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Governo começa a pagar quarta parcela do programa Pé-de-Meia para estudantes da rede pública

Serão depositados R$ 200 até 1º de julho, conforme mês de nascimento

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Os estudantes do ensino médio da rede pública, beneficiados pelo programa Pé-de-Meia, começam a receber a quarta parcela do incentivo, de R$ 200, a partir desta quarta-feira (26). O pagamento é referente à frequência às aulas no mês de abril. 

A chamada poupança do ensino médio será depositada até 1º de julho, conforme o mês de nascimento do aluno, na conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, em nome do estudante.

Veja o calendário de pagamento da quarta parcela: 

26 de junho: para nascidos em janeiro, fevereiro e março;

27 de junho: para nascidos em abril, maio e junho;

28 de junho: para nascidos em julho, agosto e setembro; 

1º de julho: para nascidos em outubro, novembro e dezembro.

Depósitos

Os depósitos do Pé-de-Meia são feitos em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa em nome dos participantes do programa. 

Caso o aluno contemplado tenha menos de 18 anos, é necessário que o responsável legal o autorize a movimentar o valor. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones. Basta o responsável escolher a opção “Programa Pé-de-Meia” – “Permitir acesso a um menor”.

No aplicativo Caixa Tem, se o responsável legal for o pai ou a mãe, será necessário fazer o upload do RG do estudante. Se o responsável legal não for um dos pais do aluno, a autorização deve ser dada em uma agência da Caixa. 

Se o estudante for maior de idade, a conta já estará desbloqueada para movimentação do valor recebido, como sacar o dinheiro.

A chamada poupança do ensino médio pode ser movimentada pelos seguintes canais: app Caixa Tem, caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com uso de saque digital com cartão da conta. Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do Ministério da Educação (MEC) ou o aplicativo Jornada do Estudante.

Pé-de-Meia

Com o programa federal Pé-de-Meia, o MEC pretende democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

O programa foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 e prevê o pagamento de incentivo à matrícula no valor de R$ 200, pago em uma parcela anual. O incentivo à frequência mensal é de R$ 200, que pode ser sacado a qualquer momento, e é pago em nove parcelas. Por ano, o total será de R$ 1,8 mil. Em 2024, excepcionalmente, serão pagas oito parcelas do incentivo.

Adicionalmente, ao final de cada ano letivo do ensino médio concluído será realizado o depósito do Incentivo Conclusão no valor de R$ 1 mil, totalizando R$ 3 mil. O valor fica retido e somente poderá ser sacado da poupança após a conclusão dos três anos do ensino médio.

A participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) gera a parcela única adicional de R$ 200.

Se consideradas todas as parcelas de incentivo, os depósitos podem chegar a R$ 9,2 mil por aluno.

arte poupança ensino médio, pé-de-meia

Programa Pé-de-Meia – Arte/Agência Brasil

Quem pode participar?

O Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino de qualquer parte do país. Não é necessário fazer inscrição no programa. Para participar, é necessário que o estudante cumpra os seguintes requisitos:

pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

ter idade entre 14 a 24 anos e estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas;

ter idade entre 19 e 24 anos e estar matriculado na educação de jovens e adultos (EJA), participante do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

ter o mínimo 80% de frequência escolar;

ter concluído o ano letivo com aprovação;

ter participação de exames obrigatórios.

Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do MEC, o site do programa ou o aplicativo Jornada do Estudante.   

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Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe de agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A resolução da Anvisa foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.

Site de vendas

No último dia 8, a Anvisa proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo. 

Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil.  Além de proibir a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos anunciados pelo site, a Anvisa determinou ainda que eles sejam apreendidos. 

“É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais”, reforçou a agência no comunicado. 

“Além da comercialização de medicamentos ser proibida fora dos ambientes e canais oficiais de farmácias e drogarias, o risco é grande: qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos”, concluiu.

Fonte: Agência Brasil

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Bolsa Família de setembro começa nesta quinta-feira; veja quem pode receber antecipadamente

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O pagamento do Bolsa Família referente a setembro começa nesta quinta-feira (17). Em alguns municípios, porém, o benefício poderá ser liberado antecipadamente para todos os beneficiários, independentemente do número final do NIS.

