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Polícia

PRF detém dois homem flagrados transportando ouro ilegalmente na BR-364

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A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia (PRF-RO) realizou na BR-364, KM 759 (próximo ao Presídio Federal), a apreensão de ouro bruto, sendo transportado sem documentação legal.

Durante o procedimento de fiscalização de trânsito, uma equipe de policiais do Núcleo de Comando de Operações Especiais (NOE-RO), flagrou uma caminhonete Toyota Hillux SW4 realizando manobra de ultrapassagem em local proibido, colocando em risco a vida da equipe e de terceiros.

Ao realizar a abordagem, os servidores notaram certa pressa dos ocupantes do veículo (condutor de 30 anos e passageiro de 29 anos), que vinham da região de fronteira (Guajará-Mirim), sendo que um deles já possuía condenação pela prática do crime de tráfico de drogas.

Ao realizar conferência dos equipamentos obrigatórios (Art. 105 do CTB) dentro do veículo, os agentes identificaram uma porção de ouro “bruto”. Como ambos (motorista e carona) divergiam sobre a propriedade do bem – mas que em nenhuma hipótese teria documentação – foram encaminhados à autoridade policial judicial federal para apuração.

Transportar bem ou matéria-prima da União em desacordo com a Lei pode significar a prática do crime do Art. 2º da Lei 8.176/91 (crime contra a ordem econômica), passível de pena de detenção de (1) um a (5) cinco anos.

Em Rondônia, diversas apreensões de minérios são realizadas todos os anos pelos agentes de polícia que trabalham nas atividades de fiscalização e combate ao crime da regional. Além disso, em 2024¹, durante a primeira etapa da Operação Arco Verde II (abril), a PRF realizou a maior apreensão de minérios já registrados no estado.

Atuando no combate aos crimes ambientais na região amazônica, a PRF mostra-se crucial na preservação dos recursos naturais, bem como no combate ao crime organizado, que explora desenfreadamente as áreas de preservação em grande parte do território nacional. Nesse sentido, as ações específicas de fiscalização de trânsito (Operações), vêm ganhando destaque na regional, principalmente por qualificarem os profissionais de segurança pública, tornando-os especialistas na matéria (o que reflete um melhor aproveitamento do recuso público).

Para saber mais desse trabalho, recomendamos a leitura do artigo “As dinâmicas irregulares e ilegais da cassiterita na amazônia ocidental a partir dos dados de apreensões da Polícia Rodoviária Federal², que traz como um dos autores o Inspetor PRF Gibson (Chefe da Delegacia de Ariquemes).

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Polícia

Rondônia registra 58 prisões por furto de energia elétrica em 2026

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O furto de energia elétrica segue sendo alvo de combate intenso em Rondônia e já resultou na prisão em flagrante de 58 pessoas somente em 2026. As detenções foram realizadas após fiscalizações que identificaram irregularidades no consumo de energia, com apoio da Energisa, além da atuação da Polícia Militar e da Polícia Técnico-Científica (Politec).

Conhecida popularmente como “gato”, a prática é considerada crime previsto no Código Penal Brasileiro, com pena que pode variar de 2 a 8 anos de prisão. Apesar das ações de combate, o problema ainda é recorrente no estado. Em 2025, outras 139 pessoas já haviam sido presas pelo mesmo tipo de infração.

Para reduzir os casos, a concessionária tem ampliado as operações de fiscalização. Somente neste ano, mais de 40 mil inspeções foram realizadas em áreas urbanas e rurais de Rondônia. Como resultado, foram encontradas mais de 12 mil irregularidades, evidenciando a dimensão do problema.

Segundo a Energisa, as fraudes são identificadas em diferentes perfis de consumidores, desde residências até estabelecimentos comerciais de maior porte, demonstrando que a prática ilegal não está restrita a um único tipo de consumidor.

Além de ser crime, o furto de energia também representa riscos à segurança, podendo causar choques elétricos, incêndios e até explosões, além de prejudicar o fornecimento de energia para toda a comunidade. Outro impacto é o aumento dos custos do sistema elétrico, que acaba afetando os consumidores que pagam corretamente.

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Polícia

Foragido há 32 anos, suspeito de homicídio no Acre é preso em Candeias do Jamari

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Um homem acusado de um homicídio ocorrido em 1993 foi preso após passar 32 anos foragido da Justiça. A captura aconteceu em Candeias do Jamari (RO), durante uma ação conjunta entre a Polícia Civil de Rondônia e a Delegacia-Geral de Acrelândia, no Acre.

De acordo com as investigações, o suspeito, identificado como Antônio Apolinario, é apontado como autor da morte de Jorge Gomes Martins, crime registrado no dia 8 de agosto de 1993, no Ramal do Granada, zona rural de Acrelândia.

Conforme a polícia, o caso teria sido motivado por uma discussão relacionada à compra de uma saca de arroz. Na ocasião, o acusado teria exigido uma quantia maior de dinheiro da vítima e, após o desentendimento, chegou a ameaçar vingança.

Dias depois, enquanto a vítima descansava em sua residência, o suspeito teria se escondido nas proximidades do imóvel e cometido o crime.

Antônio chegou a ser ouvido ainda em 1993, mas acabou fugindo logo após prestar depoimento, permanecendo foragido desde então.

Após novas diligências e troca de informações entre as forças policiais dos dois estados, o acusado foi localizado e preso em Rondônia. Ele deverá responder pelo crime de homicídio ocorrido há mais de três décadas.

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Justiça de Rondônia mantém condenação de banco estatal por fraude no PIX

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Um banco não conseguiu, com recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Rondônia, se livrar da obrigação de indenizar um cliente por dano material e moral: vítima de uma transação fraudulenta via PIX por falha na prestação de serviço relativa a falta de segurança na sua conta corrente.

 A decisão foi dos julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que manteve a condenação do banco em R$25.270,97, por danos materiais; e 3 mil reais por danos morais.

Consta no voto do relator, desembargador Rowilson Teixeira, que o caso teve início no dia 17 de abril de 2025, quando o correntista foi surpreendido por uma movimentação anormal e não autorizada de R$25 mil em sua conta. Logo após constatar o desfalque, o consumidor tentou resolver o problema administrativamente com o banco e registrou um boletim de ocorrência, mas não obteve sucesso na esfera amigável, por isso decidiu buscar seu direito perante ao Poder Judiciário.

Na esfera judicial, diante das provas colhidas no processo, os julgadores da 1ª Câmara Cível mantiveram a sentença do juízo de primeiro grau, considerando que, embora o banco possua tecnologia para monitorar o perfil de consumo e transações de seus clientes, permitiu a realização de uma transferência de alto valor sem a devida verificação de segurança.

Ainda de acordo com a decisão, as provas mostram a exposição do cliente à insegurança patrimonial e a falta de solução por parte do banco, que ultrapassaram o mero aborrecimento, justificando a indenização por danos morais. 

A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como da própria Corte Estadual (TJRO), que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos em casos de fraudes praticadas por terceiros, por se tratar de um risco diretamente ligado ao serviço prestado.

Participaram do julgamento, os desembargadores José Antônio Robles, Rowilson Teixeira (relator do caso) e Raduan Miguel, durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 11 e 15 de maio de 2026.

Fonte: TJRO

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