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Detran-RO realiza Leilão Eletrônico de veículos conservados em agosto
Conforme o Edital nº 101/2024, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) torna público a realização de leilão, na forma eletrônica, para oferta de veículos conservados removidos no pátio da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) dos municípios de Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste e Vilhena, com período de registro de lances de 19 a 22 de agosto.
Os procedimentos serão online e os lances vão ser realizados por meio de acesso identificado, no site oficial da Autarquia: https://leilaoonline.detran.ro.gov.br/. O Leilão acontece nos dias e horários, conforme cronograma abaixo:
| ATIVIDADES | ETAPA | |
| Visitação prévia dos lotes | Início da visitação | Encerramento da visitação |
| Dia 5/8/2024, das 8h às 13h | Dia 16/8/2024, das 8h às 13h | |
| Período de lances | Início dos lances | Fechamento automático dos lances |
| Dia 19/8/2024, às 8h | Dia 22/8/2024, a partir das 8h | |
| Prazo de pagamento | a partir das 14h, do dia 22/8/2024 até o dia 27/8/2024 | |
| Envio de notas de arrematação | a partir do dia 6/9/2024 | |
| Entrega dos veículos | a partir de 9/9/2024, das 8h às 13h, no setor de liberação de veículos na localidade onde estão removidos | |
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
- Os interessados em participarem do leilão eletrônico devem ser maiores de 18 anos, cadastrados no portal virtual https://leilaoonline.detran.ro.gov.br/ até 13h do dia 16 de agosto, observando as regras estabelecidas.
- Os agendamentos para visitações e entrega dos lotes serão realizados no site https://agendaatendimento.detran.ro.gov.br/
Os pátios de veículos removidos estarão abertos para visitação dos lotes que serão leiloados, no período 5 a 16 de agosto, das 8h às 13h, nos endereços abaixo:
| Município | Endereço | Contato |
| Chupinguaia | Rua 19 de Abril, nº 1.360, Bairro Centro – Cep: 76990-000 | (69) 98164-0654(69) 99328-2804 – WhatsApp Comissão de Leilão |
| Vilhena | Avenida Celso Mazutti, n° 5.229, Bairro Jardim Eldorado – Cep: 76.980-000 | (69) 99256-9227(69) 99328-2804 – WhatsApp Comissão de Leilão |
| Pimenteiras do Oeste | Avenida Brasil, n° 1.379, Bairro Centro – Cep:76.999- 000 | (69) 99232-3109(69) 99328-2804 – WhatsApp Comissão de Leilão |
| Colorado do Oeste | Avenida Marechal Rondon, nº 4.607, Bairro Centro – CEP: 76.993-000 | (69) 99235-2208 ou (69) 99328-2804 – WhatsApp Comissão de Leilão |
| Cerejeiras | Rua Portugal, n° 2.869, Bairro Centro – CEP: 76997-000 | (69) 99275-0824(69) 99328-2804 – WhatsApp Comissão de Leilão |
| Corumbiara | Rua Juscelino K. de Oliveira, n° 1.635 – CEP: 76.995-000 | (69) 99204-1241(69) 99328-2804 – WhatsApp Comissão de Leilão |
| Cabixi | Avenida Tamoios, S/N, esquina com a Rua Guaporé – CEP: 76.994-000 (próximo à Prefeitura) | (69) 99232-1995(69) 99328-2804 WhatsApp Comissão de Leilão |
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Infrator é obrigado a recolher entulho após ser flagrado pela prefeitura
A Prefeitura de Porto Velho intensificou as ações de fiscalização contra o descarte irregular de lixo e entulhos em vias públicas da capital. Nesta última quinta-feira (14), um infrator foi identificado e obrigado a recolher materiais descartados ilegalmente em uma área da região do Cai N’Água.
Segundo a prefeitura, a identificação ocorreu através de um sistema integrado que reúne denúncias anônimas e monitoramento por câmeras de segurança espalhadas pela cidade. O local onde o descarte aconteceu já havia recebido mais de 40 ações de limpeza apenas neste ano, devido à recorrência do problema.
