Política
STF determina retorno do prefeito Isaú Fonseca ao cargo em Ji-Paraná
Nesta sexta-feira (12), o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, emitiu uma decisão revogando as cautelares impostas e determinando o retorno de Isaú Fonseca, do partido União Brasil, ao cargo de prefeito em Ji-Paraná.
Isaú Fonseca havia sido afastado de suas funções em 26 de março durante a operação “ARCANA REVELADA”, que tinha como objetivo desbaratar uma organização criminosa atuante em corrupção ativa e passiva, extorsão, tráfico de influência e lavagem de dinheiro no município de Ji-Paraná/RO, envolvendo os poderes Executivo e Legislativo.
As investigações apontam que os crimes estavam relacionados à aprovação de uma lei municipal visando beneficiar servidores públicos, com pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos.
Com a recente decisão judicial, Isaú Fonseca agora está autorizado a retomar suas atividades como prefeito, após as medidas de afastamento do cargo, proibição de comunicação com investigados e restrição de sair do Estado terem sido revogadas.
A reintegração de Isaú Fonseca ao cargo de prefeito em Ji-Paraná marca um novo capítulo nesse processo, trazendo mudanças significativas para a administração local e despertando novas expectativas na população sobre os rumos da cidade sob sua gestão.
Política
Justiça mantém cobrança de R$ 23 milhões contra ex-presidente da Assembleia
A Justiça decidiu manter a cobrança de cerca de R$ 23 milhões contra os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, condenados em uma das ações originadas da Operação Arca de Noé. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), durante a fase de cumprimento da sentença.
Os irmãos tentavam suspender a execução da dívida alegando, entre outros argumentos, o falecimento do ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Nivaldo Araújo, que também figurava entre os condenados no processo. No entanto, o magistrado esclareceu que a extinção da ação em relação ao ex-servidor ocorreu apenas porque não foram encontrados bens deixados por ele que permitissem o prosseguimento da cobrança contra seus herdeiros.
Na decisão, o juiz destacou que a morte de um dos condenados não elimina a obrigação de ressarcimento dos demais envolvidos, nem representa quitação ou extinção da dívida estabelecida pela sentença.
O magistrado ainda determinou que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresente, no prazo de 15 dias, o valor atualizado do débito para continuidade da execução judicial.
De acordo com as investigações, José e Joel Quirino Pereira participaram da criação da empresa Sereia Publicidade e Eventos Ltda., apontada como uma empresa de fachada utilizada para movimentação irregular de recursos públicos. A empresa teria recebido 48 cheques emitidos pela Assembleia Legislativa, totalizando mais de R$ 2,6 milhões.
As apurações indicam que a empresa não exercia atividades no endereço informado em seu registro. Os cheques foram encontrados na Confiança Factoring, empresa ligada ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, durante a Operação Arca de Noé, realizada pela Polícia Federal em 2002.
A ação resultou, em 2009, na condenação de diversos envolvidos, entre eles os irmãos Quirino, além de outros investigados ligados ao esquema.
Política
Vereador pode perder mandato após CPI investigar uso de diárias
A Câmara Municipal de Jaru instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar uma denúncia de possível quebra de decoro parlamentar envolvendo o vereador Silvio Aquerley da Silva, conhecido como “Schimiti Patroleiro”. Dependendo do resultado das investigações, o parlamentar poderá responder a um processo que pode resultar na perda do mandato.
O pedido de abertura da CPI foi apresentado pelo vereador Josemar da 34, que questiona a utilização de quatro diárias concedidas ao colega para participação em um curso de capacitação realizado em Porto Velho, entre os dias 7 e 10 de julho deste ano. Segundo a denúncia, há suspeitas de que a viagem não tenha atendido à finalidade informada para a concessão dos recursos.
A criação da comissão foi aprovada pelo plenário com o voto favorável de 11 dos 15 vereadores presentes na sessão. O montante das diárias sob investigação é de R$ 3,2 mil.
Durante a sessão, Schimiti Patroleiro afirmou que os fatos já são objeto de apuração pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) e declarou que não se opõe à instalação da comissão para esclarecer o caso.
Conforme o regimento, a CPI terá prazo de até 90 dias para concluir os trabalhos e apresentar um relatório ao plenário da Câmara. Ao final das investigações, os vereadores decidirão sobre a adoção ou não de medidas que poderão incluir a cassação do mandato do parlamentar.
Política
TSE suspende decisão do TRE e garante candidatura de Acir Gurgacz
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma decisão favorável ao ex-senador Acir Gurgacz (PDT), suspendendo os efeitos do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que havia impedido o reconhecimento de sua elegibilidade.
A medida foi assinada pelo ministro Nunes Marques, que exerce a presidência da Corte, em caráter de tutela de urgência. Com a decisão, Acir passa a ter respaldo jurídico para seguir participando normalmente das etapas do processo eleitoral enquanto o mérito da ação não é julgado.
A defesa do candidato argumentou que a análise da elegibilidade deveria considerar as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025, que modificou os critérios relacionados aos prazos de inelegibilidade.
Ao analisar o pedido, o ministro entendeu, em caráter preliminar, que os argumentos apresentados demonstram plausibilidade jurídica e destacou que a manutenção da decisão do TRE-RO poderia causar prejuízos ao andamento do processo eleitoral e comprometer a segurança jurídica do pleito.
Com a suspensão dos efeitos da decisão regional, Acir Gurgacz permanece apto a participar de todas as fases previstas no calendário eleitoral, até que o Tribunal Superior Eleitoral decida definitivamente sobre o caso.
