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Nesta terça-feira, Mega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 93 milhões
As seis dezenas do concurso 2.741 da Mega-Sena serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília) no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.
O sorteio será transmitido ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e pelo Facebook das Loterias Caixa. O prêmio acumulado está em R$ 93 milhões.
Se apenas um ganhador levar o prêmio principal e aplicar todo o valor na poupança, receberá mais de R$ 550 mil de rendimento no primeiro mês.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) nas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet. O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
Geral
Rondônia terá domingo de tempo instável e temperaturas de até 36°C
Rondônia deve ter um domingo (23) de tempo parcialmente nublado e com instabilidade em diferentes regiões do estado, segundo a previsão do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam).
Os ventos devem permanecer fracos ao longo do dia. As temperaturas variam entre 21°C e 36°C, com os maiores registros previstos para a capital.
Em Porto Velho, os termômetros podem chegar aos 36°C, com mínima de 23°C. Em Vilhena, a previsão indica temperaturas entre 21°C e 26°C. Já em Cabixi, a variação deve ficar entre 21°C e 28°C.
A previsão aponta que as temperaturas devem ficar um pouco mais elevadas em relação ao dia anterior.
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TRE-SP rejeita recursos e mantém Pablo Marçal inelegível
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, nesta sexta-feira, 21, os recursos apresentados pelo empresário Pablo Marçal (PRTB) e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão que tornou o influenciador inelegível por oito anos.
Mesmo inelegível, Marçal se lançou candidato à Presidência da República.
A decisão foi proferida pelo presidente do TRE-SP, desembargador José Antonio Encinas Manfré, que negou os recursos especiais apresentados pelas partes.
Com isso, Marçal segue com a condenação válida, deverá pagar multa de R$ 420 mil e permanecerá inelegível por oito anos a partir das eleições de 2024.
O MPE recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar restabelecer integralmente a condenação definida em primeira instância.
O órgão sustentou que Marçal teria montado uma estrutura para remunerar apoiadores responsáveis pela produção e divulgação de vídeos com cortes de conteúdos da campanha.
“Campeonato de cortes”
Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade os embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação imposta ao empresário.
O caso envolve o chamado “campeonato de cortes”, uma estratégia de campanha de 2024 que estimulava colaboradores a produzir e divulgar vídeos de Marçal nas redes sociais.
A ideia era gerar engajamento e dar mais visibilidade ao então candidato.
A condenação foi baseada em abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação.
Com o pedido de registro protocolado, Marçal poderá avançar na campanha, mas sua candidatura depende tanto da análise do registro quanto da situação de sua inelegibilidade na Justiça Eleitoral.
Marçal, portanto, retorna à disputa com uma estratégia já conhecida. Ocupar as redes sociais, provocar rivais e dominar o assunto nas redes sociais e imprensa.
A diferença é que, desta vez, o tribunal será o seu maior adversário.
Fonte: O antagonista
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Adolescente é barrado de voo e companhia aérea é condenada a pagar R$ 3,2 mil
Uma companhia aérea foi condenada pela Justiça de Rondônia a indenizar um adolescente de 15 anos que foi impedido de embarcar em um voo com destino a Cuiabá, mesmo após realizar o check-in, despachar a bagagem e acessar a área de embarque. O caso foi analisado pela 2ª Vara Cível de Jaru.
Segundo o processo, o jovem viajaria desacompanhado, com autorização dos pais, e estava acompanhado de um primo, também menor de idade. No momento do embarque, porém, ele teria sido retirado da fila enquanto os demais passageiros seguiram normalmente para o voo.
A viagem estava programada para 12 de dezembro de 2025, mas o adolescente só conseguiu ser reacomodado três dias depois. Durante esse período, a família também teve despesas extras para garantir a continuidade da viagem.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço, considerando ainda a situação de vulnerabilidade do adolescente, que ficou afastado de casa e, segundo a decisão, sem a assistência adequada por parte da companhia.
A empresa foi condenada a pagar R$ 268,25 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. Com isso, o valor da indenização chega a R$ 3.268,25, além das custas processuais e dos honorários advocatícios.
