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Governo começa a pagar quarta parcela do programa Pé-de-Meia para estudantes da rede pública

Serão depositados R$ 200 até 1º de julho, conforme mês de nascimento

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Os estudantes do ensino médio da rede pública, beneficiados pelo programa Pé-de-Meia, começam a receber a quarta parcela do incentivo, de R$ 200, a partir desta quarta-feira (26). O pagamento é referente à frequência às aulas no mês de abril. 

A chamada poupança do ensino médio será depositada até 1º de julho, conforme o mês de nascimento do aluno, na conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, em nome do estudante.

Veja o calendário de pagamento da quarta parcela: 

26 de junho: para nascidos em janeiro, fevereiro e março;

27 de junho: para nascidos em abril, maio e junho;

28 de junho: para nascidos em julho, agosto e setembro; 

1º de julho: para nascidos em outubro, novembro e dezembro.

Depósitos

Os depósitos do Pé-de-Meia são feitos em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa em nome dos participantes do programa. 

Caso o aluno contemplado tenha menos de 18 anos, é necessário que o responsável legal o autorize a movimentar o valor. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones. Basta o responsável escolher a opção “Programa Pé-de-Meia” – “Permitir acesso a um menor”.

No aplicativo Caixa Tem, se o responsável legal for o pai ou a mãe, será necessário fazer o upload do RG do estudante. Se o responsável legal não for um dos pais do aluno, a autorização deve ser dada em uma agência da Caixa. 

Se o estudante for maior de idade, a conta já estará desbloqueada para movimentação do valor recebido, como sacar o dinheiro.

A chamada poupança do ensino médio pode ser movimentada pelos seguintes canais: app Caixa Tem, caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com uso de saque digital com cartão da conta. Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do Ministério da Educação (MEC) ou o aplicativo Jornada do Estudante.

Pé-de-Meia

Com o programa federal Pé-de-Meia, o MEC pretende democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

O programa foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 e prevê o pagamento de incentivo à matrícula no valor de R$ 200, pago em uma parcela anual. O incentivo à frequência mensal é de R$ 200, que pode ser sacado a qualquer momento, e é pago em nove parcelas. Por ano, o total será de R$ 1,8 mil. Em 2024, excepcionalmente, serão pagas oito parcelas do incentivo.

Adicionalmente, ao final de cada ano letivo do ensino médio concluído será realizado o depósito do Incentivo Conclusão no valor de R$ 1 mil, totalizando R$ 3 mil. O valor fica retido e somente poderá ser sacado da poupança após a conclusão dos três anos do ensino médio.

A participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) gera a parcela única adicional de R$ 200.

Se consideradas todas as parcelas de incentivo, os depósitos podem chegar a R$ 9,2 mil por aluno.

arte poupança ensino médio, pé-de-meia

Programa Pé-de-Meia – Arte/Agência Brasil

Quem pode participar?

O Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino de qualquer parte do país. Não é necessário fazer inscrição no programa. Para participar, é necessário que o estudante cumpra os seguintes requisitos:

pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

ter idade entre 14 a 24 anos e estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas;

ter idade entre 19 e 24 anos e estar matriculado na educação de jovens e adultos (EJA), participante do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

ter o mínimo 80% de frequência escolar;

ter concluído o ano letivo com aprovação;

ter participação de exames obrigatórios.

Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do MEC, o site do programa ou o aplicativo Jornada do Estudante.   

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Deolane e Marcola são indiciados por lavar dinheiro para o PCC

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A Polícia Civil finalizou o relatório final da Operação Vérnix nesta sexta-feira (29/5) e indiciou a influenciadora Deolane Bezerra, o chefe do PCC, Marco Willian Herbas Camach, o Marcola, e mais cinco suspeitos pelos crimes de integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Deolane foi presa no dia 21 de maio, em um condomínio de luxo em Alphaville, na região metropolitana de São Paulo. Ela é acusada de receber valores de uma transportadora criada pela facção criminosa e atuar na lavagem de dinheiro do grupo.

Segundo a polícia, a operação apreendeu materiais que produziram novos elementos de informação que “reforçam os indícios de autoria e a materialidade dos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais”.

