Polícia
IDENTIFICADO: Homem é morto a facadas no residencial Cristal da Calama
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Francisco Gomes Ribeiro, de 25 anos, foi morto a facadas em frente a uma residência na Rua Aventurina, no residencial Cristal da Calama, zona leste da capital.
De acordo com relatos de testemunhas, moradores do local se depararam com o corpo do homem caído na calçada ao saírem de casa e imediatamente acionaram a Polícia e o Samu, que constatou o óbito.
A Polícia Militar isolou a área e solicitou a presença da perícia e do rabecão para os procedimentos de praxe.
O perito constatou que o homem foi atingido com golpes de faca no tórax. Após a perícia, o corpo foi removido ao Instituto Médico legal (IML).
Agentes da 2ª Delegacia de Homicídios já iniciaram as investigações para esclarecer o caso. A vítima, que tinha antecedentes criminais, trabalhava atualmente em um lava jato.



Polícia
Família denuncia possível negligência após morte de bebê de 1 ano em Rondônia
A morte de um bebê de apenas 1 ano e 5 meses está cercada de dúvidas e revolta familiar em Rondônia. A criança, identificada como Anthony, não resistiu após dias de agravamento no quadro de saúde e uma sequência de atendimentos médicos que agora são questionados.
Segundo informações apuradas, os primeiros sintomas surgiram entre os dias 8 e 9 de março, quando o menino foi atendido no distrito do Guaporé, em Chupinguaia. A suspeita inicial teria sido de um quadro simples, com liberação após medicação.
Entretanto, o estado de saúde evoluiu rapidamente. A criança passou a apresentar sintomas mais graves, incluindo dificuldade para urinar, o que levantou preocupação na família.
Somente após novos atendimentos e a realização de exames foi identificada uma infecção grave. Diante da situação, o bebê foi levado para Vilhena e, em seguida, transferido em estado crítico para Cacoal, onde foi entubado.
Mesmo com todos os esforços, Anthony morreu no dia 14 de março.
O atestado de óbito aponta pneumonia, artrite e falência renal como causas da morte.
Inconformada, a família questiona se houve falha no atendimento inicial, apontando possível negligência. O caso já foi levado ao Ministério Público e à Polícia Civil, que devem investigar a conduta adotada desde os primeiros atendimentos até o desfecho.
Polícia
Jovem de 19 anos morre após perder controle de moto e bater em árvore na BR-364
Um grave acidente de trânsito registrado na madrugada deste sábado, 21 de março, terminou em tragédia na BR-364, no trecho que liga o município de Cacoal à comunidade de Riozinho, no interior de Rondônia.
A vítima foi identificada como Carlos Eduardo, de apenas 19 anos, morador da comunidade de Riozinho. Segundo informações apuradas, o jovem seguia pela rodovia em uma motocicleta quando, por circunstâncias ainda desconhecidas, perdeu o controle da direção.
Após perder o controle, o veículo saiu da pista e colidiu violentamente contra uma árvore às margens da rodovia. Com o forte impacto, o jovem sofreu ferimentos gravíssimos e morreu ainda no local.
O acidente gerou comoção entre moradores da região, especialmente pela pouca idade da vítima.
As circunstâncias do ocorrido deverão ser investigadas pelas autoridades competentes, que irão apurar o que pode ter causado a perda de controle da motocicleta.
Polícia
Justiça de Rondônia mantém indenização de mais de R$ 500 mil a vítima de agressão
No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a condenação de mais de 500 mil reais por danos materiais e morais à vítima de agressão, lesão corporal grave e ameaças aplicadas pelo Juízo da 2ª Vara Genérica da Comarca de Espigão do Oeste/RO.
Segundo consta no processo, um homem que atirou e passou com o carro sobre as pernas da vítima, deixando-a com lesão medular grave e incapacidade permanente para o trabalho. O caso foi julgado em duas esferas judiciais: na área criminal, o réu foi julgado pelo Tribunal do Júri, que afastou a tentativa de homicídio e o condenou por lesão corporal grave e ameaças; já na esfera cível, a vítima buscou a reparação pelos gastos médico-hospitalares em razão da agressão sofrida.
A apelação julgada pela 3ª Câmara Cível do TJRO manteve a condenação do autor das agressões em R$ 497.268,00, por dano material, em razão dos gastos para tratamento comprovados no processo; e em R$ 20.000,00, por dano moral.
Com relação ao pedido de redução do valor indenizatório de dano material pela defesa do agressor, este não foi acolhido porque “não se pode reduzir a obrigação de ressarcir o que a vítima efetivamente gastou para sobreviver ou se tratar, sob pena de transferir o ônus financeiro da reparação do agressor para a vítima, o que seria uma grave injustiça e uma violação ao próprio conceito de responsabilidade civil”, segundo a decisão colegiada dos julgadores da 3ª Câmara Cível.
Apelação
O recurso de Apelação Cível (n. 7002857-81.2023.8.22.0008) foi julgado durante a realização da sessão eletrônica entre os dias 9 e 13 de março de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Kiyochi Mori, Isaias Fonseca e o juiz convocado Haruo Mizusaki (relator).
(Processo-Crime n. 7002198-72.2023.8.22.0008).
Fonte: TJRO
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