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Governo começa a pagar quarta parcela do programa Pé-de-Meia para estudantes da rede pública

Serão depositados R$ 200 até 1º de julho, conforme mês de nascimento

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Os estudantes do ensino médio da rede pública, beneficiados pelo programa Pé-de-Meia, começam a receber a quarta parcela do incentivo, de R$ 200, a partir desta quarta-feira (26). O pagamento é referente à frequência às aulas no mês de abril. 

A chamada poupança do ensino médio será depositada até 1º de julho, conforme o mês de nascimento do aluno, na conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, em nome do estudante.

Veja o calendário de pagamento da quarta parcela: 

26 de junho: para nascidos em janeiro, fevereiro e março;

27 de junho: para nascidos em abril, maio e junho;

28 de junho: para nascidos em julho, agosto e setembro; 

1º de julho: para nascidos em outubro, novembro e dezembro.

Depósitos

Os depósitos do Pé-de-Meia são feitos em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa em nome dos participantes do programa. 

Caso o aluno contemplado tenha menos de 18 anos, é necessário que o responsável legal o autorize a movimentar o valor. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones. Basta o responsável escolher a opção “Programa Pé-de-Meia” – “Permitir acesso a um menor”.

No aplicativo Caixa Tem, se o responsável legal for o pai ou a mãe, será necessário fazer o upload do RG do estudante. Se o responsável legal não for um dos pais do aluno, a autorização deve ser dada em uma agência da Caixa. 

Se o estudante for maior de idade, a conta já estará desbloqueada para movimentação do valor recebido, como sacar o dinheiro.

A chamada poupança do ensino médio pode ser movimentada pelos seguintes canais: app Caixa Tem, caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com uso de saque digital com cartão da conta. Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do Ministério da Educação (MEC) ou o aplicativo Jornada do Estudante.

Pé-de-Meia

Com o programa federal Pé-de-Meia, o MEC pretende democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

O programa foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 e prevê o pagamento de incentivo à matrícula no valor de R$ 200, pago em uma parcela anual. O incentivo à frequência mensal é de R$ 200, que pode ser sacado a qualquer momento, e é pago em nove parcelas. Por ano, o total será de R$ 1,8 mil. Em 2024, excepcionalmente, serão pagas oito parcelas do incentivo.

Adicionalmente, ao final de cada ano letivo do ensino médio concluído será realizado o depósito do Incentivo Conclusão no valor de R$ 1 mil, totalizando R$ 3 mil. O valor fica retido e somente poderá ser sacado da poupança após a conclusão dos três anos do ensino médio.

A participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) gera a parcela única adicional de R$ 200.

Se consideradas todas as parcelas de incentivo, os depósitos podem chegar a R$ 9,2 mil por aluno.

arte poupança ensino médio, pé-de-meia

Programa Pé-de-Meia – Arte/Agência Brasil

Quem pode participar?

O Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino de qualquer parte do país. Não é necessário fazer inscrição no programa. Para participar, é necessário que o estudante cumpra os seguintes requisitos:

pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

ter idade entre 14 a 24 anos e estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas;

ter idade entre 19 e 24 anos e estar matriculado na educação de jovens e adultos (EJA), participante do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

ter o mínimo 80% de frequência escolar;

ter concluído o ano letivo com aprovação;

ter participação de exames obrigatórios.

Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do MEC, o site do programa ou o aplicativo Jornada do Estudante.   

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Motoristas de aplicativo e taxistas poderão financiar carros com juros menores

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O governo federal deve lançar, nos próximos dias, um programa de financiamento de carro para motoristas de aplicativo e taxistas. A iniciativa foi anunciada pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSol-SP), nesta terça-feira (12/5).

“Um dos grandes problemas do motorista de aplicativo, de Uber, é que às vezes o carro não é dele. Muitos alugam carro em locadora e passam metade do dia de trabalho só para pagar a diária do carro”, justificou o titular da pasta em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro.

O programa deve ter os moldes do Move Brasil, lançado no fim de abril e voltado à renovação da frota de caminhões e ônibus. O objetivo é oferecer financiamento em condições mais favoráveis, com juros menores e maior prazo para pagamento.

De acordo com o ministro, o governo trabalha para anunciar o programa até o fim do mês.

Fonte: Metrópoles

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Mães e pais na pós-graduação vão ter prorrogação de período de bolsas

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Uma nova legislação do Ministério da Educação vai permitir que bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado tenham ampliação da licença em casos de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica.

Segundo a nova regra, as bolsas com duração mínima de 12 meses serão prorrogadas por 180 dias para bolsistas mães e por 30 dias para pais. Em casos de adoção ou guarda judicial, o afastamento será prorrogado por 180 dias. 

portaria Nº 209 de 2026, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), prevê medidas de proteção para situações de gravidez de risco e internação prolongada. 

Equidade

Em nota divulgada pelo MEC, a presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, avaliou que a regra representa marco para a equidade na ciência brasileira. 

“Estamos assegurando que pesquisadoras e pesquisadores tenham a tranquilidade necessária para cuidar de suas famílias sem o risco de perder o fomento às suas pesquisas”, considerou.

Nos casos de parentalidade atípica, quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de prorrogação será concedido em dobro. 

Cuidados especiais

O texto permite ainda o início da prorrogação antes do parto em casos de gravidez de risco ou quando a atividade de pesquisa representar ameaça à saúde da gestante ou do feto.

No caso de internações pós-parto que durem mais de duas semanas, o prazo de afastamento começará a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

A regulamentação contempla ainda casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, garantindo às bolsistas mães o direito à prorrogação de 180 dias e, aos bolsistas pais, de 30 dias.

A prorrogação pode ser solicitada pelo bolsista ou por procuração na instituição de ensino. O pedido de prorrogação deverá ser apresentado ao programa de pós-graduação em até 30 dias.

Fonte: Agência Brasil

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Novo Chefe da Delegacia da Polícia Federal em Guajará-Mirim toma posse em Rondônia

Delegado de Polícia Federal Rafael Pereira Belle assume a chefia da unidade

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O Delegado de Polícia Federal Rafael Pereira Belle tomou posse, nesta terça-feira (12/05), no cargo de Chefe da Delegacia de Polícia Federal em Guajará-Mirim/RO, durante cerimônia que reuniu autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, representantes de instituições parceiras e servidores da Polícia Federal.

A solenidade contou com a presença da Superintendente Regional da Polícia Federal em Rondônia, Delegada Fabiana Martins Machado, que destacou a importância estratégica da unidade para as ações de combate aos crimes transfronteiriços e fortalecimento da segurança pública na região.

Durante o evento, foi realizada a assinatura do termo de posse e a transmissão dos Princípios Fundamentais da Polícia Federal, ato simbólico que representa o compromisso do novo dirigente com os valores institucionais, a defesa da legalidade, da ética e do interesse público.

Fonte: Assessoria

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