A medida é destinada a cidades que tiveram situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. Nesses casos, a Caixa Econômica Federal libera o pagamento no primeiro dia do calendário, permitindo que as famílias tenham acesso ao dinheiro sem precisar esperar a data correspondente ao NIS.

A relação preliminar reúne municípios dos estados do Amazonas, Roraima, Paraíba e Rio Grande do Norte. Entre as cidades listadas estão Boa Vista (RR), Amajari (RR), Alagoa Grande (PB), Bayeux (PB), João Pessoa (PB), Acari (RN), Alexandria (RN), Barcelos (AM) e São Gabriel da Cachoeira (AM).

A lista, no entanto, pode sofrer alterações. Estar em situação de emergência não garante automaticamente a antecipação: o município precisa constar na relação oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).

Calendário de setembro

Para os beneficiários que não estão em municípios contemplados pela antecipação, o pagamento segue o número final do NIS:

  • Final 1: 17 de setembro
  • Final 2: 18 de setembro
  • Final 3: 21 de setembro
  • Final 4: 22 de setembro
  • Final 5: 23 de setembro
  • Final 6: 24 de setembro
  • Final 7: 25 de setembro
  • Final 8: 28 de setembro
  • Final 9: 29 de setembro
  • Final 0: 30 de setembro

Beneficiários cujo pagamento está previsto para uma segunda-feira podem ter o dinheiro disponibilizado no sábado anterior. Em setembro, a antecipação operacional alcança os NIS terminados em 3 e 8.

Como consultar a data do pagamento?

A data e as informações sobre o benefício podem ser consultadas pelos aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem. Também é possível obter orientações pelo telefone 121, do MDS, ou pelo 111, da Caixa.

Para quem estiver incluído na antecipação por situação de emergência, não é necessário fazer solicitação. O pagamento é realizado automaticamente, desde que o município esteja oficialmente contemplado.

Fonte: DOL

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Log Fraldas vai garantir entrega domiciliar para pacientes atendidos em Porto Velho

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A rotina de quem cuida de uma pessoa que necessita do uso contínuo de fraldas exige tempo, atenção e dedicação. Para facilitar esse dia a dia, a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), passa a oferecer uma nova forma de atendimento, as fraldas serão entregues diretamente na residência dos pacientes beneficiados.

O Log Fraldas foi criado para organizar a distribuição domiciliar do material. Quem já está cadastrado pela Divisão de Serviço Social e atende aos critérios estabelecidos pela legislação receberá mensalmente o quantitativo de fraldas em casa.

As entregas serão divididas por regiões, permitindo que o serviço chegue aos diferentes pontos da cidade e evitando que familiares e responsáveis precisem realizar o deslocamento mensal para retirada.

Para a secretária municipal de Saúde, Sandra Cardoso, a mudança considera as dificuldades enfrentadas diariamente por essas famílias. “Estamos levando o atendimento para mais perto de quem precisa. Muitas famílias já possuem uma rotina intensa de cuidados e, com a entrega em casa, conseguimos evitar um deslocamento mensal e tornar esse serviço mais acessível e organizado”.

Quem ainda não possui cadastro deve procurar a Divisão de Serviço Social, no 1º andar do prédio da Semusa, localizado na avenida Campos Sales, nº 2283, Centro. É necessário apresentar RG e CPF, Cartão do SUS, comprovante de residência, comprovante de renda e CadÚnico.

Após a solicitação, o pedido será analisado. Atendidos os critérios previstos, o paciente será incluído no serviço para receber as fraldas em sua residência.

Para o prefeito Léo Moraes, a iniciativa muda a forma como o serviço chega às famílias. “Em vez de a família precisar sair de casa todos os meses para buscar as fraldas, o município fará esse caminho. Estamos falando de pessoas que muitas vezes não podem deixar sozinho o familiar que necessita de cuidados. O Log Fraldas nasce para facilitar essa rotina e oferecer um atendimento mais próximo”.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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