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Últimos dias: Seleção do IFRO tem mais de 4 mil vagas disponíveis para cursos
Terminam dia 24 de janeiro as inscrições do Processo Seletivo Unificado (PSU/IFRO 2025/1) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia. No total, são ofertadas 4.144 vagas em cursos integrados, subsequentes e de graduação, para os Campi Ariquemes, Cacoal, Colorado do Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Porto Velho Calama, Porto Velho Zona Norte, São Miguel do Guaporé e Vilhena.
No caso do Campus Porto Velho Zona Norte, há vagas que incluem os polos de Educação a Distância (EaD) para os cursos superiores em polos vinculados ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). O IFRO oferta ensino público, inclusivo, de excelência e gratuito. Não há cobrança de taxa de expediente/manutenção, taxa de inscrição, taxa de matrícula e/ou mensalidade. Mais informações e acesso aos editais neste link: https://selecao.ifro.edu.br/unificado
O Processo Seletivo, conforme campus, curso, turno, modalidade de ensino, possui distribuição de vagas entre ampla concorrência e ações afirmativas, observando a legislação e documentação legal oficial. Há reserva para quem tenha cursado integralmente o ensino fundamental ou médio em escola pública (conforme o nível de ensino almejado), tenha renda familiar conforme especificado em edital, bem como destinado à população preta, parda, indígena, quilombola e para pessoa com deficiência (PcD), como política de inclusão.
As inscrições podem ser feitas até, precisamente, as 23h59 do dia 24/01/2025 (inclusive durante o final de semana e feriados compreendidos nesse período). Para quem necessitar realizar correção de dados cadastrais e confirmação da inscrição (tudo pelo site oficial do IFRO), terá também até o dia 24 de janeiro.
Conforme o cronograma, dia 29/01/25 será publicada a lista dos candidatos inscritos e o Resultado Preliminar. Quem desejar realizar interposição de recursos contra o resultado preliminar, poderá fazê-lo nos dias 30 e 31/01. No dia 06/02/2025, após as 18 horas, será feita a divulgação do resultado dos recursos impetrados, divulgado o Resultado Final e feita a convocação para matrícula em primeira chamada.
A classificação do Processo Seletivo Unificado obedecerá ao número de vagas ofertadas, conforme os quadros de cursos e vagas de cada edital, não havendo nota de corte. Será usada para efeito de classificação, as notas/conceitos constantes no histórico escolar do ensino fundamental (ou do ensino médio para seleção dos cursos superiores ou subsequentes), boletim escolar oficial (ou documento oficial equivalente, que no caso de graduação ou subsequente podem ser, por exemplo, certificações como Provão, ENCCEJA e Enem) serão convertidas para peso 100, com duas casas decimais.
PSU 2025/1
As inscrições para o Processo Seletivo Unificado para ingresso no 1º semestre de 2025 são para vagas em cursos técnicos integrados ao ensino médio, cursos de graduação e cursos técnicos subsequentes ao ensino médio.
Cursos de graduação
Para o nível de graduação, há três diferentes possibilidades (todas para quem já concluiu o ensino médio): a primeira são os cursos superiores de tecnologia, que ofertam formação específica em determinada profissão; a segunda são as licenciaturas, que são cursos para formação de professores; e uma terceira opção são os cursos de bacharelado, com formação de profissionais generalistas.
Há vagas para:
- Ariquemes (Bacharelado em Agronomia, Licenciatura em Ciências Biológicas e Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas)
- Cacoal (Bacharelado em Engenharia Agronômica, Bacharelado em Zootecnia, Licenciatura em Geografia, Licenciatura em Matemática, Superior de Tecnologia em Agronegócio, Superior de Tecnologia em Gestão Comercial EaD e Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD)
- Colorado do Oeste (Bacharelado em Engenharia Agronômica, Bacharelado em Medicina Veterinária, Bacharelado em Zootecnia, Licenciatura em Ciências Biológicas, Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental e Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD)
- Guajará-Mirim (Licenciatura em Ciências Biológicas)
- Jaru (Bacharelado em Medicina Veterinária, Superior de Tecnologia em Gestão Comercial e Superior de Tecnologia em Gestão Pública)
- Ji-Paraná (Bacharelado em Engenharia Florestal, Licenciatura em Química, Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Superior de Tecnologia em Gestão Comercial EaD e Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD)
- Porto Velho Calama (Bacharelado em Engenharia Civil, Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação, Bacharelado em Engenharia Química, Licenciatura em Física e Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas)
- Porto Velho Zona Norte (Licenciatura em Pedagogia EaD, Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, Superior de Tecnologia em Gestão Pública,
- Polo Ariquemes/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Comercial/UAB,
- Polo Buritis/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Comercial/UAB,
- Polo Chupinguaia/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Comercial/UAB,
- Polo Guajará-Mirim/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Comercial/UAB,
- Polo Nova Mamoré/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Comercial/UAB,
- Polo Porto Velho/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Comercial/UAB,
- Polo Ariquemes/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Pública/UAB,
- Polo Buritis/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Pública/UAB,
- Polo Chupinguaia/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Pública/UAB,
- Polo Guajará-Mirim/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Pública/UAB,
- Polo Nova Mamoré/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Pública/UAB,
- Polo Porto Velho/RO: Superior de Tecnologia em Gestão Pública/UAB,
- Superior de Tecnologia em Redes de Computadores e Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet),
- São Miguel do Guaporé (Superior de Tecnologia em Agrocomputação, Superior de Tecnologia em Gestão Comercial EaD e Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD)
- Vilhena (Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, Licenciatura em Matemática e Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas).
