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Política

STF forma maioria para trocar deputado de Rondônia e mais seis na Câmara

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para trocar sete parlamentares na Câmara dos Deputados. Baseados na mudança de entendimento sobre o cálculo das sobras eleitorais, votaram a favor das substituições, em julgamento virtual, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Kassio Nunes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

Contudo, como o ministro André Mendonça pediu destaque, o tema será pautado novamente no plenário do Supremo.

Apesar de isso “zerar” a votação, os seis magistrados deverão manter seus votos. Em tese, a mudança na composição da Câmara beneficiará o governo Lula, que contará com mais parlamentares de partidos alinhados ao Planalto.

Presidente do STF, Luís Roberto Barroso pretende pautar o tema no segundo semestre deste ano. Com isso deverão perder a cadeira os deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).

Eles deverão ser substituídos, respectivamente, por: Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).

Em entendimento anterior, o STF havia considerado que a mudança no cálculo das sobras não deveria alterar a configuração dos eleitos em 2022. A nova interpretação da maioria da Corte, agora, é que a alteração tem que valer já para a atual legislatura.

Fonte: Metrópoles

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Política

Justiça restringe manifestações político-eleitorais de Luciano Hang em lojas Havan

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A Justiça do Trabalho determinou que o empresário Luciano Hang não realize manifestações de conteúdo político-eleitoral em ambientes de trabalho ligados à Havan. A decisão foi tomada pela juíza Glenda Maria Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), nesta quarta-feira (23).

A medida atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu uma ação contra Hang e a Havan por suposto assédio eleitoral.

Segundo a decisão, o empresário não poderá realizar, gravar ou divulgar manifestações político-eleitorais em estabelecimentos, eventos, reuniões, treinamentos ou canais institucionais da empresa. A restrição também vale para situações envolvendo trabalhadores reunidos em razão do vínculo profissional.

A liminar estabelece ainda multa de R$ 50 mil para cada evento ou publicação que descumpra a determinação.

A magistrada também determinou que os trabalhadores e demais pessoas que prestam serviços à Havan sejam comunicados sobre a decisão no prazo de cinco dias.

Liberação para votar

A decisão prevê ainda que, no dia da votação, a Havan libere funcionários e trabalhadores terceirizados escalados para o serviço pelo tempo necessário para deslocamento, fila e votação.

O período não poderá ser inferior a quatro horas contínuas dentro do horário de votação. A liberação deverá ocorrer sem prejuízo salarial, compensação de horas ou registro negativo.

A decisão também proíbe a empresa de estabelecer escalas que discriminem trabalhadores em razão de suas manifestações políticas.

Ação do MPT

De acordo com o MPT, o caso teve origem em um discurso realizado por Hang em 29 de agosto, durante a inauguração de uma unidade da Havan em Caldas Novas (GO).

Segundo o órgão, o empresário teria criticado a proposta de encerramento da escala 6×1 durante uma fala direcionada a funcionários recém-contratados. Para o MPT, a manifestação teria relacionado o voto nas eleições de outubro às possíveis consequências para trabalhadores que apoiassem candidatos favoráveis ao fim da escala.

O Ministério Público pediu ainda que Hang e a Havan sejam condenados ao pagamento de R$ 30 milhões por dano moral coletivo. Esse pedido ainda não foi analisado pelo TRT-18.

Fonte: Metrópoles

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Política

TRE-RO proíbe propaganda eleitoral em canteiros, praças e rotatórias

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O Ministério Público (MP) Eleitoral obteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que proíbe a instalação de propaganda eleitoral em canteiros centrais de vias públicas, jardins públicos, gramados, praças e rotatórias em todo o estado. O tribunal acolheu os argumentos apresentados pelo MP Eleitoral na representação sobre a irregularidade da prática e a necessidade de impedir sua continuidade e repetição. A decisão determina a retirada, em até 48 horas, das peças de propaganda já instaladas nesses locais.

A representação foi motivada por notícias de instalação em espaços públicos de windbanners, bandeiras fincadas com hastes ou vergalhões, painéis e pirulitos. Segundo o MP Eleitoral, a utilização desses locais contraria a legislação eleitoral e pode provocar poluição visual, degradação do espaço urbano e riscos à segurança viária. A representação destacou, ainda, que a atuação apenas sobre cada ocorrência individual seria insuficiente diante da possibilidade de repetição da prática em diferentes municípios de Rondônia.

