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Governo começa a pagar quarta parcela do programa Pé-de-Meia para estudantes da rede pública
Serão depositados R$ 200 até 1º de julho, conforme mês de nascimento
Os estudantes do ensino médio da rede pública, beneficiados pelo programa Pé-de-Meia, começam a receber a quarta parcela do incentivo, de R$ 200, a partir desta quarta-feira (26). O pagamento é referente à frequência às aulas no mês de abril.
A chamada poupança do ensino médio será depositada até 1º de julho, conforme o mês de nascimento do aluno, na conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, em nome do estudante.
Veja o calendário de pagamento da quarta parcela:
26 de junho: para nascidos em janeiro, fevereiro e março;
27 de junho: para nascidos em abril, maio e junho;
28 de junho: para nascidos em julho, agosto e setembro;
1º de julho: para nascidos em outubro, novembro e dezembro.
Depósitos
Os depósitos do Pé-de-Meia são feitos em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa em nome dos participantes do programa.
Caso o aluno contemplado tenha menos de 18 anos, é necessário que o responsável legal o autorize a movimentar o valor. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones. Basta o responsável escolher a opção “Programa Pé-de-Meia” – “Permitir acesso a um menor”.
No aplicativo Caixa Tem, se o responsável legal for o pai ou a mãe, será necessário fazer o upload do RG do estudante. Se o responsável legal não for um dos pais do aluno, a autorização deve ser dada em uma agência da Caixa.
Se o estudante for maior de idade, a conta já estará desbloqueada para movimentação do valor recebido, como sacar o dinheiro.
A chamada poupança do ensino médio pode ser movimentada pelos seguintes canais: app Caixa Tem, caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com uso de saque digital com cartão da conta. Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do Ministério da Educação (MEC) ou o aplicativo Jornada do Estudante.
Pé-de-Meia
Com o programa federal Pé-de-Meia, o MEC pretende democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
O programa foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 e prevê o pagamento de incentivo à matrícula no valor de R$ 200, pago em uma parcela anual. O incentivo à frequência mensal é de R$ 200, que pode ser sacado a qualquer momento, e é pago em nove parcelas. Por ano, o total será de R$ 1,8 mil. Em 2024, excepcionalmente, serão pagas oito parcelas do incentivo.
Adicionalmente, ao final de cada ano letivo do ensino médio concluído será realizado o depósito do Incentivo Conclusão no valor de R$ 1 mil, totalizando R$ 3 mil. O valor fica retido e somente poderá ser sacado da poupança após a conclusão dos três anos do ensino médio.
A participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) gera a parcela única adicional de R$ 200.
Se consideradas todas as parcelas de incentivo, os depósitos podem chegar a R$ 9,2 mil por aluno.

Programa Pé-de-Meia – Arte/Agência Brasil
Quem pode participar?
O Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino de qualquer parte do país. Não é necessário fazer inscrição no programa. Para participar, é necessário que o estudante cumpra os seguintes requisitos:
pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
ter idade entre 14 a 24 anos e estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas;
ter idade entre 19 e 24 anos e estar matriculado na educação de jovens e adultos (EJA), participante do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
ter o mínimo 80% de frequência escolar;
ter concluído o ano letivo com aprovação;
ter participação de exames obrigatórios.
Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do MEC, o site do programa ou o aplicativo Jornada do Estudante.
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Assembleia aprova mudança que integra Sine à Seas em Rondônia
Com o propósito de fortalecer as políticas públicas de qualificação profissional, geração de emprego e inclusão social desenvolvidas pelo Programa Vencer, a Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei Complementar 180/2026, de autoria do Poder Executivo, que promove mudanças na estrutura administrativa do Estado e reintegra o Sistema Nacional de Emprego (Sine Estadual) à Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas).
A proposta recebeu parecer favorável da deputada estadual Rosangela Donadon (PRD), que destacou a relevância social e estratégica da medida para o fortalecimento das políticas públicas de inclusão produtiva, geração de emprego e assistência às famílias em situação de vulnerabilidade social. Os demais parlamentares acompanharam o voto da relatora, consolidando a aprovação da matéria no Parlamento estadual.
O projeto altera dispositivos da Lei Complementar 965, de 20 de dezembro de 2017, e revoga trecho da Lei Complementar 1.025, de 14 de junho de 2019, promovendo a reorganização administrativa necessária para que o Sine Estadual retorne à estrutura da Seas.
A medida é considerada fundamental para fortalecer o Programa Vencer, desenvolvido pela Seas desde 2024, com foco na qualificação profissional, inclusão produtiva e geração de renda. Com a reintegração do Sine, o Governo de Rondônia pretende ampliar a conexão entre os cidadãos capacitados e as oportunidades de emprego disponíveis no mercado de trabalho, criando uma atuação mais integrada entre assistência social e autonomia financeira.
