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Governo começa a pagar quarta parcela do programa Pé-de-Meia para estudantes da rede pública

Serão depositados R$ 200 até 1º de julho, conforme mês de nascimento

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Os estudantes do ensino médio da rede pública, beneficiados pelo programa Pé-de-Meia, começam a receber a quarta parcela do incentivo, de R$ 200, a partir desta quarta-feira (26). O pagamento é referente à frequência às aulas no mês de abril. 

A chamada poupança do ensino médio será depositada até 1º de julho, conforme o mês de nascimento do aluno, na conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, em nome do estudante.

Veja o calendário de pagamento da quarta parcela: 

26 de junho: para nascidos em janeiro, fevereiro e março;

27 de junho: para nascidos em abril, maio e junho;

28 de junho: para nascidos em julho, agosto e setembro; 

1º de julho: para nascidos em outubro, novembro e dezembro.

Depósitos

Os depósitos do Pé-de-Meia são feitos em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa em nome dos participantes do programa. 

Caso o aluno contemplado tenha menos de 18 anos, é necessário que o responsável legal o autorize a movimentar o valor. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones. Basta o responsável escolher a opção “Programa Pé-de-Meia” – “Permitir acesso a um menor”.

No aplicativo Caixa Tem, se o responsável legal for o pai ou a mãe, será necessário fazer o upload do RG do estudante. Se o responsável legal não for um dos pais do aluno, a autorização deve ser dada em uma agência da Caixa. 

Se o estudante for maior de idade, a conta já estará desbloqueada para movimentação do valor recebido, como sacar o dinheiro.

A chamada poupança do ensino médio pode ser movimentada pelos seguintes canais: app Caixa Tem, caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com uso de saque digital com cartão da conta. Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do Ministério da Educação (MEC) ou o aplicativo Jornada do Estudante.

Pé-de-Meia

Com o programa federal Pé-de-Meia, o MEC pretende democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

O programa foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 e prevê o pagamento de incentivo à matrícula no valor de R$ 200, pago em uma parcela anual. O incentivo à frequência mensal é de R$ 200, que pode ser sacado a qualquer momento, e é pago em nove parcelas. Por ano, o total será de R$ 1,8 mil. Em 2024, excepcionalmente, serão pagas oito parcelas do incentivo.

Adicionalmente, ao final de cada ano letivo do ensino médio concluído será realizado o depósito do Incentivo Conclusão no valor de R$ 1 mil, totalizando R$ 3 mil. O valor fica retido e somente poderá ser sacado da poupança após a conclusão dos três anos do ensino médio.

A participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) gera a parcela única adicional de R$ 200.

Se consideradas todas as parcelas de incentivo, os depósitos podem chegar a R$ 9,2 mil por aluno.

arte poupança ensino médio, pé-de-meia

Programa Pé-de-Meia – Arte/Agência Brasil

Quem pode participar?

O Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino de qualquer parte do país. Não é necessário fazer inscrição no programa. Para participar, é necessário que o estudante cumpra os seguintes requisitos:

pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

ter idade entre 14 a 24 anos e estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas;

ter idade entre 19 e 24 anos e estar matriculado na educação de jovens e adultos (EJA), participante do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

ter o mínimo 80% de frequência escolar;

ter concluído o ano letivo com aprovação;

ter participação de exames obrigatórios.

Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do MEC, o site do programa ou o aplicativo Jornada do Estudante.   

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Pé-de-Meia paga hoje 5ª parcela a alunos nascidos em julho e agosto

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Os beneficiários do programa Pé-de-Meia de 2026 que nasceram em julho e agosto recebem nesta quinta-feira (27) mais uma parcela do incentivo à frequência escolar. Para os estudantes do ensino médio regular, é a quinta parcela.

Também recebem o incentivo estudantes do ensino médio da educação de jovens e adultos (EJA), pela aprovação de ciclos de formação e conclusão da etapa final da educação básica. Nesta modalidade, os pagamentos ocorrem de forma diferenciada dos estudantes do ensino médio regular. 

Enquanto no ensino médio EJA, o estudante recebe até quatro parcelas do incentivo frequência no valor de R$ 225 cada, totalizando até oito parcelas de frequência por ano, no ensino médio regular os alunos recebem até nove parcelas de frequência por ano, cada uma no valor de R$ 200.

Nas duas situações, é preciso atingir, pelo menos, 80% de frequência nas aulas.

O Pé-de-Meia funciona como uma poupança para incentivar a permanência de jovens nos estudos até a conclusão do ensino médio.

Calendário de pagamentos

De acordo com o calendário do Pé-de-Meia de 2026, chamado de Poupança do Ensino Médio, a parcela será depositada conforme o mês de nascimento dos estudantes de 14 a 24 anos, que cumprem os requisitos.

