Polícia
Viatura policial capota e cai em igarapé na BR-364, deixando duas policiais feridas
Uma viatura da Polícia Militar (PM) saiu da pista e caiu em um igarapé no Km 952 da BR-364, em Porto Velho, deixando duas policiais feridas. O acidente ocorreu enquanto as agentes faziam o trajeto entre a capital e o distrito de Extrema, ainda sem motivo esclarecido.
Segundo informações, a viatura saiu da pista, colidiu com uma mureta de proteção e capotou, caindo dentro do igarapé. O veículo ficou completamente destruído, com as policiais dentro da água, em meio aos destroços. Uma das agentes sofreu fraturas na perna, enquanto a outra foi encontrada em estado de choque.
Equipes da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) chegaram rapidamente ao local e prestaram o socorro necessário. As duas policiais foram encaminhadas a um hospital para atendimento médico. O estado de saúde delas não foi divulgado, mas ambas estão fora de perigo.
A PRF está investigando as causas do acidente, que ainda não foram esclarecidas. O veículo acidentado foi retirado do local, e as autoridades seguem acompanhando a situação.
Polícia
Justiça anula sentença e mantém acusação de homicídio em Porto Velho
Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia anularam a sentença do juízo de 1º grau que absolveu um réu sob o fundamento de legítima defesa. Porém, a vítima estaria fugindo do agressor quando foi atingida com quatro tiros pelas costas com um revólver calibre 38, conforme dados periciais colhidos no processo.
Para o relator, desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, as provas sobre o fato descaracterizam a legítima defesa, “uma vez que a vítima não representava perigo ao apelado (réu) no momento em que foi atingida”.
Ainda de acordo com o voto do relator, no caso, a tese de clemência (perdão) carece de qualquer possibilidade fática ou jurídica, pois, embora relevantes, condições pessoais, como a primariedade, não autorizam o Conselho de Sentença (jurados) a ignorar uma execução comprovada, como no caso. Ademais, “afronta à lógica do sistema jurídico absolver alguém que desfere múltiplos disparos contra um desafeto em fuga, sob o simples argumento das dificuldades que um idoso enfrentaria no sistema carcerário brasileiro”.
Motivação do crime e local do fato
Consta na sentença de pronúncia proferida em 16 de junho de 2025 que o réu teria matado a vítima porque esta teria levado a sua bicicleta e não a devolveu e, ainda, por ter passado a noite com sua sócia em um estabelecimento comercial.
O fato aconteceu na noite do dia 12 de agosto de 2001, na rua Algodoeiro, Bairro Jardim Eldorado, em Porto Velho – capital do Estado de Rondônia.
O julgamento do caso ocorreu em sessão eletrônica, realizada entre os dias 11 e 15 de maio de 2026, com a participação dos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (Presidente), Álvaro Kalix Ferro e Adolfo Theodoro Naujorks Neto (relator do caso).
Apelação Criminal n. 0050146-77.2001.8.22.0501
Fonte: TJRO
Polícia
Homem é mantido preso por estupro de vulnerável contra indígena grávida
A Justiça de Rondônia manteve a prisão preventiva de acusado de estupro de vulnerável, que estava convivendo como uma adolescente de 14 anos, grávida em decorrencia dessa relação. Em data anterior, o Poder Judiciário reconheceu a gravidade concreta das condutas e o risco iminente à ordem pública e autorizou a operação da Polícia Federal para cumprir as ordens de prisão e de busca e apreensão. Nesta quinta-feira, 28 de maio, o acusado passou por audiência de custódia e teve a prisão mantida pela juíza Alle Sandra Adorno, da Comarca de Nova Mamoré, por não terem sido apresentados elementos que alterassem as circunstâncias já consideradas na decisão que determinou a operação.
Além de resguardar a ordem social, a Justiça fundamentou a prisão na conveniência da instrução criminal, apontando indícios de que o acusado atuava deliberadamente para afastar a adolescente das redes institucionais de proteção e das equipes multidisciplinares de saúde. Diante de episódios anteriores de evasão e de ausências intencionais a atendimentos agendados, a prisão tornou-se indispensável para neutralizar possíveis tentativas de interferência na colheita de provas, coação de testemunhas ou alinhamento de versões dentro da comunidade.
A necessidade de assegurar a aplicação da lei penal também se mostrou evidente após tentativas frustradas de localização do indivíduo em seu endereço residencial, somadas ao seu não comparecimento injustificado à delegacia mesmo após cientificação informal. Esse histórico de comportamento evasivo demonstrou uma clara intenção de se furtar à ação do Estado e às responsabilidades. Ouvido, o pai da vítima desaprova a relação entre a adolescente e o homem não-indígena.
A magistrada também deferiu as medidas pleiteadas de busca e apreensão domiciliar e a quebra do sigilo telemático nos aparelhos eletroeletrônicos que venham a ser arrecadados. A extração de dados e o acesso a históricos de mensagens e geolocalização foram considerados fundamentais para a completa elucidação da cronologia e da dinâmica dos fatos. Para garantir o amparo material e psicológico imediato devido à gestação de risco da jovem, determinou-se ainda que os órgãos de assistência social e de apoio à saúde fossem imediatamente comunicados assim que cumpridas as ordens judiciais.
A acusação é de estupro de vulnerável (Art. 217-A), que, pela regra geral da lei e pela jurisprudência pacificada na Súmula 593 do STJ, caracteriza-se independentemente do consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou a existência de um relacionamento amoroso. Presume-se que o menor de 14 anos não tem maturidade legal para decidir sobre sua vida sexual.
A prisão foi cumprida pela Polícia Federal por se tratar de vítima indígena.
Fonte: TJRO
Polícia
Trio é preso com 11 kg de drogas durante abordagem da PRF
A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, por volta das 12:00 horas do dia 27, realizou a apreensão de cerca de 11,06 kg de entorpecentes no município de Ji-Paraná. Durante patrulhamento ostensivo na BR-364, nas proximdades do KM 350, uma equipe policial avistou um veículo, ocupado por três indivíduos, realizando uma manobra de conversão sem a devida sinalização, o que caracterizou uma infração de trânsito e resultou na abordagem.
O motorista acatou a ordem de parada e, a partir do emprego de técnicas de entrevista, aprofundaram-se as averiguações. Na verificação dos elementos identificadores do veículo, foram constatados indícios de adulteração, contudo, nesse primeiro momento, não foi possível identificar o automóvel original. Diante das circunstâncias constatadas, realizou-se uma busca no automóvel, quando foi percebido forte odor de maconha proveniente de um saco plástico localizado no banco traseiro.
Encontraram-se 17 invólucros contendo substância análoga a haxixe e óleo de haxixe, totalizando aproximadamente 11,06 kg. Após, foi dada voz de prisão aos envolvidos pelo cometimento, em tese, dos seguintes crimes: tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006; associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 do mesmo dispositivo legal; e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no art. 311 do Código Penal. Todos os envolvidos foram encaminhados à Polícia Federal de Ji-Paraná/RO para a adoção dos procedimentos cabíveis.
Fonte: PRF
