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Últimos dias: Seleção do IFRO tem mais de 4 mil vagas disponíveis para cursos
Terminam dia 24 de janeiro as inscrições do Processo Seletivo Unificado (PSU/IFRO 2025/1) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia. No total, são ofertadas 4.144 vagas em cursos integrados, subsequentes e de graduação, para os Campi Ariquemes, Cacoal, Colorado do Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Porto Velho Calama, Porto Velho Zona Norte, São Miguel do Guaporé e Vilhena.
No caso do Campus Porto Velho Zona Norte, há vagas que incluem os polos de Educação a Distância (EaD) para os cursos superiores em polos vinculados ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). O IFRO oferta ensino público, inclusivo, de excelência e gratuito. Não há cobrança de taxa de expediente/manutenção, taxa de inscrição, taxa de matrícula e/ou mensalidade. Mais informações e acesso aos editais neste link: https://selecao.ifro.edu.br/unificado
O Processo Seletivo, conforme campus, curso, turno, modalidade de ensino, possui distribuição de vagas entre ampla concorrência e ações afirmativas, observando a legislação e documentação legal oficial. Há reserva para quem tenha cursado integralmente o ensino fundamental ou médio em escola pública (conforme o nível de ensino almejado), tenha renda familiar conforme especificado em edital, bem como destinado à população preta, parda, indígena, quilombola e para pessoa com deficiência (PcD), como política de inclusão.
As inscrições podem ser feitas até, precisamente, as 23h59 do dia 24/01/2025 (inclusive durante o final de semana e feriados compreendidos nesse período). Para quem necessitar realizar correção de dados cadastrais e confirmação da inscrição (tudo pelo site oficial do IFRO), terá também até o dia 24 de janeiro.
Conforme o cronograma, dia 29/01/25 será publicada a lista dos candidatos inscritos e o Resultado Preliminar. Quem desejar realizar interposição de recursos contra o resultado preliminar, poderá fazê-lo nos dias 30 e 31/01. No dia 06/02/2025, após as 18 horas, será feita a divulgação do resultado dos recursos impetrados, divulgado o Resultado Final e feita a convocação para matrícula em primeira chamada.
A classificação do Processo Seletivo Unificado obedecerá ao número de vagas ofertadas, conforme os quadros de cursos e vagas de cada edital, não havendo nota de corte. Será usada para efeito de classificação, as notas/conceitos constantes no histórico escolar do ensino fundamental (ou do ensino médio para seleção dos cursos superiores ou subsequentes), boletim escolar oficial (ou documento oficial equivalente, que no caso de graduação ou subsequente podem ser, por exemplo, certificações como Provão, ENCCEJA e Enem) serão convertidas para peso 100, com duas casas decimais.
PSU 2025/1
As inscrições para o Processo Seletivo Unificado para ingresso no 1º semestre de 2025 são para vagas em cursos técnicos integrados ao ensino médio, cursos de graduação e cursos técnicos subsequentes ao ensino médio.
Cursos de graduação
Para o nível de graduação, há três diferentes possibilidades (todas para quem já concluiu o ensino médio): a primeira são os cursos superiores de tecnologia, que ofertam formação específica em determinada profissão; a segunda são as licenciaturas, que são cursos para formação de professores; e uma terceira opção são os cursos de bacharelado, com formação de profissionais generalistas.
