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Detran-RO realiza Leilão Eletrônico de veículos conservados em agosto
Conforme o Edital nº 101/2024, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) torna público a realização de leilão, na forma eletrônica, para oferta de veículos conservados removidos no pátio da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) dos municípios de Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste e Vilhena, com período de registro de lances de 19 a 22 de agosto.
Os procedimentos serão online e os lances vão ser realizados por meio de acesso identificado, no site oficial da Autarquia: https://leilaoonline.detran.ro.gov.br/. O Leilão acontece nos dias e horários, conforme cronograma abaixo:
| ATIVIDADES | ETAPA | |
| Visitação prévia dos lotes | Início da visitação | Encerramento da visitação |
| Dia 5/8/2024, das 8h às 13h | Dia 16/8/2024, das 8h às 13h | |
| Período de lances | Início dos lances | Fechamento automático dos lances |
| Dia 19/8/2024, às 8h | Dia 22/8/2024, a partir das 8h | |
| Prazo de pagamento | a partir das 14h, do dia 22/8/2024 até o dia 27/8/2024 | |
| Envio de notas de arrematação | a partir do dia 6/9/2024 | |
| Entrega dos veículos | a partir de 9/9/2024, das 8h às 13h, no setor de liberação de veículos na localidade onde estão removidos | |
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
- Os interessados em participarem do leilão eletrônico devem ser maiores de 18 anos, cadastrados no portal virtual https://leilaoonline.detran.ro.gov.br/ até 13h do dia 16 de agosto, observando as regras estabelecidas.
- Os agendamentos para visitações e entrega dos lotes serão realizados no site https://agendaatendimento.detran.ro.gov.br/
Os pátios de veículos removidos estarão abertos para visitação dos lotes que serão leiloados, no período 5 a 16 de agosto, das 8h às 13h, nos endereços abaixo:
| Município | Endereço | Contato |
| Chupinguaia | Rua 19 de Abril, nº 1.360, Bairro Centro – Cep: 76990-000 | (69) 98164-0654(69) 99328-2804 – WhatsApp Comissão de Leilão |
| Vilhena | Avenida Celso Mazutti, n° 5.229, Bairro Jardim Eldorado – Cep: 76.980-000 | (69) 99256-9227(69) 99328-2804 – WhatsApp Comissão de Leilão |
| Pimenteiras do Oeste | Avenida Brasil, n° 1.379, Bairro Centro – Cep:76.999- 000 | (69) 99232-3109(69) 99328-2804 – WhatsApp Comissão de Leilão |
| Colorado do Oeste | Avenida Marechal Rondon, nº 4.607, Bairro Centro – CEP: 76.993-000 | (69) 99235-2208 ou (69) 99328-2804 – WhatsApp Comissão de Leilão |
| Cerejeiras | Rua Portugal, n° 2.869, Bairro Centro – CEP: 76997-000 | (69) 99275-0824(69) 99328-2804 – WhatsApp Comissão de Leilão |
| Corumbiara | Rua Juscelino K. de Oliveira, n° 1.635 – CEP: 76.995-000 | (69) 99204-1241(69) 99328-2804 – WhatsApp Comissão de Leilão |
| Cabixi | Avenida Tamoios, S/N, esquina com a Rua Guaporé – CEP: 76.994-000 (próximo à Prefeitura) | (69) 99232-1995(69) 99328-2804 WhatsApp Comissão de Leilão |
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Rondônia entra em área de atenção para chuva intensa nas próximas 48 horas
Rondônia deve permanecer sob influência de áreas de instabilidade atmosférica nas próximas 48 horas, segundo mapa de probabilidade de chuva intensa divulgado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) para o período entre os dias 18 e 19 de junho. A previsão aponta risco moderado para ocorrência de pancadas fortes de chuva em praticamente todo o estado.
De acordo com a análise meteorológica do Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), a maior parte do território rondoniense está inserida na faixa de atenção classificada como Nível 1, condição que favorece a formação de temporais isolados acompanhados por descargas elétricas e rajadas de vento.
