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TCE intensifica fiscalização em unidades de saúde no interior de Rondônia
O Tribunal de Contas (TCE-RO) deflagrou, na madrugada de domingo (21/7) para segunda-feira (22/7), fiscalizações em unidades de saúde de 13 municípios de diversas regiões do estado de Rondônia.
A ação abrange desde Itapuã do Oeste, que fica a 100 km de Porto Velho, até Vilhena, no Cone Sul do Estado.
Também são contemplados: Alta Floresta do Oeste, Alto Alegre do Parecis, Castanheiras, Costa Marques, Ministro Andreazza, Nova Brasilândia do Oeste, Parecis, Rolim de Moura, São Miguel do Guaporé, Santa Luzia do Oeste e Seringueiras.
O trabalho envolve também a participação do Ministério Público de Contas (MPC-RO).
Os auditores avaliam, principalmente, a disponibilidade de profissionais de saúde, o armazenamento e fornecimento de medicamentos, a oferta de exames conforme as necessidades emergenciais e a qualidade do atendimento prestado pelos profissionais de saúde.

A ideia é proporcionar melhorias à população, de forma colaborativa e por meio do diálogo com os gestores dos municípios fiscalizados.
RELATÓRIO
Após o trabalho presencial de fiscalização, as equipes do Tribunal de Contas já trarão, de modo consolidado, todas as situações e problemas encontrados.

Esse relatório será, de imediato, encaminhado ao relator das contas no TCE, para as determinações necessárias às melhorias em cada município.
As ações realizadas pelo Tribunal de Contas se inserem no contexto de suas diretrizes, isto é, fazer a Indução para Efetividade de Políticas Públicas, em favor do cidadão, e o Controle Externo Orientado por Dados (CEOD), ao aproveitar melhor os servidores que atuam diretamente na área de fiscalização.
Fonte: TCE
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Produtores rurais têm até 30 de setembro para declarar imposto
Proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais em Porto Velho devem ficar atentos ao prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026. A entrega da Declaração do ITR (DITR) começou nesta segunda-feira (10) e deve ser feita até 30 de setembro.
A obrigação é destinada às pessoas físicas e jurídicas que possuem imóvel rural, exceto os casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Em 2026, a declaração deve ser preenchida e transmitida pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no portal de serviços da Receita Federal. Para acessar a plataforma, é necessário utilizar uma conta gov.br.
A Receita Federal também mantém o Programa ITR 2026 para pessoas físicas que possuem imóveis rurais com área de até 100 hectares. Nesse caso, o programa deve ser instalado no computador para o preenchimento e envio da declaração. Quem precisa declarar?
A DITR deve ser apresentada por quem, em relação ao imóvel rural, seja:
- proprietário;
- titular do domínio útil;
- possuidor a qualquer título;
- pessoa física ou jurídica, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Existem situações de imunidade e isenção. Por isso, antes de enviar a declaração, o contribuinte deve verificar se o imóvel se enquadra nas condições previstas pela legislação.
Na Amazônia Ocidental, há previsão de imunidade para imóveis rurais de até 100 hectares, desde que o proprietário não possua outro imóvel e explore a propriedade sozinho ou com a família, conforme as condições estabelecidas na legislação federal.
O que é necessário?
Para evitar problemas no preenchimento, o contribuinte deve separar documentos e informações do imóvel antes de iniciar a declaração.
Entre os dados utilizados estão:
- CPF ou CNPJ;
- documento de identificação;
- informações do imóvel rural;
- número do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB);
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
- informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável;
- dados da declaração do ITR do ano anterior;
- informações necessárias para o cálculo do imposto.
O contribuinte deve conferir os valores do Valor da Terra Nua (VTN) antes de transmitir a declaração. O preenchimento com informações incompatíveis com os parâmetros divulgados pela Receita Federal pode resultar em fiscalização, cobrança de imposto complementar e outros.
O Secretário Executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho, destaca que a conferência dos dados é uma etapa importante antes do envio da DITR. “É preciso observar os valores publicados no site da Receita, para que não incorra em declaração com erro. Se o contribuinte declarar valores, por hectare, subavaliados ou prestar informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, contrariando os que estão expressos na citada publicação, ele fica sujeito a entrar na malha fina e passivo de fiscalização para lançamento do imposto complementar a ser cobrado, acrescido de multas e demais encargos legais”.
O prefeito Léo Moraes reforça a importância de os produtores se anteciparem ao prazo para evitar transtornos e manter a regularidade das propriedades.
“Nosso objetivo é orientar e facilitar o acesso dos produtores às informações necessárias para que possam cumprir suas obrigações dentro do prazo. A regularidade da propriedade rural é importante para garantir segurança ao produtor e evitar problemas que possam comprometer suas atividades”, destacou o prefeito.
E se perder o prazo?
Quem entregar a declaração depois do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Além da multa, a falta de regularização pode gerar pendências fiscais, levar o imóvel à malha fina e dificultar operações que dependam da situação regular da propriedade rural.
O ITR é um imposto federal, administrado pela Receita Federal. A declaração deve ser feita diretamente pelos canais oficiais do órgão.
Para quem possui imóvel rural em Porto Velho, a recomendação é reunir os documentos com antecedência, conferir os valores do VTN e revisar as informações antes da transmissão da DITR.
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Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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Temporal com ventos fortes deixa mais de 30 mil imóveis sem energia em Rondônia
Um forte temporal atingiu diferentes municípios de Rondônia na tarde desta segunda-feira (10), provocando danos, quedas de árvores, destelhamentos e interrupções no fornecimento de energia elétrica. Segundo a Energisa, mais de 30 mil unidades consumidoras chegaram a ficar sem energia após raios e ventos intensos causarem danos à rede.
De acordo com a concessionária, cerca de 80% dos clientes afetados tiveram o fornecimento restabelecido aproximadamente uma hora e meia após as ocorrências. Para os demais consumidores, a normalização ocorreu de forma gradual.
Em Ariquemes, os ventos derrubaram a estrutura do palco principal da 41ª Expoari. O incidente aconteceu enquanto o espaço era desmontado, um dia depois do encerramento da feira agropecuária. Não houve registro de pessoas feridas.
Em Espigão d’Oeste, o temporal também provocou prejuízos. Vidraças da sede da prefeitura foram quebradas, além de registros de casas destelhadas, árvores derrubadas e outros danos.
Outros municípios também registraram chuva intensa e ventos fortes. Em Cacoal, houve temporal durante a tarde, enquanto moradores da Zona Sul de Porto Velho relataram ventania acompanhada de chuva. Pimenta Bueno também registrou condições semelhantes.
Os temporais ocorreram durante o chamado verão amazônico, período normalmente marcado por temperaturas elevadas e menor volume de chuvas na Região Norte. Segundo informações do Censipam, mesmo nessa época podem ocorrer episódios isolados de instabilidade quando há concentração de umidade suficiente para favorecer a formação de tempestades.
Até o momento, não foi divulgado um levantamento oficial sobre o total de prejuízos provocados pelo temporal em Rondônia.

