Geral
Detran-RO realiza Leilão Eletrônico de veículos conservados em agosto
Conforme o Edital nº 101/2024, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) torna público a realização de leilão, na forma eletrônica, para oferta de veículos conservados removidos no pátio da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) dos municípios de Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste e Vilhena, com período de registro de lances de 19 a 22 de agosto.
Os procedimentos serão online e os lances vão ser realizados por meio de acesso identificado, no site oficial da Autarquia: https://leilaoonline.detran.ro.gov.br/. O Leilão acontece nos dias e horários, conforme cronograma abaixo:
| ATIVIDADES | ETAPA | |
| Visitação prévia dos lotes | Início da visitação | Encerramento da visitação |
| Dia 5/8/2024, das 8h às 13h | Dia 16/8/2024, das 8h às 13h | |
| Período de lances | Início dos lances | Fechamento automático dos lances |
| Dia 19/8/2024, às 8h | Dia 22/8/2024, a partir das 8h | |
| Prazo de pagamento | a partir das 14h, do dia 22/8/2024 até o dia 27/8/2024 | |
| Envio de notas de arrematação | a partir do dia 6/9/2024 | |
| Entrega dos veículos | a partir de 9/9/2024, das 8h às 13h, no setor de liberação de veículos na localidade onde estão removidos | |
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
- Os interessados em participarem do leilão eletrônico devem ser maiores de 18 anos, cadastrados no portal virtual https://leilaoonline.detran.ro.gov.br/ até 13h do dia 16 de agosto, observando as regras estabelecidas.
- Os agendamentos para visitações e entrega dos lotes serão realizados no site https://agendaatendimento.detran.ro.gov.br/
Os pátios de veículos removidos estarão abertos para visitação dos lotes que serão leiloados, no período 5 a 16 de agosto, das 8h às 13h, nos endereços abaixo:
| Município | Endereço | Contato |
| Chupinguaia | Rua 19 de Abril, nº 1.360, Bairro Centro – Cep: 76990-000 | (69) 98164-0654(69) 99328-2804 – WhatsApp Comissão de Leilão |
| Vilhena | Avenida Celso Mazutti, n° 5.229, Bairro Jardim Eldorado – Cep: 76.980-000 | (69) 99256-9227(69) 99328-2804 – WhatsApp Comissão de Leilão |
| Pimenteiras do Oeste | Avenida Brasil, n° 1.379, Bairro Centro – Cep:76.999- 000 | (69) 99232-3109(69) 99328-2804 – WhatsApp Comissão de Leilão |
| Colorado do Oeste | Avenida Marechal Rondon, nº 4.607, Bairro Centro – CEP: 76.993-000 | (69) 99235-2208 ou (69) 99328-2804 – WhatsApp Comissão de Leilão |
| Cerejeiras | Rua Portugal, n° 2.869, Bairro Centro – CEP: 76997-000 | (69) 99275-0824(69) 99328-2804 – WhatsApp Comissão de Leilão |
| Corumbiara | Rua Juscelino K. de Oliveira, n° 1.635 – CEP: 76.995-000 | (69) 99204-1241(69) 99328-2804 – WhatsApp Comissão de Leilão |
| Cabixi | Avenida Tamoios, S/N, esquina com a Rua Guaporé – CEP: 76.994-000 (próximo à Prefeitura) | (69) 99232-1995(69) 99328-2804 WhatsApp Comissão de Leilão |
Geral
Sétima parcela do Pé-de-Meia começa a ser paga nesta segunda-feira
Entre segunda-feira (19/10) e o próximo dia 26 de outubro, começa a ser paga a sétima parcela do programa federal Pé-de-Meia, que apoia estudantes de baixa renda do ensino médio público para evitar que abandonem os estudos.
Consultas podem ser feitas nos aplicativos Caixa Tem e Cidadão da Caixa.
Os pagamentos são referentes à frequência do mês de agosto e o repasse é feito com base no mês de nascimento dos beneficiários.
Os estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que são beneficiários do programa, também receberão a segunda parcela.
