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Polícia

PRF detém dois homem flagrados transportando ouro ilegalmente na BR-364

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A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia (PRF-RO) realizou na BR-364, KM 759 (próximo ao Presídio Federal), a apreensão de ouro bruto, sendo transportado sem documentação legal.

Durante o procedimento de fiscalização de trânsito, uma equipe de policiais do Núcleo de Comando de Operações Especiais (NOE-RO), flagrou uma caminhonete Toyota Hillux SW4 realizando manobra de ultrapassagem em local proibido, colocando em risco a vida da equipe e de terceiros.

Ao realizar a abordagem, os servidores notaram certa pressa dos ocupantes do veículo (condutor de 30 anos e passageiro de 29 anos), que vinham da região de fronteira (Guajará-Mirim), sendo que um deles já possuía condenação pela prática do crime de tráfico de drogas.

Ao realizar conferência dos equipamentos obrigatórios (Art. 105 do CTB) dentro do veículo, os agentes identificaram uma porção de ouro “bruto”. Como ambos (motorista e carona) divergiam sobre a propriedade do bem – mas que em nenhuma hipótese teria documentação – foram encaminhados à autoridade policial judicial federal para apuração.

Transportar bem ou matéria-prima da União em desacordo com a Lei pode significar a prática do crime do Art. 2º da Lei 8.176/91 (crime contra a ordem econômica), passível de pena de detenção de (1) um a (5) cinco anos.

Em Rondônia, diversas apreensões de minérios são realizadas todos os anos pelos agentes de polícia que trabalham nas atividades de fiscalização e combate ao crime da regional. Além disso, em 2024¹, durante a primeira etapa da Operação Arco Verde II (abril), a PRF realizou a maior apreensão de minérios já registrados no estado.

Atuando no combate aos crimes ambientais na região amazônica, a PRF mostra-se crucial na preservação dos recursos naturais, bem como no combate ao crime organizado, que explora desenfreadamente as áreas de preservação em grande parte do território nacional. Nesse sentido, as ações específicas de fiscalização de trânsito (Operações), vêm ganhando destaque na regional, principalmente por qualificarem os profissionais de segurança pública, tornando-os especialistas na matéria (o que reflete um melhor aproveitamento do recuso público).

Para saber mais desse trabalho, recomendamos a leitura do artigo “As dinâmicas irregulares e ilegais da cassiterita na amazônia ocidental a partir dos dados de apreensões da Polícia Rodoviária Federal², que traz como um dos autores o Inspetor PRF Gibson (Chefe da Delegacia de Ariquemes).

Polícia

Jovem de 19 anos morre após perder controle de moto e bater em árvore na BR-364

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Um grave acidente de trânsito registrado na madrugada deste sábado, 21 de março, terminou em tragédia na BR-364, no trecho que liga o município de Cacoal à comunidade de Riozinho, no interior de Rondônia.

A vítima foi identificada como Carlos Eduardo, de apenas 19 anos, morador da comunidade de Riozinho. Segundo informações apuradas, o jovem seguia pela rodovia em uma motocicleta quando, por circunstâncias ainda desconhecidas, perdeu o controle da direção.

Após perder o controle, o veículo saiu da pista e colidiu violentamente contra uma árvore às margens da rodovia. Com o forte impacto, o jovem sofreu ferimentos gravíssimos e morreu ainda no local.

O acidente gerou comoção entre moradores da região, especialmente pela pouca idade da vítima.

As circunstâncias do ocorrido deverão ser investigadas pelas autoridades competentes, que irão apurar o que pode ter causado a perda de controle da motocicleta.

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Polícia

Justiça de Rondônia mantém indenização de mais de R$ 500 mil a vítima de agressão

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No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a condenação de mais de 500 mil reais por danos materiais e morais à vítima de agressão, lesão corporal grave e ameaças aplicadas pelo Juízo da 2ª Vara Genérica da Comarca de Espigão do Oeste/RO.

Segundo consta no processo, um homem que atirou e passou com o carro sobre as pernas da vítima, deixando-a com lesão medular grave e incapacidade permanente para o trabalho. O caso foi julgado em duas esferas judiciais: na área criminal, o réu foi julgado pelo Tribunal do Júri, que afastou a tentativa de homicídio e o condenou por lesão corporal grave e ameaças; já na esfera cível, a vítima buscou a reparação pelos gastos médico-hospitalares em razão da agressão sofrida.

A apelação julgada pela 3ª Câmara Cível do TJRO manteve a condenação do autor das agressões em R$ 497.268,00, por dano material, em razão dos gastos para tratamento comprovados no processo; e em R$ 20.000,00, por dano moral.

Com relação ao pedido de redução do valor indenizatório de dano material pela defesa do agressor, este não foi acolhido porque “não se pode reduzir a obrigação de ressarcir o que a vítima efetivamente gastou para sobreviver ou se tratar, sob pena de transferir o ônus financeiro da reparação do agressor para a vítima, o que seria uma grave injustiça e uma violação ao próprio conceito de responsabilidade civil”, segundo a decisão colegiada dos julgadores da 3ª Câmara Cível.

Apelação

O recurso de Apelação Cível (n. 7002857-81.2023.8.22.0008) foi julgado durante a realização da sessão eletrônica entre os dias 9 e 13 de março de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Kiyochi Mori, Isaias Fonseca e o juiz convocado Haruo Mizusaki (relator).

 (Processo-Crime n. 7002198-72.2023.8.22.0008).

Fonte: TJRO

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Polícia

Avião cai e deixa dois mortos na capital; VEJA VÍDEO

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Na manhã deste sábado (21/3), um avião monomotor utilizado para instrução, de matrícula PR-TSM, caiu em uma área de vegetação próxima ao Aeroclube de Manaus.

A aeronave foi localizada capotada em um terreno aberto, apresentando a parte frontal e o motor completamente destruídos em razão do forte impacto. Equipes do Corpo de Bombeiros e de resgate foram acionadas rapidamente e seguem atuando no local da ocorrência.

De acordo com as informações iniciais, duas pessoas que estavam a bordo não resistiram aos ferimentos e morreram no local, ficando presas às ferragens da cabine após a queda.

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