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Governo começa a pagar quarta parcela do programa Pé-de-Meia para estudantes da rede pública

Serão depositados R$ 200 até 1º de julho, conforme mês de nascimento

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Os estudantes do ensino médio da rede pública, beneficiados pelo programa Pé-de-Meia, começam a receber a quarta parcela do incentivo, de R$ 200, a partir desta quarta-feira (26). O pagamento é referente à frequência às aulas no mês de abril. 

A chamada poupança do ensino médio será depositada até 1º de julho, conforme o mês de nascimento do aluno, na conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, em nome do estudante.

Veja o calendário de pagamento da quarta parcela: 

26 de junho: para nascidos em janeiro, fevereiro e março;

27 de junho: para nascidos em abril, maio e junho;

28 de junho: para nascidos em julho, agosto e setembro; 

1º de julho: para nascidos em outubro, novembro e dezembro.

Depósitos

Os depósitos do Pé-de-Meia são feitos em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa em nome dos participantes do programa. 

Caso o aluno contemplado tenha menos de 18 anos, é necessário que o responsável legal o autorize a movimentar o valor. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones. Basta o responsável escolher a opção “Programa Pé-de-Meia” – “Permitir acesso a um menor”.

No aplicativo Caixa Tem, se o responsável legal for o pai ou a mãe, será necessário fazer o upload do RG do estudante. Se o responsável legal não for um dos pais do aluno, a autorização deve ser dada em uma agência da Caixa. 

Se o estudante for maior de idade, a conta já estará desbloqueada para movimentação do valor recebido, como sacar o dinheiro.

A chamada poupança do ensino médio pode ser movimentada pelos seguintes canais: app Caixa Tem, caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com uso de saque digital com cartão da conta. Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do Ministério da Educação (MEC) ou o aplicativo Jornada do Estudante.

Pé-de-Meia

Com o programa federal Pé-de-Meia, o MEC pretende democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

O programa foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 e prevê o pagamento de incentivo à matrícula no valor de R$ 200, pago em uma parcela anual. O incentivo à frequência mensal é de R$ 200, que pode ser sacado a qualquer momento, e é pago em nove parcelas. Por ano, o total será de R$ 1,8 mil. Em 2024, excepcionalmente, serão pagas oito parcelas do incentivo.

Adicionalmente, ao final de cada ano letivo do ensino médio concluído será realizado o depósito do Incentivo Conclusão no valor de R$ 1 mil, totalizando R$ 3 mil. O valor fica retido e somente poderá ser sacado da poupança após a conclusão dos três anos do ensino médio.

A participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) gera a parcela única adicional de R$ 200.

Se consideradas todas as parcelas de incentivo, os depósitos podem chegar a R$ 9,2 mil por aluno.

arte poupança ensino médio, pé-de-meia

Programa Pé-de-Meia – Arte/Agência Brasil

Quem pode participar?

O Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino de qualquer parte do país. Não é necessário fazer inscrição no programa. Para participar, é necessário que o estudante cumpra os seguintes requisitos:

pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

ter idade entre 14 a 24 anos e estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas;

ter idade entre 19 e 24 anos e estar matriculado na educação de jovens e adultos (EJA), participante do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

ter o mínimo 80% de frequência escolar;

ter concluído o ano letivo com aprovação;

ter participação de exames obrigatórios.

Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do MEC, o site do programa ou o aplicativo Jornada do Estudante.   

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Professora morre em acidente de moto ao atropelar cachorro em rodovia

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Uma professora perdeu a vida na manhã desta quarta-feira (7/10) em um grave acidente de trânsito registrado na BR-402, na zona rural do município de Itapipoca, no interior norte do Ceará. O fato ocorreu por volta das 7h, na altura da localidade de São Jerônimo.

De acordo com relatos de testemunhas que estavam no local, a educadora pilotava uma motocicleta com destino ao distrito de Deserto, onde lecionava, quando um cachorro atravessou a rodovia repentinamente. Sem tempo hábil para desviar do animal, a condutora perdeu o controle da direção e sofreu uma forte queda no asfalto.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi prontamente acionada para realizar os primeiros socorros. No entanto, ao chegarem ao trecho indicado, os profissionais de saúde apenas puderam constatar o óbito da vítima, que já não apresentava sinais vitais.

Tráfego afetado

O acidente causou retenção e lentidão no trânsito da BR-402 ao longo de toda a manhã. Para viabilizar os trabalhos das equipes de resgate e a perícia no local, uma das faixas da rodovia precisou ser interditada, exigindo atenção dobrada dos motoristas que trafegavam pelo trecho.