- Neste período, também poderão ser pagas parcelas de matrícula de 2026 e frequências de meses anteriores para estudantes que tenham informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino, segundo o Ministério da Educação (MEC).
Para receber os valores, é preciso que o estudante tenha mantido frequência escolar de pelo menos 80% nas aulas.
Ensino Médio regular
7ª parcela: 19 a 26/10/26
8ª parcela: 23 a 30/11/26
9ª parcela: 21 a 28/12/26
10ª parcela: 25/1 a 1º/2/27
EJA
2ª parcela: 19 a 26/10/26
3ª parcela: 23 a 30/11/26
4ª parcela: 21 a 28/12/26
Incentivo
Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular pode receber mensalmente R$ 200, em até nove parcelas anuais, na modalidade de poupança, que podem ser sacados a qualquer momento.
No caso da EJA, ao comprovar matrícula, o estudante recebe R$ 200, além de R$ 225 pela frequência – até quatro parcelas por semestre.
O benefício é destinado a jovens de 14 a 24 anos inscritos no CadÚnico. O estudante do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1 mil ao final de cada ano concluído, mas este valor só pode ser retirado da poupança após a conclusão do ensino médio.
Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.
Caso a frequência do estudante fique abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, as parcelas referentes a esses meses ficarão retidas, mas com possibilidade de recebimento caso o beneficiário voltar a apresentar frequência igual ou superior ao exigido.
Consulta do Pé-de-meia e movimentação de valores?
Para menores de 18 anos, o responsável legal deve autorizar a movimentação da conta diretamente no aplicativo Caixa Tem ou em uma agência da Caixa:
● App Jornada do Estudante: consulta de status escolar e regras do programa.
● App Caixa Tem: utilizado para movimentar a conta e realizar saques ou Pix.
● Portal Cidadão da Caixa: consulta detalhada pelo site oficial.
Fonte: Metrópoles
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TCE-RO cobra devolução de R$ 97 mil por aluguel irregular em Rondônia
Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o ressarcimento de R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná por irregularidades no aluguel de um imóvel destinado ao armazenamento de materiais da Secretaria Municipal de Educação. A obrigação de devolver o dinheiro é compartilhada entre seis responsáveis.
De acordo com a apuração, o município pagava R$ 5,5 mil mensais pela locação de um espaço cujo preço foi considerado acima do valor de mercado. O dano aos cofres públicos foi estimado inicialmente em R$ 83,4 mil e, após atualização, chegou a mais de R$ 97 mil.
Entre os problemas identificados estão falhas na análise do valor do imóvel, justificativas insuficientes para a escolha do espaço e inconsistências nos documentos da contratação e no procedimento de dispensa de licitação. O tribunal, contudo, não encontrou comprovação de que o processo tenha sido direcionado.
Os envolvidos também foram penalizados com multas proporcionais à participação de cada um nas irregularidades. A identidade dos seis responsáveis não foi informada.
A decisão prevê prazo de 30 dias, contado a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Se o ressarcimento não ocorrer voluntariamente, poderão ser iniciados procedimentos de cobrança.
Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.
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Lei garante prioridade escolar a filhos de vítimas de violência
Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam responsáveis por filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade para conseguir matrículas, transferências e rematrículas nas escolas da rede municipal de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passará a valer a partir do ano letivo de 2027.
O benefício contempla vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral que tenham a guarda provisória ou definitiva das crianças e adolescentes. Para solicitar o atendimento prioritário, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudos médicos ou psicológicos e declarações emitidas por órgãos de assistência social, saúde ou defesa dos direitos das mulheres.
Em situações de urgência devidamente comprovadas, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. A documentação complementar deverá ser entregue à unidade de ensino no prazo de até 30 dias.
A legislação também determina que as escolas preservem o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas e garantam a proteção dos dados. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres beneficiadas e os menores sob sua responsabilidade.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.
A prioridade busca facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes que estão sob os cuidados de mulheres em situação de violência doméstica e entrará em vigor em 2027.
