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Últimos dias: Seleção do IFRO tem mais de 4 mil vagas disponíveis para cursos
Terminam dia 24 de janeiro as inscrições do Processo Seletivo Unificado (PSU/IFRO 2025/1) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia. No total, são ofertadas 4.144 vagas em cursos integrados, subsequentes e de graduação, para os Campi Ariquemes, Cacoal, Colorado do Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Porto Velho Calama, Porto Velho Zona Norte, São Miguel do Guaporé e Vilhena.
No caso do Campus Porto Velho Zona Norte, há vagas que incluem os polos de Educação a Distância (EaD) para os cursos superiores em polos vinculados ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). O IFRO oferta ensino público, inclusivo, de excelência e gratuito. Não há cobrança de taxa de expediente/manutenção, taxa de inscrição, taxa de matrícula e/ou mensalidade. Mais informações e acesso aos editais neste link: https://selecao.ifro.edu.br/unificado
O Processo Seletivo, conforme campus, curso, turno, modalidade de ensino, possui distribuição de vagas entre ampla concorrência e ações afirmativas, observando a legislação e documentação legal oficial. Há reserva para quem tenha cursado integralmente o ensino fundamental ou médio em escola pública (conforme o nível de ensino almejado), tenha renda familiar conforme especificado em edital, bem como destinado à população preta, parda, indígena, quilombola e para pessoa com deficiência (PcD), como política de inclusão.
As inscrições podem ser feitas até, precisamente, as 23h59 do dia 24/01/2025 (inclusive durante o final de semana e feriados compreendidos nesse período). Para quem necessitar realizar correção de dados cadastrais e confirmação da inscrição (tudo pelo site oficial do IFRO), terá também até o dia 24 de janeiro.
Conforme o cronograma, dia 29/01/25 será publicada a lista dos candidatos inscritos e o Resultado Preliminar. Quem desejar realizar interposição de recursos contra o resultado preliminar, poderá fazê-lo nos dias 30 e 31/01. No dia 06/02/2025, após as 18 horas, será feita a divulgação do resultado dos recursos impetrados, divulgado o Resultado Final e feita a convocação para matrícula em primeira chamada.
A classificação do Processo Seletivo Unificado obedecerá ao número de vagas ofertadas, conforme os quadros de cursos e vagas de cada edital, não havendo nota de corte. Será usada para efeito de classificação, as notas/conceitos constantes no histórico escolar do ensino fundamental (ou do ensino médio para seleção dos cursos superiores ou subsequentes), boletim escolar oficial (ou documento oficial equivalente, que no caso de graduação ou subsequente podem ser, por exemplo, certificações como Provão, ENCCEJA e Enem) serão convertidas para peso 100, com duas casas decimais.
PSU 2025/1
As inscrições para o Processo Seletivo Unificado para ingresso no 1º semestre de 2025 são para vagas em cursos técnicos integrados ao ensino médio, cursos de graduação e cursos técnicos subsequentes ao ensino médio.
Cursos de graduação
Para o nível de graduação, há três diferentes possibilidades (todas para quem já concluiu o ensino médio): a primeira são os cursos superiores de tecnologia, que ofertam formação específica em determinada profissão; a segunda são as licenciaturas, que são cursos para formação de professores; e uma terceira opção são os cursos de bacharelado, com formação de profissionais generalistas.
Há vagas para:
- Ariquemes (Bacharelado em Agronomia, Licenciatura em Ciências Biológicas e Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas)
- Cacoal (Bacharelado em Engenharia Agronômica, Bacharelado em Zootecnia, Licenciatura em Geografia, Licenciatura em Matemática, Superior de Tecnologia em Agronegócio, Superior de Tecnologia em Gestão Comercial EaD e Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD)
- Colorado do Oeste (Bacharelado em Engenharia Agronômica, Bacharelado em Medicina Veterinária, Bacharelado em Zootecnia, Licenciatura em Ciências Biológicas, Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental e Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD)
- Guajará-Mirim (Licenciatura em Ciências Biológicas)
- Jaru (Bacharelado em Medicina Veterinária, Superior de Tecnologia em Gestão Comercial e Superior de Tecnologia em Gestão Pública)
- Ji-Paraná (Bacharelado em Engenharia Florestal, Licenciatura em Química, Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Superior de Tecnologia em Gestão Comercial EaD e Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD)
- Porto Velho Calama (Bacharelado em Engenharia Civil, Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação, Bacharelado em Engenharia Química, Licenciatura em Física e Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas)
- Porto Velho Zona Norte (Licenciatura em Pedagogia EaD, Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, Superior de Tecnologia em Gestão Pública,
- Polo Ariquemes/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Comercial/UAB,
- Polo Buritis/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Comercial/UAB,
- Polo Chupinguaia/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Comercial/UAB,
- Polo Guajará-Mirim/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Comercial/UAB,
- Polo Nova Mamoré/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Comercial/UAB,
- Polo Porto Velho/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Comercial/UAB,
- Polo Ariquemes/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Pública/UAB,
- Polo Buritis/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Pública/UAB,
- Polo Chupinguaia/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Pública/UAB,
- Polo Guajará-Mirim/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Pública/UAB,
- Polo Nova Mamoré/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Pública/UAB,
- Polo Porto Velho/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Pública/UAB,
- Superior de Tecnologia em Redes de Computadores e Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet),
- São Miguel do Guaporé (Superior de Tecnologia em Agrocomputação, Superior de Tecnologia em Gestão Comercial EaD e Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD)
- Vilhena (Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, Licenciatura em Matemática e Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas).
