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Juiz federal compra fazendas por R$ 33 milhões e pode perder emprego

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O juiz federal Alderico Rocha Santos, de 58 anos, pode sofrer a punição máxima na magistratura: a aposentadoria compulsória. Investigações do Ministério Público Federal apontam que ele não conseguiu comprovar a origem do dinheiro usado na compra de duas fazendas em Goiás. Os imóveis foram adquiridos em 2022 ao custo de R$ 33,5 milhões.

Ao requerer a aposentadoria compulsória de Alderico Santos, que atua em Goiás, a procuradora Ana Paula Mantovani Siqueira destacou que ele multiplicou o patrimônio, em mais de 10 vezes, numa velocidade incompatível com o salário. A procuradora citou, ainda, “atos vedados à Magistratura (gestão de empresa), sucessivos atos escandalosos e atentatórios à dignidade, honra e ao decoro da função de juiz, e, por fim, uso para fins privados dos contatos e da posição de juiz”.

Em reclamação disciplinar protocolada na corregedoria do TRF-1 [Tribunal Regional Federal da 1ª Região], escreveu a procuradora: “O valor total apenas das duas fazendas compradas pelo magistrado em 2022 supera em mais de dez vezes o patrimônio declarado em 31/12/2008, o que reforça a necessidade de aprofundamento das investigações para análise da licitude da origem dos bens, uma vez que o exponencial crescimento patrimonial, salvo melhor juízo, não parece guardar compatibilidade com os rendimentos recebidos pelo desempenho de cargos públicos”.

As investigações identificaram uma série de pagamentos feitos ao magistrado, sem motivação comprovada. Em sua defesa, Alderico Santos alegou que os pagamentos se referem a imóveis vendidos por ele.

Ele também atribuiu sua evolução patrimonial ao trabalho como juiz federal desde 1997, dinheiro recebido do pai, venda de imóveis e rendimentos como sócio de um curso de disciplinas jurídicas, além da atividade pecuária.

Alderico Santos se manifesta

O juiz Alderico Rocha Santos entrou em contato com a coluna via WhatsApp. Ele se manifestou por meio de mensagens de áudio: “Em 2004, 2005, eu já tinha 1.276 alqueires de terra, que era três vezes mais do que a terra que eu tenho hoje, que é de 400 e poucos alqueires, que corresponde a R$ 33 milhões. E, em 1991, por questão de direito hereditário, minha mãe faleceu, eu já tinha uma fazenda lá no Maranhão.”

“Eu fui advogado da Caixa Econômica, foi juiz estadual, procurador da República, trabalhei em bancos. Então, quando eu ingressei na Justiça Federal, meu patrimônio, já era três vezes mais do que o que eu tenho hoje”, disse.

Afastamento

Os argumentos não foram acolhidos pela procuradora, que apontou a ausência de documentação que comprovasse as fontes de renda: “Não obstante a argumentação, a evolução do patrimônio do juiz reclamado não foi demonstrada documentalmente, sobretudo, em suficiência e adequação para fazer frente aos vultosos negócios aqui em consideração”.

“De fato, o magistrado não apresentou provas dos recursos recebidos de seu genitor e da destinação que lhes foi dada; dos vencimentos recebidos pelo desempenho dos cargos públicos; dos lucros auferidos na exploração da atividade educacional; nem dos ganhos com a atividade pecuária e com os investimentos imobiliários”, disse Ana Paula Mantovani.

“Dessa forma, não houve comprovação do desenvolvimento lícito do patrimônio do reclamado de modo a justificar a capacidade econômico-financeira revelada com a aquisição das fazendas referidas nestes autos pelo substancial montante de R$ 33.558.000,18”, concluiu.

Alderico Rocha Santos responde a um processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em dezembro de 2023. A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o afastou da função de juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás e o escalou como auxiliar na 16ª Vara Federal.

Caso tenha de se aposentar compulsoriamente, o magistrado receberá aposentadoria correspondente ao tempo de serviço.

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Rondônia participa de ação nacional da Lei Seca para conscientizar população e reduzir sinistros

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Com o objetivo de reduzir o número de sinistros no trânsito provocados por motoristas que ainda insistem em beber e dirigir, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) realizou na madrugada de sábado (1º), a Operação “Lei Seca”, que ocorreu de forma simultânea em todo o território nacional. A ação foi realizada em cinco municípios do estado: Porto Velho, Ariquemes, Jaru, Cacoal e Rolim de Moura. No total, 1.017 mil abordagens foram realizadas com testes de etilômetro, sendo constatados 86 casos de embriaguez, e destes, 41 considerados crime, por estar acima de 0,33 mg/dl de álcool.

O Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa que cause dependência é considerada infração gravíssima, tendo como penalidades previstas a multa; suspensão do direito de dirigir por até 12 meses; retenção do veículo, até a apresentação de um condutor habilitado; e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Coordenadas pela Diretoria Técnica de Fiscalização e Ações de Trânsito (DTFAT), as atividades fiscalizatórias têm apresentado resultados positivos. Quando se analisa os dados, percebe-se que de 2022 a 2024 houve redução de 30% no número de autuações realizadas pelos agentes do Detran-RO, passando de 5.388 mil autuações em 2022, para 3.770 mil no ano passado, de acordo com dados publicados pelo Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas de Trânsito (Renaest).

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, enfatizou que a redução nos índices mostra que o trabalho contínuo das ações da “Lei Seca”, realizado concomitantemente às atividades de conscientização promovidas pela Autarquia em diversas áreas, resulta em condutores mais conscientes sobre a nocividade de misturar álcool e direção. “A operação “Lei Seca” existe para garantir a preservação da vida. Um único indivíduo, que assume o risco de dirigir após ingerir bebida alcoólica, coloca a vida de muitas pessoas em perigo.”

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Prefeitura de Porto Velho anula contrato de coleta de lixo

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O prefeito Léo Moraes, respeitando as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), anulou o contrato administrativo nº 019/PGM/2024, assinado em decorrência da Concorrência Pública nº 003/2021/CPL-OBRAS, por meio da Decisão
Nº 001/2025/GAB-PREF/PMPV.

“Esse contrato foi firmado na gestão passada, mesmo com o TCE apontando irregularidade no certame. Assumi que assumi a Prefeitura, busquei diálogo com o Tribunal de Contas e firmei esse compromisso, de anular o contrato mediante as irregularidades encontradas. Em nossa gestão, queremos andar de mãos dadas com órgãos de controle, fazendo o que tem que ser feito de forma correta, transparente e dentro da legalidade”, afirmou o prefeito Léo Moraes.

O contrato foi firmado na gestão anterior, com a empresa EcoRondônia/Marquise, para a contratação dos serviços de coleta de lixo, reciclagem e disposição final de resíduos sólidos no município pelo prazo de 20 anos, no valor de mais de R$ 2 bilhões. Porém, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, ao apreciar as representações relacionadas ao contrato, reconheceu a existência de ilegalidades insanáveis no certame, com pronúncia de nulidade da licitação, nos termos do Acórdão APL-TC 0068/24.

Para que a população não tenha a interrupção dos serviços, que são essenciais para a cidade e devem ser ofertados de forma contínua, o prefeito Léo Moraes informou, ainda, que vai manter a prestação da coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos a cargo da empresa EcoRondônia/Marquise, a título precário, até a finalização do procedimento para contratação emergencial.

“De imediato, determinamos a abertura de um processo para contratação emergencial de empresa para realização desses serviços em nossa cidade, pelo prazo de 180 dias, quando deve ser finalizado o processo licitatório para contratação de Parceria Pública Privada”, informou o prefeito.

Por fim, o prefeito determinou, ainda, o retorno da licitação, com as correções necessárias, para contratação definitiva de concessão administrativa com vistas à outorga dos serviços de gestão integrada de resíduos sólidos no Município de Porto Velho.

Confira aqui a DECISÃO Nº 001

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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Concurso TJ-RO: gabarito oficial é divulgado; confira

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) e a comissão organizadora do concurso divulgaram os gabaritos e cadernos de provas nesta segunda-feira (03). Para ter acesso o candidato deve acessar a página da Consulplan.

De acordo com o TJ-RO, os prazos para interposição de recursos, conforme previsto no cronograma, vão até o dia 5 de fevereiro.

Segundo o Tribunal, o concurso bateu recorde de inscritos, com mais de 50 mil pessoas interessadas por uma das vagas. As provas foram realizadas em dois horários: manhã e tarde. Desta forma, os candidatos puderam participar da seleção para os níveis médios e superior simultaneamente.

As provas objetivas e discursivas foram realizadas em Porto Velho, Ariquemes, Buritis, Cacoal, Costa Marques, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho D’Oeste, Rolim de Moura, São Francisco do Guaporé e Vilhena.

Quais vagas e salários são oferecidos?

  • As oportunidades são para cargos de Técnico Judiciário (nível médio) e Analista Judiciário (nível superior) em diversas especialidades.
  • Técnico Judiciário (nível médio) – a remuneração básica do cargo é de R$4.289,99, além do auxílio saúde, alimentação, transporte e outros benefícios que somados chegam ao valor de R$7.533,99.
  • Analista Judiciário – (Analista de Sistemas) – a remuneração básica do cargo é de R$ R$7.715,82, além do auxílio saúde, alimentação, transporte e outros benefícios que somados chegam ao valor de R$17.132,48.
  • Analista Judiciário (demais especialidades) – a remuneração básica do cargo é de R$ R$7.715,82, além do auxílio saúde, alimentação, transporte e outros benefícios que somados chegam ao valor de R$10.959,82.

G1

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