Conecte-se conosco

Geral

Governo começa a pagar quarta parcela do programa Pé-de-Meia para estudantes da rede pública

Serão depositados R$ 200 até 1º de julho, conforme mês de nascimento

Publicado

em

Os estudantes do ensino médio da rede pública, beneficiados pelo programa Pé-de-Meia, começam a receber a quarta parcela do incentivo, de R$ 200, a partir desta quarta-feira (26). O pagamento é referente à frequência às aulas no mês de abril. 

A chamada poupança do ensino médio será depositada até 1º de julho, conforme o mês de nascimento do aluno, na conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, em nome do estudante.

Veja o calendário de pagamento da quarta parcela: 

26 de junho: para nascidos em janeiro, fevereiro e março;

27 de junho: para nascidos em abril, maio e junho;

28 de junho: para nascidos em julho, agosto e setembro; 

1º de julho: para nascidos em outubro, novembro e dezembro.

Depósitos

Os depósitos do Pé-de-Meia são feitos em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa em nome dos participantes do programa. 

Caso o aluno contemplado tenha menos de 18 anos, é necessário que o responsável legal o autorize a movimentar o valor. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones. Basta o responsável escolher a opção “Programa Pé-de-Meia” – “Permitir acesso a um menor”.

No aplicativo Caixa Tem, se o responsável legal for o pai ou a mãe, será necessário fazer o upload do RG do estudante. Se o responsável legal não for um dos pais do aluno, a autorização deve ser dada em uma agência da Caixa. 

Se o estudante for maior de idade, a conta já estará desbloqueada para movimentação do valor recebido, como sacar o dinheiro.

A chamada poupança do ensino médio pode ser movimentada pelos seguintes canais: app Caixa Tem, caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com uso de saque digital com cartão da conta. Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do Ministério da Educação (MEC) ou o aplicativo Jornada do Estudante.

Pé-de-Meia

Com o programa federal Pé-de-Meia, o MEC pretende democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

O programa foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 e prevê o pagamento de incentivo à matrícula no valor de R$ 200, pago em uma parcela anual. O incentivo à frequência mensal é de R$ 200, que pode ser sacado a qualquer momento, e é pago em nove parcelas. Por ano, o total será de R$ 1,8 mil. Em 2024, excepcionalmente, serão pagas oito parcelas do incentivo.

Adicionalmente, ao final de cada ano letivo do ensino médio concluído será realizado o depósito do Incentivo Conclusão no valor de R$ 1 mil, totalizando R$ 3 mil. O valor fica retido e somente poderá ser sacado da poupança após a conclusão dos três anos do ensino médio.

A participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) gera a parcela única adicional de R$ 200.

Se consideradas todas as parcelas de incentivo, os depósitos podem chegar a R$ 9,2 mil por aluno.

arte poupança ensino médio, pé-de-meia

Programa Pé-de-Meia – Arte/Agência Brasil

Quem pode participar?

O Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino de qualquer parte do país. Não é necessário fazer inscrição no programa. Para participar, é necessário que o estudante cumpra os seguintes requisitos:

pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

ter idade entre 14 a 24 anos e estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas;

ter idade entre 19 e 24 anos e estar matriculado na educação de jovens e adultos (EJA), participante do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

ter o mínimo 80% de frequência escolar;

ter concluído o ano letivo com aprovação;

ter participação de exames obrigatórios.

Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do MEC, o site do programa ou o aplicativo Jornada do Estudante.   

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Sétima parcela do Pé-de-Meia começa a ser paga nesta segunda-feira

Publicado

em

Entre segunda-feira (19/10) e o próximo dia 26 de outubro, começa a ser paga a sétima parcela do programa federal Pé-de-Meia, que apoia estudantes de baixa renda do ensino médio público para evitar que abandonem os estudos.

Consultas podem ser feitas nos aplicativos Caixa Tem e Cidadão da Caixa.

Os pagamentos são referentes à frequência do mês de agosto e o repasse é feito com base no mês de nascimento dos beneficiários. 

Os estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que são beneficiários do programa, também receberão a segunda parcela.