A previsão para esta quarta-feira já indica condições favoráveis para a ocorrência de chuva em diversas regiões do estado. Imagem de satélite do CPTEC/INPE mostra uma extensa área de nebulosidade sobre o sudoeste da Amazônia, abrangendo praticamente todo o território rondoniense. O sistema está associado ao transporte de umidade da região amazônica e ao avanço de áreas de instabilidade que também atuam sobre o Acre, sul do Amazonas e norte da Bolívia.
Em Porto Velho, o tempo segue quente e abafado, com aumento gradual da nebulosidade ao longo do dia. Apesar de não haver indicativos de tempestades severas no momento do registro da imagem, a combinação entre calor e elevada umidade favorece a formação de nuvens carregadas durante a tarde e a noite, mantendo a possibilidade de pancadas rápidas e localizadas.
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Condutores com CNH vencida terão prazo prorrogado para renovação
Condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026, terão o prazo de validade dos documentos prorrogado, excepcionalmente, até 9 de setembro deste ano. A medida foi estabelecida pela Deliberação nº 278, de 10 de junho de 2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A determinação é válida em todo o território nacional e contempla os documentos com vencimento dentro do período especificado pela norma. Após o encerramento da prorrogação, os condutores terão mais 30 dias para realizar o processo de renovação da habilitação junto aos órgãos executivos de trânsito.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou a importância da ampla divulgação da medida para garantir que a população tenha acesso às informações e possa se organizar para a renovação do documento. “É fundamental que os cidadãos estejam atentos aos prazos e acompanhem as orientações dos órgãos de trânsito. Essa prorrogação oferece mais tranquilidade aos condutores, mas não elimina a necessidade de renovação da habilitação dentro do período estabelecido.”
Segundo a diretora técnica de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), Aline Lima, a prorrogação estabelecida pelo Contran produz efeitos para fins de fiscalização em todo o território nacional, não sendo necessária a realização de qualquer procedimento por parte do condutor. “Os motoristas que se enquadram nos critérios da deliberação podem circular normalmente durante o período de prorrogação. Após o dia 9 de setembro de 2026, será necessário observar o prazo de 30 dias para renovação da habilitação. A medida não se aplica aos condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado”, esclareceu.
A norma determina ainda que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito promovam ampla divulgação da medida e observem sua aplicação durante as atividades de fiscalização em todo o país.
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, reforçou que a Autarquia está orientando a população sobre as novas regras para evitar dúvidas e transtornos. “Nosso objetivo é garantir que os condutores tenham acesso às informações corretas e possam regularizar sua situação dentro dos prazos estabelecidos. O Detran Rondônia segue comprometido em oferecer atendimento e orientação à população, contribuindo para a segurança e a regularidade da documentação dos motoristas”, enfatizou.
Fonte: Secom
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Justiça proíbe Vibra Energia de trafegar com excesso de carga nas rodovias de Rondônia
A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proibiu a distribuidora de combustíveis Vibra Energia S.A. (antiga BR Distribuidora, ex-subsidiária da Petrobras) de dar saída a mercadorias e veículos de carga com excesso de peso. A proibição é válida para as saídas de seus estabelecimentos comerciais ou de transportadoras contratadas que estejam em desacordo com a legislação de trânsito. A pena por descumprimento da decisão judicial é de R$ 10 mil por dia.
Também foi determinado que, em 15 dias, o MPF anexe ao processo judicial seu inquérito civil, no qual constam 52 autuações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) relativas a infrações cometidas pela Vibra Energia. Após isso, a distribuidora terá 45 dias para prestar esclarecimentos sobre cada uma das autuações.
Depois dessas providências, a Justiça Federal decidirá sobre outros três pedidos da ação civil pública movida pelo MPF: 1) multa administrativa para cada uma das operações de transporte com excesso de peso; 2) indenização por danos materiais no asfalto das rodovias, no valor de R$ 22,5 milhões; e 3) indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 29,4 milhões.
O MPF acionou a Justiça para impedir a prática de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais e evitar danos ao patrimônio público, risco à segurança dos usuários das vias e prejuízos materiais e morais à coletividade. Antes de ajuizar a ação, o órgão tentou firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa, mas a proposta foi recusada. Durante o andamento do processo judicial, o Juízo realizou uma audiência de conciliação, mas também não houve acordo. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Ação civil pública nº 1006935-19.2025.4.01.4100
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