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Governo começa a pagar quarta parcela do programa Pé-de-Meia para estudantes da rede pública

Serão depositados R$ 200 até 1º de julho, conforme mês de nascimento

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Os estudantes do ensino médio da rede pública, beneficiados pelo programa Pé-de-Meia, começam a receber a quarta parcela do incentivo, de R$ 200, a partir desta quarta-feira (26). O pagamento é referente à frequência às aulas no mês de abril. 

A chamada poupança do ensino médio será depositada até 1º de julho, conforme o mês de nascimento do aluno, na conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, em nome do estudante.

Veja o calendário de pagamento da quarta parcela: 

26 de junho: para nascidos em janeiro, fevereiro e março;

27 de junho: para nascidos em abril, maio e junho;

28 de junho: para nascidos em julho, agosto e setembro; 

1º de julho: para nascidos em outubro, novembro e dezembro.

Depósitos

Os depósitos do Pé-de-Meia são feitos em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa em nome dos participantes do programa. 

Caso o aluno contemplado tenha menos de 18 anos, é necessário que o responsável legal o autorize a movimentar o valor. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones. Basta o responsável escolher a opção “Programa Pé-de-Meia” – “Permitir acesso a um menor”.

No aplicativo Caixa Tem, se o responsável legal for o pai ou a mãe, será necessário fazer o upload do RG do estudante. Se o responsável legal não for um dos pais do aluno, a autorização deve ser dada em uma agência da Caixa. 

Se o estudante for maior de idade, a conta já estará desbloqueada para movimentação do valor recebido, como sacar o dinheiro.

A chamada poupança do ensino médio pode ser movimentada pelos seguintes canais: app Caixa Tem, caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com uso de saque digital com cartão da conta. Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do Ministério da Educação (MEC) ou o aplicativo Jornada do Estudante.

Pé-de-Meia

Com o programa federal Pé-de-Meia, o MEC pretende democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

O programa foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 e prevê o pagamento de incentivo à matrícula no valor de R$ 200, pago em uma parcela anual. O incentivo à frequência mensal é de R$ 200, que pode ser sacado a qualquer momento, e é pago em nove parcelas. Por ano, o total será de R$ 1,8 mil. Em 2024, excepcionalmente, serão pagas oito parcelas do incentivo.

Adicionalmente, ao final de cada ano letivo do ensino médio concluído será realizado o depósito do Incentivo Conclusão no valor de R$ 1 mil, totalizando R$ 3 mil. O valor fica retido e somente poderá ser sacado da poupança após a conclusão dos três anos do ensino médio.

A participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) gera a parcela única adicional de R$ 200.

Se consideradas todas as parcelas de incentivo, os depósitos podem chegar a R$ 9,2 mil por aluno.

arte poupança ensino médio, pé-de-meia

Programa Pé-de-Meia – Arte/Agência Brasil

Quem pode participar?

O Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino de qualquer parte do país. Não é necessário fazer inscrição no programa. Para participar, é necessário que o estudante cumpra os seguintes requisitos:

pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

ter idade entre 14 a 24 anos e estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas;

ter idade entre 19 e 24 anos e estar matriculado na educação de jovens e adultos (EJA), participante do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

ter o mínimo 80% de frequência escolar;

ter concluído o ano letivo com aprovação;

ter participação de exames obrigatórios.

Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do MEC, o site do programa ou o aplicativo Jornada do Estudante.   

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MPF cobra R$ 1,5 milhão por extração ilegal de solo na margem do Rio Madeira

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para responsabilizar uma empresa de construção, seu sócio-administrador e o encarregado de obras pelos danos ambientais e patrimoniais decorrentes da lavra clandestina de solo laterítico, material utilizado como aterro em obras de pavimentação rodoviária. A atividade ilegal foi flagrada na margem esquerda do Rio Madeira, em Porto Velho (RO), localizada dentro de uma área de preservação permanente.

Diante da gravidade dos impactos no bioma amazônico, que resultaram em remoção da vegetação, movimentação irregular do solo e degradação ambiental, o MPF pede que a Justiça determine a responsabilidade solidária e objetiva dos envolvidos.

Dessa forma, a ação pede o pagamento de R$ 1,5 milhão de indenização por danos morais coletivos (R$ 500 mil de cada um dos três réus), além de R$ 150 mil para reparar o dano material e a usurpação do recurso mineral público.

Os pedidos do MPF incluem ainda a obrigação de elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) com o aval do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Danos – A ação é resultado de investigações iniciadas em maio de 2024, quando o Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar de Rondônia interrompeu a extração no Ramal São Sebastião. No local, os policiais flagraram trabalhadores uniformizados operando quatro caminhões-caçamba e duas escavadeiras hidráulicas da própria empresa, sem nenhuma autorização ambiental ou título minerário emitido pela ANM. Os antigos processos de mineração que o proprietário possuía para a região haviam expirado entre 2014 e 2015.

De acordo com o Laudo de Perícia Criminal da Polícia Federal, a atividade clandestina operou continuamente pelo menos desde fevereiro de 2024 e destruiu 1,3 hectare de floresta amazônica. A extração abriu cavas a apenas 13 metros do curso d’água, provocando remoção da vegetação, movimentação irregular do solo e degradação ambiental. Ao todo, foram retirados 15 mil metros cúbicos de solo laterítico pertencente à União para serem aplicados em obras particulares da construtora.

