Polícia
PRF detém dois homem flagrados transportando ouro ilegalmente na BR-364
A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia (PRF-RO) realizou na BR-364, KM 759 (próximo ao Presídio Federal), a apreensão de ouro bruto, sendo transportado sem documentação legal.
Durante o procedimento de fiscalização de trânsito, uma equipe de policiais do Núcleo de Comando de Operações Especiais (NOE-RO), flagrou uma caminhonete Toyota Hillux SW4 realizando manobra de ultrapassagem em local proibido, colocando em risco a vida da equipe e de terceiros.
Ao realizar a abordagem, os servidores notaram certa pressa dos ocupantes do veículo (condutor de 30 anos e passageiro de 29 anos), que vinham da região de fronteira (Guajará-Mirim), sendo que um deles já possuía condenação pela prática do crime de tráfico de drogas.
Ao realizar conferência dos equipamentos obrigatórios (Art. 105 do CTB) dentro do veículo, os agentes identificaram uma porção de ouro “bruto”. Como ambos (motorista e carona) divergiam sobre a propriedade do bem – mas que em nenhuma hipótese teria documentação – foram encaminhados à autoridade policial judicial federal para apuração.
Transportar bem ou matéria-prima da União em desacordo com a Lei pode significar a prática do crime do Art. 2º da Lei 8.176/91 (crime contra a ordem econômica), passível de pena de detenção de (1) um a (5) cinco anos.
Em Rondônia, diversas apreensões de minérios são realizadas todos os anos pelos agentes de polícia que trabalham nas atividades de fiscalização e combate ao crime da regional. Além disso, em 2024¹, durante a primeira etapa da Operação Arco Verde II (abril), a PRF realizou a maior apreensão de minérios já registrados no estado.
Atuando no combate aos crimes ambientais na região amazônica, a PRF mostra-se crucial na preservação dos recursos naturais, bem como no combate ao crime organizado, que explora desenfreadamente as áreas de preservação em grande parte do território nacional. Nesse sentido, as ações específicas de fiscalização de trânsito (Operações), vêm ganhando destaque na regional, principalmente por qualificarem os profissionais de segurança pública, tornando-os especialistas na matéria (o que reflete um melhor aproveitamento do recuso público).
Para saber mais desse trabalho, recomendamos a leitura do artigo “As dinâmicas irregulares e ilegais da cassiterita na amazônia ocidental a partir dos dados de apreensões da Polícia Rodoviária Federal², que traz como um dos autores o Inspetor PRF Gibson (Chefe da Delegacia de Ariquemes).
Polícia
Mãe é condenada a 40 anos por matar filha para esconder estupro do padrasto
Emileide Magalhães, 30, foi condenada a 39 anos, 8 meses e 4 dias de prisão em regime fechado pela morte da própria filha, de 10 anos, em Brasilândia, no Mato Grosso do Sul. O crime aconteceu em março de 2020, depois que a menina teria denunciado que sofria abuso do padrasto. Segundo as investigações, a mãe matou a criança e a enterrou de cabeça para baixo em uma estrada, com a ajuda do filho de 13 anos.
A mãe inicialmente afirmou que havia deixado a filha em uma praça com o irmão e que a menina havia desaparecido, mas depois procurou a polícia e confessou o assassinato. A mulher levou os policiais até um buraco próximo ao lixão do município, onde o corpo da menina foi encontrado enterrado de cabeça para baixo
A condenação ocorreu durante júri realizado em Três Lagoas (MS). Emileide respondeu por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, falsa comunicação de crime e corrupção de menores, esta última relacionada à participação do filho adolescente no crime.
De acordo com as investigações, a menina vinha relatando os abusos cometidos pelo padrasto, André Luiz Ferreira Piauí. O homem está preso por estupro de vulnerável.
Fonte: D24am
Polícia
Homem é condenado a 60 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) obteve, no Poder Judiciário, a condenação de um homem a 60 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por uma série de crimes contra dignidade sexual, praticados contra crianças menores de 14 anos. Os delitos foram cometidos em ambiente familiar, na comarca de Ariquemes e regiões próximas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado se aproveitava do convívio familiar para cometer violência sexual, agressões e maus-tratos de forma repetida contra as vítimas que moravam na mesma residência que a do agressor.
Condenação
Na sentença, o Juízo da 2ª Vara Criminal de Ariquemes aplicou a regra de concurso material em razão da quantidade de episódios comprovados. Também foi considerada a causa de aumento de pena pelo fato de os delitos terem sido praticados mediante o abuso da relação de convivência e do convívio no mesmo ambiente residencial.
A pena privativa de liberdade foi fixada em 60 anos de reclusão, com cumprimento inicial em regime fechado, além de penas complementares de 1 ano, 1 mês e 9 dias de detenção, somados a 17 dias de prisão simples pelas infrações correlatas.
O Judiciário manteve a prisão preventiva do réu para a garantia da ordem pública, a fim de evitar a ocorrência de novos crimes, sendo negado o direito de recorrer em liberdade.
O Município de Ariquemes ocupa o 2º lugar no ranking nacional em relação ao crime de estupro e estupro de vulnerável, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026, referente a cidades com população igual ou superior a 100 mil habitantes.
Fonte: MPRO
Polícia
Homem é condenado a 35 anos de prisão por tentar matar ex-companheira
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um réu a 35 anos de prisão por tentativa de feminicídio durante julgamento realizado na terça-feira (25/8), e encerrado na madrugada de quarta-feira, 26 de agosto, no Tribunal do Júri de Ariquemes.
A acusação foi realizada pela promotora de Justiça Natalie Del Carmen R. de C. Maranhão e sustentada no tribunal pela promotora de Justiça Luciana Maria Rocha Ponte Damasceno, com base em denúncias relacionadas à tentativa de homicídio contra uma mulher em contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu a prática do crime e fixou a pena em regime fechado. Além disso, foi fixado o valor de R$ 20 mil à vítima para reparação de danos.
Segundo a denúncia apresentada pelo MPRO, o crime ocorreu em agosto de 2025. O réu atacou a ex-companheira com golpes de canivete após obrigá-la a conduzir um veículo. A vítima conseguiu pedir ajuda e recebeu atendimento médico, o que impediu a consumação do crime. O acusado foi preso em flagrante após os fatos.
Histórico de violência
De acordo com a investigação, o caso foi precedido por episódios de perseguição, ameaças e violência psicológica contra a vítima após o fim do relacionamento. O MPRO apontou ainda o descumprimento de medidas protetivas concedidas pela Justiça para resguardar a mulher.
A denúncia também relatou que o ataque ocorreu na presença da filha do casal, que estava no veículo durante a ação. A criança tinha três anos à época dos fatos.
Julgamento no Tribunal do Júri
Durante a sessão, foram ouvidas testemunhas, a vítima e o réu. Após os debates entre acusação e defesa, os jurados decidiram pela condenação do acusado pela tentativa de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu circunstâncias que aumentaram a gravidade do crime, como a prática em contexto de violência contra a mulher e na presença de descendente da vítima.
Ao final do julgamento, o Tribunal do Júri condenou o réu a 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença também fixou valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima. A defesa informou interesse em recorrer da decisão.
Fonte: MPRO
