Política
Votação para aumento de 25% nos salários dos vereadores de Vilhena está marcada para hoje (11)
Na manhã desta terça-feira, 11, os vereadores de Vilhena votarão um reajuste de 25% em seus próprios salários, que subirão dos atuais R$ 8 mil para R$ 10 mil. Quem ocupa cargo na Mesa Diretora passará a receber R$ 11 mil.
A nova remuneração, no entanto, valerá apenas para a próxima legislatura, que começa no primeiro dia do ano de 2025 e vai até dezembro de 2028. Os parlamentares de Vilhena já recebem 13º salário há muitos anos.
A proposta conjunta do projeto foi apresentada pelos seguintes vereadores: Clérida Alves, Nica Cabo João, Pedrinho Sanches, Vivian Repessold, Anderson Traíra, Wilson Tabalipa, Zé Duda, Zeca da Discolândia e Zezinho da Disagua.
O Tribunal de Contas do Estado recomenda que os valores pagos a vereadores sejam estabelecidos antes que uma nova legislatura comece. Mesmo quando é apenas para manter os salários atuais (que neste caso são chamados de subsídios), a votação é necessária. Mas, os parlamentares vilhenenses optaram por estabelecer a próxima remuneração 25% maior que a atual.
Fonte: Folha do Sul
Política
Cristiane Lopes tem nome homologado em convenção do Podemos para disputar a reeleição à Câmara dos Deputados
A deputada federal Cristiane Lopes (Podemos) teve sua pré-candidatura à reeleição homologada durante a Convenção Estadual do partido, realizada no dia 22 de julho, em Porto Velho. O evento oficializou os candidatos da coligação formada por Podemos e PL para as eleições de 2026 e reuniu lideranças políticas de todo o estado.
O evento reuniu os candidatos aos cargos de deputado estadual e deputado federal para as eleições de 2026. A convenção apresentou os nomes da legenda, reforçou a presença do partido no estado e contou também com a participação do pré-candidato da coligação ao Governo de Rondônia, Marcos Rogério, que prestigiou o encontro ao lado das principais lideranças políticas.
Ao lado do prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, do deputado estadual Delegado Rodrigo Camargo e de outras lideranças da legenda, Cristiane reforçou o compromisso de seguir trabalhando por Rondônia, com foco em resultados concretos para a população.
Durante seu pronunciamento, a parlamentar destacou que a convenção representa o início de um novo ciclo, mantendo o mesmo propósito que norteou seu mandato na Câmara dos Deputados, defender os interesses de Rondônia e ampliar as conquistas para os municípios.
“É inevitável que o coração acelere, que a expectativa aumente e que a responsabilidade se torne ainda maior. Estamos iniciando uma nova caminhada, mas com o mesmo propósito que sempre guiou o nosso mandato, trabalhar por Rondônia e pelas pessoas que confiaram em nós’’.
Segundo a deputada, ela entra neste novo ciclo com muita disposição, humildade para continuar aprendendo e o compromisso de dar o melhor todos os dias.
“Quero seguir colaborando para que nosso estado avance cada vez mais, levando desenvolvimento, oportunidades e mais qualidade de vida para a nossa população. Tenho convicção de que, com trabalho, união e dedicação, os melhores resultados para Rondônia ainda estão por vir”.
Ao longo do mandato, a deputada tem concentrado sua atuação em áreas estratégicas como saúde, infraestrutura, agronegócio, educação, fortalecimento dos municípios, defesa das mães e famílias atípicas, mulheres, geração de emprego e renda e captação de recursos federais para Rondônia.
Para Cristiane, a convenção também simboliza a união de lideranças comprometidas com um projeto político baseado no diálogo, na responsabilidade e na continuidade do trabalho em favor da população rondoniense.
O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, destacou a importância do momento para o fortalecimento do partido. “Este é um momento de diálogo, fortalecimento e alinhamento de ideias. O Podemos segue unido, com pessoas comprometidas em construir um futuro melhor para Rondônia, sempre colocando a população em primeiro lugar”.
A Convenção Estadual do Podemos reuniu representantes de diversas regiões do estado e consolidou mais uma etapa da organização partidária, reforçando a unidade da legenda para os desafios do novo ciclo político.
