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Governo começa a pagar quarta parcela do programa Pé-de-Meia para estudantes da rede pública
Serão depositados R$ 200 até 1º de julho, conforme mês de nascimento
Os estudantes do ensino médio da rede pública, beneficiados pelo programa Pé-de-Meia, começam a receber a quarta parcela do incentivo, de R$ 200, a partir desta quarta-feira (26). O pagamento é referente à frequência às aulas no mês de abril.
A chamada poupança do ensino médio será depositada até 1º de julho, conforme o mês de nascimento do aluno, na conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, em nome do estudante.
Veja o calendário de pagamento da quarta parcela:
26 de junho: para nascidos em janeiro, fevereiro e março;
27 de junho: para nascidos em abril, maio e junho;
28 de junho: para nascidos em julho, agosto e setembro;
1º de julho: para nascidos em outubro, novembro e dezembro.
Depósitos
Os depósitos do Pé-de-Meia são feitos em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa em nome dos participantes do programa.
Caso o aluno contemplado tenha menos de 18 anos, é necessário que o responsável legal o autorize a movimentar o valor. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones. Basta o responsável escolher a opção “Programa Pé-de-Meia” – “Permitir acesso a um menor”.
No aplicativo Caixa Tem, se o responsável legal for o pai ou a mãe, será necessário fazer o upload do RG do estudante. Se o responsável legal não for um dos pais do aluno, a autorização deve ser dada em uma agência da Caixa.
Se o estudante for maior de idade, a conta já estará desbloqueada para movimentação do valor recebido, como sacar o dinheiro.
A chamada poupança do ensino médio pode ser movimentada pelos seguintes canais: app Caixa Tem, caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com uso de saque digital com cartão da conta. Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do Ministério da Educação (MEC) ou o aplicativo Jornada do Estudante.
Pé-de-Meia
Com o programa federal Pé-de-Meia, o MEC pretende democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
O programa foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 e prevê o pagamento de incentivo à matrícula no valor de R$ 200, pago em uma parcela anual. O incentivo à frequência mensal é de R$ 200, que pode ser sacado a qualquer momento, e é pago em nove parcelas. Por ano, o total será de R$ 1,8 mil. Em 2024, excepcionalmente, serão pagas oito parcelas do incentivo.
Adicionalmente, ao final de cada ano letivo do ensino médio concluído será realizado o depósito do Incentivo Conclusão no valor de R$ 1 mil, totalizando R$ 3 mil. O valor fica retido e somente poderá ser sacado da poupança após a conclusão dos três anos do ensino médio.
A participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) gera a parcela única adicional de R$ 200.
Se consideradas todas as parcelas de incentivo, os depósitos podem chegar a R$ 9,2 mil por aluno.

Programa Pé-de-Meia – Arte/Agência Brasil
Quem pode participar?
O Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino de qualquer parte do país. Não é necessário fazer inscrição no programa. Para participar, é necessário que o estudante cumpra os seguintes requisitos:
pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
ter idade entre 14 a 24 anos e estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas;
ter idade entre 19 e 24 anos e estar matriculado na educação de jovens e adultos (EJA), participante do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
ter o mínimo 80% de frequência escolar;
ter concluído o ano letivo com aprovação;
ter participação de exames obrigatórios.
Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do MEC, o site do programa ou o aplicativo Jornada do Estudante.
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TRE-RO decreta luto oficial pelo falecimento do servidor Mário Leme
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia declarou luto oficial em razão do falecimento do servidor Mário Leme da Rocha Júnior, chefe da Assessoria de Segurança Institucional do TRE-RO, ocorrido nesta quarta-feira, 20 de maio, durante viagem a serviço para atividades do projeto “Campanha Legal”, em Vilhena-RO.
A Portaria nº 342/2026, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Raduan Miguel Filho, estabeleceu período de luto oficial de três dias. Durante esse período, as bandeiras na sede do Tribunal e nas unidades da Justiça Eleitoral em Rondônia permanecerão hasteadas a meio mastro, em sinal de pesar.
Reconhecido entre colegas e amigos pela generosidade, prestatividade e dedicação ao serviço público, Mário construiu uma trajetória de quase 33 anos na Justiça Eleitoral de Rondônia.
Bacharel em Direito e ocupante do cargo de Policial Judicial, ingressou no TRE-RO em junho de 1993 e, ao longo da carreira, exerceu diversas funções de confiança, entre elas assistente, chefe de seção, supervisor de gabinete, coordenador, secretário de unidades administrativas e, desde 2024, chefe da Assessoria de Segurança Institucional.
Com diversos elogios registrados em sua ficha funcional, destacou-se pelo comprometimento, zelo, lealdade, competência e espírito de equipe, sempre desempenhando suas atribuições com excelência. Também marcou a história institucional do TRE-RO atuando como mestre de cerimônias em solenidades oficiais e diplomações de eleitos desde a década de 1990.
Colegas de trabalho lembram de Mário como uma pessoa simpática, bem-humorada, inteligente, prestativa e sempre disposta a ajudar. Era reconhecido pela forma leve e respeitosa com que tratava as pessoas, pela dedicação às equipes que liderava e pela capacidade de manter o ambiente acolhedor mesmo nos momentos mais desafiadores.
