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Emissão de guias e prazo para pagamento de taxas do Detran-RO encerram dia 30 de dezembro

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), por meio da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), comunica aos usuários que utilizam serviços de habilitação ou de veículos oferecidos pela Autarquia, que estes têm até às 18h, do dia 30 de dezembro, para realizarem pagamentos das taxas em aberto, devido ao encerramento do exercício financeiro. As taxas dos serviços oferecidos podem ser solicitadas nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e Postos Avançados (PAs) ao longo dos 52 municípios do estado, além dos distritos. Os boletos também podem ser acessados através do site da Central de Serviços do Detran-RO.

O valor sofrerá alteração a partir do próximo ano devido a atualização da Unidade Padrão Fiscal (UPF), com efeito no Licenciamento de 2025 e nos serviços de habilitação.

ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA

Após as 18h, do dia 30 deste mês, não será possível realizar pagamento de boletos, tendo em vista que as equipes da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) farão atualização no sistema. O novo boleto ficará disponível para pagamento a partir do dia 2 de janeiro de 2025, quando as guias poderão ser emitidas.

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, destaca que a emissão das guias pode ser feita de forma ágil e prática, através da Central de Serviços do Departamento, não havendo necessidade de deslocamento do usuário até uma das unidades da Autarquia.

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Bets têm até dia 7 para informar saldo devido a quem não houver feito retirada

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A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou na sexta-feira (2/10), a Portaria nº 3.005/2026 , que estabelece os procedimentos e os prazos das obrigações regulatórias para as empresas que eram autorizadas a oferecerem apostas no Brasil.

A medida regulamenta etapas do processo de encerramento das operações, incluindo o envio de informações sobre os valores que ainda precisam ser devolvidos aos apostadores, a regularização de obrigações financeiras e a atualização dos dados cadastrais das empresas.

Devolução dos valores

As empresas deverão informar à SPA, por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), os saldos finais nas contas dos apostadores, além dos valores mantidos nas contas transacionais utilizadas para movimentar os recursos das apostas.

As informações deverão considerar os saldos registrados até as 23h59min de 5 de outubro – prazo para os credores retirarem voluntariamente o dinheiro – e ser encaminhadas à Secretaria até quarta-feira (7/10). 

Entre os dados exigidos estão a identificação das empresas e das marcas utilizadas, as instituições financeiras responsáveis pelas contas, o CPF e a data de nascimento dos apostadores, os valores a serem restituídos e as informações bancárias necessárias à devolução. As operadoras também deverão informar a data em que encaminharam às instituições financeiras os dados necessários para realizar os pagamentos.

Segundo o cronograma, os bancos devem depositar o saldo das bets na conta dos antigos apostadores entre os dias 9 e 14 deste mês. A partir de 14 de outubro, havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.

Regularização das obrigações

A Portaria estabelece a data de 15 de dezembro de 2026 como prazo para que as empresas regulamentarem as obrigações financeiras e regulatórias relacionadas ao período de funcionamento e à transição da extinção das autorizações, respeitados os prazos específicos previstos pela Secretaria de Prêmios e Apostas.

Mesmo após o encerramento das autorizações, as empresas continuarão responsáveis pelas obrigações constituídas durante o período em que estavam em funcionamento. A conclusão dessas etapas não impede a identificação e a cobrança posterior pela SPA ou por outros órgãos competentes.

As operadoras também deverão manter seus dados cadastrais e de contato atualizados. Qualquer alteração nas informações do representante legal, endereço, telefone ou e-mail oficial deverá ser comunicada à Secretaria em até 48 horas. Além disso, cada empresa deverá indicar um representante legal para acompanhar as obrigações pendentes até sua regularização integral.

Confira o cronograma

– Até às 23h59min desta segunda (05/10) – Retirada voluntária dos valores

Os apostadores poderão acessar os sites e aplicativos para solicitar a retirada dos valores disponíveis em suas contas.

– A partir de terça-feira (6/10) – Indisponibilidade dos sites e aplicativos

Os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis.

– Terça e quarta-feira (6 e 7/10) – Comunicação dos saldos às instituições financeiras

As plataformas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, discriminados por CPF, além da conta bancária de origem dos depósitos.

– Desta sexta (9/10) até a quarta-feira da semana seguinte (14/10) – Devolução dos valores aos apostadores

As instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos respectivos apostadores.

– A partir da quarta-feira, 14/10 – Atuação da Caixa Econômica Federal

Nos casos em que houver dificuldade operacional que impeça a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal atuará como intermediária da devolução dos valores aos apostadores.

Fonte: Agência Gov

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Estudantes indígenas têm prazo ampliado para inscrição em pós-graduação

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Candidatos interessados em participar do Programa de Desenvolvimento Acadêmico Indígena (PDAI) ganharam mais tempo para se inscrever. O prazo para submissão das candidaturas foi prorrogado até 26 de outubro, às 23h59, no horário de Brasília. Com a alteração, as demais datas do processo de seleção também foram atualizadas.

A prorrogação foi publicada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), em retificação ao Edital Conjunto nº 23/2026. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo sistema eletrônico de inscrição da Capes.