Há vagas para:
- Ariquemes (Bacharelado em Agronomia, Licenciatura em Ciências Biológicas e Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas)
- Cacoal (Bacharelado em Engenharia Agronômica, Bacharelado em Zootecnia, Licenciatura em Geografia, Licenciatura em Matemática, Superior de Tecnologia em Agronegócio, Superior de Tecnologia em Gestão Comercial EaD e Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD)
- Colorado do Oeste (Bacharelado em Engenharia Agronômica, Bacharelado em Medicina Veterinária, Bacharelado em Zootecnia, Licenciatura em Ciências Biológicas, Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental e Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD)
- Guajará-Mirim (Licenciatura em Ciências Biológicas)
- Jaru (Bacharelado em Medicina Veterinária, Superior de Tecnologia em Gestão Comercial e Superior de Tecnologia em Gestão Pública)
- Ji-Paraná (Bacharelado em Engenharia Florestal, Licenciatura em Química, Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Superior de Tecnologia em Gestão Comercial EaD e Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD)
- Porto Velho Calama (Bacharelado em Engenharia Civil, Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação, Bacharelado em Engenharia Química, Licenciatura em Física e Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas)
- Porto Velho Zona Norte (Licenciatura em Pedagogia EaD, Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, Superior de Tecnologia em Gestão Pública,
- Polo Ariquemes/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Comercial/UAB,
- Polo Buritis/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Comercial/UAB,
- Polo Chupinguaia/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Comercial/UAB,
- Polo Guajará-Mirim/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Comercial/UAB,
- Polo Nova Mamoré/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Comercial/UAB,
- Polo Porto Velho/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Comercial/UAB,
- Polo Ariquemes/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Pública/UAB,
- Polo Buritis/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Pública/UAB,
- Polo Chupinguaia/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Pública/UAB,
- Polo Guajará-Mirim/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Pública/UAB,
- Polo Nova Mamoré/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Pública/UAB,
- Polo Porto Velho/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Pública/UAB,
- Superior de Tecnologia em Redes de Computadores e Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet),
- São Miguel do Guaporé (Superior de Tecnologia em Agrocomputação, Superior de Tecnologia em Gestão Comercial EaD e Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD)
- Vilhena (Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, Licenciatura em Matemática e Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas).
Para os cursos ofertados na modalidade Educação a Distância (EaD) há requisito de realização de atividades presenciais obrigatórias, que ocorrerão no campus/polo em que o aluno estiver matriculado, conforme Calendário Acadêmico da Unidade. O candidato inscrito nesta modalidade de Ensino a Distância (EaD) deverá residir no município da oferta, na zona urbana ou rural. Caso não resida no munícipio da oferta do curso, deverá apresentar o “Termo de compromisso para participar das aulas presenciais”.
Para ler o Edital 88/2024/REIT-CEA/IFRO completo, clique aqui.
Cursos subsequentes
Os cursos subsequentes ao ensino médio oferecem habilitação profissional técnica de nível médio a quem já tenha concluído o ensino médio. Portanto, para ingresso na modalidade presencial ou a distância, é requisito imprescindível que o candidato tenha sido aprovado, sem dependências, no ensino médio, comprovado por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio, Boletim Escolar oficial ou documento oficial equivalente.
Ofertam vagas nesta modalidade de ensino:
- Guajará-Mirim (Técnico em Enfermagem),
- Jaru (Técnico em Zootecnia),
- Porto Velho Calama (Técnico em Edificações e em Eletrotécnica),
- Porto Velho Zona Norte (Técnico em Finanças)
- Vilhena (Técnico em Eletromecânica).
Para ler o Edital 87/2024/REIT-CEA/IFRO completo, clique aqui
Fonte: IFRO
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Projeto quer tornar obrigatória vacina contra VSR para crianças pelo SUS
O Projeto de Lei 3209/26 cria a Política Nacional de Prevenção da Infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR) e obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer a vacina contra o VSR para crianças no primeiro ano de vida. Pela proposta, o imunizante deverá ser reforçado no segundo ano de vida quando a criança fizer parte de grupos de risco.
A medida visa combater a bronquiolite e a pneumonia infantil, principais complicações causadas pelo vírus.
Desde fevereiro de 2026, o SUS já oferece gratuitamente o anticorpo monoclonal nirsevimabe contra o vírus, seguindo protocolo clínico e diretrizes da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
O que o projeto faz, ao incluir essa previsão em lei federal, é transformar a vacinação contra a VSR em política pública permanente.
Crianças de maior risco
Entre as condições que aumentam o risco de complicações em crianças e autorizam a vacinação no segundo ano de vida estão:
- doença pulmonar crônica decorrente da prematuridade;
- cardiopatias congênitas;
- imunodeficiências;
- síndrome de Down; e
- outras condições clínicas de maior risco.
