Política
ELEIÇÕES MUNICIPAIS: restrições iniciaram a partir deste sábado (6)
A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:
– contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
– presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
– veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
– transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.
– publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
– nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
Cessão de funcionários
Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.
Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.
Política
TSE forma maioria para rejeitar candidatura de Pablo Marçal à Presidência
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta sexta-feira (11/9), para rejeitar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.
Votaram pelo indeferimento: a ministra relatora do caso, Estela Aranha, e os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva.
A primeira a votar foi a ministra relatora Estela Aranha. Em voto divulgado nesta sexta-feira (11/9), a magistrada afirmou que Marçal não preenche condição de elegibilidade alusiva à filiação partidária e citou, também, a condenação à inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024.
Marçal está inelegível até 2032, após condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
O imbróglio se dá porque na data limite para filiação partidária, o presidente do PRTB, Leonardo Avalanhce, estava sem a senha de acesso aos sistemas da Justiça Eleitoral para enviar a lista de filiados. Com isso, candidatos da sigla de todo o país tiveram que apresentar fichas de filiação manuscritas para comprovar que estavam vinculadas ao partido até o dia 4 de abril.
Marçal alega ter assinado uma ficha física de filiação em 4 de abril de 2026.
No último dia 3 de setembro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra o registro da candidatura de Marçal. Para a promotoria, as manifestações do próprio interessado são totalmente incompatíveis com a alegação de que ele já estaria filiado ao PRTB, indicando falta de veracidade temporal na ficha apresentada à Justiça.
De acordo com o parecer do MPE, não há provas consistentes de que a ficha tenha sido assinada, recebida e deferida no prazo legal. A promotora destacou a completa falta de e-mails, protocolos, comunicações contemporâneas, convocações ou qualquer registro de chamada da época que comprovem o trâmite de filiação no início de abril.
Fonte: Metrópoles
Política
Fachin dá 24h para Mendonça retirar sigilo total do caso Master
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, acolheu nesta sexta-feira (11) o pedido feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de retirada do sigilo das investigações relatadas pelo ministro André Mendonça sobre o Banco Master.
O magistrado concedeu prazo de 24 horas para que a remessa dos documentos seja remetida aos gabinetes da Suprema Corte, mas fez uma ressalva relativa a investigações que ainda estejam em curso.
“Ressalvadas exclusivamente as diligências em andamento ou a serem realizadas, para os quais se pudesse antever possíveis prejuízos à sua efetividade”, destacou.
Fonte: CNN Brasil
Política
Moraes pede a Fachin quebra completa do sigilo do caso Master
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou, nesta sexta-feira (11/9), um pedido ao presidente da Corte, Edson Fachin, para a quebra de todo o sigilo do caso Master. O ofício foi obtido pelo Metrópoles, por meio da coluna Reinaldo Azevedo.
Segundo Moraes, o relator do processo, André Mendonça, liberou apenas o conteúdo que “entendeu conveniente”.
“Ao cumprir parcialmente a decisão de Vossa Excelência, o ministro André Mendonça, diretamente interessado no julgamento de ambas as PETs 16.704 e 16.662, selecionou subjetivamente o levantamento do sigilo, tornando público somente o que entendeu conveniente”, escreveu.
Mendonça atendeu ao pedido de Fachin e retirou, na noite dessa quinta-feira (10/9), o sigilo de parte da investigação sobre o caso Master.
De acordo com o presidente da Corte, a medida é necessária devido à inclusão, na pauta do plenário, da análise do relatório feito pela Polícia Federal que apontou suposta relação entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, dono do banco Master. A votação está marcada para a próxima terça-feira (15/9).
Para Moraes, houve seletividade na distribuição do conteúdo, o que pode dificultar a análise probatória do caso.
“Houve o levantamento do sigilo de 15 (quinze) procedimentos, o que não corresponde à totalidade dos procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556, como poderá ser certificado pela Diretoria de TI. A seletividade, entretanto, foi ainda maior, pois, nesses 15 (quinze) procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556, o sigilo levantado foi parcial, excluindo 180 (cento e oitenta) documentos e, consequentemente, dificultando a análise probatória”, argumentou o magistrado.
Mendonça x Moraes
A derrubada do sigilo ocorre em meio à crise no STF devido ao caso Master. Nesta semana, André Mendonça retirou o sigilo de parte da investigação em que o nome do ministro Alexandre de Moraes aparece. O relatório elaborado pela Polícia Federal mostra suposta troca de mensagens entre o empresário e o magistrado.
Por diversas vezes, os dois teriam conversado sobre o andamento de investigações. Em uma delas, de 15 de novembro, dois dias antes de Vorcaro ser preso, o banqueiro enviou mensagem a Moraes na qual citou o nome de um magistrado da Justiça Federal e perguntou: “Acha que segunda já tenho que estar fora?”.
Fachin decidiu levar o caso ao plenário em 15 de setembro. O ministro afirmou que o plenário seria o órgão competente para analisar os novos elementos apresentados pela Polícia Federal.
Também determinou que procedimentos com potencial de resultar em investigação contra integrantes do STF passem primeiramente pela Presidência da Corte e retirou Alexandre de Moraes da relatoria do Inquérito das Fake News, aberto em 2019.
Fonte: Metrópoles