O indiciamento foi encaminhado à Justiça de São Paulo para análise. Entre as medidas requeridas pela investigação estão o sequestro cautelar de veículos localizados durante a operação, a ampliação de bloqueios patrimoniais, a custódia judicial de joias e relógios apreendidos e o compartilhamento de informações com a Polícia Federal (PF) diante da identificação de indícios relacionados a possíveis crimes de natureza tributária.

A polícia ainda analisa os materiais apreendidos durante a ação e acredita que os itens podem levar a novas operações e identificação de outros envolvidos.

Veja quem são os indiciados:

  • Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior, irmão de Marcola: também detido no sistema federal, exercia controle direto sobre a transportadora e definia percentuais e destinação dos recursos por meio de sua filha. Conforme o relatório, Alejandro exercia liderança central no esquema, mesmo após o encarceramento.
  • Deolane Bezerra dos Santos: teria recebido repasses do esquema, atuava na lavagem de dinheiro do PCC e a polícia suspeita de que a influenciadora tenha arquitetado o plano de reformulação após a prisão de outros influenciadores também acusados de atuar em benefício da facção.
  • Everton de Souza (Player do PCC): identificado como um intermediador e operador financeiro do PCC, que atuaria na gestão de bens e na destinação de fluxos financeiros para a cúpula da facção, especificamente para Marcola e Alejandro.
  • Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, sobrinho de Marcola: filho de Alejandro, era beneficiário direto da lavagem de dinheiro. A quebra de sigilo revelou movimentação de cerca de R$ 746 mil em créditos efetivos, dos quais boa parte era proveniente de depósitos em espécie não identificados. Leonardo aparece em conversas como destinatário de repasses determinados pelo pai.
  • Marco Willians Herbas Camacho (Marcola): preso em uma penitenciária federal, é apontado como líder máximo do PCC e controlador da transportadora envolvida no esquema de lavagem de dinheiro.
  • Paloma Sanches Herbas Camacho, sobrinha de Marcola: filha de Alejandro, atuava como mensageira e gestora indireta da parte do patrimônio correspondente ao pai. Intermediava ordens da cúpula do PCC para os operadores do esquema com a transportadora, indicando contas bancárias, divisões percentuais e valores a serem pagos.
  • Eduardo Affonso Rodrigues: apontado como o contador do esquema, responsável por constituir e manter empresas de fachada para Deolane e Everton.

Relação entre Deolane e operador do PCC

A polícia chegou a Deolane por meio de Everton de Souza, conhecido pelos codinomes “Player” ou “Temer”. Ele é identificado nas investigações como um intermediador e operador financeiro da alta cúpula do PCC, que atuaria na gestão de bens e na destinação de fluxos financeiros para a cúpula da facção, especificamente para Marcola e Alejandro.

O elo entre Everton e Deolane Bezerra Santos é central na investigação, e foi imprescindível para comprovar a participação da advogada na engrenagem de lavagem de dinheiro da facção, segundo a polícia.

Everton atuava como gestor indireto da Lopes Lemos Transportadora, empresa de fachada criada a pedido de Marcola e Alejando, da qual recebeu R$ 28,7 mil em transferências bancárias. Ele orientava o sócio-administrador da companhia a realizar depósitos em contas de Deolane. Tais pagamentos faziam parte do acerto mensal ou “balancete” da facção, e não tinham origem justificada, apontou a investigação.

No celular do sócio-administrador, em uma operação de 2021, a polícia encontrou comprovantes de transferências bancárias diretamente para Deolane. Os valores, enviados entre agosto e outubro de 2020, totalizam R$ 24,5 mil. A defesa da influenciadora afirma que o montante foi pago pela prestação de serviços advocatícios.

Nas contas dela, os investigadores identificaram, ainda, a entrada de mais de R$ 1 milhão, em depósitos em espécie, entre 2018 e 2021, sem origem identificada. A defesa atesta que o valor também se refere ao trabalho como advogada.

Deolane também aparece como representante legal de Everton em registros policiais e como testemunha em ocorrências nas quais ele figura como vítima. A relação dos dois se mostrou ainda mais sólida com a declaração de Everton em interrogatório de que alugava um apartamento da advogada no bairro Tatuapé, na zona leste de São Paulo, por R$ 5 mil mensais.