Nas redes sociais do TRE-RO, servidores, amigos e colaboradores manifestaram pesar e prestaram homenagens, ressaltando sua trajetória como grande servidor, profissional exemplar, companheiro leal e pessoa querida, cuja ausência deixará profundas saudades na Justiça Eleitoral de Rondônia.
Neste momento de dor, o TRE-RO manifesta solidariedade aos familiares, amigos e colegas de trabalho, rendendo homenagens à memória e ao legado de dedicação deixados pelo servidor.
Fonte: TRE-RO
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Terceira friagem do ano alcança Rondônia neste fim de semana
Imagens recentes do satélite GOES e projeções meteorológicas do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) indicam a continuidade da atuação de uma massa de ar polar continental sobre a Amazônia Ocidental, mantendo o padrão de friagem em Rondônia nos próximos dias.
Os registros de satélite desta terça-feira (20) mostram uma extensa área de nebulosidade cobrindo Rondônia, Acre e parte do sul do Amazonas. Esse cenário é típico de incursões de ar frio mais intensas na região Norte, quando o avanço de massas polares provoca maior cobertura de nuvens, redução das temperaturas e alteração no padrão de estabilidade atmosférica.
Em Rondônia, a combinação entre o ar frio vindo do sul do continente e o ar quente e úmido da Amazônia favorece a formação de nuvens mais densas e persistentes. Esse encontro de massas de ar contribui para manter o céu encoberto e pode gerar chuvas isoladas em algumas áreas do estado.
No Cone Sul rondoniense, especialmente em Vilhena, as temperaturas seguem em declínio, com mínimas previstas entre 15°C e 16°C durante as madrugadas. Já em Porto Velho e no Vale do Guaporé, a nebulosidade também se mantém elevada, reforçando a sensação de frio ao longo do dia.
A análise do sistema atmosférico aponta ainda que a influência dessa massa polar tem caráter amplo, alcançando uma extensa faixa que se estende desde o sul da América do Sul até a região amazônica. Esse comportamento é característico de friagens mais intensas, quando o ar frio consegue ultrapassar barreiras naturais e avançar sobre áreas tipicamente quentes e úmidas.
As projeções do Inmet reforçam esse cenário ao indicar anomalias negativas de temperatura em grande parte do centro-sul da América do Sul entre os dias 20 e 26 de maio de 2026. As áreas destacadas mostram temperaturas abaixo da média climatológica, com influência que alcança a borda norte do sistema em Rondônia.
Com isso, a tendência é de manutenção do frio, céu predominantemente nublado e temperaturas abaixo do normal em diversas regiões do estado, especialmente durante as madrugadas e primeiras horas da manhã. A atuação prolongada dessa massa de ar polar indica que o episódio de friagem deve persistir por mais alguns dias na Amazônia Ocidental.
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Passageiros devem ficar atentos às novas regras para transporte de power banks em voos
Quem pretende viajar de avião com carregadores portáteis deve ficar atento às novas regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) nas aeronaves. As medidas, adotadas pelas companhias aéreas, com base em diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), alteram os procedimentos de segurança e estabelecem limites para o embarque desses equipamentos.
Pelas novas regras, cada passageiro poderá transportar até dois equipamentos com capacidade de até 100 Wh, cerca de 27 mil mAh. Os aparelhos entre 100 Wh e 160 Wh dependem de autorização prévia da companhia aérea, feita no balcão do check-in. Já aparelhos acima desse limite não podem ser transportados em voos.
Os passageiros devem ficar atentos também na acomodação. O power bank deverá ser transportado obrigatoriamente dentro da mochila, bolsa ou item pessoal, guardado sob o assento à frente do passageiro ou nos bolsões do assento. Esses equipamentos não poderão ser acomodados no compartimento superior, junto às malas de mão.
As orientações também determinam que os power banks não devem ser conectados às entradas USB das aeronaves durante o voo. O envio dos carregadores na bagagem despachada continua proibido.
As medidas foram adotadas seguindo recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), que recebeu relatos de incidentes, como princípios de incêndio a bordo.
Mais informações estão disponíveis no portal Tem Regra (https://temregra.com.br/) que reúne todas as informações sobre o transporte dos equipamentos e disponibiliza uma calculadora que converte a capacidade dos carregadores de mAh para Wh, ajudando os usuários a verificarem se os aparelhos estão dentro dos limites permitidos para embarque.
O que muda para os passageiros
– Cada passageiro pode transportar até dois power banks de até 100 Wh (cerca de 27 mil mAh);
– Equipamentos entre 100 Wh e 160 Wh precisam de autorização;
– Aparelhos acima de 160 Wh não podem ser transportados;
– Devem permanecer na mochila, bolsa ou item pessoal durante o voo;
– Não podem ser colocados no compartimento superior da aeronave;
– Continua proibido o envio na bagagem despachada;
– Não devem ser conectados às entradas USB da aeronave durante o voo.
Fonte: Governo Federal