O projeto também prevê ações de vigilância epidemiológica e campanhas de conscientização para profissionais de saúde e familiares.
A autora do projeto, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), argumenta que o custo do tratamento preventivo pode ser compensado pela redução de internações e de problemas respiratórios de longo prazo.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara
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MP proíbe bets e determina encerramento das operações em 30 dias
Começou a tramitar no Congresso Nacional a medida provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o país. O texto foi publicado na sexta-feira (25) e prevê a extinção, em 30 dias, das autorizações concedidas às empresas que atualmente operam nesse mercado. A MP também estabelece regras para a devolução dos recursos dos apostadores, proíbe publicidade e patrocínio das bets e cria mecanismos para bloquear sites, aplicativos e transações financeiras relacionados às apostas. A medida já está em vigor, mas precisa ser analisada no prazo de 120 dias para se tornar lei em definitivo.
A MP 1.394/2026 altera a Lei 14.790, de 2023, e alcança apostas sobre eventos esportivos reais e jogos on-line, tanto em meio físico quanto virtual. A proibição também vale para empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil. As apostas autorizadas pelos estados e pelo Distrito Federal também serão encerradas. Outras modalidades lotéricas previstas em lei não são atingidas pela medida.
Desde a publicação da MP, estão proibidos novos aportes de dinheiro nas plataformas. Os sites e aplicativos poderão permanecer disponíveis para que os apostadores retirem voluntariamente os saldos até as 23h59 de 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão ficar indisponíveis. As autorizações existentes serão extintas 30 dias depois da publicação da medida, em 25 de outubro. Novas concessões, permissões ou autorizações também estão proibidas.
Prazos
As autorizações atualmente existentes serão extintas 30 dias após a publicação da MP. A medida estabelece que o encerramento ocorre por motivo de interesse público. As empresas também não terão devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas nem a indenização pelo poder público.
Além disso, desde a publicação da MP ficam proibidas novas concessões, permissões ou autorizações. Pedidos que ainda aguardavam decisão também ficam prejudicados.
Apesar do prazo de 30 dias para a extinção formal das autorizações, a operação das plataformas deverá parar antes. A partir do dia 6 de outubro, as empresas terão que tornar indisponíveis os sites e aplicativos utilizados para a oferta de apostas, inclusive nas lojas de aplicativos. O descumprimento poderá levar ao bloqueio das plataformas.
Desde a publicação da medida, também fica proibido o ingresso de novos recursos nas contas utilizadas pelos apostadores, com exceções relacionadas à liquidação de ativos em que já estivessem aplicados recursos dos usuários e desde que o dinheiro seja destinado ao cumprimento das obrigações de encerramento.
Devolução de recursos
A MP estabelece regras para a restituição dos valores devidos aos apostadores. Apostas que ainda estiverem abertas e cujo resultado não tenha sido apurado até o fim do prazo de dez dias após a publicação serão consideradas sem efeito, com devolução integral do valor apostado. Prêmios de apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro desse período deverão ser pagos normalmente.
Depois da retirada das plataformas do ar, as empresas terão dois dias para informar às instituições financeiras os valores a serem devolvidos, identificados pelo CPF, e garantir os recursos necessários às restituições. As mesmas informações deverão ser encaminhadas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Os bancos e demais instituições de pagamento terão sete dias para fazer as transferências.
A devolução deverá ser feita para conta ativa de titularidade do próprio apostador, preferencialmente a conta de origem dos recursos. Quando isso não for possível, o dinheiro será transferido para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que fará a restituição sob supervisão do Ministério da Fazenda.
O descumprimento das obrigações de restituição sujeitará a empresa a multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções. Os operadores também deverão conservar, por pelo menos cinco anos, dados e documentos relativos a apostadores, apostas, operações financeiras e pagamentos de prêmios.
Calendário
- 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes de dinheiro nas plataformas.
- Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os saldos. Também termina o prazo para retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio.