Fonte: Assessoria
Política
Conheça as regras para que uma pessoa possa se candidatar nas Eleições 2026
Começou esta semana o período das convenções partidárias, etapa em que os partidos políticos e as federações escolhem quem serão os candidatos que disputarão as Eleições 2026. As reuniões podem ser realizadas até 5 de agosto. Nesse período, as legendas, em cada circunscrição, também decidem se vão formar coligações para apoiar uma mesma candidatura aos cargos de presidente da República, governador e senador – não pode para deputados. Ao formar uma coligação, os partidos passam a atuar como um único grupo apenas naquela eleição, compartilhando estratégias durante a campanha.
Para que uma pessoa possa se candidatar a um cargo político, ela precisa cumprir algumas regras previstas na Constituição Federal, na legislação eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019. Entre os requisitos estão: ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter filiação partidária e domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do primeiro turno, além de cumprir a idade mínima exigida para o cargo. Também não pode estar enquadrada em nenhuma hipótese de inelegibilidade, como as previstas na Lei Complementar nº 64/90.
Após as convenções, os partidos, federações e coligações têm até 15 de agosto para apresentar na Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. O Ministério Público (MP) Eleitoral analisa esses pedidos e, caso identifique o descumprimento de algum dos requisitos de candidatura, pode entrar com uma ação na Justiça para questionar o registro. Essa ação é chamada “impugnação de candidatura”. Caberá à Justiça decidir pela validade ou não do registro.
Uma das novidades nas eleições deste ano é que pré-candidatos e partidos poderão consultar previamente a Justiça Eleitoral sobre a existência de eventuais impedimentos para disputar as eleições. Essa consulta pode ser feita via Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) e está prevista na Resolução TSE nº 23.754/2026.
Conheça as principais regras que devem ser seguidas pelos partidos, federações e candidatos para disputar as eleições deste ano:
Idade mínima
A Constituição Federal estabelece idade mínima para quem deseja disputar um cargo nas eleições gerais. É preciso ter 35 anos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República; 30 anos para governador e vice-governador; 21 anos para senador e deputado federal, estadual ou distrital. A legislação também define o momento em que essa idade deve ser comprovada, conforme o cargo. Os candidatos do sexo masculino devem apresentar, ainda, comprovante de quitação com o serviço militar.
Desincompatibilização
Em alguns casos, a legislação exige que quem pretende disputar as eleições se afaste, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa. A chamada desincompatibilização tem como objetivo evitar o uso da estrutura e dos recursos públicos para obter vantagem na disputa.
A regra se aplica a diversas categorias, como magistrados, membros do Ministério Público, servidores públicos, dirigentes de autarquias e fundações, secretários de governo e representantes de órgãos de classe. O prazo para o afastamento varia conforme o cargo ocupado e o cargo que o candidato pretende disputar. Se a exigência não for cumprida, o registro da candidatura pode ser negado pela Justiça Eleitoral. Veja os detalhes.
Inelegibilidade
A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90) estabelece as situações em que uma pessoa fica impedida de disputar eleições. Entre elas estão condenações por corrupção eleitoral, compra de votos, uso irregular de recursos de campanha e abuso de poder econômico ou político, além da renúncia ao cargo para evitar um processo ou uma provável condenação. Em determinados casos, profissionais afastados do exercício da função por infração ética também ficam impedidos de disputar a eleição, conforme prevê a lei.
A Constituição Federal proíbe ainda o exercício de um terceiro mandato consecutivo pelo político que está no comando do Poder Executivo ou por pessoas do seu grupo familiar mais próximo. Sendo assim, quem já ocupou o cargo de presidente ou governador por dois mandatos seguidos não pode disputar novamente essa mesma função na eleição seguinte. A proibição vale para cônjuges e parentes de até segundo grau do chefe do Executivo.
Coligações
A Constituição Federal permite a formação de coligações apenas nas eleições majoritárias (este ano, as de presidente, governador e senador). Pela jurisprudência do TSE, caso um partido opte por entrar em uma coligação para a disputa do governo do estado, não poderá formar uma coligação diferente para disputar o cargo de senador por essa mesma localidade. Há duas opção: a mesma coligação deve ser mantida na disputa para o Senado ou cada partido pode lançar individualmente seu candidato a senador. Para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital, é proibido formar coligações.
Cota de gênero
Na disputa para a Câmara dos Deputados, os partidos e federações devem destinar o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas para cada gênero. Os recursos públicos de campanha e o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão também devem ser distribuídos de forma proporcional ao número de candidaturas de cada gênero. Assim, se as mulheres representarem 50% das candidaturas da legenda, deverão receber 50% dos recursos e do tempo de propaganda.