Novo cronograma

Com a prorrogação das inscrições, as etapas seguintes também tiveram as datas modificadas. A análise documental será realizada entre 27 de outubro e 5 de novembro, com divulgação do resultado em 6 de novembro. O período para recurso dessa etapa será de 9 a 11 de novembro.

A seleção pelos Programas de Pós-Graduação (PPGs) ocorrerá em três rodadas. A primeira, referente à primeira opção indicada pelo candidato, será de 18 a 25 de novembro, com resultado preliminar em 27 de novembro. A segunda rodada está prevista para 9 a 15 de dezembro, e o resultado preliminar será divulgado em 17 de dezembro.

A terceira rodada, de ampla avaliação, será realizada de 11 a 18 de janeiro de 2027, com resultado preliminar em 20 de janeiro. Os selecionados nessa etapa deverão manifestar o aceite entre 26 de janeiro e 1º de fevereiro.

Após a identificação e a redistribuição das bolsas remanescentes, a homologação pelas pró-reitorias das instituições de ensino superior ocorrerá entre 25 de fevereiro e 3 de março. A publicação do resultado final está prevista até 15 de março de 2027. A matrícula e o início das atividades nos PPGs permanecem previstos para o primeiro ou segundo semestre de 2027.

Inscrições – O formulário eletrônico específico deve ser preenchido diretamente no sistema de inscrição da Capes. A retificação publicada modifica o item 6 (referente ao cronograma) e o subitem 10.1 (relativo ao prazo para submissão das candidaturas) do Edital Conjunto nº 23/2026.

Fonte: Agência Brasil

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Pix poderá ser usado em conta-salário em 2027 e tem segurança reforçada

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O Banco Central aprovou uma nova rodada de atualizações no Regulamento do Pix com o objetivo de aperfeiçoar funcionalidades, fortalecer mecanismos de segurança e ajustar procedimentos operacionais à evolução do ecossistema de pagamentos instantâneos. As alterações foram consolidadas na Resolução BCB 587, publicada em 18 de setembro, e refletem demandas identificadas ao longo da operação do sistema e nas interações com participantes do mercado.

Nesse escopo, a ampliação das possibilidades de uso do Pix Automático está entre as principais novidades. A partir de 1º de julho de 2027, a funcionalidade poderá ser utilizada em contas-salário para a realização de pagamentos recorrentes autorizados pelo cliente. A medida alinha o produto às regras recentemente estabelecidas para débitos automáticos interbancários e amplia a conveniência para os usuários desse tipo de conta, preservadas as restrições já existentes para recebimento de recursos, transferências e outras modalidades de pagamento, por meio do Pix.

A norma também disciplina a chamada cobrança híbrida, modalidade que reúne em um mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. Embora essa solução já venha sendo utilizada por algumas instituições, o novo regulamento estabelece critérios específicos para garantir a convivência segura entre os dois instrumentos de pagamento e prevenir liquidações indevidas ou em duplicidade. Entre as medidas previstas estão regras para cancelamento automático do Pix Cobrança após o pagamento do boleto e vice-versa. Ou seja, quando o Pix Cobrança for pago, a instituição deve cancelar o boleto. Além disso, houve definição de responsabilidades para os participantes envolvidos na operação em caso de falhas operacionais.

Outro aperfeiçoamento permite que o BC dispense a participação obrigatória no Pix de determinadas instituições com mais de quinhentas mil contas transacionais ativas, quando características específicas de seus clientes ou modelos de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do arranjo. A medida busca conferir maior proporcionalidade regulatória sem comprometer a eficiência do sistema.

As mudanças contemplam ainda aprimoramentos nos processos de adesão e permanência de participantes. O regulamento passa a prever, por exemplo, anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes, novos procedimentos para instituições submetidas à liquidação extrajudicial, desligamento imediato de participantes que sofreram a penalidade de exclusão do arranjo e ajustes relacionados à saída ordenada de participantes. Também foram reforçadas exigências voltadas à transparência e à comunicação com os usuários.

Segurança

No campo da segurança, a atualização incorpora mecanismos destinados a reforçar a confiabilidade do ecossistema. Entre as medidas adotadas destacam-se o aprimoramento dos procedimentos relacionados ao registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), a obrigatoriedade de comunicação ao usuário sobre realização de marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão da medida, bem como a exigência de cancelamento da marcação quando, após análise, não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita.

Assim, o participante que aceitar uma notificação de infração ou que registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passa a ser expressamente o responsável pela respectiva marcação, inclusive por seu eventual cancelamento.

As medidas se somam a outras iniciativas recentes do BC para fortalecer a integridade e a resiliência do Pix, diante do crescimento contínuo de sua utilização pela população e pelas empresas.

“As alterações aprovadas atualizam o Regulamento do Pix para acompanhar a evolução dos modelos de negócio e das necessidades dos usuários. As medidas ampliam possibilidades de uso e contribuem para que o arranjo continue oferecendo uma experiência simples, eficiente e confiável para toda a sociedade”, destacou Ricardo Teixeira Leite Mourão, Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC.​

Fonte: Agência Gov

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