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Polícia

Viatura policial capota e cai em igarapé na BR-364, deixando duas policiais feridas

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Uma viatura da Polícia Militar (PM) saiu da pista e caiu em um igarapé no Km 952 da BR-364, em Porto Velho, deixando duas policiais feridas. O acidente ocorreu enquanto as agentes faziam o trajeto entre a capital e o distrito de Extrema, ainda sem motivo esclarecido.

Segundo informações, a viatura saiu da pista, colidiu com uma mureta de proteção e capotou, caindo dentro do igarapé. O veículo ficou completamente destruído, com as policiais dentro da água, em meio aos destroços. Uma das agentes sofreu fraturas na perna, enquanto a outra foi encontrada em estado de choque.

Equipes da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) chegaram rapidamente ao local e prestaram o socorro necessário. As duas policiais foram encaminhadas a um hospital para atendimento médico. O estado de saúde delas não foi divulgado, mas ambas estão fora de perigo.

A PRF está investigando as causas do acidente, que ainda não foram esclarecidas. O veículo acidentado foi retirado do local, e as autoridades seguem acompanhando a situação.

Polícia

Homem é brutalmente agredido com pedaços de madeira e tijolos na cabeça

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Um homem com idade aproximada de 50 anos, ainda sem identificação confirmada, foi vítima de agressão na tarde deste sábado (7), na Rua Amazonas, esquina com a Rua Genebra, no bairro Terra Prometida, na zona Sul de Porto Velho.

De acordo com relatos de testemunhas, a vítima teria sido atacada por pelo menos dois suspeitos, que utilizaram pedaços de madeira e tijolos para golpeá-la, principalmente na região da cabeça.

Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e da Polícia Militar de Rondônia foram acionadas para atender a ocorrência. O homem recebeu os primeiros atendimentos no local e, em seguida, foi encaminhado ao Hospital João Paulo II para avaliação médica.

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Polícia

Mulher fica ferida após carro capotar na BR-429

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Um carro de passeio capotou na tarde de sexta-feira (6) na BR-429, no trecho entre os municípios de Alvorada do Oeste e Presidente Médici, nas proximidades da 6ª Linha. Uma mulher, que dirigia o veículo, ficou ferida no acidente, mas sua identidade ainda não foi divulgada.

Segundo relatos iniciais, pessoas que passavam pelo local prestaram auxílio à vítima logo após o capotamento e acionaram o socorro. Em seguida, uma ambulância do Hospital Municipal de Presidente Médici realizou o atendimento e levou a condutora para avaliação médica.

Até o momento, não foram divulgadas informações atualizadas sobre o estado de saúde da vítima. As circunstâncias que levaram ao acidente ainda serão apuradas.

Informações preliminares indicam que o capotamento pode ter ocorrido em um trecho da rodovia onde estão sendo realizados serviços de manutenção, porém essa hipótese ainda não foi confirmada oficialmente.

Diante das condições da estrada, que apresenta pontos em obras e reparos provisórios, motoristas que utilizam a BR-429 devem dirigir com atenção redobrada, especialmente em áreas com intervenções na pista.

Fonte: Notícias Urgentes com informações do Correio do Vale

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Polícia

Ex-vereador é condenado por usar veículo oficial em compromisso particular em RO

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia reformou decisão da 1ª Vara Criminal de Jaru e condenou o ex-vereador Edivando Regis de Oliveira, que exerceu mandato no município entre 2009 e 2012, por falsidade ideológica relacionada ao uso de veículo oficial da Câmara Municipal.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público após sentença de primeira instância que havia absolvido o ex-parlamentar. Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que as provas demonstram que ele solicitou o uso de um veículo oficial alegando finalidade institucional, quando na verdade o deslocamento tinha como objetivo comparecer a uma audiência judicial de caráter particular.

De acordo com o entendimento do tribunal, ao inserir informação falsa na solicitação para utilização do veículo público, o agente buscou dar aparência de legalidade ao uso do bem público em benefício próprio, configurando o crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal.

A pena foi fixada no mínimo legal, com aumento de um sexto em razão da função pública exercida à época, sendo posteriormente substituída por penas restritivas de direitos.

Apesar da condenação, os desembargadores apontaram que, em razão da pena aplicada, pode haver possibilidade de prescrição, situação que ainda deverá ser analisada no andamento do processo. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Fonte: Jaru Online

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