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Detran-RO disponibiliza mais um canal de atendimento através do aplicativo WhatsApp

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Com objetivo de oferecer melhor atendimento ao público, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) disponibiliza aos seus usuários, mais canal de atendimento, desta vez por meio do aplicativo WhatsApp. O serviço de mensagens tem a finalidade de tirar dúvidas de usuários com orientações sobre como proceder nos serviços de habilitação e veículos.

Para o vice-governador, Sérgio Gonçalves, o uso da tecnologia representa uma inovação significativa na forma como os serviços públicos interagem com a população. “Essa abordagem não só melhora a eficiência dos serviços, mas também proporciona uma experiência mais satisfatória e ágil para o cidadão”, ressaltou.

O diretor-geral da Autarquia, Sandro Rocha, enfatizou que, a ferramenta oferece vantagens, tanto para cidadãos quanto à instituição, ao reduzir tempo de atendimento e filas, já que os usuários recebem soluções de forma eficiente e segura. “O serviço é exclusivo para orientações específicas sobre veículo e habilitação, com atendimento conforme ordem de chegada, de forma organizada”.

É importante ressaltar que, o Departamento não envia mensagem e nem faz ligações para os usuários. “O atendimento se dá sempre com o público contactando o Detran-RO, que de forma personalizada e humanizada, através de um servidor da Autarquia,  irá tirar as dúvidas de usuários em conformidade com a  Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, explica Sandro Rocha.

Além do atendimento pelo WhatsApp, o Detran-RO conta com 74 unidades de serviços em Rondônia, entre Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e Postos Avançados (P.A.s). O público conta também com a Central de Serviços que pode ser acessada através do  site https://www.detran.ro.gov.br/ . Já para comunicação telefônicas, é possível contactar o Detran-RO pelos números disponíveis no portal.

Com exceção do site, que funciona 24 horas, o atendimento por WhatsApp do Detran-RO ocorre em dias úteis, das 7h30 às 13h30.

SetorServiçoContato
Coordenadoria de Formação e Aperfeiçoamento ( Cofap)Informações sobre Cursos Especializados para motoristas(69) 99356-0519
Diretoria Técnica de Habilitação (DTH)Informações relacionadas a Habilitação de condutores(69) 99273-1353
Diretoria Técnica de Veículos (DTV)Informações sobre veículos(69) 99258-3005
Sistema de Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf)Informações quanto ao registro e notificações de  multas(69) 99990-2637
Comissão de LeilõesInformações sobre leilões(69) 99207-9424
Procuradoria Jurídica (Projur)Informações sobre análises e emissão pareceres jurídicos sobre processos que envolvam documentos judiciais(69) 99251-1531
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TCE-RO cobra devolução de R$ 97 mil por aluguel irregular em Rondônia

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Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o ressarcimento de R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná por irregularidades no aluguel de um imóvel destinado ao armazenamento de materiais da Secretaria Municipal de Educação. A obrigação de devolver o dinheiro é compartilhada entre seis responsáveis.

De acordo com a apuração, o município pagava R$ 5,5 mil mensais pela locação de um espaço cujo preço foi considerado acima do valor de mercado. O dano aos cofres públicos foi estimado inicialmente em R$ 83,4 mil e, após atualização, chegou a mais de R$ 97 mil.

Entre os problemas identificados estão falhas na análise do valor do imóvel, justificativas insuficientes para a escolha do espaço e inconsistências nos documentos da contratação e no procedimento de dispensa de licitação. O tribunal, contudo, não encontrou comprovação de que o processo tenha sido direcionado.

Os envolvidos também foram penalizados com multas proporcionais à participação de cada um nas irregularidades. A identidade dos seis responsáveis não foi informada.

A decisão prevê prazo de 30 dias, contado a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Se o ressarcimento não ocorrer voluntariamente, poderão ser iniciados procedimentos de cobrança.

Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.

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Lei garante prioridade escolar a filhos de vítimas de violência

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Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam responsáveis por filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade para conseguir matrículas, transferências e rematrículas nas escolas da rede municipal de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passará a valer a partir do ano letivo de 2027.