Ao examinar a representação, o TRE-RO considerou que a legislação eleitoral proíbe propaganda em bens públicos e, especificamente, em árvores e jardins localizados em áreas públicas. O tribunal ressaltou que a proibição não depende da existência de dano físico ao patrimônio público. Reconheceu, ainda, que a instalação de hastes, vergalhões ou outros suportes no solo gramado ou ajardinado utiliza o espaço público protegido como base para a propaganda.

A decisão também acolheu a argumentação do MP Eleitoral de que a autorização para utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas não afasta a proibição específica de propaganda em jardins públicos. Conforme o tribunal, a mobilidade da bandeira não torna lícita sua instalação em local expressamente proibido pela legislação. Assim, retirar a peça ao final do dia não descaracteriza a irregularidade quando ela permanece fincada no solo durante o período de exposição.

Outro ponto considerado foi a existência de precedentes do próprio TRE-RO que equiparam os canteiros centrais de vias públicas a jardins públicos. O tribunal citou julgamentos de 2022 e 2024 nos quais reconheceu como irregular a fixação de bandeiras nesses locais, inclusive quando não há dano ao espaço. A decisão manteve a orientação jurisprudencial.

O TRE-RO também concordou com os argumentos apresentados pelo MP Eleitoral sobre os riscos decorrentes da concentração de peças de propaganda nas proximidades de meios-fios, cruzamentos, retornos e rotatórias. Segundo a decisão, esses artefatos podem reduzir o campo de visão de motoristas, ciclistas e pedestres e interferir na percepção da sinalização e de veículos que se aproximam lateralmente. Para o tribunal, a ocorrência da prática em diferentes municípios constitui fator objetivo de risco que justifica a atuação preventiva.

Determinações – A decisão determina que os representados se abstenham de instalar, fixar, fincar, manter ou recolocar peças de propaganda nos locais proibidos durante o período eleitoral. A ordem abrange windbanners, bandeiras, cartazes, placas, pirulitos, suportes metálicos ou plásticos e materiais semelhantes. Fica ressalvada a utilização dos meios de propaganda em locais e condições expressamente permitidos pela legislação eleitoral.

Partidos, federações e coligações devem ser intimados para que, no prazo de 48 horas a partir da intimação válida, providenciem a retirada das peças já instaladas nos locais abrangidos pela decisão. Eles deverão ainda comunicar a determinação aos candidatos vinculados e orientar as respectivas campanhas sobre o cumprimento da ordem. O descumprimento da obrigação de não instalar novas peças poderá gerar multa de R$ 2 mil por artefato, limitada a R$ 100 mil por representado, enquanto o atraso na remoção poderá resultar em multa de R$ 1 mil por hora, limitada a R$ 50 mil por representado.

Representação nº 0601223-10.2026.6.22.0000
Consulta processual

Fonte: MPF

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Política

Deputada Cristiane Lopes amplia ações pela inclusão em Rondônia

No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, deputada destaca projetos e investimentos que transformam inclusão em ações concretas.

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No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado nesta segunda-feira (21), a deputada federal Cristiane Lopes (Podemos -RO) reforça uma das frentes que marca sua atuação parlamentar, a defesa das pessoas com deficiência e o apoio às mães atípicas. Em Rondônia, o trabalho reúne iniciativas no Congresso e investimentos destinados a transformar demandas históricas em atendimento, capacitação e oportunidades.

Entre os resultados está o Projeto PCD + Mães Atípicas, desenvolvido em parceria com o Instituto Federal de Rondônia (IFRO), com ações voltadas à saúde, inclusão, capacitação e geração de oportunidades. No Congresso, Cristiane é autora do PL 561/2024, que cria a Semana Nacional da Maternidade Atípica, proposta que avançou na Câmara e teve seu requerimento de urgência aprovado por 378 votos a 1.

“Inclusão não pode ficar apenas no discurso. Precisa virar política pública, investimento e resultado na vida das pessoas. Essa é uma das minhas maiores bandeiras e uma missão que continuarei defendendo, porque quando cuidamos da pessoa com deficiência, também estamos cuidando de toda a família que está ao lado dela”, pontuou Cristiane Lopes.

A atuação também alcança a área da saúde. Por meio do PL 4.342/2025, a deputada propõe ampliar, pelo SUS, o acesso à terapia baseada na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, conforme indicação e comprovação de eficácia. São iniciativas que, segundo o mandato, buscam aproximar a política pública da realidade enfrentada diariamente pelas famílias.

Fonte: Assessoria

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