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Política

Dino dá 30 dias para governo ter regras para emendas em universidades

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, neste domingo (12), que os governos federal e estaduais apresentem, em um prazo de 30 dias, a publicação de normas para uso de recursos de emendas parlamentares federais em instituições de ensino superior.

A decisão do ministro leva em conta a necessidade de “prestação de contas adequadas quanto às emendas parlamentares federais, com transparência e rastreabilidade” tanto nas universidades “como nas suas respectivas Fundações de Apoio”.

Dino fez a determinação ao ministério da Educação (MEC), à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia-Geral da União (AGU) e, “por simetria”, aos Estados, que deverão “proceder da mesma maneira”.

Dino pediu urgência na divulgação e determinou que a decisão tenha ciência dos presidentes da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB).

“Maior volume”

No despacho, o ministro contextualizou que a CGU apresentou os resultados de auditoria realizada sobre as 33 entidades sem fins lucrativos que receberam o maior volume de empenhos e o maior valor de pagamentos oriundos de emendas parlamentares no período de 2 de fevereiro a 21 de dezembro no ano passado.

“Entre as entidades selecionadas na amostra, há um número significativo de Fundações de Apoio a Universidades (…) há relatos nos autos de que tais Fundações, por intermédio de contratações de ONGs sem critérios objetivos, têm servido como instrumentos para repasses de valores provenientes de emendas parlamentares”, argumentou o ministro.

Relator

Flávio Dino é relator da ação (movida pelo Psol) contra a falta de transparência da destinação de recursos públicos do Orçamento federal, liberados pelo Congresso Nacional.

No último dia 3, Dino mandou suspender nesta-sexta-feira (3) o pagamentos de emendas parlamentares a Organizações Não Governamentais (ONGs) não transparentes.

Em dezembro, o ministro suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas por entender que os recursos não cumpriram os critérios de transparência e rastreabilidade.

Ele ainda determinou a instauração de um inquérito policial para apurar o caso. No último dia do ano (31), liberou R$ 370 milhões em emendas de comissão do Congresso para a saúde.

Agência Brasil

Política

JAIME BAGATTOLI: Senador propõe projeto de lei com condições mais justas para acesso ao crédito rural

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Em seu primeiro ato oficial de 2025, o senador Jaime Bagattoli (PL) protocolou no Senado Federal um projeto de lei que busca garantir condições mais justas ao produtor que recorrer ao crédito rural.

Na prática, o PL n° 205/2025 busca aperfeiçoar uma série de divergências na aplicação das normas infralegais do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (Bacen) que restringem o crédito rural por questões ambientais, fundiárias e sociais, afetando milhares de produtores rurais na região amazônica.

“É importante sempre lembrar que o crédito rural continua sendo uma das principais formas de incentivo econômico ao produtor rural e à agropecuária como um todo. Por isso, o que eu busco com esse projeto é justamente garantir condições de concessão que sejam justas com a realidade do nosso produtor, mas sem deixar de atentar à preservação ambiental, principalmente na Amazônia Legal. Estamos falando de uma ferramenta que é essencial para a segurança alimentar dos brasileiros e para a economia dos estados”, explica o senador.

O PROJETO

Em resumo, o projeto propõe algumas alterações na Lei 4.829/1965, que trata do crédito rural, e da Lei 11.952/2009, que trata da regularização fundiária na Amazônia Legal. O projeto reafirma o que já está previsto na Lei do Código Florestal, onde a restrição ao crédito por embargo ambiental parcial da área restringe-se aos locais onde de fato se concretizou a infração ambiental, não alcançando, assim, as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.

Outro ponto da proposta deixa claro que a restrição de crédito somente poderá ocorrer sobre propriedades rurais sobrepostas a florestas públicas já destinadas, não alcançando aquelas que estejam sobrepostas a florestas públicas tipo B (não destinadas). “Sabemos que a falta de regularização fundiária é um problema sério da região, muitas vezes por inércia do Estado, logo, o produtor não pode ser penalizado por isso”, destaca o senador.

A não concessão ao crédito rural em terras indígenas, territórios quilombolas e Unidades de Conservação só se dará quando o processo estiver totalmente finalizado e o produtor devidamente indenizado.

“O projeto de lei vem apenas reforçar o que já acontece na prática por parte do produtor rural brasileiro. Isso porque, nos últimos anos, o produtor buscou, de todas as formas, se regularizar para ter acesso ao crédito”, acrescenta o senador.

Assessoria

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Política

Deputada federal Cristiane Lopes revela motivo de separação – VEJA O VÍDEO

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A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil) utilizou suas redes sociais nesta quinta-feira (06/02) para se manifestar sobre os recentes acontecimentos envolvendo seu nome e o de sua família. Segundo a parlamentar, informações falsas e acusações distorcidas têm sido divulgadas, deturpando a realidade dos fatos.

VEJA O VÍDEO A SEGUIR;

Nossa equipe de jornalismo do Notícias Urgentes expressa solidariedade à deputada federal Cristiane Lopes neste momento desafiador.

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Política

MPRO consegue liminar para bloqueio de bens de ex-prefeito por improbidade administrativa

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve na terça-feira (4/2), perante o Poder Judiciário, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Ji-Paraná e de outra requerida em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.

O MPRO argumenta a ocorrência de atos de improbidade administrativa que violaram os princípios da Administração Pública, uma vez que as provas produzidas revelaram que o ex-prefeito de Ji-Paraná Isau Fonseca, nomeou sua companheira para a ocupação de cargo na Administração Pública Municipal, incorrendo na prática do nepotismo. O MPRO argumentou, ainda, a ocorrência de danos ao erário, tendo em vista que, embora formalmente ocupante de cargo público junto à Procuradoria-Geral do Município, a requerida não exerceu, efetivamente, as suas funções, gerando danos aos cofres públicos.

Na ACP, o Gaeco pediu a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, visto que os atos ímprobos violaram de forma injusta e intolerável valores fundamentais da comunidade local, principalmente a expectativa de uma administração proba, impessoal e eficiente, cansando abalo social e repulsa dos munícipes.

A ação civil pública está instruída também com provas arrecadadas na Operação “Horizonte de Eventos”, deflagrada por meio de atuação conjunta do Gaeco/MPRO com a 2ª Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco 2).

A indisponibilidade patrimonial foi decretada para assegurar patrimônio suficiente à recomposição do dano ao erário. Agora a ação seguirá seu trâmite regular, com a citação dos requeridos até sentença de mérito.

Com essa atuação, o Ministério Público reforça seu compromisso com a defesa da probidade administrativa, bem como com a observância dos princípios obrigatórios regentes da Administração Pública, sobretudo os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

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