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Nesta terça-feira, Mega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 93 milhões

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As seis dezenas do concurso 2.741 da Mega-Sena serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília) no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O sorteio será transmitido ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e pelo Facebook das Loterias Caixa. O prêmio acumulado está em R$ 93 milhões.

Se apenas um ganhador levar o prêmio principal e aplicar todo o valor na poupança, receberá mais de R$ 550 mil de rendimento no primeiro mês.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) nas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet. O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.

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Termina domingo prazo para declaração anual do MEI. Confira regras

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A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada.

A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.

Como fazer a declaração

A DASN-SIMEI é realizada de maneira rápida no Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025.

Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação). O objetivo da DASN- Simei é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras do regime.

Multa

A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

Fonte: Metrópoles

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Anvisa libera uso de produtos Ypê suspensos e retomada da fabricação

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a retomada da produção na fábrica da Ypê, localizada em Amparo, no interior de São Paulo, e a comercialização dos produtos suspensos no início do mês.

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (29/5) após avaliação das medidas corretivas implementadas pela empresa para atender às exigências sanitárias apontadas durante fiscalizações realizadas na unidade. Também foi autorizada a comercialização e o uso dos produtos Lava-Roupas Líquido, Lava-Louças Líquido e Desinfetantes identificados pelo final de lote “1” fabricados a partir de 1° de abril de 2026.

Segundo a Anvisa, a autorização ocorreu após a análise das ações adotadas pela fabricante, que apresentou um plano de adequação para corrigir falhas identificadas no processo produtivo. A vigilância sanitária avaliou as medidas e considerou que houve condições para a retomada das atividades na fábrica.

“Verificamos que esta fábrica da Ypê já reúne as condições necessárias para operar com segurança e disponibilizar produtos sem risco sanitário para a população brasileira”, afirmou Leandro Safatle, presidente da Anvisa, em visita às instalações da Química Amparo.

Os produtos Ypê com lotes de numeração final 1 e fabricados até 31 de março de 2026 – elencados na Resolução 1.834/2026 da Anvisa – continuam suspensos. “Os produtos devem permanecer armazenados em local seguro e não serem descartados. Sua liberação ocorrerá à medida em que a empresa apresentar laudos de laboratórios autorizados pela Anvisa”, diz a nota.

Fiscalizações motivaram suspensão

No início de maio, a agência havia determinado a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição e uso de determinados produtos da marca com lotes de numeração final 1. A medida foi tomada após inspeções identificarem irregularidades em etapas consideradas críticas do processo de fabricação.

De acordo com a Anvisa, as fiscalizações apontaram falhas nos sistemas de garantia da qualidade, produção e controle de qualidade, além da detecção de contaminação microbiológica em produtos fabricados na unidade.

Após a suspensão, a Química Amparo, responsável pela marca Ypê, apresentou um plano de ações corretivas e informou que trabalharia para adequar os processos às exigências regulatórias. A empresa também manteve as linhas de produção paralisadas enquanto realizava as adequações solicitadas pelos órgãos de vigilância sanitária.

Com a conclusão da análise técnica, a Anvisa informou que a fábrica está autorizada a retomar a produção. A agência destacou que continuará acompanhando o cumprimento das medidas sanitárias e a execução das ações previstas pela empresa.

A decisão dos respeito à retomada das atividades produtivas da unidade de Amparo e ocorre após semanas de fiscalização, avaliações técnicas e apresentação de medidas para reforçar a segurança dos processos industriais.

Fonte: Metrópoles

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PCC e CV são incluídos em lista de sanções dos EUA por terrorismo

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O Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) passaram a integrar oficialmente a lista de entidades sancionadas pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC), órgão vinculado ao Departamento do Tesouro dos Estados Unidos.

A inclusão foi publicada nesta sexta-feira (29/5) e formaliza uma das medidas anunciadas pelo governo do presidente Donald Trump contra as duas facções brasileiras.

Nos registros da OFAC, PCC e CV aparecem classificados como “Grupo Terrorista Transnacional” e “Organização Criminosa”.

As facções foram incluídas na chamada Lista SDN (Specially Designated Nationals and Blocked Persons List), que reúne pessoas, empresas e organizações sujeitas a sanções econômicas norte-americanas.

A medida concretiza a designação das facções como “Terroristas Globais Especialmente Designados” (SDGT, na sigla em inglês), anunciada pelo Departamento de Estado dos EUA na quinta-feira (28/5).

O que muda com a inclusão na lista

  • A presença na lista da OFAC produz efeitos imediatos sobre bens e transações ligadas aos grupos sob jurisdição norte-americana.
  • Na prática, ativos eventualmente mantidos pelas organizações ou por pessoas vinculadas a elas nos Estados Unidos podem ser bloqueados.
  • Além disso, cidadãos, empresas e instituições financeiras norte-americanas ficam proibidos de realizar transações ou manter relações comerciais com os grupos.
  • A medida também amplia os riscos para bancos, empresas e indivíduos de outros países que mantenham relações financeiras com as facções.
  • Isso porque a legislação norte-americana prevê a aplicação de sanções secundárias contra terceiros que prestem apoio material ou financeiro a entidades sancionadas.
  • Nos registros divulgados pela OFAC, tanto PCC quanto CV aparecem com indicação de possível enquadramento em sanções previstas na Ordem Executiva 13224, instrumento utilizado pelos Estados Unidos para combater organizações ligadas ao terrorismo.

A inclusão na lista da OFAC representa apenas uma das duas medidas anunciadas pelo governo Trump.

Em 5 de junho, PCC e CV também passarão a integrar oficialmente a lista de Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs, na sigla em inglês), uma classificação considerada ainda mais ampla do ponto de vista jurídico.

Segundo o Departamento de Estado informou ao Metrópoles, a medida faz parte da estratégia de combate ao crime organizado transnacional e ao narcotráfico.

O governo norte-americano afirma que as redes das facções brasileiras ultrapassam as fronteiras do Brasil e afetam interesses de segurança nacional dos Estados Unidos.

Diferença entre as classificações

Embora frequentemente aplicadas aos mesmos grupos, as designações de Terrorista Global Especialmente Designado (SDGT) e Organização Terrorista Estrangeira (FTO) têm efeitos distintos.

A classificação como SDGT, já formalizada por meio da inclusão na lista da OFAC, concentra-se principalmente no bloqueio de ativos e em restrições financeiras.

Já o enquadramento como Organização Terrorista Estrangeira amplia as consequências legais, permitindo maior alcance para investigações, processos criminais e punições contra indivíduos ou empresas acusados de fornecer apoio material às organizações.

As duas classificações poderão coexistir a partir de 5 de junho, quando a designação como Organização Terrorista Estrangeira passar a produzir efeitos legais nos Estados Unidos.

Fonte: Metrópoles

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