Polícia
Motociclista fica gravemente ferido em acidente na zona leste de Porto Velho
Um grave acidente envolvendo um carro e uma moto deixou um motociclista gravemente ferido na manhã deste domingo (21), no cruzamento das ruas Aruba e Neuzira Guedes, no bairro Tancredo Neves, zona leste de Porto Velho.
De acordo com testemunhas, o motociclista transitava pela Rua Neuzira Guedes quando invadiu a preferencial e colidiu fortemente na lateral de um carro de aplicativo que seguia em direção ao bairro.
A vítima foi amparada por populares até ser socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhada para a UPA Leste. A Polícia Militar foi acionada para registrar a ocorrência.



Polícia
Justiça condena quatro investigados por rachadinha em gabinete do TCE de Rondônia
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de 4 (quatro) denunciados na Operação “Fraus”, deflagrada em 3/4/2024, fruto de atuação conjunta com o Tribunal de Consta do Estado de Rondônia (TCERO). A sentença foi proferida pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho, em 9 de março de 2026, e reconheceu a prática de crimes contra a Administração Pública, além de lavagem de capitais e associação criminosa.
A ação penal é resultado de investigações que apuraram esquema de “rachadinha” instalado em gabinete de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Conforme apurado, entre os anos de 2014 e 2023, servidores foram coagidos a repassar parte de suas remunerações mensais em benefício dos acusados, sob promessa de manutenção em cargos comissionados.
As investigações apontaram um modus operandi baseado na exigência sistemática de repasses mensais de parte da remuneração de servidores vinculados ao gabinete, em troca da manutenção em cargos comissionados e da continuidade no vínculo funcional. Os valores eram recolhidos de forma recorrente, em montantes ajustados de acordo com a remuneração, e direcionados aos beneficiários do esquema, com mecanismos de controle e cobrança para garantir a regularidade dos pagamentos.
De acordo com o que foi reconhecido, a prática se prolongou por anos e se valeu da relação hierárquica e da condição funcional do líder do grupo para constranger os servidores a realizar os repasses, caracterizando a obtenção de vantagem indevida mediante abuso da posição ocupada na estrutura administrativa.
No mesmo contexto, a sentença reconheceu o crime de lavagem de capitais, consistente na ocultação e dissimulação de bens e valores, nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98. Conforme consignado, no período de 2015 a 2023, houve ocultação da origem ilícita de patrimônio, com estratégias como investimentos no ramo imobiliário com pagamentos em espécie sem lastro compatível, movimentações por meio de contas de terceiros e ocultação de patrimônio e participação em sociedade empresarial, com o objetivo de conferir aparência de licitude aos recursos.
Na dosimetria, o juízo fixou, para o primeiro condenado (apontado como líder do esquema), pena definitiva de 26 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, além de 159 dias-multa, no valor total de R$ 515.478,00, com regime inicial fechado. O segundo foi condenado a 14 anos, 2 meses de reclusão e 81 dias-multa, no valor de R$ 262.602,00, em regime inicial fechado. Já o terceiro foi condenado a 5 anos e 5 meses de reclusão, além de 28 dias-multa, totalizando R$ 45.388,00, com regime inicial semiaberto. Por fim, a pena definitiva da quarta condenada foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 25 dias-multa, resultando na quantia de R$ 40.525,00, em regime inicial semiaberto.
A sentença fixou indenização mínima (art. 387, IV, do CPP), a título de ressarcimento de danos materiais e de danos morais coletivos, com valores individualizados e destinação expressa. Em favor da vítima, foi estabelecido o pagamento de R$ 357.887,00, com a devida correção/atualização monetária a contar do efetivo locupletamento ilícito. Além disso, foi fixado ressarcimento ao Erário Estadual (Estado de Rondônia) no valor de R$ 268.021,00, igualmente com correção/atualização monetária a contar do efetivo locupletamento ilícito. A sentença também determinou, a título de dano moral coletivo em favor dos cofres do Estado de Rondônia, os valores mínimos de R$ 500.000,00, R$ 200.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00, conforme a individualização feita no decisum para cada condenado.
No tocante às medidas assecuratórias, o juízo decretou o perdimento de bens móveis e imóveis sequestrados e de valores constritos, ressalvados os direitos de lesados e de terceiros de boa-fé.
Ademais, a sentença decretou, como efeito da condenação (art. 92, I, “a” e “b”, do Código Penal), a perda de cargos públicos de dois condenados, considerando que as penas privativas de liberdade aplicadas superaram os parâmetros legais e que os crimes foram praticados com abuso de poder e violação de dever para com a Administração Pública. Assim, o juízo determinou a perda do cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do TCERO e a perda do cargo de servidor público do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, com a expedição de ofícios aos respectivos órgãos.