O benefício contempla vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral que tenham a guarda provisória ou definitiva das crianças e adolescentes. Para solicitar o atendimento prioritário, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudos médicos ou psicológicos e declarações emitidas por órgãos de assistência social, saúde ou defesa dos direitos das mulheres.

Em situações de urgência devidamente comprovadas, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. A documentação complementar deverá ser entregue à unidade de ensino no prazo de até 30 dias.

A legislação também determina que as escolas preservem o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas e garantam a proteção dos dados. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres beneficiadas e os menores sob sua responsabilidade.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.

A prioridade busca facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes que estão sob os cuidados de mulheres em situação de violência doméstica e entrará em vigor em 2027.

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Prefeitura abre 75 vagas para ambulantes

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Quem pretende trabalhar com comércio ambulante durante o período de Finados, no entorno do Cemitério Santo Antônio, deve ficar atento ao prazo de credenciamento estabelecido pela Prefeitura de Porto Velho. O Edital de Chamamento Público nº 40/2026/SEINFRA-DPU, publicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), define as regras para a ocupação dos espaços nos dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro.

Ao todo, serão disponibilizadas 75 vagas para a comercialização de alimentos, bebidas não alcoólicas, flores e velas. Os espaços serão destinados à instalação de barracas de 3 metros por 3 metros, sob responsabilidade dos próprios comerciantes.

Para o prefeito Léo Moraes, a definição dos espaços permite que os ambulantes aproveitem a oportunidade de comércio durante o período de Finados, sem comprometer o acesso da população ao cemitério.

“Sabemos que muitas famílias aproveitam esse período para garantir uma renda extra. Nosso compromisso é dar essa oportunidade aos trabalhadores, mas também assegurar que as pessoas possam visitar seus familiares com tranquilidade e que o comércio aconteça de forma organizada”.

A organização dos pontos de venda busca conciliar a atividade dos comerciantes com a circulação de visitantes, especialmente nos dias de maior movimento no entorno do cemitério. Para participar, os interessados deverão seguir as regras e os prazos estabelecidos no edital.

O credenciamento será realizado presencialmente de 19 a 29 de outubro, das 8h às 13h, no protocolo da Fiscalização de Posturas, localizado na rua Aparício de Moraes, nº 3616, bairro Industrial.

Podem participar pessoas físicas que atuem nos segmentos previstos no edital, atendam às exigências da legislação municipal e não possuam débitos municipais relacionados à atividade que pretendem exercer.

Para solicitar a autorização, os interessados deverão apresentar o requerimento de credenciamento, cópias do RG ou CNH e CPF, comprovante ou declaração de residência, Carteira de Saúde e certidão negativa de débitos municipais. O edital também exige comprovante de pagamento das taxas correspondentes.

A escolha dos pontos ocorrerá no momento do credenciamento, conforme a disponibilidade de vagas e a ordem de chegada. Os locais estão identificados no croqui, documento que apresenta a distribuição dos espaços e acompanha o edital.

A participação em edições anteriores não garante preferência na escolha. Após a definição do espaço, o comerciante não poderá trocar, transferir ou ceder o ponto a outra pessoa.

TAXAS E RESPONSABILIDADES

O edital estabelece o valor de R$ 125,23 referente aos tributos e preços públicos previstos para a atividade, além de uma taxa de abertura de processo de R$ 34,73. Os boletos serão emitidos durante o credenciamento.

Cada comerciante deverá providenciar a própria barraca e os recursos necessários ao funcionamento, como água e energia elétrica. Também será responsável pela limpeza do espaço, pela instalação de lixeira e pela destinação dos resíduos produzidos.

A comercialização de bebidas alcoólicas e de produtos em recipientes de vidro não será permitida. Os autorizados também deverão cumprir as normas da Vigilância Sanitária e atuar exclusivamente no segmento indicado na autorização.

A autorização será válida somente para os dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro, sem possibilidade de transferência para terceiros.

Mais informações podem ser consultadas no Edital clicando aqui.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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