Para os cursos ofertados na modalidade Educação a Distância (EaD) há requisito de realização de atividades presenciais obrigatórias, que ocorrerão no campus/polo em que o aluno estiver matriculado, conforme Calendário Acadêmico da Unidade. O candidato inscrito nesta modalidade de Ensino a Distância (EaD) deverá residir no município da oferta, na zona urbana ou rural. Caso não resida no munícipio da oferta do curso, deverá apresentar o “Termo de compromisso para participar das aulas presenciais”.
Para ler o Edital 88/2024/REIT-CEA/IFRO completo, clique aqui.
Cursos subsequentes
Os cursos subsequentes ao ensino médio oferecem habilitação profissional técnica de nível médio a quem já tenha concluído o ensino médio. Portanto, para ingresso na modalidade presencial ou a distância, é requisito imprescindível que o candidato tenha sido aprovado, sem dependências, no ensino médio, comprovado por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio, Boletim Escolar oficial ou documento oficial equivalente.
Ofertam vagas nesta modalidade de ensino:
- Guajará-Mirim (Técnico em Enfermagem),
- Jaru (Técnico em Zootecnia),
- Porto Velho Calama (Técnico em Edificações e em Eletrotécnica),
- Porto Velho Zona Norte (Técnico em Finanças)
- Vilhena (Técnico em Eletromecânica).
Para ler o Edital 87/2024/REIT-CEA/IFRO completo, clique aqui
Fonte: IFRO
Geral
Justiça Eleitoral impõe Lei Seca a partir de sábado em municípios de Rondônia
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas serão proibidos em Alto Paraíso, Monte Negro, Buritis e Campo Novo de Rondônia durante o primeiro turno das eleições, neste domingo (4). As restrições foram determinadas pelos juízos de duas zonas eleitorais de Rondônia e terão horários diferentes nos municípios, de acordo com informações da Agência Brasil, citando o TRE rondoniense.
Na 25ª Zona Eleitoral, que abrange Alto Paraíso e Monte Negro, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e clubes sociais ficarão suspensos da 0 hora às 16 horas de domingo (4).
Já na 34ª Zona Eleitoral, responsável por Buritis e Campo Novo de Rondônia, a restrição começa às 18 horas de sábado (3) e segue até 18 horas de domingo (4). Nesse período, ficam proibidos a comercialização, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e espaços abertos ao público.
As decisões colocam Rondônia entre os estados onde a Lei Seca será aplicada de forma parcial durante as eleições. Ao todo, 14 estados terão algum tipo de restrição à venda ou ao consumo de bebidas alcoólicas, seja em todo o território ou apenas em determinados municípios.
No Ceará, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu adotar a restrição no primeiro turno. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos semelhantes e outros locais abertos ao público estarão proibidos das 8 às 18 horas de domingo (4).
Geral
Nova modalidade de renegociação de dívidas de MEI começa nesta quinta
O governo federal ampliou as opções para microempreendedores individuais (MEIs) renegociarem dívidas e prorrogou até 29 de janeiro de 2027 o prazo de adesão ao Desenrola MEI. 

A partir desta quinta-feira (1º), começa também uma nova modalidade para débitos de até cinco salários mínimos, atualmente equivalentes a R$ 8.105. Outra negociação será aberta para dívidas de MEIs com autarquias e fundações públicas federais.
As medidas foram anunciadas em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelo Ministério do Empreendedorismo (MEMP) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As condições variam conforme o valor, a origem e o tipo da dívida.
Veja as opções
Para facilitar a escolha da modalidade, as principais alternativas são:
- Desenrola MEI Pequeno Valor: para dívidas de até R$ 8.105, com entrada de 5%, desconto de 50% sobre o saldo e pagamento em até 55 meses.
- Desenrola MEI: para dívidas de até R$ 20 mil inscritas na Dívida Ativa da União, com possibilidade de redução de até 100% de juros, multas e encargos legais.
- Negociação da PGF: para débitos de até R$ 8.105 com autarquias e fundações públicas federais, com desconto de 50% e parcelamento em até 60 meses.
