Política
STF forma maioria para trocar deputado de Rondônia e mais seis na Câmara
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para trocar sete parlamentares na Câmara dos Deputados. Baseados na mudança de entendimento sobre o cálculo das sobras eleitorais, votaram a favor das substituições, em julgamento virtual, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Kassio Nunes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
Contudo, como o ministro André Mendonça pediu destaque, o tema será pautado novamente no plenário do Supremo.
Apesar de isso “zerar” a votação, os seis magistrados deverão manter seus votos. Em tese, a mudança na composição da Câmara beneficiará o governo Lula, que contará com mais parlamentares de partidos alinhados ao Planalto.
Presidente do STF, Luís Roberto Barroso pretende pautar o tema no segundo semestre deste ano. Com isso deverão perder a cadeira os deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).
Eles deverão ser substituídos, respectivamente, por: Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).
Em entendimento anterior, o STF havia considerado que a mudança no cálculo das sobras não deveria alterar a configuração dos eleitos em 2022. A nova interpretação da maioria da Corte, agora, é que a alteração tem que valer já para a atual legislatura.
Fonte: Metrópoles
Política
TJRO mantém condenação do deputado Jean Oliveira por corrupção passiva
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação do deputado estadual Jean Oliveira pelo crime de corrupção passiva em continuidade delitiva, após rejeitar recursos apresentados pela defesa. O julgamento ocorreu no dia 22 de junho, pela Câmara Especial da Corte.
Com a decisão, permanece válida a pena de 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, além do pagamento de multa correspondente a 150 dias-multa. Também foi mantido o entendimento de perda do mandato eletivo como consequência da condenação, embora a efetivação dessa medida dependa de análise e deliberação da Assembleia Legislativa de Rondônia.
Durante a análise dos embargos de declaração, a defesa alegou possíveis nulidades no processo, como falhas em sessão realizada por videoconferência, uso de prova supostamente irregular e erros na definição da pena. No entanto, os magistrados entenderam que as alegações buscavam reabrir a discussão do mérito da ação, o que não é admitido nesse tipo de recurso.
O Ministério Público também apresentou recurso apontando possíveis omissões na fixação da pena. Parte dos pedidos foi acolhida, mas sem alteração do resultado final ou aumento da condenação já imposta.
Na decisão, o TJRO reforçou o entendimento de que houve prática de corrupção passiva em continuidade delitiva, destacando a existência de unidade de propósito e a repetição de condutas ao longo dos fatos analisados no processo.
Jean Oliveira cumpre atualmente seu quarto mandato consecutivo na Assembleia Legislativa de Rondônia. Ele foi eleito pela primeira vez em 2010 e reeleito nas eleições de 2014, 2018 e 2022. O parlamentar é filiado ao Partido da Renovação Democrática (PRD).
A manutenção da condenação pode gerar impactos no cenário político e eleitoral, já que decisões colegiadas dessa natureza podem ser enquadradas em hipóteses previstas pela Lei da Ficha Limpa. No entanto, eventual impedimento para futuras candidaturas dependerá de análise da Justiça Eleitoral no momento do registro, além do trânsito em julgado ou de possíveis recursos pendentes.
Política
Vereador Thiago Tezzari cobra definição sobre realização do Flor do Maracujá
O Flor do Maracujá é muito mais do que uma festa. É cultura, tradição, geração de renda e valorização da identidade do nosso povo.
Hoje, durante a sessão da Câmara Municipal, cobrei da SEJUCEL uma posição sobre a realização do evento, que até o momento ainda gera insegurança para mais de 30 grupos folclóricos, entre quadrilhas e bois-bumbás, que aguardam uma definição para planejar suas apresentações e atividades.
Os artistas, brincantes e todos que vivem a cultura popular merecem respeito, planejamento e respostas.
Seguiremos acompanhando essa situação e defendendo a valorização da cultura rondoniense.
Fonte: Assessoria
Política
Ex-vice-prefeito condenado pela morte da esposa deixa a prisão após julgamento
O ex-vice-prefeito de Ibitirama, no Espírito Santo, Célio Martins Morales, foi condenado pelo Tribunal do Júri pela morte da esposa, Vanuza Spala de Almeida, de 41 anos. O caso ocorreu em abril de 2023, quando a mulher foi atingida por um disparo de arma de fogo dentro da residência do casal, localizada na zona rural do município.
Após um julgamento que se estendeu por cerca de 12 horas, os jurados concluíram que não houve intenção de matar e desclassificaram a acusação para homicídio culposo. Com a decisão, Célio recebeu pena de 3 anos e 11 meses de prisão.
Apesar da condenação, o ex-vice-prefeito não permanecerá preso neste momento. Na última sexta-feira (19), a Justiça expediu alvará de soltura, permitindo que ele responda aos próximos atos do processo em liberdade enquanto recorre da sentença.
Durante o julgamento, o Ministério Público do Espírito Santo defendeu a tese de homicídio doloso qualificado por feminicídio, sustentando que o crime foi praticado de forma intencional. No entanto, o entendimento dos jurados foi diferente, prevalecendo a versão de que o disparo ocorreu de maneira acidental.
Em manifestação oficial, o Ministério Público informou que irá recorrer da decisão. O órgão busca a revisão do veredito e pretende que o caso seja reavaliado sob a acusação de homicídio doloso, com o reconhecimento da qualificadora de feminicídio.
A morte de Vanuza gerou grande repercussão na região e o desfecho do julgamento reacendeu debates sobre a responsabilização em casos de violência contra a mulher e a aplicação das leis de proteção às vítimas.