O MPF também solicitou a inversão do ônus da prova, cabendo agora aos acusados demonstrar judicialmente que suas condutas não geraram os prejuízos apontados pela perícia ou que o perímetro afetado já foi devidamente recomposto.

Os mesmos envolvidos já respondem na esfera criminal perante a Justiça Federal de Rondônia por crimes ambientais e usurpação de matéria-prima da União.

A ação é do 2° Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento da mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Fonte: MPF

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MPF cobra R$ 1 milhão do Banco do Brasil por crédito em área indígena

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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra o Banco do Brasil (BB) por financiar atividades pecuárias no interior da Terra Indígena Rio Omerê, localizada na divisa dos municípios de Chupinguaia e Corumbiara, em Rondônia. Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal condene o BB a pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos, valor a ser revertido a projetos de proteção e fiscalização da terra indígena.

Além da indenização, o MPF quer que o banco seja obrigado a contratar uma auditoria externa para verificar seus sistemas informatizados de controle socioambiental. O objetivo é evitar novos erros que levem a concessões de créditos para exploração econômica em áreas protegidas.

A ação é resultado de uma investigação que teve início a partir de uma denúncia técnica e detalhada do Greenpeace Brasil. A organização não-governamental identificou, por meio de georreferenciamento, o percentual exato (58,3%) da sobreposição do imóvel rural com a terra indígena. Então cruzou essas informações com dados obtidos junto ao Banco Central, descobrindo a concessão de crédito rural. Consta na ação que o Banco do Brasil concedeu mais de R$ 320 mil para custeio pecuário no imóvel, em dezembro de 2020.

Em resposta aos questionamentos do MPF, o BB admitiu que o sistema de verificação geoespacial do banco falhou ao não identificar a área como terra indígena no momento da contratação. Para o MPF, essa falha caracteriza “cegueira deliberada”, uma vez que o banco possuía ferramentas tecnológicas desde 2019, mas permitiu que o financiamento permanecesse ativo mesmo após normas do Banco Central proibirem expressamente o crédito para áreas indígenas.

Povos vulneráveis – Na ação, o MPF aponta o Banco do Brasil como poluidor indireto por fornecer o dinheiro para degradação ambiental e social na terra indígena. Segundo o órgão, a falha grave do BB foi amplificada pela extrema vulnerabilidade dos povos que habitam a Terra Indígena Rio Omerê – os Akuntsu e os Kanoê. Eles são de recente contato com não-indígenas e são sobreviventes de massacres brutais ocorridos nas décadas de 1970 e 1980, durante a expansão da fronteira agrícola em Rondônia. Apenas em 1995 a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) fez contato oficialmente com esses indígenas.

O MPF explicita na ação que esses indígenas são símbolos de resistência, mas sua existência permanece sob constante ameaça. A subsistência desses povos depende da caça, da pesca e da coleta, atividades que já se encontram precarizadas pela degradação do entorno, como a pesca predatória no Rio Omerê. Nesse cenário de fragilidade extrema, a Funai desenvolve projetos de segurança alimentar dos indígenas.

Segundo o MPF, a pressão sobre a Terra Indígena Rio Omerê é constante. Exemplo disso é que a Funai precisou obter medida liminar na Justiça para suspender uma outra licença ambiental irregular, emitida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), que autorizava a exploração de mais de 17 mil m³ de madeira nativa no interior da terra indígena.

A secretaria confirmou ao MPF a situação irregular do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e informou que em 1º de junho de 2022 cancelou o CAR “em razão da sobreposição com a Terra Indígena Rio Omerê”, território tradicional homologado desde 2006.

Além da indenização por danos morais e da auditoria no sistema de controle e monitoramento geoespacial do BB, o MPF também pediu à Justiça Federal que intime a Funai e a comunidade indígena para que, se quiserem, intervenham no processo na defesa de seus interesses.

Fonte: MPF

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Anvisa pode aprovar mais oito canetas emagrecedoras até o fim do ano

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) espera analisar, até o fim do ano, mais oito canetas de análogos ao GLP-1 genéricas. Uma fórmula deve ser aprovada ainda em agosto, e as restantes serão analisadas até dezembro – caso as fabricantes não precisem responder a exigências da agência, a aprovação ou reprovação pode vir ainda neste ano.

Desde a chamada pública lançada em agosto de 2025, 24 canetas foram apresentadas à Anvisa. Seis foram deferidas, cinco foram indeferidas, uma deve sair em agosto, sete estão em análise e outras cinco serão apreciadas neste segundo semestre. Os produtos são à base de semaglutida e liraglutida, os mesmos princípios-ativos do Ozempic, Wegovy e Saxenda.

Apesar do nome popular, as canetas aprovadas pela agência são para o tratamento de diabetes, e não de obesidade. A maioria é de empresas brasileiras, mas muitas são fabricadas na Índia e importadas por transferência de tecnologia.

Segundo a Anvisa, o Brasil é o país com mais opções de canetas análogas ao GLP-1, o que deve diminuir o preço dos produtos nos próximos meses. “A Anvisa está fazendo a sua parte”, afirmou o diretor-presidente da agência, Leandro Safatle, em almoço com a imprensa nesta terça (4/8).

Fonte: Metrópoles

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