Confira o calendário de pagamentos que seguem até 31 de agosto:

  • nascidos em janeiro e fevereiro receberam em 24 de agosto;
  • nascidos em março e abril receberam em 25 de agosto;
  • nascidos em maio e junho receberam em 26 de agosto;
  • nascidos em julho e agosto recebem em 27 de agosto;
  • nascidos em setembro e outubro receberão em 28 de agosto;
  • nascidos em novembro e dezembro receberão em 31 de agosto.

Neste período, poderão ser liberadas para os estudantes uma ou mais parcelas de matrícula de 2026 e do incentivo-frequência de meses anteriores, caso as redes de ensino corrijam dados que impediam o recebimento.

Quem tem direito

A participação no Pé-de-Meia ocorre de forma automática para os estudantes que cumprem os requisitos estabelecidos. Entre eles, estar matriculado na rede pública de educação e com inscrições ativas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Neste ano, é preciso que as famílias dos estudantes tenham cadastro ativo no CadÚnico até a data-base de 7 de agosto de 2026. A atualização do CadÚnico tem validade de 24 meses.  O Ministério da Educação (MEC) é o responsável por verificar se o jovem pode participar do programa federal a partir dos dados do CadÚnico.

A renda familiar do alunos deve ser até meio salário mínimo por pessoa.

Os alunos precisam ter entre 14 e 24 anos no ensino médio regular ou entre 19 e 24 anos na educação de jovens e adultos (EJA). O estudante deve ter o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular e manter frequência em pelo menos 80% nas aulas.   

Os beneficiados pela iniciativa federal podem consultar os dados sobre os pagamentos na página eletrônica dedicada ao estudante, no site do programa Pé-de-Meia. É necessário fazer com login na conta da plataforma Gov.br

Pé-de-Meia

O Ministério da Educação estima que, desde 2024, o programa alcançou 6 milhões de estudantes em todo o Brasil.

Considerando todas as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores do Pé-de-Meia podem chegar a R$ 9,2 mil por aluno.

O estudante pode consultar os status de pagamentos (rejeitados ou aprovados), informações escolares e regras do programa na página eletrônica do Pé-de-Meia, com login da plataforma digital Gov.br. É preciso digitar a senha da conta do estudante.

Dúvidas

Estudantes, responsáveis e gestores escolares podem tirar dúvidas sobre o programa na página Pé-de-Meia de Perguntas Frequentes, que reúne orientações detalhadas sobre o funcionamento do programa, incluindo critérios para participar, formas de consultar o benefício, calendário de pagamentos, perguntas frequentes e passo a passo sobre a liberação de movimentação da conta para menores de idade.

Se precisar de ajuda, o estudante ainda conta com outros canais de atendimento, como o Fale Conosco do MEC, no telefone 0800-616161. A ligação é gratuita.

Fonte: Agência Brasil

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Nova ferramenta permite consultar pedágio eletrônico da BR-364 pelo celular

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Motoristas que utilizam a BR-364 entre Porto Velho e Vilhena agora podem acompanhar pelo celular as passagens registradas nos pórticos do sistema de pedágio eletrônico Free Flow. A nova funcionalidade está disponível desde segunda-feira (24) no aplicativo CNH do Brasil.

A ferramenta, disponibilizada pelo Ministério dos Transportes, reúne em um único espaço informações sobre as passagens realizadas, a concessionária responsável pelo trecho, a situação da tarifa e as opções disponíveis para pagamento.

Em Rondônia, o recurso atende os usuários do trecho administrado pela Nova 364, entre Porto Velho e Vilhena. A integração também contempla outros sistemas de pedágio eletrônico em funcionamento no país.

Como consultar

Para verificar os registros de passagem, o motorista deve acessar o aplicativo CNH do Brasil e seguir o caminho:

  • Abrir o aplicativo;
  • Acessar a opção “Veículos”;
  • Selecionar o veículo desejado;
  • Entrar em “Pedágio Eletrônico”;
  • Conferir as passagens e a situação de cada tarifa.

Os registros podem levar até 24 horas para aparecer no aplicativo, dependendo do processamento das informações pela concessionária.

Entre as situações que podem ser apresentadas estão em processamento, pendente de pagamento, paga e vencida.

Pagamento da tarifa

Embora permita acompanhar as cobranças, o aplicativo CNH do Brasil não realiza diretamente o pagamento do pedágio. Para isso, o motorista deve acessar a opção “Como pagar”, que direcionará para o canal indicado pela concessionária responsável pelo trecho.

A medida facilita o acompanhamento das passagens e pode ajudar os usuários a identificar eventuais tarifas pendentes ou vencidas.

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Beneficiários com NIS de final 8 recebem Bolsa Família de agosto

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A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (27) a parcela de agosto do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8.  Neste mês, 19,3 milhões de famílias serão beneficiadas, com o valor médio do benefício em R$ 678,35.

Os moradores de 186 municípios de sete estados receberam o crédito no último dia 18, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (3 municípios), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4).

A lista dos municípios com pagamento unificado está disponível aqui.

O valor mínimo corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Além do benefício integral, há o pagamento da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.

Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Fonte: Agência Brasil

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