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis.
- 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar às instituições financeiras os valores a serem devolvidos, identificados pelo CPF, e garantir os recursos necessários às restituições.
- Até 14 de outubro: prazo para as instituições financeiras concluírem as devoluções.
- A partir de 14 de outubro: valores cuja restituição não puder ser realizada pelas instituições financeiras serão transferidos para conta específica na Caixa Econômica Federal.
- 25 de outubro: serão extintas as concessões, permissões e autorizações para exploração das apostas de quota fixa.
Fiscalização
O encerramento das atividades não afasta as obrigações das empresas de apostas relativas ao período em que esteve autorizado. Continuam válidas obrigações regulatórias, tributárias e financeiras, além das regras relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, ao jogo responsável e à integridade esportiva.
As empresas deverão ainda conservar, por pelo menos cinco anos, dados e documentos relativos aos apostadores, apostas, operações financeiras e pagamentos de prêmios.
Os operadores também deverão transmitir à Secretaria de Prêmios e Apostas, por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), informações sobre usuários, apostas, depósitos, saques, prêmios, saldos remanescentes, restituições e receitas obtidas durante o período de funcionamento.
Pix e outras transações
Para impedir a continuidade das apostas depois da proibição, a MP estabelece normas relacionadas ao sistema financeiro. Bancos, instituições de pagamento e demais participantes de arranjos de pagamento ficam proibidos de processar ou viabilizar transações destinadas às apostas de quota fixa. A exceção são as operações necessárias ao encerramento das atividades e à devolução do dinheiro aos apostadores. A vedação alcança também os sistemas de pagamento instantâneo.
O Banco Central deverá criar um sistema de comunicação eletrônica para permitir a rejeição de transações e a devolução interbancária de recursos relacionados a apostas ilegais nas transferências de fundos em tempo real.
Publicidade e patrocínios
A medida também proíbe ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa em qualquer meio físico ou digital. A vedação alcança conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às apostas quando direcionados ao público brasileiro, independentemente do formato ou da existência de remuneração.
Materiais publicitários e sinais de patrocínio já existentes deverão ser retirados em até dez dias após a publicação da MP. A regra não alcança conteúdo produzido antes da publicação da medida no qual a propaganda de apostas apareça apenas de forma acessória.
A publicidade feita em desacordo com as novas regras será considerada abusiva para os fins do Código de Defesa do Consumidor e poderá resultar em sanções administrativas, inclusive contrapropaganda, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.
Redes sociais e aplicativos
A MP atribui novas responsabilidades às plataformas digitais. Os provedores de aplicações de internet terão o dever de prevenir e impedir a circulação de conteúdos que promovam ou facilitem o acesso às apostas, mesmo quando produzidos por terceiros.
As plataformas também deverão retirar esses conteúdos quando notificadas por autoridade do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais deverão impedir a disponibilização de produtos e serviços proibidos pela MP.
O descumprimento poderá resultar em advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, multa diária e, em determinados casos, suspensão temporária ou proibição das atividades. Na ausência de faturamento, a multa varia de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Bloqueio de sites
O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão pedir o bloqueio ou redirecionamento dos sites que continuarem oferecendo apostas de quota fixa.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ficará responsável por receber e distribuir as ordens administrativas de bloqueio às empresas que fornecem conexão à internet e a outros agentes envolvidos. O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) receberá as ordens relacionadas aos serviços de nomes registrados sob o domínio “.br”.
A MP também cria o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, coordenado pela Casa Civil. O colegiado deverá articular ações de prevenção, fiscalização e repressão à oferta, exploração e publicidade ilegais. Sua composição e funcionamento ainda serão definidos em regulamento.
Polícia Federal, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deverão compartilhar informações necessárias à fiscalização, respeitadas as regras de proteção de dados e sigilo. Estados e Distrito Federal também deverão adotar medidas para cumprir a proibição e poderão firmar acordos de cooperação com a União.
