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Polícia

Trabalhador morre eletrocutado enquanto realizava serviço de pintura em prédio

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Um trágico acidente de trabalho foi registrado na manhã desta quarta-feira (23), em Guajará-Mirim (RO). O pintor Márcio Souza da Silva, de 41 anos, morreu após sofrer uma descarga elétrica enquanto executava a pintura de um prédio localizado na Avenida Dr. Mendonça Lima, no bairro Caetano.

VEJA TAMBÉM: Trabalhador morre eletrocutado enquanto realizava serviço em prédio

Segundo relatos de testemunhas, o acidente ocorreu quando o cabo do rolo de pintura manuseado por Márcio tocou, acidentalmente, em um fio de alta tensão. A descarga elétrica foi imediata, causando sua morte ainda no local.

Equipes da Polícia Militar foram rapidamente acionadas e isolaram a área para a realização da perícia, conduzida por profissionais da Politec (Perícia Criminal). O Corpo de Bombeiros também esteve presente, mas infelizmente, nada pôde ser feito. O óbito foi constatado ainda no local da ocorrência.

Após os procedimentos periciais, o corpo da vítima foi removido pelo Rabecão da Polícia Civil e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML).

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Polícia

Mulher morre no local após grave acidente de moto na BR-364

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Foi identificada como Andréia Andrade a mulher que morreu em um grave acidente de trânsito ocorrido na madrugada desta terça-feira (16), na BR-364, em Porto Velho.

A vítima estava na garupa de uma motocicleta que seguia pela rodovia no sentido Porto Velho/Candeias do Jamari quando o condutor perdeu o controle da direção e colidiu contra uma estrutura de proteção instalada às margens da pista, nas proximidades da entrada do residencial Morar Melhor.

Devido à força do impacto, Andréia Andrade não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local. O motociclista sofreu múltiplas fraturas e diversas lesões pelo corpo. Ele foi socorrido por uma equipe avançada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), precisou ser entubado no local e foi encaminhado em estado gravíssimo ao Hospital e Pronto-Socorro João Paulo II.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esteve na área para registrar a ocorrência e controlar o tráfego. As circunstâncias que provocaram o acidente seguem sendo investigadas pelas autoridades.

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Mulher morre e motociclista fica em estado gravíssimo após acidente na BR-364

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Uma mulher morreu e um homem ficou gravemente ferido após um acidente de trânsito registrado na madrugada desta terça-feira (16), na BR-364, em Porto Velho.

Segundo informações apuradas pela equipe do Notícias Urgentes, o casal seguia em uma motocicleta pela rodovia, no sentido Porto Velho/Candeias do Jamari, quando o condutor perdeu o controle da direção e atingiu a estrutura de proteção localizada às margens da pista, nas proximidades da entrada do residencial Morar Melhor.

Devido à violência da colisão, a passageira não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local. O motociclista sofreu diversas lesões e fraturas pelo corpo, sendo encontrado inconsciente por equipes de resgate.

Uma unidade avançada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada para prestar atendimento à vítima. Em razão da gravidade do quadro clínico, o homem foi entubado no local antes de ser encaminhado ao Hospital e Pronto-Socorro João Paulo II.

Até a publicação desta matéria, as identidades das vítimas não haviam sido divulgadas oficialmente.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou os procedimentos de praxe, controlou o tráfego na área e registrou a ocorrência. As causas do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.

A matéria poderá ser atualizada a qualquer momento com novas informações

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Justiça condena homem a mais de 20 anos de prisão por estuprar quatro sobrinhas

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A Justiça de Rondônia condenou um homem de 52 anos pelo crime de estupro de vulnerável contra quatro sobrinhas na comarca de Vilhena. Os abusos ocorreram entre os anos de 2018 e 2023.  Na época do início dos crimes, as vítimas tinham entre 5 e 7 anos de idade. A decisão da 2ª Vara Criminal estabeleceu uma pena total de 20 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de dias-multa. 

As investigações apontaram que o condenado possuía vínculo de afinidade com as vítimas e aproveitava-se da proximidade familiar e da coabitação no mesmo terreno dos avós das crianças para praticar atos libidinosos. O acusado se valia de momentos em que ficava sozinho com as crianças. Além de atos libidinosos, o réu também chegou a forçar as vítimas a assistirem vídeos de conteúdo adulto, utilizando-se da autoridade e influência que detinha sobre as menores em razão da convivência familiar. Os abusos provocaram severo abalo ao desenvolvimento psíquico e emocional de uma das vítimas, que passou a apresentar episódios de choro frequente, irritabilidade, insônia crônica e drástica queda no rendimento escolar e ideações suicidas. 

Ao julgar o caso, a magistrada Fani Angelina de Lima destacou que crimes contra a dignidade sexual, especialmente aqueles praticados no ambiente doméstico e familiar contra crianças, são cometidos de forma clandestina, sem a presença de testemunhas presenciais e, na maioria das vezes, sem deixar vestígios materiais. Por essa razão, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a palavra da vítima assume especial relevância probatória nesses delitos, sobretudo quando se apresenta coerente, firme e em harmonia com os demais elementos dos autos.  

Na sentença, a juíza destacou que o denunciado praticou os crimes se aproveitando da extrema vulnerabilidade das vítimas, que, em razão da tenra idade, não possuíam o discernimento necessário para compreender a gravidade dos fatos nem resistir às condutas. 

A juíza destacou ainda que a autoridade exercida pelo tio sobre as sobrinhas foi fator determinante para a caracterização da conduta delituosa reiterada, além de constituir o principal instrumento de manutenção do silêncio imposto às vítimas, que, submetidas à lógica do segredo intrafamiliar durante anos, foram privadas da possibilidade de buscar proteção, tendo cada dia de silêncio representado, em si, uma violência adicional à sua formação psíquica e emocional. 

Fonte: TJRO

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