O descumprimento da cota mínima de candidaturas femininas pode levar à anulação dos votos obtidos pelo partido ou federação, com a cassação dos registros e dos mandatos de todos os candidatos eleitos pela legenda, caso a fraude comprometa a cota mínima. Além disso, os responsáveis pela fraude podem ser declarados inelegíveis. Se comprovada, a irregularidade também pode levar à condenação dos envolvidos por crime de falsidade ideológica eleitoral.
Candidatura de pessoas negras
No caso do financiamento, os partidos precisam destinar às candidaturas negras no mínimo 30% dos recursos públicos de campanha. Além disso, os votos para deputadas e deputados federais negros eleitos contam em dobro para o partido no cálculo que define quanto de dinheiro público a legenda receberá para campanhas futuras.
A divisão do tempo de propaganda no rádio e na televisão também segue critérios de proporcionalidade. Nas eleições para vereador e deputado, o tempo deve refletir o percentual de candidaturas negras registradas pelo partido ou federação. Além disso, as regras definem que é o próprio candidato quem declara a sua raça no cadastro eleitoral. Caso haja fraude, o candidato pode ser condenado por crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral.
Candidatura de indígenas
A partir das Eleições 2026, os partidos são obrigados a distribuir os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e do Fundo Partidário de forma proporcional ao número de candidaturas indígenas registradas. Ou seja, se um partido tiver 10% dos seus candidatos autodeclarados indígenas, deve destinar o mesmo percentual dos recursos para essas campanhas. A mesma proporção vale para o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Como denunciar ao MP Eleitoral?
Suspeitas de irregularidades podem ser denunciadas ao MP Eleitoral via MPF Serviços.
Por dentro das regras
Até outubro, o Ministério Público Federal (MPF) vai publicar matérias para ajudar a população a entender o trabalho da instituição na fiscalização do processo eleitoral. A série Por Dentro das Regras explica quais são as normas previstas nas leis e nas resoluções do TSE que devem ser seguidas pelos candidatos, partidos e eleitores. Já a série Me Explica, MPF! traduz os conceitos mais usados no meio jurídico relacionados à disputa eleitoral.
O MP Eleitoral é composto por integrantes do MPF e dos Ministérios Públicos Estaduais. Eles são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas às eleições, com o objetivo de evitar abusos, assegurar o equilíbrio da disputa e a livre escolha do eleitor. Confira a cartilha Por Dentro das Eleições 2026 para saber mais sobre esse trabalho.
Fonte: MPF
Política
BB simplifica abertura de contas eleitorais por candidatos em 2026
Os candidatos aos cargos federais e estaduais poderão abrir, de forma totalmente digital, no Banco do Brasil (BB), as contas bancárias obrigatórias para movimentação dos recursos de campanha, sem necessidade de comparecer a uma agência. A instituição financeira anunciou a simplificação das funcionalidades da Conta Eleitoral Digital BB para as eleições de 2026. 

A principal novidade é a integração do sistema do banco com a Justiça Eleitoral para validação automática das informações e do Requerimento de Abertura de Conta (RAC). Com a mudança, o processo de abertura das contas passa a ser mais ágil, reduzindo etapas e simplificando o atendimento aos candidatos.
Processo digital
Pelo aplicativo do Banco do Brasil, os candidatos podem abrir até cinco contas eleitorais com apenas um documento de identificação e a validação biométrica facial. Todo o procedimento é realizado pelo celular, dispensando atendimento presencial nas agências.
Segundo o banco, a iniciativa busca oferecer mais praticidade, segurança e autonomia aos candidatos e às equipes de campanha, além de atender às exigências da legislação eleitoral.
Experiência anterior
Lançada em 2024, a Conta Eleitoral Digital BB registrou ampla adesão em seu primeiro ciclo eleitoral. De acordo com o Banco do Brasil, mais da metade das contas eleitorais abertas naquele período foi contratada pelos canais digitais da instituição.
Segundo o BB, a ampliação da ferramenta reforça o compromisso da instituição em oferecer soluções digitais para o setor público e para os participantes do processo eleitoral, contribuindo para uma jornada mais eficiente, transparente e alinhada às normas da Justiça Eleitoral.
Conta obrigatória
A conta eleitoral é obrigatória para a movimentação financeira das campanhas e tem como objetivo garantir maior transparência e rastreabilidade dos recursos utilizados pelos candidatos durante o processo eleitoral.
O Banco do Brasil ressalta que a nova funcionalidade já está disponível para os candidatos que participarão das eleições federais e estaduais de 2026. Mais informações podem ser consultadas na página da Conta Eleitoral do Banco do Brasil.
Fonte: Agência Brasil