- Transação geral da PGFN: para pessoas físicas e empresas com dívidas de até R$ 45 milhões, com condições prioritárias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
Pequeno valor
A nova modalidade do Desenrola MEI Pequeno Valor começa em 1º de outubro. Podem participar microempreendedores com débitos de até cinco salários mínimos, ou R$ 8.105.
As condições previstas são:
- Entrada: 5% do valor da dívida, sem desconto;
- Desconto: 50% sobre o saldo restante;
- Parcelamento: até 55 meses.
Segundo o governo, a dívida média dos MEIs é de aproximadamente R$ 3 mil. Com o limite de R$ 8.105, a modalidade pode alcançar grande parte dos mais de 3 milhões de microempreendedores que estão endividados.
O material divulgado pelo governo informa prazo de adesão até 31 de janeiro de 2027 para essa modalidade específica.
Desenrola MEI
Já o Desenrola MEI, destinado a dívidas de até R$ 20 mil inscritas na Dívida Ativa da União, teve o prazo de adesão prorrogado de 30 de setembro de 2026 para 29 de janeiro de 2027.
A modalidade permite:
- redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais;
- manutenção integral do valor principal da dívida;
- desconto limitado a 70% do valor total devido.
Dívidas federais
Uma nova modalidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF) será destinada a MEIs com dívidas de até R$ 8.105 com autarquias e fundações públicas federais.
Entre os órgãos abrangidos estão ANTT, DNIT, Incra, Anatel, ANP, FNDE e ICMBio. A negociação inclui débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até 28 de setembro de 2025.
A adesão poderá ser feita de 16 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027. Nessa modalidade, está previsto desconto de 50% sobre o valor consolidado da dívida, incluindo principal, juros, multas e encargos, com pagamento em até 60 meses.
Transação da PGFN
Os MEIs também poderão utilizar a transação geral da PGFN, que teve o prazo prorrogado até 29 de janeiro de 2027.
A modalidade é aberta a pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões. Para os MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, há condições prioritárias.
Podem ser negociados débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026 ou, no caso da categoria de pequeno valor, até 1º de junho de 2025. Para os MEIs, o desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, sem reduzir o valor principal. A redução, porém, está limitada a 70% do total da dívida.
Para o público geral e empresas maiores, o desconto máximo é de 65% do valor total devido.
Como negociar
A regularização dos débitos pode ser feita pelo portal Regularize, da PGFN. O procedimento envolve:
- Acessar: entrar no Regularize com o número do CNPJ.
- Consultar: selecionar a opção para consultar as dívidas inscritas.
- Simular: acessar a área de negociação para verificar descontos e parcelas disponíveis.
- Confirmar: aceitar a proposta, emitir o boleto da primeira parcela e efetuar o pagamento para validar o acordo.
Números do programa
O Brasil tem 17,56 milhões de MEIs ativos, dos quais mais de 3 milhões estão em situação de dívida.
Até 24 de setembro, o Desenrola MEI havia registrado:
- 411 mil: número de acordos realizados;
- R$ 1,26 bilhão: valor das dívidas antes dos descontos;
- R$ 757,25 milhões: valor a ser pago após os descontos;
- R$ 106,63 milhões: valor já recuperado pela União.
Fonte: Agência Brasil
Geral
INSS pagará benefício a mulheres afastadas por violência doméstica
Mulheres vítimas de violência doméstica que conseguirem, na Justiça, medida protetiva de afastamento do trabalho vão receber benefício pago via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O parecer que garante o afastamento remunerado, elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência informou que o documento incorpora às regras da administração pública federal decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses.
“O entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário”, informou a pasta.
Entenda
A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período.
“A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento”, destacou a Secom.
O STF julgou a questão em junho deste ano e estabeleceu que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento e o INSS, pelo restante. Nos casos sem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.
Conforme a legislação, a mulher afastada não precisa cumprir período de carência para receber o benefício. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento será pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.
Orientação administrativa
A Secom destacou que, embora tenha estabelecido linhas gerais para o afastamento remunerado, a decisão do STF legalmente obrigava apenas juízes e tribunais.
“Isso poderia levar ao cenário em que, na falta de uma orientação administrativa estabelecida pelo Poder Executivo, cada mulher poderia ter que entrar com nova ação judicial para receber os valores. É esta lacuna que o parecer vinculante vem preencher.”
O documento da AGU assinado hoje assimila a decisão do STF à administração pública federal, tornando obrigatória a concessão do afastamento remunerado quando este for determinado judicialmente como medida protetiva às vítimas de violência doméstica.
“Na prática, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova perícia ou análise do direito, verificando apenas se a mulher é segurada”, reforçou a Secom.
Atendimento prioritário e sigiloso
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento, com garantia de atendimento prioritário e sigiloso a vítimas de violência, inclusive via Meu INSS.
Ainda de acordo com a Secom, o INSS cobrará do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais.
Fonte: Agência Brasil
