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Polícia

MPRO ordena prisão de suposto “armeiro” de facção criminosa liberado em audiência de custódia

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O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio de seu Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da 29ª Promotoria de Justiça de Porto Velho/RO, conseguiu na data de hoje (23/1), junto a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), uma liminar em medida cautelar inominada em recurso em sentido estrito, interposto contra decisão proferida em audiência de custódia realizada em 1ª instância no dia (20/1), que havia relaxado a prisão em flagrante de suposto integrante de organização criminosa, preso pela Polícia Militar no dia 19 deste mês, em razão da suposta prática dos crimes de comércio ilegal e posse ilegal de arma de fogo e munição de uso permitido e restrito.

Na decisão liminar, o Desembargador do TJRO reconheceu a legalidade da prisão em flagrante realizada pela Polícia Militar e ratificada pelo Delegado de Polícia Civil que recebeu a ocorrência da Central de Flagrantes e autuou o conduzido em flagrante delito pela suposta prática do crime de comércio ilegal de arma de fogo. Na sequência, o Desembargador acolheu o segundo pedido formulado pelo MPRO e converteu a prisão em flagrante do conduzido em prisão preventiva, por entender presentes os pressupostos, fundamentos e requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.

Nessa decisão, também foi considerada a gravidade concreta do crime, a possibilidade de reiteração delitiva do agente e o risco de fuga do distrito da culpa, além do fato de o conduzido ser suposto fornecedor de armas de fogo para organização criminosa e ter sido flagrado em nova prática delitiva antes mesmo de terminar o cumprimento da pena aplicada em condenação anterior por crime idêntico, inclusive estava foragido do regime semiaberto.

A prisão em flagrante restabelecida pelo TJRO ocorreu no contexto da onda de ataques e incêndios praticados por integrantes de organização criminosa em retaliação a ações legítimas do Estado, que, em um contexto geral, estão agindo friamente como uma organização criminosa violenta, bem administrada, com ações planejadas, específicas, e bastante contundentes, cujas ações, nos últimos dias, se espalharam pelas cidades de Porto Velho, União Bandeirantes, Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Mirante da Serra, dentre outras, todas no sentido de desestabilizar a segurança pública do Estado de Rondônia e colocar em risco a segurança da população.
O mandado de prisão preventiva, expedido pelo TJRO, foi cumprido nesta data e o conduzido será recolhido ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.

O MPRO reforça seu compromisso em defesa da sociedade, da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, atuando incessantemente em parceria com as forças de segurança e outros setores do Estado no combate ao crime organizado, destacando-se, no caso, a atuação da Polícia Militar (PM), Polícia Civil (PC), Polícia Penal (PP), Polícia Técnico-científica (Politec), Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e Força Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado (FTICCO) da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec).

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

Polícia

Homem é flagrado conduzindo carro com registro de furto em Belo Horizonte no interior de RO

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A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, na noite desta quarta-feira (25), recuperou um veículo adulterado no km 127 da BR 429, em São Miguel do Guaporé. Durante patrulhamento ostensivo, a equipe deu ordem de parada a um veículo de passeio que trafegava em velocidade incompatível com o perímetro urbano.

Durante a abordagem, os agentes solicitaram os documentos de porte obrigatório, mas o condutor não apresentou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), alegando ter recebido o automóvel como pagamento de dívidas. Ao realizarem uma inspeção detalhada, os policiais constataram indícios de adulteração nos sinais de identificação do veículo e, após consultas ao sistema, verificaram que o automóvel possuía registro de furto na cidade de Belo Horizonte.

O motorista e o veículo foram encaminhados, sob o enquadramento nos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, à Polícia Civil para os procedimentos legais cabíveis.

Assessoria da PRF/RO

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Polícia

ROTA DO OURO: Polícia Rodoviária Federal flagra passageiro com barra de ouro na BR-364

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A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia apreendeu, na tarde desta quinta-feira (26), 38.45 gramas de ouro ilegal no município de Vilhena. O flagrante ocorreu durante fiscalização de rotina no km 1 da BR-364, quando os agentes abordaram um veículo de passeio que realizava manobras suspeitas.

Ao dar ordem de parada, a equipe iniciou o emprego de técnicas de entrevista com os ocupantes, que apresentaram respostas contraditórias. Diante das inconsistências, os policiais realizaram uma inspeção nas bagagens e pertences, ocasião em que foi localizada uma barra de ouro dentro da carteira do passageiro. Indagado acerca da origem e da aquisição do minério, o homem não apresentou nenhuma documentação que legitimasse a procedência.

O indivíduo e o material apreendido foram encaminhados à Polícia Federal em Vilhena, sob o enquadramento, em tese, do crime de usurpação de bem ou matéria-prima da União.

Assessoria PRF/RO

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Polícia

Colisão em cruzamento deixa carro de autoescola destruído no bairro Nova Porto Velho

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Um acidente envolvendo dois carros sendo um deles um veículo de autoescola, ocorreu na tarde desta sexta-feira (27/02), no cruzamento das ruas Jaci-Paraná e Uruguai, no bairro Nova Porto Velho, na capital.

Segundo apurado pela equipe do Notícias Urgentes no local, o carro da autoescola trafegava pela rua Jaci-Paraná quando houve a colisão com um Fiat Palio. A condutora do outro automóvel, conforme as informações levantadas, teria desrespeitado a via preferencial, provocando a batida lateral.

Com o impacto, a parte dianteira do veículo de instrução ficou completamente danificada. Apesar da violência da colisão e dos prejuízos materiais, os motoristas sofreram apenas escoriações leves e não precisaram de atendimento hospitalar de urgência.

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