Política
Câmara de vereadores arquiva processo de cassação do Prefeito de Ji-Paraná
Na noite de quarta-feira (3), a Câmara de Vereadores do Município de Ji-Paraná (RO) foi palco de uma sessão especial marcada por intensos debates e manifestações, culminando na decisão de arquivar o processo de cassação movido contra o prefeito Isaú Fonseca. O pedido de cassação, apresentado pelo sargento Jean César e protocolado em 1º de abril de 2024, alegava nepotismo, relacionamento íntimo e prática de improbidade administrativa por parte do chefe do executivo municipal.
Dos 17 vereadores presentes, 10 votaram a favor da cassação, enquanto sete se posicionaram contra o processo. Para que o processo fosse aceito, seriam necessários 12 votos favoráveis, o equivalente a dois terços do total de vereadores, resultando assim no arquivamento da denúncia.
A comissão responsável pelo processo era composta pelos vereadores Beto Wosniach (presidente), Westerley Cardoso (relator) e Wanderson Araújo – Bença (membro). Segundo a denúncia, Isaú Fonseca teria cometido infração político-administrativa ao nomear sua então namorada para o cargo de Assessora de Procurador na Procuradoria Geral do Município em 2023.
Durante a sessão, que contou com a presença do prefeito Isaú Fonseca e teve o plenário completamente lotado, predominaram os manifestantes favoráveis ao prefeito, portando cartazes de apoio e realizando diversas manifestações ao longo da reunião. Em alguns momentos, foi necessária a intervenção do presidente da Câmara, vereador Marcelo Lemos, para manter a ordem.
O vereador Westerley Cardoso fez a leitura do relatório final da comissão, que concluiu pela procedência da acusação, posição não acompanhada pelo presidente da comissão. Após os vereadores Beto Wosniach, Lorenil Gomes, Brunno Carvalho e Ida Fernandes usarem a tribuna, os advogados de defesa e o prefeito Isaú Fonseca tiveram duas horas para argumentar contra as acusações.
Isaú Fonseca defendeu-se das acusações alegando ser vítima de perseguição política, destacando projetos realizados durante sua gestão, como o Centro de Diagnóstico por Imagem, a Unidade de Pronto Atendimento, o Samu, e as obras de pavimentação pelo programa “poeira zero”.
Após os argumentos finais da defesa e do prefeito, iniciou-se a votação do pedido de impeachment, culminando com a decisão de arquivamento do processo de cassação.
Esta decisão da Câmara de Vereadores de Ji-Paraná encerra um capítulo significativo na política local, marcado por debates acalorados e repercussões na comunidade.
Fonte: SGC
Política
TSE rejeita por unanimidade o registro de candidatura de Pablo Marçal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (11), rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à presidência da República. Os sete ministros votaram pelo indeferimento do pedido de Marçal e seu partido, o PRTB.

O voto da relatora, ministra Estela Aranha, foi seguido pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.
Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.
Além disso, o Ministério Público Federal, responsável por pedir ao TSE a negativa da candidatura, disse que o Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de partido. Ele estava filiado ao União Brasil.
Fonte: Agência Brasil
Política
TSE forma maioria para rejeitar candidatura de Pablo Marçal à Presidência
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta sexta-feira (11/9), para rejeitar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.
Votaram pelo indeferimento: a ministra relatora do caso, Estela Aranha, e os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva.
A primeira a votar foi a ministra relatora Estela Aranha. Em voto divulgado nesta sexta-feira (11/9), a magistrada afirmou que Marçal não preenche condição de elegibilidade alusiva à filiação partidária e citou, também, a condenação à inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024.
Marçal está inelegível até 2032, após condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
O imbróglio se dá porque na data limite para filiação partidária, o presidente do PRTB, Leonardo Avalanhce, estava sem a senha de acesso aos sistemas da Justiça Eleitoral para enviar a lista de filiados. Com isso, candidatos da sigla de todo o país tiveram que apresentar fichas de filiação manuscritas para comprovar que estavam vinculadas ao partido até o dia 4 de abril.
Marçal alega ter assinado uma ficha física de filiação em 4 de abril de 2026.
No último dia 3 de setembro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra o registro da candidatura de Marçal. Para a promotoria, as manifestações do próprio interessado são totalmente incompatíveis com a alegação de que ele já estaria filiado ao PRTB, indicando falta de veracidade temporal na ficha apresentada à Justiça.
De acordo com o parecer do MPE, não há provas consistentes de que a ficha tenha sido assinada, recebida e deferida no prazo legal. A promotora destacou a completa falta de e-mails, protocolos, comunicações contemporâneas, convocações ou qualquer registro de chamada da época que comprovem o trâmite de filiação no início de abril.
Fonte: Metrópoles
Política
Fachin dá 24h para Mendonça retirar sigilo total do caso Master
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, acolheu nesta sexta-feira (11) o pedido feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de retirada do sigilo das investigações relatadas pelo ministro André Mendonça sobre o Banco Master.
O magistrado concedeu prazo de 24 horas para que a remessa dos documentos seja remetida aos gabinetes da Suprema Corte, mas fez uma ressalva relativa a investigações que ainda estejam em curso.
“Ressalvadas exclusivamente as diligências em andamento ou a serem realizadas, para os quais se pudesse antever possíveis prejuízos à sua efetividade”, destacou.
Fonte: CNN Brasil
