Polícia
PRF detém dois homem flagrados transportando ouro ilegalmente na BR-364
A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia (PRF-RO) realizou na BR-364, KM 759 (próximo ao Presídio Federal), a apreensão de ouro bruto, sendo transportado sem documentação legal.
Durante o procedimento de fiscalização de trânsito, uma equipe de policiais do Núcleo de Comando de Operações Especiais (NOE-RO), flagrou uma caminhonete Toyota Hillux SW4 realizando manobra de ultrapassagem em local proibido, colocando em risco a vida da equipe e de terceiros.
Ao realizar a abordagem, os servidores notaram certa pressa dos ocupantes do veículo (condutor de 30 anos e passageiro de 29 anos), que vinham da região de fronteira (Guajará-Mirim), sendo que um deles já possuía condenação pela prática do crime de tráfico de drogas.
Ao realizar conferência dos equipamentos obrigatórios (Art. 105 do CTB) dentro do veículo, os agentes identificaram uma porção de ouro “bruto”. Como ambos (motorista e carona) divergiam sobre a propriedade do bem – mas que em nenhuma hipótese teria documentação – foram encaminhados à autoridade policial judicial federal para apuração.
Transportar bem ou matéria-prima da União em desacordo com a Lei pode significar a prática do crime do Art. 2º da Lei 8.176/91 (crime contra a ordem econômica), passível de pena de detenção de (1) um a (5) cinco anos.
Em Rondônia, diversas apreensões de minérios são realizadas todos os anos pelos agentes de polícia que trabalham nas atividades de fiscalização e combate ao crime da regional. Além disso, em 2024¹, durante a primeira etapa da Operação Arco Verde II (abril), a PRF realizou a maior apreensão de minérios já registrados no estado.
Atuando no combate aos crimes ambientais na região amazônica, a PRF mostra-se crucial na preservação dos recursos naturais, bem como no combate ao crime organizado, que explora desenfreadamente as áreas de preservação em grande parte do território nacional. Nesse sentido, as ações específicas de fiscalização de trânsito (Operações), vêm ganhando destaque na regional, principalmente por qualificarem os profissionais de segurança pública, tornando-os especialistas na matéria (o que reflete um melhor aproveitamento do recuso público).
Para saber mais desse trabalho, recomendamos a leitura do artigo “As dinâmicas irregulares e ilegais da cassiterita na amazônia ocidental a partir dos dados de apreensões da Polícia Rodoviária Federal², que traz como um dos autores o Inspetor PRF Gibson (Chefe da Delegacia de Ariquemes).
Polícia
Homem é preso após ferir outro durante briga
Um homem de 37 anos ficou ferido durante uma briga na noite desta sexta-feira (11), nas proximidades da Rua Tenreiro Aranha, no bairro Vila São Francisco, em Porto Velho.
Segundo o boletim, a vítima foi encontrada caída no chão, com um ferimento nas costas e bastante sangramento. Uma equipe do Samu realizou os primeiros atendimentos e encaminhou o homem ao Hospital João Paulo II.
A esposa do suspeito contou à Polícia Militar que a vítima vinha provocando moradores da região há alguns meses e que o marido teria agido após ser atacado com um pedaço de madeira.
O suspeito, de 34 anos, foi localizado pela PM dentro de um apartamento. Aos policiais, ele afirmou que também teria sido agredido com um pedaço de madeira e que reagiu durante a luta. Ele negou ter usado uma faca.
Os policiais fizeram buscas no imóvel e nas áreas próximas, mas nenhuma faca foi encontrada.
O homem recebeu voz de prisão e foi levado para a Central de Flagrantes, onde ficou à disposição da polícia.

Matéria em atualização
Polícia
Homem é esfaqueado durante briga em lava jato e suspeito acaba preso
Um homem foi ferido com uma faca e outro acabou preso durante uma briga registrada na noite desta sexta-feira (11), em um lava jato localizado na Rua Quintino Bocaiuva, no bairro Olaria, em Porto Velho.
Segundo informações apuradas pela a equipe do Notícias Urgentes, o suspeito afirmou aos policiais que já teria sido agredido pela vítima. Durante uma nova discussão, ele teria sido novamente atacado e, em meio à confusão, pegou um objeto perfurocortante e atingiu o homem com um golpe.
Após a agressão, o suspeito deixou o local, mas foi localizado pela Polícia Militar ainda nas proximidades e preso em flagrante.
A vítima recebeu os primeiros atendimentos de uma equipe do Samu e foi encaminhada ao Hospital João Paulo II para receber atendimento médico.

Matéria em atualização
Polícia
STF restabelece condenação e mantém punição de ex-deputado de Rondônia
Acolhendo recurso do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, na última quinta-feira (10/9), condenação de ex-deputado estadual envolvido na Operação Dominó.
A atuação no caso foi conduzida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Núcleo de Recursos (Nure) do MPRO, que apresentaram recurso ao STF para reverter a decisão que havia afastado a condenação, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar o recurso, a Suprema Corte acolheu os argumentos do Ministério Público.
Entenda o caso
Em 2019, mediante atuação do MPRO, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) condenou o ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Mauro de Carvalho, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 ocorrências de peculato, praticados entre 2004 e 2005. O parlamentar foi sentenciado à pena de 14 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, além de 583 dias-multa.
Anulação no STJ e declaração de prescrição
Após sofrer a condenação, a defesa impetrou Habeas Corpus no STJ, alegando que o Tribunal Pleno seria internamente incompetente, ou seja, impedido legalmente de processar e julgar este caso específico por escapar às suas atribuições, segundo o regimento interno, e que a matéria deveria ter sido julgada pelas Câmaras Reunidas Especiais.
O STJ acolheu o pedido e anulou o acórdão do Plenário do TJRO, determinando que outro julgamento fosse realizado pelo órgão fracionário.
Em cumprimento à ordem do STJ, as Câmaras Reunidas Especiais do TJRO julgaram novamente o processo em 8 de agosto de 2024 e confirmaram a condenação do réu. Contudo, com o cancelamento do acórdão de 2019, o STJ considerou decorrido o prazo prescricional de 12 anos entre o recebimento da denúncia e a nova condenação de 2024, declarando a extinção da punibilidade do réu pela prescrição.
Decisão definitiva do STF
Ao analisar o Recurso Extraordinário 1.586.455/RO interposto pelo MPRO, a Ministra Cármen Lúcia deu provimento ao recurso, ou seja, aceitou os argumentos do MPRO, com base nos fundamentos de preclusão e ausência de prejuízo.
A preclusão é a suposta incompetência regimental interna não foi suscitada pela defesa na primeira oportunidade em que falou nos autos (alegações finais em 2018), mas apenas após o julgamento de mérito desfavorável em 2019, operando-se a preclusão.
Quanto à ausência de prejuízo, também denominada princípio pas de nullité sans grief, o fundamento foi de que o julgamento pelo órgão maior (Plenário) ofereceu vasto alcance de defesa em relação ao órgão menor (Câmara fracionária). Além disso, a manutenção da condenação no segundo julgamento provou que não houve prejuízo real ao réu.
Restabelecido o marco prescricional, o STF cassou a decisão do STJ e restabeleceu o acórdão condenatório de 6 de maio de 2019, confirmando sua validade como marco interruptivo da prescrição e tornando sem efeito a declaração de extinção da punibilidade no dia 10 de setembro de 2026. Com essa decisão, ficou, então, mantida a punibilidade do réu.
Fonte: MPRO