Segundo o governo do estado, a mudança permitirá maior eficiência na execução das políticas públicas voltadas ao emprego e renda, promovendo uma gestão mais estratégica e alinhada às necessidades da população rondoniense. A proposta também busca fortalecer a transversalidade das ações governamentais, integrando serviços de assistência social, capacitação profissional e intermediação de mão de obra.
O texto aprovado prevê ainda adequações na estrutura administrativa da Seas, incluindo a criação da Coordenadoria Geral de Trabalho, Emprego e Renda, além da incorporação de funções ligadas ao atendimento e orientação ao trabalhador.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) analisou os impactos financeiros da medida, destacando que os custos decorrentes da transferência da estrutura do Sine possuem previsão orçamentária e adequação financeira, conforme documentação apresentada pela Seas.
Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 180/2026, a Assembleia Legislativa reforça o compromisso institucional com políticas públicas voltadas à inclusão social, geração de oportunidades e fortalecimento da cidadania em Rondônia.
Fonte: ALE/RO
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Cantor Poze do Rodo é solto após decisão judicial
O cantor Poze do Rodo deixou o Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro , nesta quinta-feira (14), após ser solto por decisão judicial. Marlon Brendon Coelho Couto da Silva estava preso preventivamente há quase um mês. 

Poze deixou a penitenciária e postou uma foto nas redes sociais, dentro do carro, fazendo um gesto de coração.
O cantor foi preso no âmbito da Operação Narco Fluxo. No final de abril, a Justiça Federal decretou a prisão preventiva dos cantores MC Ryam SP e MC Poze do Rodo e o influenciador Rafael Souza Oliveira por suspeita de participação em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro.
A investigação da PF aponta que o grupo teria movimentado mais de R$ 1,6 bilhão por meio de apostas ilegais, rifas clandestinas e uso de empresas de fachada.
A decisão pela soltura foi do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que entendeu que não havia fundamentos para sustentar a prisão preventiva. Também foi justificado que as medidas cautelares tomadas como a obtenção de equipamentos e dispositivos eletrônicos para a extração de dados digitais já eram suficientes, no momento, para o avanço da investigação.
A decisão diz ainda que a custódia preventiva não deve funcionar como instrumento “para viabilizar ou facilitar a conclusão das investigações”.
Além da soltura, a Justiça estabeleceu que Poze do Rodo deve comunicar, no prazo de dez dias, o endereço correto em que poderá ser encontrado. Ele também deve comparecer a todos os atos do processo; não poderá se ausentar da cidade de residência por mais cinco dias e nem deixa o país sem autorização do juízo; deverá comparecer mensalmente em juízo para comprovar suas atividades.
Fonte: Agência Brasil
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Abono salarial começa a ser pago nesta sexta para 4,5 milhões de trabalhadores
O governo federal começa, nesta sexta-feira (15/5), a realizar o pagamento do abono salarial para trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho. Mais de 4,5 milhões de beneficiados integram o quarto lote do benefício, que deve distribuir R$ 5,7 bilhões. Os valores são referentes ao ano-base 2024.
As datas de pagamento do benefício foram definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A liberação segue até agosto, quando ocorre o último pagamento do ano.
De acordo com o cronograma oficial, os valores ficarão disponíveis para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026, em 30 de dezembro.
Caso o trabalhador não retire o dinheiro até essa data, os recursos retornam aos cofres públicos, mas ainda poderão ser solicitados dentro do prazo legal de até cinco anos.
A consulta ao abono salarial pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após atualizar o app, o trabalhador deve acessar a aba “benefícios”, selecionar “abono salarial” e clicar em “pagamentos”. Também é possível consultar as informações pelo Portal Gov.br ou pelo telefone 158, do Alô Trabalho.
Como recebe
- Caixa Econômica Federal: pagamento do PIS será realizado prioritariamente: por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital da Caixa; pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.
- Banco do Brasil: O pagamento do Pasep será realizado preferencialmente: por crédito em conta bancária; via TED ou PIX; presencialmente nas agências, para trabalhadores sem conta ou chave PIX. Quem tem direito a receber o PIS/Pasep?
Têm direito ao abono trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que, em 2024:
- estavam cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- trabalharam com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não;
- receberam remuneração média mensal dentro do limite estabelecido;
- tiveram os dados corretamente informados pelo empregador ao governo federal, por meio da RAIS ou do eSocial.
Quanto é pago e onde sacar
O valor do abono é proporcional ao tempo de trabalho em 2024. Quem trabalhou os 12 meses recebe o equivalente a um salário mínimo. Já quem atuou por menos tempo, recebe de forma proporcional.
Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil.
O abono salarial é uma das principais políticas de complementação de renda para trabalhadores de baixa remuneração e segue regras definidas em lei, com pagamento anual conforme o calendário aprovado pelo Codefat.
Fonte: Metrópoles
