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Governo começa a pagar quarta parcela do programa Pé-de-Meia para estudantes da rede pública

Serão depositados R$ 200 até 1º de julho, conforme mês de nascimento

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Os estudantes do ensino médio da rede pública, beneficiados pelo programa Pé-de-Meia, começam a receber a quarta parcela do incentivo, de R$ 200, a partir desta quarta-feira (26). O pagamento é referente à frequência às aulas no mês de abril. 

A chamada poupança do ensino médio será depositada até 1º de julho, conforme o mês de nascimento do aluno, na conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, em nome do estudante.

Veja o calendário de pagamento da quarta parcela: 

26 de junho: para nascidos em janeiro, fevereiro e março;

27 de junho: para nascidos em abril, maio e junho;

28 de junho: para nascidos em julho, agosto e setembro; 

1º de julho: para nascidos em outubro, novembro e dezembro.

Depósitos

Os depósitos do Pé-de-Meia são feitos em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa em nome dos participantes do programa. 

Caso o aluno contemplado tenha menos de 18 anos, é necessário que o responsável legal o autorize a movimentar o valor. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones. Basta o responsável escolher a opção “Programa Pé-de-Meia” – “Permitir acesso a um menor”.

No aplicativo Caixa Tem, se o responsável legal for o pai ou a mãe, será necessário fazer o upload do RG do estudante. Se o responsável legal não for um dos pais do aluno, a autorização deve ser dada em uma agência da Caixa. 

Se o estudante for maior de idade, a conta já estará desbloqueada para movimentação do valor recebido, como sacar o dinheiro.

A chamada poupança do ensino médio pode ser movimentada pelos seguintes canais: app Caixa Tem, caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com uso de saque digital com cartão da conta. Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do Ministério da Educação (MEC) ou o aplicativo Jornada do Estudante.

Pé-de-Meia

Com o programa federal Pé-de-Meia, o MEC pretende democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

O programa foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 e prevê o pagamento de incentivo à matrícula no valor de R$ 200, pago em uma parcela anual. O incentivo à frequência mensal é de R$ 200, que pode ser sacado a qualquer momento, e é pago em nove parcelas. Por ano, o total será de R$ 1,8 mil. Em 2024, excepcionalmente, serão pagas oito parcelas do incentivo.

Adicionalmente, ao final de cada ano letivo do ensino médio concluído será realizado o depósito do Incentivo Conclusão no valor de R$ 1 mil, totalizando R$ 3 mil. O valor fica retido e somente poderá ser sacado da poupança após a conclusão dos três anos do ensino médio.

A participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) gera a parcela única adicional de R$ 200.

Se consideradas todas as parcelas de incentivo, os depósitos podem chegar a R$ 9,2 mil por aluno.

arte poupança ensino médio, pé-de-meia

Programa Pé-de-Meia – Arte/Agência Brasil

Quem pode participar?

O Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino de qualquer parte do país. Não é necessário fazer inscrição no programa. Para participar, é necessário que o estudante cumpra os seguintes requisitos:

pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

ter idade entre 14 a 24 anos e estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas;

ter idade entre 19 e 24 anos e estar matriculado na educação de jovens e adultos (EJA), participante do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

ter o mínimo 80% de frequência escolar;

ter concluído o ano letivo com aprovação;

ter participação de exames obrigatórios.

Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do MEC, o site do programa ou o aplicativo Jornada do Estudante.   

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Praça do Cohab volta a ganhar vida e reúne famílias em novo espaço de convivência na zona Sul

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No fim da tarde, enquanto as crianças correm entre os brinquedos coloridos e os moradores ocupam novamente os bancos da Praça Cohab, dona Rosa Maria observa o movimento com um sorriso tranquilo de quem esperou muito tempo por aquele momento. Há 40 anos vivendo no bairro, ela acompanha de perto a transformação de um espaço que voltou a fazer parte da vida da comunidade.

“Tá linda, maravilhosa. A gente olha e sente alegria de ver a praça desse jeito, bonita, cheia de vida. Agora dá vontade de trazer os filhos, os netos, sentar aqui e aproveitar. Tem brinquedo, tem espaço pras crianças, pras famílias. É isso que a gente queria, coisas boas pro nosso bairro”, contou emocionada.

A revitalização da Praça Cohab, entregue pela Prefeitura de Porto Velho, mudou não apenas a estrutura física do espaço, mas também a rotina dos moradores da região. O cenário, antes marcado pelo abandono, agora é ocupado por famílias caminhando, crianças brincando, idosos conversando e moradores voltando a conviver em um ambiente preparado para receber a população com conforto e segurança.