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Gusttavo Lima é condenado a pagar R$ 149 mil por número citado em música
Gusttavo Lima terá de pagar R$ 149 mil de indenização ao proprietário de um número de telefone citado na música “Bloqueado”, lançada pelo cantor em 2021. A condenação por danos morais foi determinada pela Justiça de Pernambuco após o empresário relatar uma série de transtornos provocados pela divulgação do número na canção.
A decisão mais recente foi determinada no fim de julho pela 26ª Vara Cível do Recife, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Segundo informações obtidas pelo Estadão, Gusttavo já perdeu a ação em primeira e segunda instâncias.
O empresário afirmou no processo que começou a receber uma quantidade excessiva de mensagens e ligações depois que “Bloqueado” se tornou conhecida. Segundo o relato apresentado à Justiça, foram mais de 2 mil mensagens de texto em poucos dias, além de chamadas recorrentes.
A defesa do cantor argumentou que Gusttavo apenas interpretou a música e não participou da composição. Por isso, segundo a argumentação apresentada no processo, a responsabilidade deveria ser atribuída aos autores que escolheram o número incluído na letra.
Gusttavo Lima viaja em um jatinho, modelo Bombardier Global 600, um dos mais luxuosos do mundo. A aeronave tem capacidade para até 16 passageiros e está avaliado em R$ 250 milhões por Reprodução
O cantor também afirmou que o telefone teria sido escolhido aleatoriamente e que a música não apresentava o DDD, o que impediria que uma ligação fosse completada.
A Justiça, porém, entendeu que a atuação de Gusttavo não poderia ser desconsiderada. Em decisão anterior, o desembargador Alberto Virgínio avaliou que a divulgação feita pelo intérprete em shows, emissoras de rádio e televisão e redes sociais contribuiu para os danos relatados pelo proprietário da linha.
Segundo a decisão, as provas apresentadas indicaram um volume significativo de chamadas e mensagens, a ponto de prejudicar o uso normal do telefone e afetar a privacidade do empresário.
“Bloqueado” foi composta por Kinho Chefão, Renno Poeta e Rodrigo Reys e conta a história de um homem que, após beber e sentir saudade da ex, pensa em telefonar para ela, mas lembra que foi bloqueado. O número aparece justamente nesse momento da letra.
Lançada em 2021, a música se tornou um dos sucessos da carreira de Gusttavo Lima e acumula mais de 346 milhões de visualizações no YouTube.
Apesar da condenação, o processo ainda não transitou em julgado. Isso significa que existem possibilidades de novos recursos e de alteração da decisão. Por enquanto, entretanto, a Justiça determinou o pagamento provisório dos R$ 149 mil. Caso a condenação seja posteriormente revertida ou anulada, o cantor poderá recuperar o valor.
O caso também não é isolado. Outras pessoas com números semelhantes ao citado na música já acionaram a Justiça em diferentes estados após relatarem que passaram a receber ligações e mensagens relacionadas à canção.
Fonte: Correio 24h
