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Polícia

PRF detém dois homem flagrados transportando ouro ilegalmente na BR-364

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A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia (PRF-RO) realizou na BR-364, KM 759 (próximo ao Presídio Federal), a apreensão de ouro bruto, sendo transportado sem documentação legal.

Durante o procedimento de fiscalização de trânsito, uma equipe de policiais do Núcleo de Comando de Operações Especiais (NOE-RO), flagrou uma caminhonete Toyota Hillux SW4 realizando manobra de ultrapassagem em local proibido, colocando em risco a vida da equipe e de terceiros.

Ao realizar a abordagem, os servidores notaram certa pressa dos ocupantes do veículo (condutor de 30 anos e passageiro de 29 anos), que vinham da região de fronteira (Guajará-Mirim), sendo que um deles já possuía condenação pela prática do crime de tráfico de drogas.

Ao realizar conferência dos equipamentos obrigatórios (Art. 105 do CTB) dentro do veículo, os agentes identificaram uma porção de ouro “bruto”. Como ambos (motorista e carona) divergiam sobre a propriedade do bem – mas que em nenhuma hipótese teria documentação – foram encaminhados à autoridade policial judicial federal para apuração.

Transportar bem ou matéria-prima da União em desacordo com a Lei pode significar a prática do crime do Art. 2º da Lei 8.176/91 (crime contra a ordem econômica), passível de pena de detenção de (1) um a (5) cinco anos.

Em Rondônia, diversas apreensões de minérios são realizadas todos os anos pelos agentes de polícia que trabalham nas atividades de fiscalização e combate ao crime da regional. Além disso, em 2024¹, durante a primeira etapa da Operação Arco Verde II (abril), a PRF realizou a maior apreensão de minérios já registrados no estado.

Atuando no combate aos crimes ambientais na região amazônica, a PRF mostra-se crucial na preservação dos recursos naturais, bem como no combate ao crime organizado, que explora desenfreadamente as áreas de preservação em grande parte do território nacional. Nesse sentido, as ações específicas de fiscalização de trânsito (Operações), vêm ganhando destaque na regional, principalmente por qualificarem os profissionais de segurança pública, tornando-os especialistas na matéria (o que reflete um melhor aproveitamento do recuso público).

Para saber mais desse trabalho, recomendamos a leitura do artigo “As dinâmicas irregulares e ilegais da cassiterita na amazônia ocidental a partir dos dados de apreensões da Polícia Rodoviária Federal², que traz como um dos autores o Inspetor PRF Gibson (Chefe da Delegacia de Ariquemes).

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Polícia

TJRO aumenta para 18 anos pena de homem que matou o próprio genro

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Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia acolheram parcialmente o recurso do Ministério Público e aumentaram de 14 para 18 anos de reclusão a pena de um réu condenado por matar o próprio genro. Para elevação do tempo de prisão, a decisão colegiada considerou, além dos maus antecedentes, os motivos e as circunstâncias do crime, que foi praticado em um ambiente familiar e festivo.

O crime teve origem em uma festa familiar durante a comemoração de aniversário do réu. Na ocasião, o condenado sentiu-se ofendido por uma piada de que não gostou, proferida por seu genro (a vítima). De posse de uma arma de fogo, disparou contra a vítima, desferindo-lhe ainda diversos golpes com a coronha da arma na região da cabeça, na presença de sua filha, esposa do ofendido. Após a consumação do ato criminoso, o réu, para garantir a impunidade, amarrou uma corda no pescoço do cadáver e o jogou em um rio.

O fato aconteceu na noite do dia 16 de junho de 2024, no Km 93 da BR-364, em Itapuã do Oeste, sob a jurisdição da comarca de Porto Velho – RO.

O julgamento do recurso de apelação ocorreu durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 14 e 18 de setembro de 2026, com a participação dos desembargadores Osny Claro, Álvaro Kalix (relator) e Adolfo Theodoro Naujorks.

Fonte: TJRO

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Polícia

PF cumpre mandados em operação contra trabalho escravo

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 A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (23/9), a Operação Dignidade, com o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão em Foz do Iguaçu.

A investigação apura os crimes de redução à condição análoga à de escravo, bem como de exposição a perigo da saúde e da integridade de pessoa idosa em condições degradantes.

As apurações tiveram início após denúncia de que um idoso estaria sendo explorado em uma propriedade rural do município. Levantamentos realizados pela Polícia Federal indicaram que a vítima vivia em condições precárias e insalubres, próxima a áreas destinadas à criação de animais e realizava diariamente trabalhos braçais na propriedade, sem receber pagamento, sobrevivendo de seus próprios proventos previdenciários.

Segundo a investigação, a situação era agravada pela idade avançada da vítima e pela ausência de rede de apoio familiar ou social, circunstâncias que a colocavam em condição de acentuada vulnerabilidade e dependência.

Fonte: Polícia Federal

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PF faz operação contra esquema de entrada ilegal de eletrônicos no Brasil

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A Polícia Federal (PF) faz operação, nesta quarta-feira (23), contra a entrada ilegal de produtos eletrônicos no país. De acordo com a PF, o esquema fazia declarações falsas de suas remessas postais à Receita Federal, com o objetivo de não pagar o valor devido de importação dos itens.

A operação Tegmen cumpre quatro mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e estabelecimentos comerciais nos bairros da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes, na zona sudoeste do Rio de Janeiro.

As investigações, que contaram com o apoio da Receita Federal e dos Correios, constataram que as declarações de importação informavam que a remessa postal continha objetos de pequeno valor. No entanto, os bens transportados eram eletrônicos de valor significativamente superior ao informado.

A ação de hoje visa coletar provas relacionados à origem, aquisição, remessa, recebimento e comercialização das mercadorias. O material apreendido pode ajudar também a identificar outros possíveis envolvidos e a calcular os valores tributários que deixaram de ser pagos pelo esquema.

Os investigados poderão responder pelo crime de descaminho, que é a importação ou exportação de bens não declarados ou declarados de forma errada, para evitar o pagamento de tributos. A pena pode chegar a quatro anos de reclusão.

Fonte: Polícia Federal

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