Justificativa
Na exposição de motivos encaminhada ao Congresso, o governo afirma que a experiência acumulada desde o início do mercado regulado mostrou que os mecanismos de controle existentes não seriam suficientes para proteger adequadamente a saúde, os consumidores, crianças, adolescentes e a estabilidade financeira das famílias.
Segundo o documento, estudos estimam que em 2025 a transferência líquida de recursos das famílias brasileiras para plataformas de apostas pode ter alcançado dezenas de bilhões de reais. O governo também associa a atividade a impactos sobre consumo, arrecadação e distribuição de renda e cita riscos relacionados ao jogo problemático, como endividamento, ansiedade, depressão, isolamento social e aumento do risco de suicídio. Essas afirmações integram a justificativa apresentada pelo Executivo para a edição da MP.
Contas públicas
A própria justificativa do governo reconhece que a proibição terá impacto sobre a arrecadação federal. A equipe econômica estima redução de receitas tributárias de R$ 1,541 bilhão em 2026, R$ 5,150 bilhões em 2027 e R$ 5,330 bilhões em 2028. Também calcula perda de R$ 38,4 milhões na arrecadação da taxa de fiscalização entre setembro e dezembro deste ano e de R$ 115,2 milhões em cada um dos dois anos seguintes — cerca de R$ 268,8 milhões no triênio.
Segundo o Executivo, os efeitos de 2026 serão considerados no próximo Relatório de Avaliação Bimestral. Para 2027 e 2028, deverão ser encaminhadas informações adicionais ao projeto da Lei Orçamentária de 2027 para os ajustes nas receitas projetadas. Não haverá, segundo a exposição de motivos, perda relativa às outorgas já concedidas, porque os valores correspondentes foram integralmente pagos.
Como nas demais propostas em tramitação no Senado, a população pode se manifestar sobre a MP por meio do Portal e-Cidadania. Até o momento da publicação desta matéria, quase 199 mil pessoas haviam opinado a favor da medida e 70,6 mil, contra.
Fonte: Agência Senado
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MPF quer apps de transporte integrados ao 190 em Rondônia
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento preparatório para verificar e incentivar a adoção de medidas de segurança aos usuários e motoristas de serviços de transporte por aplicativo em Rondônia. A iniciativa avalia a integração entre as plataformas de transporte e os serviços de emergência das forças de segurança estaduais, permitindo o envio automático de informações como localização e dados da viagem à Polícia Militar (190) em situações de risco. A medida visa reforçar a proteção dos usuários, sobretudo das mulheres, que passam por situações de assédio com maior frequência.
A apuração toma como referência a experiência adotada na Paraíba, onde a atuação conjunta do MPF e do Ministério Público Estadual (MPPB) resultou na integração entre a Uber e o serviço 190. Segundo informações levantadas pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Rondônia, o aplicativo da Uber no estado dispõe do botão de emergência “U-Help”, que realiza ligação direta para o 190, mas ainda não possui a integração tecnológica (tecnologia RapidSOS) para o envio automático, no monitor do atendente, dos dados da viagem e da localização em tempo real.
O procedimento foi assinado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia, Raphael Bevilaqua, e apura as condições de segurança oferecidas pelos aplicativos que operam no estado, a exemplo de Uber, 99, Urbano Norte, InDrive e plataformas locais, como Leva eu e Alpha.
Entre as providências determinadas, o MPF enviou ofício à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) solicitando informações sobre a existência de convênio ou tratativas com a Uber e demais plataformas operantes no estado para a implementação da ferramenta de segurança.
O MPF oficiou ao Ministério Público de Rondônia (MPRO) pedindo informações sobre eventual procedimento relacionado ao tema e o interesse em uma atuação conjunta. Também foi requisitada à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte de Porto Velho (Semtran) a relação das plataformas de transporte por aplicativo cadastradas e em funcionamento na capital.
As informações solicitadas à Sesdec e à Semtran deverão ser apresentadas no prazo de 15 dias úteis após o recebimento dos ofícios. Após essa etapa, o MPF encaminhará questionamentos diretamente às empresas que operam no estado.
Fonte: MPF
