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Detran-RO disponibiliza mais um canal de atendimento através do aplicativo WhatsApp

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Com objetivo de oferecer melhor atendimento ao público, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) disponibiliza aos seus usuários, mais canal de atendimento, desta vez por meio do aplicativo WhatsApp. O serviço de mensagens tem a finalidade de tirar dúvidas de usuários com orientações sobre como proceder nos serviços de habilitação e veículos.

Para o vice-governador, Sérgio Gonçalves, o uso da tecnologia representa uma inovação significativa na forma como os serviços públicos interagem com a população. “Essa abordagem não só melhora a eficiência dos serviços, mas também proporciona uma experiência mais satisfatória e ágil para o cidadão”, ressaltou.

O diretor-geral da Autarquia, Sandro Rocha, enfatizou que, a ferramenta oferece vantagens, tanto para cidadãos quanto à instituição, ao reduzir tempo de atendimento e filas, já que os usuários recebem soluções de forma eficiente e segura. “O serviço é exclusivo para orientações específicas sobre veículo e habilitação, com atendimento conforme ordem de chegada, de forma organizada”.

É importante ressaltar que, o Departamento não envia mensagem e nem faz ligações para os usuários. “O atendimento se dá sempre com o público contactando o Detran-RO, que de forma personalizada e humanizada, através de um servidor da Autarquia,  irá tirar as dúvidas de usuários em conformidade com a  Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, explica Sandro Rocha.

Além do atendimento pelo WhatsApp, o Detran-RO conta com 74 unidades de serviços em Rondônia, entre Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e Postos Avançados (P.A.s). O público conta também com a Central de Serviços que pode ser acessada através do  site https://www.detran.ro.gov.br/ . Já para comunicação telefônicas, é possível contactar o Detran-RO pelos números disponíveis no portal.

Com exceção do site, que funciona 24 horas, o atendimento por WhatsApp do Detran-RO ocorre em dias úteis, das 7h30 às 13h30.

SetorServiçoContato
Coordenadoria de Formação e Aperfeiçoamento ( Cofap)Informações sobre Cursos Especializados para motoristas(69) 99356-0519
Diretoria Técnica de Habilitação (DTH)Informações relacionadas a Habilitação de condutores(69) 99273-1353
Diretoria Técnica de Veículos (DTV)Informações sobre veículos(69) 99258-3005
Sistema de Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf)Informações quanto ao registro e notificações de  multas(69) 99990-2637
Comissão de LeilõesInformações sobre leilões(69) 99207-9424
Procuradoria Jurídica (Projur)Informações sobre análises e emissão pareceres jurídicos sobre processos que envolvam documentos judiciais(69) 99251-1531
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Massa de ar polar muda o clima e ameniza o calor em Rondônia

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Os moradores de Rondônia devem se preparar para uma mudança no clima nos próximos dias. A chegada de uma massa de ar polar provocará redução nas temperaturas em várias regiões do estado entre quarta-feira (29) e sexta-feira (31), com maior intensidade nos municípios do Cone Sul.

A previsão indica que cidades como Vilhena, Colorado do Oeste, Cabixi e Cerejeiras poderão registrar temperaturas mínimas em torno de 14°C, especialmente na sexta-feira. Em áreas rurais e afastadas dos centros urbanos, a sensação de frio poderá ser ainda maior durante as primeiras horas da manhã.

Em municípios como Chupinguaia, Pimenta Bueno, Cacoal e Ji-Paraná, o avanço da massa de ar frio também será percebido, com queda nas temperaturas máximas e mínimas em relação aos últimos dias. Embora o fenômeno seja de intensidade fraca a moderada, ele será suficiente para amenizar o calor predominante no estado.

Na capital, Porto Velho, o frio deve ser menos intenso. Ainda assim, os termômetros poderão marcar cerca de 20°C durante as madrugadas, proporcionando um clima mais agradável para a população.

A tendência é que o resfriamento atinja seu ponto máximo entre quinta-feira (30) e sexta-feira (31). Depois disso, a massa de ar polar começará a perder força, mas o amanhecer deverá permanecer com temperaturas abaixo da média em diversas localidades ao longo do fim de semana.

Com a mudança nas condições climáticas, especialistas orientam que a população adote alguns cuidados, principalmente com idosos, crianças e pessoas com doenças respiratórias. O uso de roupas apropriadas, a manutenção da hidratação e a proteção contra o frio são medidas importantes para evitar problemas de saúde durante o período de temperaturas mais baixas.

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MPF processa mineradores por garimpo ilegal e destruição ambiental em Rondônia

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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação civil pública contra dois responsáveis por atividade de mineração ilegal que resultou na extração clandestina de cassiterita e cascalho, supressão de vegetação nativa e degradação ambiental em área de domínio público no município de Rio Crespo (RO). A ação foi proposta perante a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia.

A exploração mineral foi identificada durante fiscalização realizada por equipes da Polícia Militar Ambiental de Rondônia e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam). No local, os agentes encontraram a atividade em funcionamento com o uso de escavadeira hidráulica. A fiscalização resultou na lavratura de autos de infração, termos de embargo e apreensão do maquinário utilizado.