O espaço recebeu nova iluminação em LED, playground, academia ao ar livre, campinho, paisagismo, recuperação do piso, melhorias na acessibilidade e áreas voltadas à convivência comunitária. Cada detalhe foi pensado para transformar a praça em um ambiente acolhedor e seguro para todas as idades.

No meio da movimentação da entrega, o prefeito Léo Moraes destacou que o objetivo das revitalizações é devolver os espaços públicos para as pessoas.

“Quando a gente entrega uma praça revitalizada, não estamos falando apenas de uma obra. Estamos falando de convivência, segurança e qualidade de vida. Queremos as famílias ocupando os espaços públicos, vivendo a cidade e criando novas memórias nesses ambientes”.

A nova realidade da praça também representa mais tranquilidade para os moradores que há anos esperavam por melhorias no local. Para muitos, o espaço passou a simbolizar cuidado e valorização do bairro.

Moradora da região há mais de 10 anos, Rosemary Constâncio acredita que a revitalização devolveu à comunidade um espaço importante para reunir famílias e fortalecer os laços entre os moradores.

“Agora as famílias têm um lugar pra sair de casa, se encontrar e viver momentos juntos. A praça virou uma opção de lazer com segurança, iluminação e espaço pras crianças brincarem. Isso faz diferença na vida das pessoas. É um lugar onde a comunidade pode conviver melhor”.

A movimentação constante na praça já mostra como o espaço rapidamente voltou a fazer parte da rotina da comunidade. O som das crianças brincando, os moradores caminhando no fim da tarde e as famílias reunidas reforçam o sentimento de pertencimento de quem vive no bairro há décadas.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Lei Felca: TJ nega pedido de mãe para reativar rede da filha de 9 anos

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou o pedido de uma mãe para reativar o perfil de sua filha de 9 anos no Instagram. A Corte aplicou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como Lei Felca, para validar a medida adotada pela plataforma na proteção de menores.

Para juíza Laryssa de Moraes Camargos, da 6ª Vara Cível de Anápolis (GO), a Meta exigir idade mínima para a criação de contas “não é mera liberalidade da empresa, mas uma medida de proteção ao público infantojuvenil”.

A mãe entrou na Justiça após a Meta desativar a conta da menor. A autora alegou que o perfil da criança havia sido desativado em julho de 2025, sem notificação prévia, e pediu a reativação da conta, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

De acordo com a mãe da menina, a desativação teria sido arbitrária e desproporcional, causando prejuízos econômicos e danos à honra e à imagem da criança. Segundo consta dos autos, o perfil era usado para divulgação de produtos infantis e parcerias comerciais, sob monitoramento da mãe.

A decisão reconheceu que a plataforma atuou dentro do exercício regular de direito ao aplicar suas diretrizes de uso.

Lei Felca

A Lei nº 15.211/2025, entrou em vigor em março de 2026 e ficou conhecida como Lei Felca, ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Regulamenta a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, aplicada a qualquer produto ou serviço de tecnologia que possa ser acessado por esse público.

A norma integra a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Marco Civil da Internet exigindo das plataformas digitais medidas de privacidade, proteção de dados e segurança. A Lei Felca também proíbe a monetização ou o impulsionamento de conteúdo que retrate crianças ou adolescentes de forma sexualizada ou com linguagem adulta.

Fonte: Metrópoles

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Amigas com leucemia morrem no mesmo dia com 1 hora de diferença

As duas se conheceram durante o tratamento contra o câncer. Lara e Duda tinham 17 anos e nasceram em Rondônia

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Lara Gabriela Noé Diniz Vláxio e Maria Eduarda Ramos, mais conhecida como Duda, colecionavam coincidências. Tinham 17 anos, nasceram em Rondônia, desde cedo tiveram que enfrentar o peso do diagnóstico de uma leucemia e aprender a conviver com a rotina fria dos hospitais.

Foi durante o tratamento contra o câncer que as duas se conheceram. Entre internações, exames e sessões de quimioterapia, nasceu uma amizade costurada pela dor, mas também pela esperança. E quis a vida que elas partissem quase juntas. Lara e Duda morreram nessa segunda-feira (11), com cerca de uma hora de diferença, após anos de tratamento, recaídas e fios de esperança.

A amizade entre Lara Gabriela e Maria Eduarda nasceu justamente na ala oncológica. Elas compartilharam medos, agulhas, enjoos, noites difíceis e também sonhos.

Pessoas próximas contam que as duas imaginavam o dia em que caminhariam juntas pelos corredores do hospital sem precisar carregar exames ou voltar para uma sessão de quimioterapia. Depois das mortes, uma das homenagens mais compartilhadas nas redes sociais dizia: “Os planos de Deus foi que elas caminhassem juntas sim, mas de outra forma.”

Fonte: Metrópoles

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