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Governo começa a pagar quarta parcela do programa Pé-de-Meia para estudantes da rede pública

Serão depositados R$ 200 até 1º de julho, conforme mês de nascimento

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Os estudantes do ensino médio da rede pública, beneficiados pelo programa Pé-de-Meia, começam a receber a quarta parcela do incentivo, de R$ 200, a partir desta quarta-feira (26). O pagamento é referente à frequência às aulas no mês de abril. 

A chamada poupança do ensino médio será depositada até 1º de julho, conforme o mês de nascimento do aluno, na conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, em nome do estudante.

Veja o calendário de pagamento da quarta parcela: 

26 de junho: para nascidos em janeiro, fevereiro e março;

27 de junho: para nascidos em abril, maio e junho;

28 de junho: para nascidos em julho, agosto e setembro; 

1º de julho: para nascidos em outubro, novembro e dezembro.

Depósitos

Os depósitos do Pé-de-Meia são feitos em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa em nome dos participantes do programa. 

Caso o aluno contemplado tenha menos de 18 anos, é necessário que o responsável legal o autorize a movimentar o valor. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones. Basta o responsável escolher a opção “Programa Pé-de-Meia” – “Permitir acesso a um menor”.

No aplicativo Caixa Tem, se o responsável legal for o pai ou a mãe, será necessário fazer o upload do RG do estudante. Se o responsável legal não for um dos pais do aluno, a autorização deve ser dada em uma agência da Caixa. 

Se o estudante for maior de idade, a conta já estará desbloqueada para movimentação do valor recebido, como sacar o dinheiro.

A chamada poupança do ensino médio pode ser movimentada pelos seguintes canais: app Caixa Tem, caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com uso de saque digital com cartão da conta. Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do Ministério da Educação (MEC) ou o aplicativo Jornada do Estudante.

Pé-de-Meia

Com o programa federal Pé-de-Meia, o MEC pretende democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

O programa foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 e prevê o pagamento de incentivo à matrícula no valor de R$ 200, pago em uma parcela anual. O incentivo à frequência mensal é de R$ 200, que pode ser sacado a qualquer momento, e é pago em nove parcelas. Por ano, o total será de R$ 1,8 mil. Em 2024, excepcionalmente, serão pagas oito parcelas do incentivo.

Adicionalmente, ao final de cada ano letivo do ensino médio concluído será realizado o depósito do Incentivo Conclusão no valor de R$ 1 mil, totalizando R$ 3 mil. O valor fica retido e somente poderá ser sacado da poupança após a conclusão dos três anos do ensino médio.

A participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) gera a parcela única adicional de R$ 200.

Se consideradas todas as parcelas de incentivo, os depósitos podem chegar a R$ 9,2 mil por aluno.

arte poupança ensino médio, pé-de-meia

Programa Pé-de-Meia – Arte/Agência Brasil

Quem pode participar?

O Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino de qualquer parte do país. Não é necessário fazer inscrição no programa. Para participar, é necessário que o estudante cumpra os seguintes requisitos:

pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

ter idade entre 14 a 24 anos e estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas;

ter idade entre 19 e 24 anos e estar matriculado na educação de jovens e adultos (EJA), participante do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

ter o mínimo 80% de frequência escolar;

ter concluído o ano letivo com aprovação;

ter participação de exames obrigatórios.

Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do MEC, o site do programa ou o aplicativo Jornada do Estudante.   

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Morador de Porto Velho faz aposta perfeita e leva R$ 477 mil na Lotomania

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Um morador de Porto Velho ganhou R$ 477.802,13 ao acertar os 20 números do concurso 2949 da Lotomania, sorteado na noite de segunda-feira (13), em São Paulo (SP).

A aposta vencedora foi feita pela internet, nos canais eletrônicos das Loterias Caixa, em um jogo simples de R$ 3.

Veja os números sorteados: 02 – 03 – 07 – 09 -15 – 19 – 21 – 23 – 59 – 62 – 66 – 67 – 70 – 77 – 79 – 84 – 91 – 92 – 93 -98

Veja quantas apostas foram premiadas no concurso 2949:

  • 20 acertos: 1 aposta ganhadora, que vai receber R$ 477.802,13;
  • 19 acertos: 1 aposta ganhadora, que vai receber R$ 169.885,20;
  • 18 acertos: 48 apostas ganhadoras, cada uma vai receber R$ 2.212,05;
  • 17 acertos: 387 apostas ganhadoras, cada uma vai receber R$ 274,36;
  • 16 acertos: 2.383 apostas ganhadoras, cada uma vai receber R$ 44,55;
  • 15 acertos: 10.254 apostas ganhadoras, cada uma vai receber R$ 10,35;
  • 0 acertos: não houve aposta ganhadora.

Como ninguém ficou sem acertar nenhum número, a Lotomania não acumulou. O próximo sorteio será realizado na quarta-feira (15).

Como jogar na Lotomania

Na Lotomania, é preciso escolher 50 números dentre os 100 disponíveis no volante. É possível marcar menos de 50 números e deixar que o sistema complete o jogo. Também há a opção pela Surpresinha: nesta modalidade, os números são escolhidos pela Caixa Econômica Federal, que administra a loteria.

São premiadas as apostas que acertarem 20, 19, 18, 17, 16, 15 ou nenhum número.

O valor da aposta é único, de R$ 3 para jogar 50 números.

G1

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ANEEL erra cálculo e prorroga concessão da Usina de Jirau até 2047

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247 – O prazo contratual da hidrelétrica localizada no rio Madeira será ampliado por 615 dias, de dezembro de 2045 para agosto de 2047, após o reconhecimento de uma diferença no cálculo da energia destinada ao mercado regulado. A decisão foi aprovada nesta terça-feira (14).

A medida atende a um pedido da Energia Sustentável do Brasil S.A., empresa responsável pela implantação e pela operação da Usina Hidrelétrica de Jirau, em Rondônia. A companhia apontou uma distorção na definição do volume de energia direcionado ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

Na avaliação apresentada pela concessionária, o poder concedente não teria considerado, no cálculo original, parcelas da garantia física da usina utilizadas para compensar perdas elétricas e reduzir os efeitos do risco hidrológico.

Após analisar o processo, a diretoria da Aneel homologou o pedido de compensação por meio da extensão da outorga. Com a mudança, o encerramento da concessão, inicialmente previsto para dezembro de 2045, foi transferido para agosto de 2047.

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MEI garante aposentadoria, salário-maternidade e outros benefícios do INSS

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O Microempreendedor Individual (MEI) que mantém o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) também contribui para a Previdência Social e pode acessar diversos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre eles estão aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, além de benefícios destinados aos dependentes, como pensão por morte e auxílio-reclusão.

Cada benefício possui requisitos específicos relacionados ao tempo de contribuição, idade mínima e período de carência.

Empreendedores formalizados como Microempreendedor Individual (MEI) podem ter acesso à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e outros benefícios previdenciários. Entenda as regras, os prazos de carência e como manter os direitos junto ao INSS.

Ao formalizar um negócio como Microempreendedor Individual, o empreendedor passa a recolher mensalmente a contribuição previdenciária por meio do DAS. Além de regularizar a atividade econômica, esse pagamento assegura proteção social em situações como doença, maternidade, incapacidade para o trabalho e aposentadoria.

Os dependentes do segurado também podem ser beneficiados em casos previstos pela legislação, desde que os critérios legais sejam atendidos.

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