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Últimos dias: Seleção do IFRO tem mais de 4 mil vagas disponíveis para cursos

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Terminam dia 24 de janeiro as inscrições do Processo Seletivo Unificado (PSU/IFRO 2025/1) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia. No total, são ofertadas 4.144 vagas em cursos integrados, subsequentes e de graduação, para os Campi Ariquemes, Cacoal, Colorado do Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Porto Velho Calama, Porto Velho Zona Norte, São Miguel do Guaporé e Vilhena. 

No caso do Campus Porto Velho Zona Norte, há vagas que incluem os polos de Educação a Distância (EaD) para os cursos superiores em polos vinculados ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). O IFRO oferta ensino público, inclusivo, de excelência e gratuito. Não há cobrança de taxa de expediente/manutenção, taxa de inscrição, taxa de matrícula e/ou mensalidade. Mais informações e acesso aos editais neste link: https://selecao.ifro.edu.br/unificado

O Processo Seletivo, conforme campus, curso, turno, modalidade de ensino, possui distribuição de vagas entre ampla concorrência e ações afirmativas, observando a legislação e documentação legal oficial. Há reserva para quem tenha cursado integralmente o ensino fundamental ou médio em escola pública (conforme o nível de ensino almejado), tenha renda familiar conforme especificado em edital, bem como destinado à população preta, parda, indígena, quilombola e para pessoa com deficiência (PcD), como política de inclusão.

As inscrições podem ser feitas até, precisamente, as 23h59 do dia 24/01/2025 (inclusive durante o final de semana e feriados compreendidos nesse período). Para quem necessitar realizar correção de dados cadastrais e confirmação da inscrição (tudo pelo site oficial do IFRO), terá também até o dia 24 de janeiro.

Conforme o cronograma, dia 29/01/25 será publicada a lista dos candidatos inscritos e o Resultado Preliminar. Quem desejar realizar interposição de recursos contra o resultado preliminar, poderá fazê-lo nos dias 30 e 31/01. No dia 06/02/2025, após as 18 horas, será feita a divulgação do resultado dos recursos impetrados, divulgado o Resultado Final e feita a convocação para matrícula em primeira chamada.

A classificação do Processo Seletivo Unificado obedecerá ao número de vagas ofertadas, conforme os quadros de cursos e vagas de cada edital, não havendo nota de corte. Será usada para efeito de classificação, as notas/conceitos constantes no histórico escolar do ensino fundamental (ou do ensino médio para seleção dos cursos superiores ou subsequentes), boletim escolar oficial (ou documento oficial equivalente, que no caso de graduação ou subsequente podem ser, por exemplo, certificações como Provão, ENCCEJA e Enem) serão convertidas para peso 100, com duas casas decimais.

PSU 2025/1

As inscrições para o Processo Seletivo Unificado para ingresso no 1º semestre de 2025 são para vagas em cursos técnicos integrados ao ensino médio, cursos de graduação e cursos técnicos subsequentes ao ensino médio.

Cursos de graduação

Para o nível de graduação, há três diferentes possibilidades (todas para quem já concluiu o ensino médio): a primeira são os cursos superiores de tecnologia, que ofertam formação específica em determinada profissão; a segunda são as licenciaturas, que são cursos para formação de professores; e uma terceira opção são os cursos de bacharelado, com formação de profissionais generalistas.

Há vagas para:

  • Ariquemes (Bacharelado em Agronomia, Licenciatura em Ciências Biológicas e Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas)
  • Cacoal (Bacharelado em Engenharia Agronômica, Bacharelado em Zootecnia, Licenciatura em Geografia, Licenciatura em Matemática, Superior de Tecnologia em Agronegócio, Superior de Tecnologia em Gestão Comercial EaD e Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD)
  • Colorado do Oeste (Bacharelado em Engenharia Agronômica, Bacharelado em Medicina Veterinária, Bacharelado em Zootecnia, Licenciatura em Ciências Biológicas, Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental e Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD)
  • Guajará-Mirim (Licenciatura em Ciências Biológicas)
  • Jaru (Bacharelado em Medicina Veterinária, Superior de Tecnologia em Gestão Comercial e Superior de Tecnologia em Gestão Pública)
  • Ji-Paraná (Bacharelado em Engenharia Florestal, Licenciatura em Química, Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Superior de Tecnologia em Gestão Comercial EaD e Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD)
  • Porto Velho Calama (Bacharelado em Engenharia Civil, Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação, Bacharelado em Engenharia Química, Licenciatura em Física e Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas)
  • Porto Velho Zona Norte (Licenciatura em Pedagogia EaD, Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, Superior de Tecnologia em Gestão Pública,
  • Polo Ariquemes/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Comercial/UAB,
  • Polo Buritis/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Comercial/UAB,
  • Polo Chupinguaia/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Comercial/UAB,
  • Polo Guajará-Mirim/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Comercial/UAB,
  • Polo Nova Mamoré/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Comercial/UAB,
  • Polo Porto Velho/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Comercial/UAB,
  • Polo Ariquemes/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Pública/UAB,
  • Polo Buritis/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Pública/UAB,
  • Polo Chupinguaia/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Pública/UAB,
  • Polo Guajará-Mirim/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Pública/UAB,
  • Polo Nova Mamoré/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Pública/UAB,
  • Polo Porto Velho/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Pública/UAB,
  • Superior de Tecnologia em Redes de Computadores e Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet),
  • São Miguel do Guaporé (Superior de Tecnologia em Agrocomputação, Superior de Tecnologia em Gestão Comercial EaD e Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD)
  • Vilhena (Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, Licenciatura em Matemática e Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas).

Para os cursos ofertados na modalidade Educação a Distância (EaD) há requisito de realização de atividades presenciais obrigatórias, que ocorrerão no campus/polo em que o aluno estiver matriculado, conforme Calendário Acadêmico da Unidade. O candidato inscrito nesta modalidade de Ensino a Distância (EaD) deverá residir no município da oferta, na zona urbana ou rural. Caso não resida no munícipio da oferta do curso, deverá apresentar o “Termo de compromisso para participar das aulas presenciais”.

Para ler o Edital 88/2024/REIT-CEA/IFRO completo, clique aqui.

Cursos subsequentes

Os cursos subsequentes ao ensino médio oferecem habilitação profissional técnica de nível médio a quem já tenha concluído o ensino médio. Portanto, para ingresso na modalidade presencial ou a distância, é requisito imprescindível que o candidato tenha sido aprovado, sem dependências, no ensino médio, comprovado por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio, Boletim Escolar oficial ou documento oficial equivalente.

Ofertam vagas nesta modalidade de ensino:

  • Guajará-Mirim (Técnico em Enfermagem),
  • Jaru (Técnico em Zootecnia),
  • Porto Velho Calama (Técnico em Edificações e em Eletrotécnica),
  • Porto Velho Zona Norte (Técnico em Finanças)
  • Vilhena (Técnico em Eletromecânica).

Para ler o Edital 87/2024/REIT-CEA/IFRO completo, clique aqui

Fonte: IFRO

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Aposta de Rondônia acerta a quina da Mega-Sena e ganha mais de R$ 28 mil

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Uma aposta registrada em Nova Mamoré, em Rondônia, esteve entre as premiadas no concurso 3036 da Mega-Sena, sorteado na noite de domingo (26), em São Paulo. O bilhete acertou cinco das seis dezenas e garantiu um prêmio de R$ 28.109,79.

Os números sorteados foram: 05, 12, 21, 33, 43 e 50.

De acordo com o resultado oficial, 28 apostas em todo o país acertaram a quina, e cada uma receberá R$ 28.109,79. Já a quadra teve 3.918 ganhadores, com prêmio individual de R$ 586,92.

A aposta vencedora de Rondônia foi um jogo simples realizado pela internet.

Como nenhuma aposta acertou as seis dezenas, o prêmio principal acumulou. A estimativa da Caixa Econômica Federal é que o próximo sorteio, marcado para terça-feira (28), pague R$ 78 milhões ao vencedor.