De acordo com os relatórios técnicos da Sedam, a atividade provocou a supressão de 6,2341 hectares de vegetação nativa e a alteração da morfologia do terreno com abertura de cavas para extração e beneficiamento do minério. A Agência Nacional de Mineração (ANM) confirmou que não havia qualquer título minerário vigente que autorizasse a exploração na área.

Na ação, o MPF pede a condenação dos responsáveis à recuperação integral da área degradada, mediante execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com fiscalização dos órgãos competentes, e à adoção de todas as medidas necessárias para recomposição da vegetação nativa.

Além da recuperação ambiental, o MPF requer a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização pelos danos ambientais, incluindo reparação pela usurpação da cassiterita e do cascalho pertencentes à União, em valor a ser apurado na fase de liquidação da sentença. O órgão também pede indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil para cada réu, em razão da lesão causada ao bioma amazônico e à coletividade. O MPF ressalta que a reparação civil por dano ambiental é imprescritível, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

A ação foi proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade especializada do MPF com atribuição para atuar em casos de mineração ilegal e outros ilícitos ambientais na Amazônia Ocidental, incluindo Rondônia.

Denúncia – Os mesmos fatos também são objeto de ação penal em curso perante a Justiça Federal de Rondônia. Em 26 de junho de 2026, o MPF ofereceu denúncia criminal contra os mesmos réus pela prática de usurpação de matéria-prima da União, extração mineral clandestina, desmatamento em terras de domínio público e impedimento à regeneração natural, conforme previsto nas Leis nº 8.176/1991 e nº 9.605/1998.

A ação civil pública é autônoma e complementar à persecução criminal: enquanto o processo penal busca a responsabilização individual dos réus pelos crimes praticados, a ação civil visa à reparação integral dos danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público federal.

Ação Civil Pública — 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia Ação Penal nº 1008019-55.2025.4.01.4100
Ação Penal nº 1008019-55.2025.4.01.4100).

Fonte: MPF

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Rodrigo Faro perde recursos após condenação por propaganda enganosa

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A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que Rodrigo Faro sofreu duas derrotas na Justiça ao tentar reverter a condenação por propaganda enganosa envolvendo a divulgação da Triê Soluções Financeiras. O apresentador foi responsabilizado por emprestar sua imagem à empresa, posteriormente acusada de causar prejuízos a uma consumidora que confiou na publicidade para contratar os serviços.

Recurso não foi analisado

Em 1º de junho, Rodrigo Faro apresentou “recurso inominado” pedindo a reforma da sentença de primeira instância. Na ação, o comunicador sustentou que não teria responsabilidade pelos danos sofridos pela autora.

No entanto, em decisão proferida no dia 17 daquele mês, o juiz considerou o recurso deserto, ou seja, ele sequer pôde ser analisado por falta do pagamento integral do preparo recursal.

O preparo corresponde às custas obrigatórias para que um recurso seja recebido e julgado. Como o valor não teria sido recolhido de forma completa, o pedido de Rodrigo Faro não chegou a ser apreciado.

Nova tentativa também fracassa

Sem sucesso, o apresentador voltou à Justiça em 25 de junho, desta vez por meio de “embargos de declaração”. No novo recurso, Rodrigo Faro alegou que a decisão anterior foi omissa ao não analisar os comprovantes de pagamento apresentados.

Ele também argumentou que o magistrado não informou qual seria o valor correto das custas e pediu autorização para complementar o pagamento.

Entretanto, em decisão desta segunda-feira (27/7), o juiz Daniel de Paula Andrade rejeitou novamente o pedido. Segundo o magistrado, a decisão anterior não apresentava omissão, contradição ou qualquer erro que justificasse sua revisão.

Entenda o caso

A ação foi proposta por Marcia Regina da Silva Pauli contra Rodrigo Faro e a Triê Soluções Financeiras. A consumidora afirmou ter contratado os serviços da empresa após assistir às campanhas publicitárias estreladas pelo apresentador que prometiam o recálculo de financiamentos de veículos com redução de juros considerados abusivos.

Segundo a autora, ela pagou pelos serviços acreditando que a Triê administraria os valores e faria os repasses à instituição financeira. No entanto, isso não aconteceu, e seu veículo acabou sendo apreendido pelo não pagamento do financiamento original.

Marcia sustentou que a credibilidade de Rodrigo Faro foi determinante para sua decisão de contratar a empresa, razão pela qual também pediu sua responsabilização no processo.

Em dezembro do ano passado, a Justiça condenou solidariamente Rodrigo Faro e a Triê a devolver cerca de R$ 4 mil pagos pela consumidora, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

Na sentença, a magistrada afirmou que o apresentador participou ativamente da divulgação dos serviços e classificou a publicidade como enganosa. A decisão também destaca que a notoriedade de Faro conferiu credibilidade à empresa e contribuiu para induzir consumidores à contratação dos serviços.

Fonte: Metrópoles

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