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Polícia

Comerciante é atacado a tiros em Porto Velho

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Um comerciante foi alvo de ataque a tiros em um estabelecimento comercial na noite de sábado (27). O crime ocorreu na Rua Petrolina com a Vicente Fontoura, no bairro Mariana, zona leste de Porto Velho.

Nas imagens é possível ver dois criminosos armados chegando ao local e abrindo fogo contra a vítima antes de fugirem. O idoso foi prontamente socorrido em um carro particular e encaminhado com urgência para a UPA leste.

De acordo com informações da polícia, recentemente, o filho do idoso também foi alvo de um ataque a tiros no mesmo local. Na ocasião, o comerciante conseguiu se defender, desferindo golpes de faca contra um dos agressores, resultando na morte do criminoso, enquanto o outro conseguiu escapar.

A Polícia Civil esta investigando o caso.

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Polícia

Corpo de jovem é encontrado no rio Jamari em Rondônia

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O corpo de uma mulher encontrado boiando nas águas do Rio Jamari, em Ariquemes, foi identificado como sendo de Pamela Martins Sales, de 27 anos. O caso foi registrado na manhã desta quinta-feira (28), nas proximidades do bairro Marechal Rondon.

Moradores da região avistaram o corpo no rio e acionaram imediatamente as autoridades. Equipes de resgate foram deslocadas até o local e realizaram a retirada da vítima, enquanto a área foi isolada para os trabalhos da perícia técnica.

Após os procedimentos iniciais, o corpo foi removido pelo Instituto Médico Legal (IML), onde passará por exames que devem apontar a causa da morte.

As circunstâncias do caso ainda são desconhecidas, e a Polícia Civil segue investigando o que teria provocado a morte da jovem.

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Polícia

Justiça anula sentença e mantém acusação de homicídio em Porto Velho

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Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia anularam a sentença do juízo de 1º grau que absolveu um réu sob o fundamento de legítima defesa. Porém, a vítima estaria fugindo do agressor quando foi atingida com quatro tiros pelas costas com um revólver calibre 38, conforme dados periciais colhidos no processo.

Para o relator, desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, as provas sobre o fato descaracterizam a legítima defesa, “uma vez que a vítima não representava perigo ao apelado (réu) no momento em que foi atingida”.

Ainda de acordo com o voto do relator, no caso, a tese de clemência (perdão) carece de qualquer possibilidade fática ou jurídica, pois, embora relevantes, condições pessoais, como a primariedade, não autorizam o Conselho de Sentença (jurados) a ignorar uma execução comprovada, como no caso. Ademais, “afronta à lógica do sistema jurídico absolver alguém que desfere múltiplos disparos contra um desafeto em fuga, sob o simples argumento das dificuldades que um idoso enfrentaria no sistema carcerário brasileiro”.

Motivação do crime e local do fato

Consta na sentença de pronúncia proferida em 16 de junho de 2025 que o réu teria matado a vítima porque esta teria levado a sua bicicleta e não a devolveu e, ainda, por ter passado a noite com sua sócia em um estabelecimento comercial.

O fato aconteceu na noite do dia 12 de agosto de 2001, na rua Algodoeiro, Bairro Jardim Eldorado, em Porto Velho – capital do Estado de Rondônia.

O julgamento do caso ocorreu em sessão eletrônica, realizada entre os dias 11 e 15 de maio de 2026, com a participação dos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (Presidente), Álvaro Kalix Ferro e Adolfo Theodoro Naujorks Neto (relator do caso).

Apelação Criminal n. 0050146-77.2001.8.22.0501

Fonte: TJRO

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Polícia

Homem é mantido preso por estupro de vulnerável contra indígena grávida

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A Justiça de Rondônia manteve a prisão preventiva de acusado de estupro de vulnerável, que estava convivendo como uma adolescente de 14 anos, grávida em decorrencia dessa relação. Em data anterior, o Poder Judiciário reconheceu a gravidade concreta das condutas e o risco iminente à ordem pública e autorizou a operação da Polícia Federal para cumprir as ordens de prisão e de busca e apreensão. Nesta quinta-feira, 28 de maio, o acusado passou por audiência de custódia e teve a prisão mantida pela juíza Alle Sandra Adorno, da Comarca de Nova Mamoré, por não terem sido apresentados elementos que alterassem as circunstâncias já consideradas na decisão que determinou a operação.

Além de resguardar a ordem social, a Justiça  fundamentou a prisão na conveniência da instrução criminal, apontando indícios de que o acusado atuava deliberadamente para afastar a adolescente das redes institucionais de proteção e das equipes multidisciplinares de saúde. Diante de episódios anteriores de evasão e de ausências intencionais a atendimentos agendados, a prisão tornou-se indispensável para neutralizar possíveis tentativas de interferência na colheita de provas, coação de testemunhas ou alinhamento de versões dentro da comunidade.

A necessidade de assegurar a aplicação da lei penal também se mostrou evidente após tentativas frustradas de localização do indivíduo em seu endereço residencial, somadas ao seu não comparecimento injustificado à delegacia mesmo após cientificação informal. Esse histórico de comportamento evasivo demonstrou uma clara intenção de se furtar à ação do Estado e às responsabilidades. Ouvido, o pai da vítima desaprova a relação entre a adolescente e o homem não-indígena.

A magistrada também deferiu as medidas pleiteadas de busca e apreensão domiciliar e a quebra do sigilo telemático nos aparelhos eletroeletrônicos que venham a ser arrecadados. A extração de dados e o acesso a históricos de mensagens e geolocalização foram considerados fundamentais para a completa elucidação da cronologia e da dinâmica dos fatos. Para garantir o amparo material e psicológico imediato devido à gestação de risco da jovem, determinou-se ainda que os órgãos de assistência social e de apoio à saúde fossem imediatamente comunicados assim que cumpridas as ordens judiciais.

A acusação é de estupro de vulnerável (Art. 217-A),  que, pela regra geral da lei e pela jurisprudência pacificada na Súmula 593 do STJ, caracteriza-se independentemente do consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou a existência de um relacionamento amoroso. Presume-se que o menor de 14 anos não tem maturidade legal para decidir sobre sua vida sexual.

A prisão foi cumprida pela Polícia Federal por se tratar de vítima indígena.

Fonte: TJRO

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