Polícia
Polícia Civil divulga imagem de foragido da justiça
A Polícia Civil de Rondônia informa que, após investigações conduzidas pela 2ª Delegacia Especializada na Repressão de Crimes Contra a Vida de Porto Velho, o suspeito LUCAS PAIXÃO COSTA DA COSTA não foi localizado, estando portanto foragido, com mandado de prisão em aberto.
Ajude-nos a localizá-lo. Sua cooperação é fundamental para assegurar a justiça e a segurança da comunidade.
Colabore com informações sobre o paradeiro de LUCAS PAIXÃO COSTA DA COSTA.
Mandado: 7050597-22.2024.8.22.0001.01.0001-10
Contato:
Disque Denúncia 197 ou 190.
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Polícia
Mulher é encontrada morta a tiros dentro de casa
Uma mulher de 27 anos foi morta a tiros dentro da própria casa na segunda-feira (24), no bairro Bacuri, em Caxias, no Maranhão. A vítima foi identificada como Joana D’Arc da Silva Ferreira. A Polícia Civil investiga o homicídio e procura pelos suspeitos.
Segundo a polícia, Joana D’Arc foi atingida por pelo menos seis disparos de arma de fogo, incluindo um na região da cabeça. Testemunhas relataram aos investigadores que dois homens teriam entrado na residência e atirado contra a mulher.
O local foi isolado para a realização da perícia. Durante a análise, dois projéteis foram encontrados próximos ao corpo e recolhidos para serem encaminhados à delegacia. O material deve contribuir para o andamento das investigações.
Polícia apura possível relação com tráfico
A Polícia Civil trabalha para identificar os autores do crime e também investiga se o homicídio pode ter alguma relação com o tráfico de drogas. Outras hipóteses também são consideradas.
Após a perícia, o corpo foi retirado da residência e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML).
Até o momento, a polícia não classifica o caso como feminicídio. A investigação deve esclarecer a motivação e as circunstâncias do assassinato.
Fonte: G1 Maranhão
Polícia
Motociclista sofre fratura exposta após ser atingida por carro
Uma motociclista ficou ferida após ser atingida por um carro na manhã desta terça-feira (25), no cruzamento da Avenida Calama com a Rua Silas Shockness, em Porto Velho.
De acordo com informações apuradas pela a equipe do Notícias Urgentes, os dois veículos seguiam no mesmo sentido, em direção ao Centro. A motorista do carro teria iniciado uma conversão à esquerda para entrar na Rua Silas Shockness, enquanto a motociclista seguia reto pela faixa da esquerda.
Durante a manobra, os veículos acabaram colidindo. A motociclista caiu ao solo e sofreu uma fratura exposta no pé direito.
Uma equipe de socorro foi acionada para atender a vítima. A motorista do carro também é mulher. As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas.

Polícia
Homem é condenado a 5 anos de prisão por transmitir HIV à companheira
O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Porto Velho condenou um homem pelo crime de lesão corporal, após ele manter relações sexuais sem preservativo com a vítima, omitindo deliberadamente ser portador do vírus HIV. A sentença fixou pena de 5 anos e 5 meses de reclusão, além do pagamento de 50 mil reais a título de indenização à vítima. O caso tramita em segredo de Justiça.
A sentença, assinada pela juíza Keila Roeder, destaca que a valoração das provas foi orientada pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, cujas diretrizes foram observadas desde a colheita da prova oral da ação penal.
De acordo com os autos, o condenado mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e, valendo-se da relação de confiança estabelecida entre os dois, manteve relações sexuais sem o uso de preservativo, sem informar sua condição sorológica.
A vítima foi posteriormente infectada pelo vírus HIV e procurou as autoridades para denunciar o caso em abril deste ano, após apresentar sintomas. Durante a apuração dos fatos, também foi identificado que o homem, além de não informar à vítima sobre sua condição de saúde, não realizava o tratamento necessário para redução da carga viral.
Na decisão, o juízo considerou as circunstâncias do caso e a conduta deliberada do réu ao omitir a informação sobre sua condição sorológica, expondo a vítima ao risco de contágio e, conforme consta nos autos, resultando na transmissão do vírus. Da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: TJRO
