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Em Rondônia, 50 mil famílias podem requerer Tarifa Social de Energia Elétrica

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Cinquenta mil famílias de Rondônia podem se cadastrar no Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. Estas famílias têm direito ao benefício, mas, até hoje, não o usufruem por não estarem cadastradas. O programa social do Governo Federal concede desconto de até 65% na tarifa de energia, dependendo do consumo do imóvel.

No Estado, já são aproximadamente 122 mil clientes beneficiados pelo programa. Para receber o benefício do Governo Federal, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e terem renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa. No caso de famílias que contam com alguma pessoa doente que dependa de aparelho elétrico para o tratamento, a renda mensal pode ser de até três salários mínimos. Também têm direito ao benefício famílias indígenas, quilombolas ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“A Tarifa Social é um direito do consumidor e é muito importante para os clientes, pois pode dar até 65% de desconto na tarifa da conta de luz, dependendo da faixa de consumo. A Energisa tem se empenhado para alcançar o maior número de clientes que têm direito ao benefício através de diversas ações”, explica o coordenador de Leitura, Alan Melo.

Para ter acesso ao benefício, basta o titular da conta de energia fazer a inscrição no CadÚnico ou atualizar dos dados no CRAS. A Energisa realiza o cruzamento dos dados enviados pelo governo federal com o banco de dados de clientes, identificando assim aqueles que atendem aos requisitos e têm direito ao benefício para fazer o cadastro automaticamente.

“Caso o titular da conta seja diferente do beneficiário de programas sociais, é preciso atualizar os dados na Energisa. Isso pode ser feito pelos nossos canais digitais, sem sair de casa. Basta ter em mãos uma conta de energia recente, um documento pessoal e o cartão do Número de Identificação Social (NIS)”, orienta o coordenador.

A Energisa alerta, ainda, que o CadÚnico e o NIS têm que ser renovados a cada dois anos. Se isso não ocorrer, eles perdem a validade e o cliente deixa de ter o benefício.  Apesar da inscrição ser automática, se o cliente desejar, ele pode solicitar pessoalmente o benefício em uma agência de atendimento.

Sobre o benefício

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um projeto social que dá descontos na conta de luz para quem atende os pré-requisitos do programa federal. Pela regulamentação do benefício, o desconto é concedido conforme o consumo do imóvel sendo:

· 65% de desconto para clientes que consomem até 30 kWh/mês

· 40% de desconto para quem consome de 31 kWh/mês a 100 kWh/mês

· 10% de desconto para consumo de 101 kWh/mês até 220 kWh/mês

· Não há desconto para consumos superiores a 220 kWh.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelos canais oficiais: site, aplicativo Energisa On, WhatsApp Gisa, pelo telefone (69) 99358 9673, ou com o call center, pelo telefone 0800 647 0120.

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IMPOSTO DE RENDA 2025: declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio

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A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega vai de 17 de março até 30 de maio neste ano.

Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

➡️O programa do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download, e início de preenchimento, a partir de quinta-feira (13).

➡️O Fisco informou que espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, contra 42,4 milhões no ano passado.

➡️O órgão também divulgou o calendário das restituições do IR neste ano, que começa em 30 de maio.

➡️A declaração pré-preenchida, porém, começará a ser recebida somente a partir de 1º de abril, 13 dias após o início da apresentação pelo método tradicional (preenchimento pelo contribuinte).

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Restituições

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.

Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.

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Carretas ficarão proibidas de circular na avenida Jorge Teixeira em horário de pico

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A Prefeitura de Porto Velho teve sua solicitação aceita pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a implementação do fluxo controlado de caminhões na Avenida Governador Jorge Teixeira de Oliveira (BR-364), especialmente no perímetro urbano, nos horários de pico. A medida deve entrar em vigor no início de abril e tem o objetivo de reduzir congestionamentos e melhorar a segurança no trânsito.

O pedido foi encaminhado pelo prefeito Léo Moraes em janeiro deste ano, por meio de ofício, e foi reforçado durante viagem a Brasília. A solicitação considerou o impacto do fluxo de veículos pesados no trânsito urbano, especialmente nos períodos de maior movimentação.

“Encaminhamos um ofício ao DNIT solicitando essa mudança, pois, principalmente nesses horários, o grande número de carretas causa engarrafamentos e, o pior, já resultou na perda de muitas vidas em acidentes. O DNIT atendeu ao pedido e a medida deverá entrar em vigor no início de abril. Até lá, a Semtran, em parceria com a PRF, realizará campanhas educativas e, após isso, a fiscalização ficará a cargo da PRF”, afirmou o prefeito Leo Moraes em suas redes sociais, ainda em viagem.

A restrição do fluxo de caminhões será aplicada nos horários de pico, das 6h30 às 8h30 e das 17h às 20h, nos dias úteis. O objetivo é evitar acidentes e melhorar a circulação de veículos na região.

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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Energisa oferece opções facilitadas para renegociação de débitos

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A Energisa disponibiliza diversas alternativas para que seus clientes regularizem pendências financeiras de forma simplificada e acessível. Entre as opções, os consumidores podem parcelar faturas vencidas no cartão de crédito ou incluir os valores nas próximas faturas, garantindo mais flexibilidade no pagamento.

A renegociação pode ser feita de maneira totalmente digital, por meio do aplicativo ou da Agência Digital da Energisa. Para utilizar o cartão de crédito, é necessário que o cliente seja o titular ou responsável pela conta, com a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. Já a opção de inclusão dos valores nas próximas faturas está disponível exclusivamente para o titular da conta, com condições que variam conforme o perfil do consumidor.

O coordenador comercial da Energisa, Alan Gomes, destaca que a iniciativa visa oferecer mais praticidade aos clientes. “Nosso objetivo é facilitar o acesso dos clientes à negociação de débitos, disponibilizando condições flexíveis e ágeis. Com a possibilidade de parcelamento no cartão de crédito ou inclusão nas próximas faturas, buscamos oferecer alternativas que atendam à realidade de cada consumidor. Além disso, todo o processo pode ser realizado online, garantindo comodidade e segurança”, afirma.

A empresa orienta os consumidores a acessarem o aplicativo ou a Agência Digital da Energisa para conferir as condições disponíveis e regularizar eventuais pendências. Os clientes também podem entrar em contato pelos canais de atendimento para mais informações sobre as negociações disponíveis. Os canais digitais da Energisa incluem o site oficial, o aplicativo Energisa On, o WhatsApp Gisa pelo telefone (69) 99358-9673 e o Call Center no número 0800 647 0120.

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