Com as imagens do flagrante, o município conseguiu localizar o responsável e emitir uma notificação determinando a retirada imediata do entulho descartado irregularmente. A entrega da notificação foi realizada pelo próprio prefeito Léo Moraes, que destacou a importância da conscientização da população no combate a esse tipo de prática.
“Cidade limpa depende de todos nós. Em Porto Velho existem empresas especializadas e com equipamentos apropriados para esse tipo de descarte. Estamos fazendo a nossa parte, zelando e cuidando da nossa cidade, e todos podem colaborar”, declarou o prefeito.
Após ser notificado, o infrator retornou ao local e realizou o recolhimento do material descartado, dando a destinação correta ao entulho sem causar prejuízos ao meio ambiente e à limpeza urbana.
A prefeitura reforça que o descarte irregular de lixo é considerado crime ambiental e pode gerar multas que chegam a R$ 33 mil, além de outras penalidades previstas na legislação.
A população também pode colaborar denunciando casos de descarte irregular através do WhatsApp disponibilizado pela prefeitura: (69) 98473-2922.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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Madonna, BTS e Shakira farão show do intervalo da final
A cantora norte-americana Madonna, a colombiana Shakira e o grupo de K-pop BTS serão os responsáveis pelo primeiro show do intervalo de uma final de Copa do Mundo. A disputa pela taça está marcada para o dia 19 de julho no estádio MetLife, em Nova Jersey, nos Estados Unidos.
“No dia 19 de julho, Madonna, Shakira e BTS serão as atrações principais do primeiro show do intervalo da final da Copa do Mundo FIFA 2026, reunindo música e futebol no maior palco do esporte por uma causa muito especial”, escreveu o presidente da Fifa, Gianni Infantino, nas redes sociais.
“O espetáculo apoiará o Fundo Global de Educação Cidadã da Fifa, nosso compromisso comum de ajudar a arrecadar 100 milhões de dólares para expandir o acesso à educação de qualidade e ao futebol para crianças em todo o mundo. Através desta iniciativa, 1 dólar de cada ingresso vendido para a Copa do Mundo irá diretamente para ajudar os jovens a aprender, crescer e jogar”, acrescentou.
O cantor Chris Martin, vocalista da banda Coldplay, foi o responsável pela curadoria do show do intervalo.
A Copa do Mundo de 2026 começa no dia 11 de junho e vai até 19 de julho, quando ocorre a grande final. Os países-sede deste ano são Canadá, Estados Unidos e Japão.
Fonte: CNN Brasil
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Justiça autoriza Netflix a cobrar taxa extra; ENTENDA
A Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que autoriza a Netflix a cobrar uma taxa aos usuários que dividem as contas com pessoas que não moram na mesma residência.
De acordo com o voto dos desembargadores, a plataforma de streaming está respaldada pela “liberdade contratual e da autonomia privada” para realizar a cobrança. A medida foi adotada em 2023 para restringir o compartilhamento de senhas.
Ao analisar o recurso, a Justiça mineira reconheceu que a cobrança adicional não impede que o titular da conta tenha acesso à plataforma, em diferentes dispositivos, seja em casa ou em outro local. Além disso, a decisão em 2ª instância entendeu ainda que o compartilhamento de senhas, sem a devida compensação financeira à empresa, poderia ser enquadrado como “enriquecimento sem causa”, previsto no Código Civil.
“Cobrança abusiva” e “propaganda enganosa”
A ação pública civil foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que alega que a prática, que cobra R$ 12,90 pelo “assinante extra”, seria abusiva. A entidade também afirmou que peças publicitárias da empresa, que divulgam a plataforma com frases como “assista onde quiser” e “filmes, séries e muito mais, sem limites”, seriam propaganda enganosa.
Vale lembrar que, quando a Netflix anunciou a medida em 2023, o Procon de Minas Gerais aplicou uma multa administrativa de R$ 11 milhões à Netflix. À época, o órgão entendeu que esta seria uma “cláusula abusiva no contrato de prestação de serviços e nos termos de privacidade”.
A Netflix afirmou que não irá comentar a decisão.
