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Governo começa a pagar quarta parcela do programa Pé-de-Meia para estudantes da rede pública
Serão depositados R$ 200 até 1º de julho, conforme mês de nascimento
Os estudantes do ensino médio da rede pública, beneficiados pelo programa Pé-de-Meia, começam a receber a quarta parcela do incentivo, de R$ 200, a partir desta quarta-feira (26). O pagamento é referente à frequência às aulas no mês de abril.
A chamada poupança do ensino médio será depositada até 1º de julho, conforme o mês de nascimento do aluno, na conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, em nome do estudante.
Veja o calendário de pagamento da quarta parcela:
26 de junho: para nascidos em janeiro, fevereiro e março;
27 de junho: para nascidos em abril, maio e junho;
28 de junho: para nascidos em julho, agosto e setembro;
1º de julho: para nascidos em outubro, novembro e dezembro.
Depósitos
Os depósitos do Pé-de-Meia são feitos em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa em nome dos participantes do programa.
Caso o aluno contemplado tenha menos de 18 anos, é necessário que o responsável legal o autorize a movimentar o valor. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones. Basta o responsável escolher a opção “Programa Pé-de-Meia” – “Permitir acesso a um menor”.
No aplicativo Caixa Tem, se o responsável legal for o pai ou a mãe, será necessário fazer o upload do RG do estudante. Se o responsável legal não for um dos pais do aluno, a autorização deve ser dada em uma agência da Caixa.
Se o estudante for maior de idade, a conta já estará desbloqueada para movimentação do valor recebido, como sacar o dinheiro.
A chamada poupança do ensino médio pode ser movimentada pelos seguintes canais: app Caixa Tem, caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com uso de saque digital com cartão da conta. Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do Ministério da Educação (MEC) ou o aplicativo Jornada do Estudante.
Pé-de-Meia
Com o programa federal Pé-de-Meia, o MEC pretende democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
O programa foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 e prevê o pagamento de incentivo à matrícula no valor de R$ 200, pago em uma parcela anual. O incentivo à frequência mensal é de R$ 200, que pode ser sacado a qualquer momento, e é pago em nove parcelas. Por ano, o total será de R$ 1,8 mil. Em 2024, excepcionalmente, serão pagas oito parcelas do incentivo.
Adicionalmente, ao final de cada ano letivo do ensino médio concluído será realizado o depósito do Incentivo Conclusão no valor de R$ 1 mil, totalizando R$ 3 mil. O valor fica retido e somente poderá ser sacado da poupança após a conclusão dos três anos do ensino médio.
A participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) gera a parcela única adicional de R$ 200.
Se consideradas todas as parcelas de incentivo, os depósitos podem chegar a R$ 9,2 mil por aluno.

Programa Pé-de-Meia – Arte/Agência Brasil
Quem pode participar?
O Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino de qualquer parte do país. Não é necessário fazer inscrição no programa. Para participar, é necessário que o estudante cumpra os seguintes requisitos:
pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
ter idade entre 14 a 24 anos e estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas;
ter idade entre 19 e 24 anos e estar matriculado na educação de jovens e adultos (EJA), participante do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
ter o mínimo 80% de frequência escolar;
ter concluído o ano letivo com aprovação;
ter participação de exames obrigatórios.
Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do MEC, o site do programa ou o aplicativo Jornada do Estudante.
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Motoristas de aplicativo e taxistas poderão financiar carros com juros menores
O governo federal deve lançar, nos próximos dias, um programa de financiamento de carro para motoristas de aplicativo e taxistas. A iniciativa foi anunciada pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSol-SP), nesta terça-feira (12/5).
“Um dos grandes problemas do motorista de aplicativo, de Uber, é que às vezes o carro não é dele. Muitos alugam carro em locadora e passam metade do dia de trabalho só para pagar a diária do carro”, justificou o titular da pasta em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro.
O programa deve ter os moldes do Move Brasil, lançado no fim de abril e voltado à renovação da frota de caminhões e ônibus. O objetivo é oferecer financiamento em condições mais favoráveis, com juros menores e maior prazo para pagamento.
De acordo com o ministro, o governo trabalha para anunciar o programa até o fim do mês.
Fonte: Metrópoles
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Mães e pais na pós-graduação vão ter prorrogação de período de bolsas
Uma nova legislação do Ministério da Educação vai permitir que bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado tenham ampliação da licença em casos de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica.

Segundo a nova regra, as bolsas com duração mínima de 12 meses serão prorrogadas por 180 dias para bolsistas mães e por 30 dias para pais. Em casos de adoção ou guarda judicial, o afastamento será prorrogado por 180 dias.
A portaria Nº 209 de 2026, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), prevê medidas de proteção para situações de gravidez de risco e internação prolongada.
Equidade
Em nota divulgada pelo MEC, a presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, avaliou que a regra representa marco para a equidade na ciência brasileira.
“Estamos assegurando que pesquisadoras e pesquisadores tenham a tranquilidade necessária para cuidar de suas famílias sem o risco de perder o fomento às suas pesquisas”, considerou.
Nos casos de parentalidade atípica, quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de prorrogação será concedido em dobro.
Cuidados especiais
O texto permite ainda o início da prorrogação antes do parto em casos de gravidez de risco ou quando a atividade de pesquisa representar ameaça à saúde da gestante ou do feto.
No caso de internações pós-parto que durem mais de duas semanas, o prazo de afastamento começará a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
A regulamentação contempla ainda casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, garantindo às bolsistas mães o direito à prorrogação de 180 dias e, aos bolsistas pais, de 30 dias.
A prorrogação pode ser solicitada pelo bolsista ou por procuração na instituição de ensino. O pedido de prorrogação deverá ser apresentado ao programa de pós-graduação em até 30 dias.
Fonte: Agência Brasil
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Novo Chefe da Delegacia da Polícia Federal em Guajará-Mirim toma posse em Rondônia
Delegado de Polícia Federal Rafael Pereira Belle assume a chefia da unidade
O Delegado de Polícia Federal Rafael Pereira Belle tomou posse, nesta terça-feira (12/05), no cargo de Chefe da Delegacia de Polícia Federal em Guajará-Mirim/RO, durante cerimônia que reuniu autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, representantes de instituições parceiras e servidores da Polícia Federal.
A solenidade contou com a presença da Superintendente Regional da Polícia Federal em Rondônia, Delegada Fabiana Martins Machado, que destacou a importância estratégica da unidade para as ações de combate aos crimes transfronteiriços e fortalecimento da segurança pública na região.
Durante o evento, foi realizada a assinatura do termo de posse e a transmissão dos Princípios Fundamentais da Polícia Federal, ato simbólico que representa o compromisso do novo dirigente com os valores institucionais, a defesa da legalidade, da ética e do interesse público.

Fonte: Assessoria
