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Governo começa a pagar quarta parcela do programa Pé-de-Meia para estudantes da rede pública
Serão depositados R$ 200 até 1º de julho, conforme mês de nascimento
Os estudantes do ensino médio da rede pública, beneficiados pelo programa Pé-de-Meia, começam a receber a quarta parcela do incentivo, de R$ 200, a partir desta quarta-feira (26). O pagamento é referente à frequência às aulas no mês de abril.
A chamada poupança do ensino médio será depositada até 1º de julho, conforme o mês de nascimento do aluno, na conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, em nome do estudante.
Veja o calendário de pagamento da quarta parcela:
26 de junho: para nascidos em janeiro, fevereiro e março;
27 de junho: para nascidos em abril, maio e junho;
28 de junho: para nascidos em julho, agosto e setembro;
1º de julho: para nascidos em outubro, novembro e dezembro.
Depósitos
Os depósitos do Pé-de-Meia são feitos em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa em nome dos participantes do programa.
Caso o aluno contemplado tenha menos de 18 anos, é necessário que o responsável legal o autorize a movimentar o valor. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones. Basta o responsável escolher a opção “Programa Pé-de-Meia” – “Permitir acesso a um menor”.
No aplicativo Caixa Tem, se o responsável legal for o pai ou a mãe, será necessário fazer o upload do RG do estudante. Se o responsável legal não for um dos pais do aluno, a autorização deve ser dada em uma agência da Caixa.
Se o estudante for maior de idade, a conta já estará desbloqueada para movimentação do valor recebido, como sacar o dinheiro.
A chamada poupança do ensino médio pode ser movimentada pelos seguintes canais: app Caixa Tem, caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com uso de saque digital com cartão da conta. Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do Ministério da Educação (MEC) ou o aplicativo Jornada do Estudante.
Pé-de-Meia
Com o programa federal Pé-de-Meia, o MEC pretende democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
O programa foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 e prevê o pagamento de incentivo à matrícula no valor de R$ 200, pago em uma parcela anual. O incentivo à frequência mensal é de R$ 200, que pode ser sacado a qualquer momento, e é pago em nove parcelas. Por ano, o total será de R$ 1,8 mil. Em 2024, excepcionalmente, serão pagas oito parcelas do incentivo.
Adicionalmente, ao final de cada ano letivo do ensino médio concluído será realizado o depósito do Incentivo Conclusão no valor de R$ 1 mil, totalizando R$ 3 mil. O valor fica retido e somente poderá ser sacado da poupança após a conclusão dos três anos do ensino médio.
A participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) gera a parcela única adicional de R$ 200.
Se consideradas todas as parcelas de incentivo, os depósitos podem chegar a R$ 9,2 mil por aluno.

Programa Pé-de-Meia – Arte/Agência Brasil
Quem pode participar?
O Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino de qualquer parte do país. Não é necessário fazer inscrição no programa. Para participar, é necessário que o estudante cumpra os seguintes requisitos:
pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
ter idade entre 14 a 24 anos e estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas;
ter idade entre 19 e 24 anos e estar matriculado na educação de jovens e adultos (EJA), participante do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
ter o mínimo 80% de frequência escolar;
ter concluído o ano letivo com aprovação;
ter participação de exames obrigatórios.
Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do MEC, o site do programa ou o aplicativo Jornada do Estudante.
Geral
Anvisa determina apreensão de lotes de medicamentos falsificados
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (8/6), uma medida que ordena a apreensão do lote Y013149 do medicamento Keytruda®(pembrolizumabe), produzido por empresa não identificada. A ação proíbe a venda, a distribuição e o uso do medicamento, que é utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer.
A empresa que detém o registro do medicamento, Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda., informou não reconhecer o número de série 100859110521 referente ao lote Y019149, fabricado em 31/07/2024. A suspeita é que o produto seja falsificado.
A Anvisa determinou ainda a apreensão dos lotes H6980H05 e H8249A43 do Kadcyla (trastuzumabe emtansina). O produto, usado para o tratamento do câncer de mama HER2-positivo, não pode ser vendido, distribuído ou usado.