Segundo a polícia, depoimentos de ex-integrantes da facção e registros em redes sociais sugerem uma amizade íntima entre os dois, com a presença de Everton em eventos familiares da advogada.

Fonte: Metrópoles

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Fies: convocação para vagas remanescentes termina hoje

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O prazo de convocação dos candidatos participantes da lista de espera para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do primeiro semestre de 2026 termina nesta sexta-feira (29).

O Fies financia a graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos em faculdades privadas e com avaliação positiva do MEC. Prioritariamente, o programa beneficia estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil.

A condição para os pré-selecionados ocuparem as vagas remanescentes é que tenham a possibilidade de atingir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao primeiro semestre de 2026.

Isto porque os financiamentos devem ser contratados exclusivamente nestes seis primeiros meses.

A não ocupação das vagas remanescentes do Fies referente ao primeiro semestre de 2026 não será postergada para os semestres posteriores.

Convocação da lista de espera

O Ministério da Educação (MEC) abriu o período de convocação em 15 de maio.

A lista de convocados pode ser consultada diretamente no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do MEC. O acesso é com o login da plataforma de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

O candidato deve acompanhar diariamente o portal, pois, se for convocado, terá um prazo curto para validar suas informações.

Classificação

A classificação segue a ordem decrescente das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com prioridade para candidatos:

sem ensino superior que nunca foram beneficiados pelo Fies;

sem ensino superior que quitaram financiamentos anteriores;

com ensino superior que nunca foram beneficiados pelo Fies;

com ensino superior que quitaram financiamentos anteriores.

Próximos passos

Os estudantes de ensino superior pré-selecionados na lista de espera do Fies devem validar as informações declaradas no momento da inscrição.​​

​​Para isso, o estudante deve procurar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da instituição de ensino superior privada onde foi pré-selecionado.

A documentação exigida para completar pode ser entregue no formato físico ou digital, conforme definido pela faculdade privada.

Validação do banco

Depois dessa etapa, ocorrerá a validação das informações pelo banco (agente financeiro) responsável pelo financiamento, conforme previsto no edital público.

O prazo para essa última validação é de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil, logo após a data da validação da inscrição pela faculdade privada, para a qual o estudante foi selecionado.

Fies Social

O candidato pré-selecionado para uma vaga do Fies Social teve ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50, em 2026). Neste caso, o estudante não precisa comprovar a renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA ) da instituição privada.

Mas, se a CPSA identificar alguma discrepância referente às informações prestadas pelo candidato, seja no ato da inscrição ou aquelas cadastradas, poderá exigir a apresentação de documentação complementar para comprovação.

Fies

O Fies realiza anualmente dois processos seletivos regulares, um para o primeiro semestre e outro para o segundo semestre de cada ano letivo, além de processos seletivos para vagas remanescentes.

Para obter mais informações, o interessado pode entrar em contato com o MEC pelo telefone 0800-616161.

Fonte: Agência Brasil

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Prazo para declarar Imposto de Renda termina às 23h59 desta sexta

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Termina às 23h59 desta sexta-feira (29) o prazo para declaração do Imposto de Renda. Até ontem (28), 11,5% dos contribuintes (5,1 milhões de pessoas) ainda não haviam acertado as contas com o leão. Quem perde o prazo de envio da declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Além disso, o CPF do contribuinte deixa de ser regular e se torna “pendente de regularização”. Segundo o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, as consequências de não entregar a declaração do imposto de renda vão de entraves para abrir uma conta bancária até a emissão de passaporte.

“Nessas situações, o próprio mercado começa a olhar para esse contribuinte de forma diferente. Bancos podem não aceitar abertura de contas de uma pessoa que tá com pendência na Receita Federal; empréstimos acabam sendo negados porque a pessoa tem uma pendência; o passaporte já não é emitido. A pessoa passa a ter uma série de problemas porque o CPF tá pendente”.

É importante lembrar que o fato de a pessoa não ter entregue a declaração ou estar na malha fina por anos anteriores não a desobriga de declarar neste ano. 

programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Meios de declarar

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (78,1%), enquanto 15,5% dos contribuintes recorreram ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 6,4% declararam pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 59,6% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55% dos envios.

Fonte: Agência Brasil

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