Geral
Empresas têm até sexta-feira para depositar a segunda parcela do 13º salário
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada até esta sexta-feira (20) aos trabalhadores com carteira assinada. Conforme a legislação, o prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.
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Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra pode beneficiar o trabalhador ou prejudicar, no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre essa gratificação, incidem tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
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Agência Brasil
Geral
Lula indica Messias para vaga de Barroso no STF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou nesta quinta-feira (20) o advogado-geral da União, Jorge Messias, para ocupar uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi confirmada pelo Palácio do Planalto.

Ele foi indicado para a cadeira do ministro Luís Roberto Barroso, que anunciou aposentadoria antecipada da Corte e deixou o tribunal no mês passado. Messias tem 45 anos e poderá ficar no Supremo pelos próximos 30 anos, quando completará 75 anos, idade para aposentadoria compulsória.
Para tomar posse, Messias precisa passar por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ter o nome aprovado em votação no colegiado e no plenário da Casa. A data da sabatina ainda será definida.
Jorge Messias está no comando da AGU desde 1° de janeiro de 2023, início do terceiro mandato de Lula.
Nascido no Recife, o futuro ministro é procurador concursado da Fazenda Nacional desde 2007. Ele é formado em direito pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE) e possui os títulos de mestre e doutor pela Universidade de Brasília (UnB).
Durante o governo da presidenta Dilma Rousseff, Messias foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República. O setor é responsável pelo assessoramento direto do presidente.
Fonte: Agência Brasil
Geral
Inscrições para o Colégio Tiradentes da Polícia Militar encerram no dia 1º de dezembro
O Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Rondônia (CTPM I), em Porto Velho, publicou o Edital nº 17/2025, que regulamenta o concurso de admissão para o ano letivo de 2026. Ao todo, serão ofertadas 212 vagas distribuídas entre a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Do total, 10% das vagas são reservadas a pessoas com deficiência (PcD), sendo a outra parte dividida igualmente entre dependentes de militares estaduais e a ampla concorrência.
Inscrições
As inscrições estão abertas de 1º de agosto a 1º de dezembro de 2025, exclusivamente pela internet, por meio do link oficial disponibilizado pelo colégio.
- CONFIRA O EDITAL
- A taxa de participação é de R$ 70,00, com possibilidade de isenção para candidatos inscritos no CadÚnico ou considerados de baixa renda, conforme o Decreto nº 6.135/2007.
- O pedido de isenção poderá ser feito de 1º a 4 de agosto, e o resultado preliminar será divulgado no dia 7 de agosto.
Formas de Seleção
A seleção seguirá dois formatos:
- Sorteio público eletrônico para candidatos às turmas de Pré-escola I e II e 1º ano do Ensino Fundamental. O sorteio será realizado no dia 6 de dezembro de 2025 e contará com transmissão ao vivo pelo Instagram oficial do CTPM I.
- Exame intelectual, composto por provas de Língua Portuguesa e Matemática, para os demais níveis do Fundamental e Médio.
As avaliações serão aplicadas no dia 12 de dezembro de 2025.
Resultado e matrículas
O resultado final, com a classificação geral dos candidatos, será divulgado no dia 19 de dezembro de 2025.
As matrículas dos aprovados terão início em 5 de janeiro de 2026, seguindo orientações do cronograma oficial.
Inclusão e transparência
O edital reforça o compromisso do CTPM I com a igualdade de oportunidades, assegurando tratamento equitativo a todos os participantes. A instituição também destaca sua dedicação à inclusão e à qualidade do ensino oferecido.
Informações completas
Mais detalhes, incluindo o cronograma completo, o conteúdo programático das provas e demais orientações, estão disponíveis no site oficial da Polícia Militar de Rondônia e nas redes sociais do Colégio Tiradentes (Instagram @ctpmportovelho).
Geral
Até quando o RG antigo pode ser usado? Veja como emitir a nova identidade em RO
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está disponível em todo o país e traz mudanças importantes: o CPF passa a ser o único número válido de identificação para os brasileiros. O documento também conta com recursos de segurança, como QR Code, que ajudam a evitar fraudes.
Mas afinal, até quando o RG antigo continua valendo? Segundo o Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o documento atual poderá ser usado até 2032. Ou seja, há tempo para todos fazerem a troca sem pressa.
O agendamento é feito no Portal do Cidadão do Governo de Rondônia. As senhas são limitadas.
O objetivo da nova identidade é unificar o número do documento em todas as unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para “simplificar a vida do cidadão”, além de “coibir fraudes”.
Como solicitar a nova CIN?
- É preciso apresentar certidão de nascimento ou casamento.
- O agendamento deve ser feito online, mas o atendimento e a emissão acontecem de forma presencial.
- A primeira via é gratuita; já a segunda via tem custo de R$ 162,69.
Locais de atendimento em Rondônia
Porto Velho
- Tudo Aqui – Av. Sete de Setembro, 830 – Centro
- Tudo Aqui – Unidade Shopping – Av. Prefeito Chiquilito Erse, 3288 – Flodoaldo Pontes Pinto
- Praça CÉU – Rua Antônio Fraga Moreira, 1706 – Bairro JK
Ariquemes
- Tudo Aqui – Av. Tancredo Neves, 2606 – Setor Institucional
Rolim de Moura
- Rua 25 de Agosto, 5101 – Centro
Documentos necessários
Obrigatórios
- Documento original com CPF ou espelho da Receita Federal
- Certidão de nascimento (emitida nos últimos 5 anos)
- Certidão de casamento (emitida nos últimos 5 anos)
- Certidão de casamento atualizada com averbação de divórcio (para divorciados)
- Comprovante de residência original
- Atenção: documentos de união estável não são aceitos.
Opcionais
- CNH
- Cartão do SUS
- Comprovante de doador de órgãos
- Título de eleitor
- Carteira de trabalho
- Carteira profissional
- Registro militar
G1
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