Segundo a empresa que possui o registro do Kadcyla, Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., os lotes indicados apresentam características divergentes das constantes no medicamento original.
Além de falhas de arte gráfica e divergências nos selos indicadores de violação da embalagem secundária, os produtos que circulam no mercado não contam com código 2D DataMatrix e o número de série não é reconhecido pela empresa.
Foram constatadas ainda múltiplas divergências no rótulo, tampa, batoque e formato físico do frasco; falhas no layout e dobramento da bula, ausência de figuras ilustrativas e números de controle de material, bem como presença de textos incoerentes em língua estrangeira.
Análise química confirmou ainda a ausência do princípio ativo trastuzumabe emtansina.
Leia a Resolução 2.265/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Governo federal
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Ministério da Saúde suspende temporariamente vacina contra dengue do Butantan
O Ministério da Saúde anunciou, nesta segunda-feira (8/6), a descontinuação temporária da atual estratégia de vacinação da Butantan-DV contra dengue. Com isso, o uso do imunizante fica paralisado para investigação de eventos raros inesperados e incompatíveis com o estudo clínico feito para a aprovação da vacina.
A medida, adotada por precaução e a partir de consenso entre o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ocorre após o registro de 42 casos com sinais de alerta, como dor abdominal intensa, vômitos persistentes e sangramentos. Dentre eles, três foram classificados como graves, incluindo dois óbitos. A identificação desses episódios foi feita pela farmacovigilância – procedimento padrão de monitoramento adotado sempre que um novo insumo desse topo passa a ser usado no Sistema Único de Saúde (SUS).
São eventos raros que correspondem a 0,008% de um total de 500 mil doses aplicadas até 30 de maio – e ainda não há resultado conclusivo sobre a correlação deles com a vacina.
“Essa descontinuidade tem um objetivo. Primeiro, trata-se de uma ação de precaução que deve sempre orientar quem respeita a vida e quem respeita a ciência, ainda mais quando estamos falando de vacinação. Segundo, ela permite que o Ministério da Saúde, a Anvisa e o Instituto Butantan aprofundem a investigação dos casos, em especial dos óbitos registrados, para os quais ainda não há informações suficientes que permitam estabelecer uma relação de causalidade com a vacina”, destacou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
A estratégia de vacinação com o imunizante do Butantan estava voltada a profissionais de saúde da Atenção Primária à Saúde e, de forma ampliada, para o público de 15 a 49 anos, de três cidades – Botucatu/SP, Maranguape/CE e Nova Lima/MG – e da região de Araguaína em Tocantins. A ação teve início em janeiro deste ano.
Vigilância
A identificação de sinais de alerta após a introdução de uma vacina na rede de saúde segue protocolos internacionais de farmacovigilância.
Antes de ser incorporada ao SUS, a vacina Butantan-DV passou por todas as etapas de avaliação exigidas pelos órgãos reguladores, com resultados que demonstraram sua segurança e eficácia.
A decisão de suspender temporariamente a aplicação do imunizante foi tomada após discussão com o Comitê Interinstitucional de Farmacovigilância de Vacinas e outros Imunobiológicos (Cifavi) e pela Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização (Ctai), instâncias compostas por representantes do Ministério da Saúde, da Anvisa e especialistas.
Cabe destacar que a medida não invalida a eficácia da vacina nem altera as evidências de proteção observadas até o momento. Quem já foi imunizado permanece protegido e a vigilância epidemiológica continua a acompanhar a população vacinada.
Para quem já recebeu a vacina, a orientação é observar o estado de saúde por 21 dias após a aplicação. Em caso de sintomas como febre, dor abdominal intensa, vômitos persistentes, sangramentos, tontura, sonolência excessiva, sinais de desidratação ou piora do estado geral, deve-se procurar atendimento médico imediatamente.
