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Inscrições abertas até o dia 17 para cursos remotos em todos os municípios de Rondônia

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Estão abertas até o dia 17 de junho as inscrições para cursos remotos ofertados pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional (Idep), em todos os municípios de Rondônia. As matrículas podem ser realizadas pelo link https://rondonia.ro.gov.br/publicacao/cursos-remotos-inscricoes-abertas-ate-17-6/
As aulas acontecem na plataforma Google Classroom e são híbridas, sendo duas horas na modalidade remota e duas horas com atividades na plataforma. Os participantes receberão certificados mediante a participação em todas as atividades.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressaltou a importância do ensino online na ampliação da oferta de mão de obra em todas as regiões do estado. “Com o avanço tecnológico, o governo do estado está levando ensino profissionalizante aos mais diversos locais, garantindo oportunidade de crescimento profissional a toda população rondoniense”, destacou.

Segundo a presidente do Idep, Adir Josefa de Oliveira, a consolidação do ensino online, que se expandiu na pandemia devido ao distanciamento social, está cada vez mais atraindo os estudantes. “Hoje, com a dinâmica da vida moderna, quando as múltiplas tarefas ocupam o tempo do cidadão, os cursos remotos se tornaram uma grande tendência para quem quer estudar com planejamento e comodidade”, destacou.

A estudante Karla Priscila Besserte Candido, de 16 anos, que mora em Espigão do Oeste, está tendo a chance de se preparar para o mercado de trabalho, fazendo o Curso Técnico em Agroecologia, no Centro Técnico Estadual de Educação Rural (Centec Abaitará), unidade do Idep localizada em Pimenta Bueno.

“Estou fazendo o curso por ser muito importante e atual, tendo em vista a grande necessidade, quando cada vez mais está sendo priorizada a preservação do meio ambiente. Precisamos produzir de forma sustentável”, pontuou a jovem, cuja família tem propriedade rural com cultura predominante do café.

Cursos remotos ofertados

Empreendedorismo;
Auxiliar Administrativo;
Automaquiagem; e
Inglês Instrumental.

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Morador de Porto Velho faz aposta perfeita e leva R$ 477 mil na Lotomania

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Um morador de Porto Velho ganhou R$ 477.802,13 ao acertar os 20 números do concurso 2949 da Lotomania, sorteado na noite de segunda-feira (13), em São Paulo (SP).

A aposta vencedora foi feita pela internet, nos canais eletrônicos das Loterias Caixa, em um jogo simples de R$ 3.

Veja os números sorteados: 02 – 03 – 07 – 09 -15 – 19 – 21 – 23 – 59 – 62 – 66 – 67 – 70 – 77 – 79 – 84 – 91 – 92 – 93 -98

Veja quantas apostas foram premiadas no concurso 2949:

  • 20 acertos: 1 aposta ganhadora, que vai receber R$ 477.802,13;
  • 19 acertos: 1 aposta ganhadora, que vai receber R$ 169.885,20;
  • 18 acertos: 48 apostas ganhadoras, cada uma vai receber R$ 2.212,05;
  • 17 acertos: 387 apostas ganhadoras, cada uma vai receber R$ 274,36;
  • 16 acertos: 2.383 apostas ganhadoras, cada uma vai receber R$ 44,55;
  • 15 acertos: 10.254 apostas ganhadoras, cada uma vai receber R$ 10,35;
  • 0 acertos: não houve aposta ganhadora.

Como ninguém ficou sem acertar nenhum número, a Lotomania não acumulou. O próximo sorteio será realizado na quarta-feira (15).

Como jogar na Lotomania

Na Lotomania, é preciso escolher 50 números dentre os 100 disponíveis no volante. É possível marcar menos de 50 números e deixar que o sistema complete o jogo. Também há a opção pela Surpresinha: nesta modalidade, os números são escolhidos pela Caixa Econômica Federal, que administra a loteria.

São premiadas as apostas que acertarem 20, 19, 18, 17, 16, 15 ou nenhum número.

O valor da aposta é único, de R$ 3 para jogar 50 números.

G1

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ANEEL erra cálculo e prorroga concessão da Usina de Jirau até 2047

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247 – O prazo contratual da hidrelétrica localizada no rio Madeira será ampliado por 615 dias, de dezembro de 2045 para agosto de 2047, após o reconhecimento de uma diferença no cálculo da energia destinada ao mercado regulado. A decisão foi aprovada nesta terça-feira (14).

A medida atende a um pedido da Energia Sustentável do Brasil S.A., empresa responsável pela implantação e pela operação da Usina Hidrelétrica de Jirau, em Rondônia. A companhia apontou uma distorção na definição do volume de energia direcionado ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

Na avaliação apresentada pela concessionária, o poder concedente não teria considerado, no cálculo original, parcelas da garantia física da usina utilizadas para compensar perdas elétricas e reduzir os efeitos do risco hidrológico.

Após analisar o processo, a diretoria da Aneel homologou o pedido de compensação por meio da extensão da outorga. Com a mudança, o encerramento da concessão, inicialmente previsto para dezembro de 2045, foi transferido para agosto de 2047.

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MEI garante aposentadoria, salário-maternidade e outros benefícios do INSS

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O Microempreendedor Individual (MEI) que mantém o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) também contribui para a Previdência Social e pode acessar diversos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre eles estão aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, além de benefícios destinados aos dependentes, como pensão por morte e auxílio-reclusão.

Cada benefício possui requisitos específicos relacionados ao tempo de contribuição, idade mínima e período de carência.

Empreendedores formalizados como Microempreendedor Individual (MEI) podem ter acesso à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e outros benefícios previdenciários. Entenda as regras, os prazos de carência e como manter os direitos junto ao INSS.

Ao formalizar um negócio como Microempreendedor Individual, o empreendedor passa a recolher mensalmente a contribuição previdenciária por meio do DAS. Além de regularizar a atividade econômica, esse pagamento assegura proteção social em situações como doença, maternidade, incapacidade para o trabalho e aposentadoria.

Os dependentes do segurado também podem ser beneficiados em casos previstos pela legislação, desde que os critérios legais sejam atendidos.

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