Política
Parlamentares aprovam PLC que reajusta salários dos servidores do MPRO em 5%

Os deputados estaduais aprovaram, nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar 55/2024, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO). A votação aconteceu durante a sessão extraordinária itinerante realizada na Rondônia Rural Show Internacional (RRSI), em Ji-Paraná.
De acordo com o projeto, fica concedida revisão geral de 5% aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do MP-RO, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio deste ano. A proposta tem o objetivo de corrigir as distorções remuneratórias dos servidores da instituição e ainda contempla a reorganização dos cargos efetivos de analistas contábil, programador e em enfermagem para melhor adequar o quadro de pessoal às necessidades, sem incremento de despesas nem impacto no índice de gestão fiscal.
O projeto foi aprovado por todos os deputados presentes e segue para sanção do Poder Executivo.
O Projeto de Lei Complementar 55/2024 pode ser acessado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl).
Fonte: ALERO
Política
JAIME BAGATTOLI: Senador propõe projeto de lei com condições mais justas para acesso ao crédito rural

Em seu primeiro ato oficial de 2025, o senador Jaime Bagattoli (PL) protocolou no Senado Federal um projeto de lei que busca garantir condições mais justas ao produtor que recorrer ao crédito rural.
Na prática, o PL n° 205/2025 busca aperfeiçoar uma série de divergências na aplicação das normas infralegais do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (Bacen) que restringem o crédito rural por questões ambientais, fundiárias e sociais, afetando milhares de produtores rurais na região amazônica.
“É importante sempre lembrar que o crédito rural continua sendo uma das principais formas de incentivo econômico ao produtor rural e à agropecuária como um todo. Por isso, o que eu busco com esse projeto é justamente garantir condições de concessão que sejam justas com a realidade do nosso produtor, mas sem deixar de atentar à preservação ambiental, principalmente na Amazônia Legal. Estamos falando de uma ferramenta que é essencial para a segurança alimentar dos brasileiros e para a economia dos estados”, explica o senador.
O PROJETO
Em resumo, o projeto propõe algumas alterações na Lei 4.829/1965, que trata do crédito rural, e da Lei 11.952/2009, que trata da regularização fundiária na Amazônia Legal. O projeto reafirma o que já está previsto na Lei do Código Florestal, onde a restrição ao crédito por embargo ambiental parcial da área restringe-se aos locais onde de fato se concretizou a infração ambiental, não alcançando, assim, as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.
Outro ponto da proposta deixa claro que a restrição de crédito somente poderá ocorrer sobre propriedades rurais sobrepostas a florestas públicas já destinadas, não alcançando aquelas que estejam sobrepostas a florestas públicas tipo B (não destinadas). “Sabemos que a falta de regularização fundiária é um problema sério da região, muitas vezes por inércia do Estado, logo, o produtor não pode ser penalizado por isso”, destaca o senador.
A não concessão ao crédito rural em terras indígenas, territórios quilombolas e Unidades de Conservação só se dará quando o processo estiver totalmente finalizado e o produtor devidamente indenizado.
“O projeto de lei vem apenas reforçar o que já acontece na prática por parte do produtor rural brasileiro. Isso porque, nos últimos anos, o produtor buscou, de todas as formas, se regularizar para ter acesso ao crédito”, acrescenta o senador.
Assessoria
Política
Deputada federal Cristiane Lopes revela motivo de separação – VEJA O VÍDEO

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil) utilizou suas redes sociais nesta quinta-feira (06/02) para se manifestar sobre os recentes acontecimentos envolvendo seu nome e o de sua família. Segundo a parlamentar, informações falsas e acusações distorcidas têm sido divulgadas, deturpando a realidade dos fatos.
VEJA O VÍDEO A SEGUIR;
Nossa equipe de jornalismo do Notícias Urgentes expressa solidariedade à deputada federal Cristiane Lopes neste momento desafiador.
Política
MPRO consegue liminar para bloqueio de bens de ex-prefeito por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve na terça-feira (4/2), perante o Poder Judiciário, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Ji-Paraná e de outra requerida em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.
- LEIA TAMBÉM: Prefeito e secretário terão que devolver mais de R$ 270 mil pagos indevidamente com aumento de salários
O MPRO argumenta a ocorrência de atos de improbidade administrativa que violaram os princípios da Administração Pública, uma vez que as provas produzidas revelaram que o ex-prefeito de Ji-Paraná Isau Fonseca, nomeou sua companheira para a ocupação de cargo na Administração Pública Municipal, incorrendo na prática do nepotismo. O MPRO argumentou, ainda, a ocorrência de danos ao erário, tendo em vista que, embora formalmente ocupante de cargo público junto à Procuradoria-Geral do Município, a requerida não exerceu, efetivamente, as suas funções, gerando danos aos cofres públicos.
Na ACP, o Gaeco pediu a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, visto que os atos ímprobos violaram de forma injusta e intolerável valores fundamentais da comunidade local, principalmente a expectativa de uma administração proba, impessoal e eficiente, cansando abalo social e repulsa dos munícipes.
A ação civil pública está instruída também com provas arrecadadas na Operação “Horizonte de Eventos”, deflagrada por meio de atuação conjunta do Gaeco/MPRO com a 2ª Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco 2).
A indisponibilidade patrimonial foi decretada para assegurar patrimônio suficiente à recomposição do dano ao erário. Agora a ação seguirá seu trâmite regular, com a citação dos requeridos até sentença de mérito.
Com essa atuação, o Ministério Público reforça seu compromisso com a defesa da probidade administrativa, bem como com a observância dos princípios obrigatórios regentes da Administração Pública, sobretudo os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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