Política
STF forma maioria para trocar deputado de Rondônia e mais seis na Câmara
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para trocar sete parlamentares na Câmara dos Deputados. Baseados na mudança de entendimento sobre o cálculo das sobras eleitorais, votaram a favor das substituições, em julgamento virtual, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Kassio Nunes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
Contudo, como o ministro André Mendonça pediu destaque, o tema será pautado novamente no plenário do Supremo.
Apesar de isso “zerar” a votação, os seis magistrados deverão manter seus votos. Em tese, a mudança na composição da Câmara beneficiará o governo Lula, que contará com mais parlamentares de partidos alinhados ao Planalto.
Presidente do STF, Luís Roberto Barroso pretende pautar o tema no segundo semestre deste ano. Com isso deverão perder a cadeira os deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).
Eles deverão ser substituídos, respectivamente, por: Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).
Em entendimento anterior, o STF havia considerado que a mudança no cálculo das sobras não deveria alterar a configuração dos eleitos em 2022. A nova interpretação da maioria da Corte, agora, é que a alteração tem que valer já para a atual legislatura.
Fonte: Metrópoles
Política
Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado
As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral entram em vigor neste sábado (4). O início das restrições começa a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. 

Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos. Somente conteúdos de utilidade pública poderão ser mantidos.
Conforme as regras eleitorais, as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração pública, ainda que a publicação tenha sido realizada em momento posterior ao dia 4 de julho.
Está proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está proibida.
Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, mas poderão ser liberados previamente pela Justiça Eleitoral em casos de emergência.
As vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997, a chamada Lei das Eleições, e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contratações
Agentes públicos estão proibidos de nomear funcionários públicos, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos servidores públicos.
As contratações e demissões só poderão ser realizadas nos casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Estão excluídas da proibição as nomeações para os cargos do Judiciário, Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.
Os aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.
Recursos
Agentes públicos também não poderão fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Os repasses só estarão liberados nos casos de execução de obras pré-existentes ou calamidade pública.
Convenções
A partir deste domingo (5), está autorizada propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias, que poderão começar em 20 de julho. O uso de propaganda externa no rádio, TV ou outdoor está proibida.
Para concorrer às vagas das eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções.
Eleições
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos, deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.
Fonte: Agência Brasil
Política
Moraes mantém prisão domiciliar humanitária de Bolsonaro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão foi assinada nesta sexta-feira (3/7), após a defesa reiterar o pedido para que Bolsonaro permanecesse em prisão domiciliar.
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 27 de março, por decisão de Moraes, após permanecer internado no Hospital DF Star, em Brasília, para tratamento de uma broncopneumonia bacteriana.
Fonte: Metrópoles
Política
Acir Gurgacz segue inelegível após decisão unânime do TRE-RO
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, negar o pedido apresentado pelo ex-senador Acir Gurgacz (PDT) para que fosse reconhecida sua elegibilidade. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quinta-feira (2) e mantém os efeitos da inelegibilidade que impedem o político de concorrer às eleições.
Após o julgamento, a defesa informou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados também afirmam que aguardam a análise, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de um pedido de revisão criminal que, segundo eles, já recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A análise do caso começou em 15 de maio, quando o relator, desembargador Daniel Lagos, apresentou voto contrário ao Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). Na ocasião, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do juiz Sérgio Willian, sendo retomado agora para a decisão definitiva.
Ao fundamentar seu voto, o relator destacou que a condenação imposta pelo STF não se limitou a irregularidades envolvendo o sistema financeiro. Segundo ele, o processo demonstrou que recursos públicos obtidos por meio do Banco da Amazônia (Basa), destinados ao desenvolvimento regional, foram desviados para atender interesses particulares.
O magistrado também ressaltou que a contratação do financiamento ocorreu com a utilização de documentação fraudulenta, incluindo notas fiscais e certificados de licenciamento de veículos. Conforme o entendimento apresentado, esses fatos resultaram na condenação pelo crime de peculato, enquadrando o caso nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela legislação eleitoral.
Ainda de acordo com o relator, como a extinção da punibilidade ocorreu em 19 de novembro de 2022, o período de oito anos de inelegibilidade permanece em vigor até 19 de novembro de 2030.
Durante a tramitação do processo, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela rejeição do pedido, sustentando que a inelegibilidade deveria ser mantida. O órgão também levantou questionamentos sobre a constitucionalidade da redação atual da Lei das Inelegibilidades, defendendo que a questão fosse submetida à análise específica do Tribunal.
Na sessão desta quinta-feira, os demais integrantes da Corte acompanharam integralmente o voto do relator, consolidando o entendimento de que Acir Gurgacz continua inelegível nos termos da legislação eleitoral vigente.
