Geral
Caixa realiza pagamento do Bolsa Família para beneficiários com NIS de Final 2
Com adicionais, valor médio do benefício está em R$ 678,36
A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (11) a parcela de dezembro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 678,36. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 20,81 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,07 bilhões.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Moradores do Rio Grande do Sul, afetados por enchentes de abril a junho, e de mais quatro estados (Amazonas, Paraná, Rondônia e São Paulo) receberam o pagamento do Bolsa Família de forma unificada no último dia 10, independentemente do número do NIS. O pagamento unificado beneficiou 59 municípios do Amazonas e 52 de Rondônia afetados pela estiagem e pela vazante dos rios, sete municípios do Paraná e 21 municípios de São Paulo afetados por fortes chuvas.
A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Regra de proteção
Cerca de 2,74 milhões de famílias estão na regra de proteção em dezembro. Em vigor desde junho do ano passado, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 370,33.
Cadastro
Desde julho do ano passado, passa a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base no cruzamento de informações, cerca de 280 mil de famílias foram canceladas do programa neste mês por terem renda acima das regras estabelecidas pelo Bolsa Família. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.
Em compensação, outras 200 mil famílias foram incluídas no programa em dezembro. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício.

Arte Agência Brasil
Auxílio Gás
O Auxílio Gás também será pago nesta quarta-feira às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 2. O valor ficou em R$ 102 neste mês.
Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia cerca de 5,5 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Geral
Rondônia entra em área de atenção para chuva intensa nas próximas 48 horas
Rondônia deve permanecer sob influência de áreas de instabilidade atmosférica nas próximas 48 horas, segundo mapa de probabilidade de chuva intensa divulgado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) para o período entre os dias 18 e 19 de junho. A previsão aponta risco moderado para ocorrência de pancadas fortes de chuva em praticamente todo o estado.
De acordo com a análise meteorológica do Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), a maior parte do território rondoniense está inserida na faixa de atenção classificada como Nível 1, condição que favorece a formação de temporais isolados acompanhados por descargas elétricas e rajadas de vento.
A previsão para esta quarta-feira já indica condições favoráveis para a ocorrência de chuva em diversas regiões do estado. Imagem de satélite do CPTEC/INPE mostra uma extensa área de nebulosidade sobre o sudoeste da Amazônia, abrangendo praticamente todo o território rondoniense. O sistema está associado ao transporte de umidade da região amazônica e ao avanço de áreas de instabilidade que também atuam sobre o Acre, sul do Amazonas e norte da Bolívia.
Em Porto Velho, o tempo segue quente e abafado, com aumento gradual da nebulosidade ao longo do dia. Apesar de não haver indicativos de tempestades severas no momento do registro da imagem, a combinação entre calor e elevada umidade favorece a formação de nuvens carregadas durante a tarde e a noite, mantendo a possibilidade de pancadas rápidas e localizadas.
Geral
Condutores com CNH vencida terão prazo prorrogado para renovação
Condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026, terão o prazo de validade dos documentos prorrogado, excepcionalmente, até 9 de setembro deste ano. A medida foi estabelecida pela Deliberação nº 278, de 10 de junho de 2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A determinação é válida em todo o território nacional e contempla os documentos com vencimento dentro do período especificado pela norma. Após o encerramento da prorrogação, os condutores terão mais 30 dias para realizar o processo de renovação da habilitação junto aos órgãos executivos de trânsito.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou a importância da ampla divulgação da medida para garantir que a população tenha acesso às informações e possa se organizar para a renovação do documento. “É fundamental que os cidadãos estejam atentos aos prazos e acompanhem as orientações dos órgãos de trânsito. Essa prorrogação oferece mais tranquilidade aos condutores, mas não elimina a necessidade de renovação da habilitação dentro do período estabelecido.”
Segundo a diretora técnica de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), Aline Lima, a prorrogação estabelecida pelo Contran produz efeitos para fins de fiscalização em todo o território nacional, não sendo necessária a realização de qualquer procedimento por parte do condutor. “Os motoristas que se enquadram nos critérios da deliberação podem circular normalmente durante o período de prorrogação. Após o dia 9 de setembro de 2026, será necessário observar o prazo de 30 dias para renovação da habilitação. A medida não se aplica aos condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado”, esclareceu.
A norma determina ainda que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito promovam ampla divulgação da medida e observem sua aplicação durante as atividades de fiscalização em todo o país.
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, reforçou que a Autarquia está orientando a população sobre as novas regras para evitar dúvidas e transtornos. “Nosso objetivo é garantir que os condutores tenham acesso às informações corretas e possam regularizar sua situação dentro dos prazos estabelecidos. O Detran Rondônia segue comprometido em oferecer atendimento e orientação à população, contribuindo para a segurança e a regularidade da documentação dos motoristas”, enfatizou.
Fonte: Secom
Geral
Justiça proíbe Vibra Energia de trafegar com excesso de carga nas rodovias de Rondônia
A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proibiu a distribuidora de combustíveis Vibra Energia S.A. (antiga BR Distribuidora, ex-subsidiária da Petrobras) de dar saída a mercadorias e veículos de carga com excesso de peso. A proibição é válida para as saídas de seus estabelecimentos comerciais ou de transportadoras contratadas que estejam em desacordo com a legislação de trânsito. A pena por descumprimento da decisão judicial é de R$ 10 mil por dia.
Também foi determinado que, em 15 dias, o MPF anexe ao processo judicial seu inquérito civil, no qual constam 52 autuações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) relativas a infrações cometidas pela Vibra Energia. Após isso, a distribuidora terá 45 dias para prestar esclarecimentos sobre cada uma das autuações.
Depois dessas providências, a Justiça Federal decidirá sobre outros três pedidos da ação civil pública movida pelo MPF: 1) multa administrativa para cada uma das operações de transporte com excesso de peso; 2) indenização por danos materiais no asfalto das rodovias, no valor de R$ 22,5 milhões; e 3) indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 29,4 milhões.
O MPF acionou a Justiça para impedir a prática de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais e evitar danos ao patrimônio público, risco à segurança dos usuários das vias e prejuízos materiais e morais à coletividade. Antes de ajuizar a ação, o órgão tentou firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa, mas a proposta foi recusada. Durante o andamento do processo judicial, o Juízo realizou uma audiência de conciliação, mas também não houve acordo. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Ação civil pública nº 1006935-19.2025.4.01.4100
Consulta processual