Para os cursos ofertados na modalidade Educação a Distância (EaD) há requisito de realização de atividades presenciais obrigatórias, que ocorrerão no campus/polo em que o aluno estiver matriculado, conforme Calendário Acadêmico da Unidade. O candidato inscrito nesta modalidade de Ensino a Distância (EaD) deverá residir no município da oferta, na zona urbana ou rural. Caso não resida no munícipio da oferta do curso, deverá apresentar o “Termo de compromisso para participar das aulas presenciais”.
Para ler o Edital 88/2024/REIT-CEA/IFRO completo, clique aqui.
Cursos subsequentes
Os cursos subsequentes ao ensino médio oferecem habilitação profissional técnica de nível médio a quem já tenha concluído o ensino médio. Portanto, para ingresso na modalidade presencial ou a distância, é requisito imprescindível que o candidato tenha sido aprovado, sem dependências, no ensino médio, comprovado por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio, Boletim Escolar oficial ou documento oficial equivalente.
Ofertam vagas nesta modalidade de ensino:
- Guajará-Mirim (Técnico em Enfermagem),
- Jaru (Técnico em Zootecnia),
- Porto Velho Calama (Técnico em Edificações e em Eletrotécnica),
- Porto Velho Zona Norte (Técnico em Finanças)
- Vilhena (Técnico em Eletromecânica).
Para ler o Edital 87/2024/REIT-CEA/IFRO completo, clique aqui
Fonte: IFRO
Geral
TJRO mantém lei do canabidiol gratuito pelo SUS
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Governo do Estado e manteve a decisão que declarou a constitucionalidade da Lei Estadual nº 5.557/2023. A norma, de iniciativa da Assembleia Legislativa (ALE-RO), institui a política pública estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados à base de canabidiol (CBD) e outros compostos canabinoides na rede pública de saúde e conveniada ao SUS.
Com a decisão, o colegiado reafirmou o entendimento majoritário de que a legislação aprovada pelos deputados estaduais é válida, afastando as alegações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) sobre vício de iniciativa, violação da separação dos Poderes e descumprimento de regras orçamentárias.
Autonomia legislativa
A disputa judicial teve início com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Poder Executivo estadual, que sustentava que a lei criava despesas obrigatórias sem previsão orçamentária e invadia a competência do Governador para gerir a administração pública.
O voto condutor da ADI, destaca que a proteção e defesa da saúde são de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII, da Constituição Federal). Por isso, a proposta parlamentar não violou a separação dos poderes porque não criou novos órgãos, nem alterou a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
A decisão colegiada do Tribunal Pleno amparou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Tema 917 da Repercussão Geral, segundo o qual leis de iniciativa do Legislativo que geram despesas para a administração são constitucionais, desde que não alterem a organização administrativa ou o regime jurídico dos servidores, como no caso.
Ao analisar os embargos de declaração — recurso com o qual o Estado buscava reverter a decisão alegando omissão sobre o impacto financeiro e o Decreto Fiscal nº 31.478/2026 —, o Pleno reafirmou que a lei estabelece diretrizes gerais, cuja aplicação prática submete-se ao planejamento, critérios técnicos e à disponibilidade orçamentária do Executivo, não havendo imposição de execução automática e irrestrita.
Lei Estadual nº 5.557/2023
A Lei Estadual nº 5.557/2023 cria formalmente a política pública de assistência farmacêutica voltada à canabinoidoterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde em Rondônia.
Embargos de Declaração sobre decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0809690-60.2025.8.22.0000 – julgada no dia 21 de setembro de 2026.
Fonte: TJ/RO
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Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão, na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde, do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para pacientes com endometriose.
Em nota, a ANS informou que a decisão vale para casos onde há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e passa a valer a partir do dia 1º de outubro.
A mudança foi estabelecida por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Entenda
O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.
Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo passa a ser bastante reduzido, o que melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.
Fonte: D24am
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Anac muda regras em caso de atrasos e cancelamentos de voos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo de passageiros que ampliam as obrigações das companhias aéreas de informar clientes sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Entre as principais novidades, as empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação aérea pode sofrer mudanças por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança.
Em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias terão de avisar os passageiros por canais digitais assim que tomarem conhecimento do problema.
As informações devem incluir a previsão de partida do voo, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.
Alimentação, hospedagem e transporte
A assistência aos passageiros continua obrigatória. Após duas horas de espera, a empresa deverá oferecer alimentação. Em casos que exijam pernoite após quatro horas de atraso, a companhia terá de fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
A atualização também esclarece, na própria resolução, as regras sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.
Comprovantes e reembolso
Outra mudança permite que, em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material seja prestada por meio de reembolso. Nesse caso, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que deverão ser ressarcidas pela companhia em até sete dias.
A Anac também poderá definir, temporariamente, formas alternativas de cumprimento da assistência material em eventos que provoquem impactos generalizados na operação aérea, sem afastar a obrigação de atendimento aos passageiros.
Fonte: Agência Brasil