Fonte: Metrópoles

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TRF1 derruba sentença e manda reabrir disputa por terras

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para assegurar a proteção do patrimônio público e garantir o planejamento urbano em Rondônia. Em decisão unânime, o TRF1 acolheu recurso do MPF, em conjunto com a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), revertendo sentença que havia extinguido, sem análise, uma ação judicial sobre terras públicas em Porto Velho, capital rondoniense. Com isso, o processo retornará à 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia para ter seu mérito integralmente julgado.

Ao analisar o caso, o TRF1 afastou a tese de que os órgãos federais não teriam legitimidade para questionar os registros imobiliários privados na área. O relator destacou que a tentativa do MPF e dos entes públicos de anular títulos tidos como irregulares busca combater a usurpação de patrimônio originariamente federal e resguardar o cumprimento de obrigações voltadas ao interesse social. Com a decisão, o TRF1 determinou a reabertura da instrução probatória na primeira instância, permitindo a apuração completa dos fatos.

A controvérsia tem origem em uma área de 126 hectares, denominada Sítio Xingu (Lote 20 da Gleba Aliança), localizada no perímetro urbano de Porto Velho. A disputa teve início com a expedição da Carta de Aforamento nº 3242 pela prefeitura de Porto Velho, em março de 1958, concedendo o domínio útil da área a particulares.

Ato sem validade

O MPF sustenta a nulidade absoluta do ato, pois, à época da concessão, as terras pertenciam compulsoriamente à União por força do Decreto-Lei nº 5.812/1943, que criou o antigo Território Federal do Guaporé.

Ao longo das décadas, os direitos sobre a concessão originária foram repassados a terceiros, herdeiros e empresas do setor imobiliário, dando origem à Matrícula nº 12.319 e a diversos desmembramentos cartorários. De acordo com a atuação do MPF, a manutenção desses títulos imobiliários privados dificulta a regularização da área e favorece a especulação imobiliária, impedindo o adequado ordenamento territorial do município.

O contexto da causa envolve ainda a formalização, em 1980, da doação de uma extensão de 7.034 hectares feita pela União ao município de Porto Velho. Esse repasse foi realizado sob modalidade onerosa, contendo cláusulas resolutivas expressas que vinculavam a área à expansão urbana e à regularização fundiária. Segundo a tese defendida pelo MPF, a permanência do aforamento irregular de 1958 representa um entrave direto para que a municipalidade cumpra as finalidades sociais e urbanísticas exigidas no termo de doação federal.

Para o MPF, a intervenção no processo é indispensável diante da existência de um conflito coletivo pela posse da terra e do dever institucional de resguardar o meio ambiente e a ordem jurídica. A retomada da tramitação na primeira instância permitirá a realização de levantamentos técnicos, periciais e cartográficos necessários para solucionar a sobreposição de títulos e garantir a correta destinação do solo urbano.

Processo nº 0004147-45.2008.4.01.4100

Fonte: MPF

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PRF recebe R$ 113 mil em equipamentos após acordo com o MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) atestou o cumprimento integral do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com a empresa Rical – Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda. A atuação institucional resultou na entrega efetiva de equipamentos para a Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, somando o valor total de R$ 113.075,89.

O acordo teve origem em investigações conduzidas em inquérito civil  instaurado pelo MPF para coibir o tráfego de cargas acima dos limites legais nas rodovias. No TAC, a empresa comprometeu-se a proibir a saída de veículos com excesso de peso de seus estabelecimentos ou de transportadores contratados, garantindo a observância da legislação de trânsito e o registro correto da tara e do peso líquido nas notas fiscais.

Como medida compensatória e de reparação ao interesse público, ficou pactuada a doação de cerca de R$ 113 mil revertidos diretamente para a Polícia Rodoviária Federal. Os materiais e serviços entregues foram definidos a partir de consulta feita pelo MPF à corporação policial, assegurando que o ressarcimento atendesse diretamente às necessidades operacionais de fiscalização nas rodovias federais do estado.

Para o MPF, o resultado assegura a promoção da segurança viária e a preservação da infraestrutura pública em Rondônia. Com a confirmação do recebimento dos bens pela PRF e com a comprovação do cumprimento da cláusula principal do acordo, o MPF encerrou o caso.

TAC – A celebração e a execução do TAC fundamentam-se nas atribuições constitucionais do MPF para a proteção dos direitos difusos e coletivos. Essa atuação preventiva e consensual permite adequar condutas empresariais e reverter recursos em benefício da coletividade e da segurança pública sem a necessidade de longas disputas judiciais.

Procedimento nº 1.31.000.001010/2021-73

Fonte: MPF

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