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MPF processa Universidade Federal de Rondônia para que bônus estadual volte a ser usado em seleção de alunos

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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal para obrigar, com urgência, a Universidade Federal de Rondônia (Unir) a reimplantar bônus estadual aos estudantes rondonienses que ingressam em cursos de graduação.

Segundo informações fornecidas pela Unir, desde 2018 o número de candidatos vindos de outros estados inscritos para concorrer a uma vaga no curso de Medicina da instituição, por exemplo, aumentou de forma exponencial. O percentual de vagas ocupadas por estudantes fora de Rondônia ultrapassou 70% do total de concorrentes.

Por esse motivo, o Ministério Público Federal, em 2022, expediu recomendação à Unir para que implantasse a política afirmativa de bônus regional para os estudantes rondonienses. A ação foi implantada pela Unir (Resolução n° 577/2023) e usada na sua seleção de alunos de 2024. Porém, em outubro do mesmo ano, a universidade decidiu que não irá mais usar o bônus estadual em suas seleções (Resolução nº 727/2024).

De acordo com a ação, é nítida a desvantagem em decorrência da qualidade da educação básica nas regiões do país (desequilíbrio educacional), explicitadas nos índices do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e nas médias do Exame Nacional do Ensino Médio. A desigualdade culminava com a atração de inúmeros candidatos de outras localidades.

As consequências desses fatos são o baixo aproveitamento da educação superior pública da Unir pelos moradores de Rondônia e o fraco desenvolvimento profissional no estado, já que muitos alunos de outras regiões voltam para suas cidades ou para lugares com mais oportunidades.

Na decisão que excluiu o bônus estadual, a Unir justificou que estava seguindo os recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, para o MPF, a decisão do STF levou em consideração precedentes relacionados a casos diversos, tais como reservas de vagas em locais sem indícios de vulnerabilidade na educação e falta de proporcionalidade nos critérios utilizados. Tais situações são diversas do bônus estadual, que trata de acréscimo de pontos na nota de seleção, de forma razoável. Além disso, o MPF afirma que essas decisões do STF não são vinculantes, ou seja, não obrigam que os novos entendimentos sejam aplicados a outros casos. Outro ponto destacado pelo MPF é que há posicionamento favorável de membros do STF sobre o bônus estadual, significando que o debate judicial em torno do assunto precisa ser melhor desenvolvido.

Na ação civil pública, o MPF expôs motivos para que o bônus estadual volte a ser usado:

  • Antes da bonificação, 70% dos alunos de medicina da Unir eram de outros estados;
  • Em 2024, quando o bônus estadual foi usado na seleção, houve elevação significativa do número de alunos residentes em Rondônia matriculados no curso de medicina, quando comparado a outros anos, segundo informações da própria Unir;
  • Nas seleções de 2018, 2019 e 2020, só 35 rondonienses foram matriculados nas 120 vagas de Medicina ofertadas nesse período;
  • A bonificação é um estímulo para quem reside em Rondônia e cursou o ensino médio nas escolas do estado;
  • Estudantes de Rondônia desistem menos dos cursos de graduação que os de outros estados, porque têm interesse em continuar morando e trabalhando no estado;
  • Há desequilíbrio educacional entre as regiões brasileiras, constatado pelas notas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), além de outros índices gerais, como o IDH;
  • O fim do bônus estadual é um retrocesso social.

O procurador da República Thiago Carvalho, autor da ação civil pública, ressaltou que o fim do bônus estadual não traz igualdade. Ao contrário, restringe o acesso aos residentes de Rondônia, justamente onde está localizada a Unir, que precisam disputar em igualdade de condições com alunos vindos de sistemas de educação de regiões mais desenvolvidas do país.

Dessa forma, os alunos dessas regiões mais desenvolvidas acabam por aproveitar as vagas em universidades federais dos seus próprios estados e, depois de as ter exaurido, também ocupam as vagas de Rondônia, limitando o acesso dos alunos do estado do acesso ao nível superior federal. Assim, “A ação afirmativa (do bônus estadual) não viola a isonomia no acesso, pelo contrário, visa compensar a realidade social e educacional de determinadas regiões do país, democratizando o acesso ao ensino superior”, reforça o procurador da República.

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Servidora é alvo de processo após passar 17 anos sem ir ao trabalho

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Uma servidora da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc) é alvo de processo que pode resultar em sua demissão após permanecer mais de 17 anos e 3 meses sem comparecer ao trabalho. Em parecer publicado na edição dessa quinta-feira (16/7) do Diário Oficial do Estado (DOE), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) concluiu que houve abandono de cargo e recomendou a aplicação da penalidade.

Segundo o documento, Jucielly Ferreira de Sena, ocupante do cargo de agente administrativa da Seduc, está ausente de forma ininterrupta desde 31 de março de 2009. 

A PGE concluiu que os autos demonstraram tanto a materialidade da ausência quanto o chamado “animus abandonandi”, expressão que caracteriza o abandono ao cargo público. O parecer destaca, inclusive, que houve declaração expressa da própria servidora reconhecendo a situação.

Ainda conforme a Procuradoria, o Processo Administrativo Disciplinar respeitou os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não havendo irregularidades na tramitação do caso.

Diante da conclusão, a PGE manifestou-se pela regularidade jurídica do processo e pela existência de respaldo legal para a aplicação da penalidade de demissão.

O processo foi encaminhado à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), responsável por dar ciência da decisão e adotar as providências necessárias para a efetivação da demissão da servidora.

A coluna tentou contato com a Seduc para esclarecer dúvidas com relação ao recebimento do salário durante o período em que a servidora se manteve ausente, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

A reportagem não localizou a defesa da ex-servidora. O espaço segue aberto.

Fonte: Metrópoles

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Aposta de Rondônia acerta a quina e garante quase R$ 30 mil na Mega-Sena

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Um apostador de São Miguel do Guaporé, em Rondônia, ficou a um número de conquistar o prêmio principal da Mega-Sena no concurso 3026. A aposta acertou cinco das seis dezenas sorteadas e garantiu um prêmio de R$ 29.764,89.

De acordo com as informações da Caixa Econômica Federal, o jogo foi registrado na Lotérica Milionária, por meio de uma aposta simples realizada presencialmente. O bilhete contou com apenas uma cota de participação.

Com cinco acertos, o apostador foi premiado na faixa da quina, uma das principais categorias da Mega-Sena. O resultado deixou o ganhador muito perto de faturar o prêmio milionário reservado para quem acerta as seis dezenas.

O concurso também premiou apostadores de outras regiões do país, e São Miguel do Guaporé figurou entre os municípios contemplados na faixa da quina.

Embora não tenha levado o prêmio máximo, a premiação de quase R$ 30 mil representa um valor significativo e reforça a expectativa dos apostadores de Rondônia para os próximos sorteios da Mega-Sena.

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Mega-Sena acumula para R$ 35 milhões; confira os números sorteados

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Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.032 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (16). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 35 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 08 – 12 – 23 – 27 – 42 – 43

  • 54 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 29.764,89 cada
  • 3.918 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 676,21 cada

Apostas

Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de sábado (18), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.

Fonte: Agência Brasil

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