As apostas para a Mega-Sena podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) em qualquer casa lotérica credenciada ou pelos canais digitais das Loterias Caixa. Já os bolões eletrônicos podem ser registrados até as 20h30.

Segundo a Caixa, uma aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de acertar os seis números. Já a aposta máxima, com 20 dezenas, tem custo de R$ 232.560 e eleva a probabilidade de vitória para uma em 1.292.

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Receita Federal paga mais de R$ 31 milhões a 17 mil contribuintes de Rondônia

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A Receita Federal liberou a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Em Rondônia, 17.256 contribuintes foram contemplados e receberão, juntos, R$ 31.014.816,51. O crédito será realizado no dia 31 de julho.

Os contribuintes já podem verificar se foram incluídos no lote por meio do portal da Receita Federal, na área “Meu Imposto de Renda”, acessando a opção “Consultar a Restituição”. A consulta também está disponível no aplicativo oficial da Receita para smartphones e tablets.

Em todo o Brasil, o terceiro lote contempla 2.743.200 restituições, totalizando R$ 4,6 bilhões. Os pagamentos abrangem contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida, optaram pelo recebimento via PIX, pessoas com prioridade legal, outros grupos prioritários e também aqueles sem prioridade.

Na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, serão pagos aproximadamente R$ 223,1 milhões a 123.270 contribuintes.

De acordo com a Receita Federal, este será o último lote regular de restituições do IRPF 2026. A partir de agora, permanecerão pendentes apenas os pagamentos referentes às declarações retidas em malha fina ou que apresentem algum tipo de inconsistência, como erros nas informações bancárias.

O órgão informou ainda que cerca de 165 mil restituições seguem bloqueadas porque os contribuintes indicaram o CPF como chave PIX, mas não possuem uma conta bancária vinculada a essa chave.

Para receber os valores, a Receita orienta que os contribuintes regularizem a situação cadastrando uma chave PIX vinculada ao CPF em uma instituição financeira, alterando a conta informada para crédito da restituição por meio do serviço “Meu Imposto de Renda” ou retificando a declaração para informar uma conta bancária de sua titularidade.

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TJRO obriga Estado a garantir tratamento para adolescente com autismo em 30 dias

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A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso de apelação do Estado de Rondônia e manteve a obrigação de disponibilizar, no prazo de até 30 dias, consultas neuropsicológicas e terapia ocupacional para um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além de rejeitar o pedido estadual, a decisão colegiada dos julgadores reformou a decisão de primeira instância para excluir o Município de Cerejeiras do processo.

A exclusão do Município foi fundamentada na Tabela do Sistema Único de Saúde (SIGTAP/SUS) e no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, que classificam os procedimentos requisitados como de média complexidade, cuja competência de financiamento e execução cabe ao Estado, para evitar a sobrecarga e lesão à economia do Município.

O Estado de Rondônia havia recorrido da sentença inicial (que impunha o atendimento de forma conjunta com o município), alegando que os serviços seriam de atenção básica e, portanto, de responsabilidade exclusiva de Cerejeiras. Sob esse argumento, o Estado pediu a suspensão da decisão e a dilatação dos prazos, alegando impacto orçamentário e entraves administrativos.

O recurso, contudo, foi negado com base no direito à atenção integral à saúde garantido pela Lei do Autista (Lei 12.764/2012) e pela Lei do SUS (Lei 8.080/1990), além de diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que reconhecem a necessidade de sessões ilimitadas e contínuas para o desenvolvimento de pessoas com TEA.

Seguindo esses princípios, como o laudo médico constante no processo comprovou a presença de comportamentos estereotipados, seletividade alimentar, limitações na linguagem e interação social, a decisão colegiada (acórdão) entendeu que o tempo decorrido sem providências estaduais exigia a manutenção da ordem, sob os princípios da eficiência, efetividade e razoabilidade financeira entre os entes públicos.

O caso foi julgado durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 21 e 24 de julho de 2026, com a participação dos desembargadores Gilberto Barbosa (relator da apelação), Daniel Lagos e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues.

Apelação Cível n. 7001745-91.2025.8.22.0013

Fonte: TJRO

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