  • Neste período, também poderão ser pagas parcelas de matrícula de 2026 e frequências de meses anteriores para estudantes que tenham informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino, segundo o Ministério da Educação (MEC).

Para receber os valores, é preciso que o estudante tenha mantido frequência escolar de pelo menos 80% nas aulas.

Ensino Médio regular 

7ª parcela: 19 a 26/10/26​
8ª parcela: 23 a 30/11/26​
9ª parcela: 21 a 28/12/26​
10ª parcela: 25/1 a 1º/2/27

EJA

2ª parcela: 19 a 26/10/26​
3ª parcela: 23 a 30/11/26​
4ª parcela: 21 a 28/12/26

Incentivo

Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular pode receber mensalmente R$ 200, em até nove parcelas anuais, na modalidade de poupança, que podem ser sacados a qualquer momento.

No caso da EJA, ao comprovar matrícula, o estudante recebe R$ 200, além de R$ 225 pela frequência – até quatro parcelas por semestre.

O benefício é destinado a jovens de 14 a 24 anos inscritos no CadÚnico. O estudante do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1 mil ao final de cada ano concluído, mas este valor só pode ser retirado da poupança após a conclusão do ensino médio.

Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.

Caso a frequência do estudante fique abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, as parcelas referentes a esses meses ficarão retidas, mas com possibilidade de recebimento caso o beneficiário voltar a apresentar frequência igual ou superior ao exigido.

Consulta do Pé-de-meia e movimentação de valores?

Para menores de 18 anos, o responsável legal deve autorizar a movimentação da conta diretamente no aplicativo Caixa Tem ou em uma agência da Caixa:

● App Jornada do Estudante: consulta de status escolar e regras do programa.
● App Caixa Tem: utilizado para movimentar a conta e realizar saques ou Pix.
● Portal Cidadão da Caixa: consulta detalhada pelo site oficial.

Fonte: Metrópoles

Continue lendo

Geral

TCE-RO cobra devolução de R$ 97 mil por aluguel irregular em Rondônia

Publicado

em

Por

Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o ressarcimento de R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná por irregularidades no aluguel de um imóvel destinado ao armazenamento de materiais da Secretaria Municipal de Educação. A obrigação de devolver o dinheiro é compartilhada entre seis responsáveis.

De acordo com a apuração, o município pagava R$ 5,5 mil mensais pela locação de um espaço cujo preço foi considerado acima do valor de mercado. O dano aos cofres públicos foi estimado inicialmente em R$ 83,4 mil e, após atualização, chegou a mais de R$ 97 mil.

Entre os problemas identificados estão falhas na análise do valor do imóvel, justificativas insuficientes para a escolha do espaço e inconsistências nos documentos da contratação e no procedimento de dispensa de licitação. O tribunal, contudo, não encontrou comprovação de que o processo tenha sido direcionado.

Os envolvidos também foram penalizados com multas proporcionais à participação de cada um nas irregularidades. A identidade dos seis responsáveis não foi informada.

A decisão prevê prazo de 30 dias, contado a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Se o ressarcimento não ocorrer voluntariamente, poderão ser iniciados procedimentos de cobrança.

Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.

Continue lendo

Geral

Lei garante prioridade escolar a filhos de vítimas de violência

Publicado

em

Por

Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam responsáveis por filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade para conseguir matrículas, transferências e rematrículas nas escolas da rede municipal de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passará a valer a partir do ano letivo de 2027.

O benefício contempla vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral que tenham a guarda provisória ou definitiva das crianças e adolescentes. Para solicitar o atendimento prioritário, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudos médicos ou psicológicos e declarações emitidas por órgãos de assistência social, saúde ou defesa dos direitos das mulheres.

Em situações de urgência devidamente comprovadas, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. A documentação complementar deverá ser entregue à unidade de ensino no prazo de até 30 dias.

A legislação também determina que as escolas preservem o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas e garantam a proteção dos dados. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres beneficiadas e os menores sob sua responsabilidade.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.

A prioridade busca facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes que estão sob os cuidados de mulheres em situação de violência doméstica e entrará em vigor em 2027.

Continue lendo

Trending