A partir de agora, as equipes de saúde irão reforçar a vigilância de pacientes vacinados que apresentem sintomas de dengue, com atenção especial para o reconhecimento de sinais de alarme e de gravidade. Também deverão intensificar a notificação de casos, acionar a vigilância local e garantir o encaminhamento imediato para atendimento clínico quando necessário.
Combate à dengue
O Ministério da Saúde mantém todas as demais estratégias de combate à dengue em operação, com o objetivo de reduzir a circulação do vírus, prevenir casos graves, diminuir hospitalizações e evitar óbitos.
Até o fim de maio deste ano, o país registrou queda de 94% no número de casos em relação ao mesmo período de 2024. Foram 365 mil casos prováveis, bem abaixo dos 5,8 milhões contabilizados no mesmo intervalo de 2024. Em relação aos óbitos, a redução foi de 97%, com registro de 178 óbitos em 2026 e ,ais de 6,3 mil em 2024.
Entre as medidas estratégicas adotadas pelo Ministério da Saúde estão o fortalecimento da vigilância epidemiológica, o monitoramento contínuo dos casos suspeitos e confirmados, a identificação e eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti , campanhas permanentes de conscientização da população e o apoio técnico e financeiro aos estados e municípios para ações de controle vetorial.
O Ministério também mantém a distribuição de inseticidas, larvicidas e equipamentos para as equipes locais de vigilância, além da capacitação contínua de profissionais de saúde para o diagnóstico precoce e o manejo adequado dos pacientes. Outra frente importante é o monitoramento laboratorial dos sorotipos circulantes do vírus da dengue, permitindo respostas mais rápidas diante do aumento da transmissão em determinadas regiões.
A participação da população continua sendo fundamental para o controle da doença. A recomendação é eliminar recipientes que possam acumular água parada, manter caixas d’água devidamente fechadas, limpar calhas, descartar corretamente resíduos e permitir o acesso dos agentes de combate às endemias quando necessário.
Fonte: Governo Federal
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TJRO alerta para golpe com processos judiciais falsos
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) alerta a população sobre a ocorrência de golpes praticados por criminosos que utilizam indevidamente informações de processos judiciais, nomes de magistrados e advogados, além de documentos falsificados para tentar obter vantagens financeiras de jurisdicionados.
O alerta foi reforçado após comunicação encaminhada pela 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública da Comarca de Porto Velho relatando uma tentativa de fraude em que a vítima foi abordada por meio de aplicativo de mensagens. Na ação criminosa, foram utilizados dados reais de um processo judicial, incluindo seu número e a identificação de autoridade judicial, para conferir aparência de legitimidade ao golpe.
De acordo com as informações apresentadas, os criminosos enviaram à vítima um documento falsificado simulando uma decisão judicial e, em seguida, solicitaram o pagamento de supostas custas processuais. A fraude foi identificada antes da realização de qualquer pagamento, evitando prejuízos financeiros.
Como se proteger
Diante desse tipo de ocorrência, o TJRO reforça que o Poder Judiciário não realiza solicitações de pagamento por meio de aplicativos de mensagens, ligações telefônicas ou outros contatos informais. Informações relacionadas a processos judiciais devem ser verificadas exclusivamente pelos canais oficiais do Tribunal ou diretamente com os advogados regularmente constituídos nos autos.
Também é recomendável evitar o compartilhamento de informações processuais e dados pessoais com terceiros. Mensagens que contenham cobranças, pedidos de transferência bancária ou alegações de urgência devem ser analisadas com cautela e confirmadas antes da adoção de qualquer medida. Em situações suspeitas, a orientação é interromper imediatamente o contato e buscar esclarecimentos por meio dos canais oficiais do Poder Judiciário ou entrar em contato direto com o seu advogado, se for o caso.
Registro de ocorrência é fundamental
O Tribunal também orienta que vítimas ou potenciais vítimas de fraudes dessa natureza realizem o registro de ocorrência junto à Polícia Civil, permitindo que as autoridades competentes adotem as medidas investigativas cabíveis para identificação e responsabilização dos envolvidos.
Fonte: TJRO
