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Polícia

Polícia Civil divulga imagem de foragido da justiça

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A Polícia Civil de Rondônia informa que, após investigações conduzidas pela 2ª Delegacia Especializada na Repressão de Crimes Contra a Vida de Porto Velho, o suspeito LUCAS PAIXÃO COSTA DA COSTA não foi localizado, estando portanto foragido, com mandado de prisão em aberto.

Ajude-nos a localizá-lo. Sua cooperação é fundamental para assegurar a justiça e a segurança da comunidade.

Colabore com informações sobre o paradeiro de LUCAS PAIXÃO COSTA DA COSTA.

Mandado: 7050597-22.2024.8.22.0001.01.0001-10

Contato:
Disque Denúncia 197 ou 190.
Compartilhe esta mensagem para contribuir na localização e detenção do suspeito.

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Polícia

Foragido por tráfico é capturado na Bolívia e entregue à Polícia Federal

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Uma ação integrada entre forças de segurança do Brasil e da Bolívia resultou na prisão do brasileiro Renato dos Santos Silva, que era considerado foragido da Justiça e possuía mandado de prisão em aberto pelo crime de tráfico de drogas.

A operação contou com a atuação do Núcleo Integrado de Inteligência de Fronteira (NIIF), vinculado à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia (SESDEC), da Polícia Federal (PF), da Força Tática do 1º Batalhão da Polícia Militar de Rondônia e da Fuerza Especial de Lucha Contra el Crimen (FELCC), da cidade boliviana de Trinidad.

Segundo as informações divulgadas pelas forças de segurança, o trabalho teve início após a localização do suspeito em território boliviano. A partir dessa informação, equipes de inteligência realizaram o cruzamento de dados e a confirmação biométrica da identidade do homem, constatando a existência de um mandado de prisão expedido pela Justiça brasileira por tráfico de entorpecentes.

Após a confirmação, autoridades brasileiras e bolivianas alinharam os procedimentos para a entrega do foragido na região da fronteira entre os dois países. A transferência foi realizada de forma coordenada, permitindo que o suspeito fosse conduzido com segurança pelas equipes brasileiras.

A escolta até a Delegacia da Polícia Federal em Guajará-Mirim ficou sob responsabilidade da Força Tática do 1º BPM, onde foram adotadas as medidas legais para o cumprimento da ordem judicial.

De acordo com a SESDEC, a prisão reforça a importância do trabalho integrado entre os órgãos de segurança e do compartilhamento de informações de inteligência no combate ao crime organizado, especialmente nas regiões de fronteira. A cooperação entre as instituições brasileiras e bolivianas foi apontada como decisiva para impedir que o investigado permanecesse escondido fora do país e escapasse da Justiça.

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Polícia

Polícia investiga homem que chutou rosto da filha

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Um homem foi flagrado por câmeras de segurança chutando o rosto da própria filha, de apenas 3 anos, em Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná. O suspeito compareceu à delegacia nesta quarta-feira (8) e afirmou que reagiu desta forma após se irritar com o choro da criança.

O caso reacendeu o debate sobre violência infantil: será que os pais podem ser presos por agredirem seus filhos? 

A resposta é sim. Desde 1990, existe o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), uma legislação que assegura os direitos das crianças e adolescentes em todo o Brasil.

Dependendo da gravidade da agressão, conforme previsto no Estatuto, os responsáveis podem responder nas esferas criminal e civil.

Segundo a advogada criminalista Ana Krasovic, a agressão pode ser enquadrada como crime de maus-tratos pelo Código Penal (Art. 136) – com pena de reclusão de um a quatro anos -, ou pelo Estatuto (Art.232 do ECA) por  submissão a vexame ou constrangimento – com pena de seis meses a dois anos de prisão.

“Além disso, a criança pode ser retirada do convívio familiar pelo Conselho Tutelar ou pela Justiça em situações de risco – o choro de uma criança deve o pai tratar com zelo e preocupação, jamais com agressão seja verbal e/ou fisica”, explica a advogada.

Investigações continuam

No caso do pai que chutou a própria filha, a Polícia Civil informou que a menina foi submetida a exame de lesão corporal, e o laudo pericial ainda é aguardado.

A corporação também continua ouvindo testemunhas e busca novas imagens de câmeras de videomonitoramento para reconstituir todo o trajeto percorrido pelo investigado e pelas crianças.

Assim que tomou conhecimento do vídeo, a Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar o caso. A criança, a mãe e outros familiares já foram identificados e ouvidos.

A corporação também solicitou medidas protetivas de urgência em favor da menina, de seu irmão e da mãe. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso.

Fonte: CNN Brasil

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Polícia

Irmão de Virginia Fonseca é condenado por importunação sexual

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William Pimenta Gusmão, irmão da influenciadora Virginia Fonseca, foi condenado por importunação sexual pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A decisão, tomada por unanimidade na última terça-feira (7), reformou parcialmente a sentença de primeira instância que havia absolvido o empresário por insuficiência de provas.

O caso teve início após um recurso apresentado pela vítima, Rauriceia Martins da Costa. Ao reavaliar o processo, os desembargadores concluíram que havia elementos suficientes para condenar William por um dos dois episódios de importunação sexual descritos na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Em relação ao segundo fato, a absolvição foi mantida por falta de provas.

Segundo a denúncia, os fatos ocorreram durante a festa “Revoada”, realizada em abril de 2023, no município de Jussara (GO). No primeiro episódio, que resultou na condenação, Rauriceia afirmou que pediu uma foto com William e, durante o registro, ele teria colocado a mão por dentro de sua calça e tocado suas partes íntimas sem consentimento.

Ainda conforme o relato da vítima, ela ficou em estado de choque após o ocorrido e contou imediatamente o que havia acontecido à esposa e, posteriormente, a uma amiga que também estava no evento. O Tribunal entendeu que o conjunto de provas apresentado nos autos foi suficiente para comprovar esse episódio.

Já o segundo fato teria acontecido pouco tempo depois, em uma área de estacionamento da festa. A denúncia apontava que William teria voltado a tocar a vítima sem autorização. No entanto, os magistrados concluíram que não havia provas suficientes para confirmar essa segunda acusação, mantendo a absolvição nesse ponto.

O processo passou por diferentes fases desde o registro da ocorrência. Em fevereiro de 2025, William havia sido absolvido por falta de provas. Após a decisão, a vítima recorreu. Em um primeiro momento, a Justiça chegou a avaliar a possibilidade de oferecer ao empresário o benefício da suspensão condicional do processo, previsto em lei para determinados casos. A defesa recusou a proposta, e o recurso voltou a ser analisado pela 1ª Câmara Criminal.

No julgamento realizado nesta semana, os desembargadores decidiram reformar parcialmente a sentença e condenaram William pelo primeiro episódio de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal.

O caso ganhou repercussão nacional desde 2023 e passou por diversas reviravoltas durante a investigação. Inicialmente, a denunciante chegou a ser investigada por suposta falsa comunicação de crime. Posteriormente, o Ministério Público determinou novas diligências e concluiu haver elementos suficientes para denunciar William, que se tornou réu no fim daquele ano. Com a decisão da 1ª Câmara Criminal, a absolvição foi parcialmente revertida, resultando na condenação do empresário pelo primeiro fato narrado na denúncia.

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