Ainda como efeito da condenação, a sentença também decretou, com base no art. 7º, II, da Lei 9.613/98, a proibição de exercício de cargo ou função pública, bem como para o exercício de direção, gerência ou participação em conselho de administração ou fiscal das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei. A medida foi aplicada a um dos condenados, e perdurará pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade a ele imposta.
Com a sentença, o Ministério Público de Rondônia reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, com o enfrentamento qualificado a práticas criminosas que atentem contra a Administração Pública, valendo reforçar que esse trabalho foi iniciado a partir de provocação da Corregedoria-Geral do TCERO e a investigação contou com importante auxílio do corpo técnico daquela Corte, que também não hesitou em atuar com firmeza em defesa da integridade institucional.
A Operação “Fraus” foi deflagrada pelo Gaeco/MPRO em 3/4/2024, com o objetivo de dar cumprimento a diversas ordens judiciais, dentre as quais prisão preventiva, buscas e apreensões, afastamento da função pública e medidas assecuratórias patrimoniais. (MPRO e TCE deflagram operação “FRAUS” em Porto Velho e Rio Branco/AC).
Fonte: MPRO
Polícia
Mulher é presa pela PF por filmar estupro das filhas de 4 e 9 anos
A Polícia Federal (PF) prendeu, na manhã desta terça-feira (10/3), uma mulher de 33 anos suspeita de abusar sexualmente das próprias filhas e de compartilhar mídias contendo cenas dos abusos em aplicativos de mensagens e na Dark Web.
A ação, batizada de Operação Guardiões, investiga os crimes de estupro de vulnerável e de produção, armazenamento e compartilhamento de mídias contendo cenas de abuso sexual infantil na internet.
Investigadores da Delegacia de Polícia Federal em Nova Iguaçu (DPF/NIG) cumpriram um mandado de prisão preventiva e dois de busca e apreensão em Duque de Caxias (RJ), município localizado na Baixada Fluminense.
O celular da investigada foi apreendido e será submetido à perícia técnica criminal.
As vítimas, duas crianças, de 4 e 9 anos de idade, foram identificadas e encaminhadas para acompanhamento junto ao Conselho Tutelar.
As investigações tiveram início em 2025, após levantamentos de dados e informações de inteligência identificarem a publicação de arquivos contendo cenas de abuso sexual infantil em fóruns da Dark Web.
Segundo a PF, também há indícios de que a investigada compartilhava os vídeos produzidos por meio de aplicativos de mensagens.
A mulher foi presa e responderá pelo crime de estupro de vulnerável, além dos crimes de produção, armazenamento e compartilhamento de mídias contendo cenas de abuso sexual infantil.
Fonte: Metrópoles
Polícia
Casal foge após deixar bebê morto em hospital
Uma mulher, de 30 anos, e o companheiro dela, de 38, foram presos pela Polícia Militar (PM) acusados de envolvimento na morte de um bebê, de 11 meses – filho da suspeita –, na segunda-feira (9/3), em Praia Grande, litoral sul de São Paulo.
O caso foi denunciado por médicos do pronto-socorro da cidade. O casal levou o bebê já morto à unidade, mas não explicou como a criança ficou lesionada. Funcionários constataram sinais de agressão, como hematomas no rosto, afundamento no crânio e sangramento pela boca, o que caracterizava uma morte suspeita.
Policiais foram avisados pelos profissionais de saúde e seguiram para o pronto-socorro. A mãe da criança, identificada como Thais Daniel Costa, e Marcelo Pereira De Oliveira, fugiram do hospital, mas foram encontrados em uma casa na Rua Jorge Tavares Quintas.
No local, a mulher disse aos policiais ter dado medicamento de uso controlado para o filho e afirmou que também ingeriu o remédio. Ela negou se recordar de ter agredido o próprio filho. Também argumentou ter dado o remédio para “o bebê dormir”, mas a criança começou a passar mal e, ao ser colocada no carrinho, teria batido a cabeça. Thais, então, resolveu levar o filho ao médico, “mas era tarde demais”.
O bebê Daniel Henrique Costa Ferreira, que tinha hidrocefalia e desvio na coluna, de acordo com relato da mãe, completaria 1 ano nesta terça-feira (10/3).
Segundo a Polícia Civil, Thais e Marcelo estão juntos há três meses. O menino morto não é filho do homem.
Fontes ligadas ao caso relataram que Thais é mãe de outros três filhos, que moram com o pai no interior de São Paulo. A cidade não foi especificada.
Peritos confirmaram denúncias do hospital indicando crime violento contra a criança. O casal foi preso em flagrante por suspeita de homicídio qualificado.
Fonte: Metrópoles
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