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Política

Dra. Taíssa faz entrega simbólica de cheque de 1,3 milhão para o Hospital de Base Ary Pinheiro

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Nesta quarta-feira (13) a deputada estadual Dra Taíssa (PSC) fez a entrega de um cheque simbólico de R$ 1,3 milhão de emenda parlamentar para o Hospital de Base Ary Pinheiro, em Porto Velho. O evento contou com a presença do secretário-adjunto da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Élcio Barony, com a diretora do hospital, Katiane Guedes, e também servidores de diversas unidades. 

A emenda destinada pela parlamentar visa a aquisição de mobília moderna e adequada para os servidores do hospital, que enfrentam há cerca de 15 anos as dificuldades de realizar suas atividades diárias com móveis desgastados e, em alguns casos, improvisados com divisórias de parede de PVC. “Fui visitar o hospital e quando cheguei aqui foram apontadas diversas dificuldades, e eu perguntei onde seria melhor para aplicar esse recurso, e nada mais justo do que dar essa ergonomia aos servidores que, diariamente, atendem várias pessoas da minha região, madeira-mamoré. Hoje estou aqui entregando esse cheque simbólico com muita felicidade e quero deixar meu agradecimento ao Barony, ao secretário Jefferson e também ao governador Marcos Rocha, pela parceria”, expressou a parlamentar. 

O valor destinado pela deputada será direcionado para a compra de bancadas, cadeiras e outros móveis que contribuirão significativamente para a melhoria da ergonomia no ambiente de trabalho. No dia cinco de março iniciaram as chegadas dos móveis no almoxarifado da Sesau e logo iniciaram as montagens dos móveis e entregue no hospital para começar a substituição dos móveis.

O secretário-adjunto, Élcio Barony, agradeceu a deputada pela atenção que deu à unidade e por toda parceria com o governo do estado. “Quero expressar minha gratidão, em nome do secretário e do governador. Quando a Taíssa esteve aqui eu ainda estava como diretor do hospital, e ela foi muito clara que gostaria de ajudar destinando a emenda, logo começamos os tramites e aqui estamos fazendo a entrega desse cheque”, expressou o secretário-adjunto. 

A direção do hospital também expressou sua gratidão pela iniciativa da deputada e ressaltou que a renovação da mobília será um passo importante para melhorar as condições de trabalho e, consequentemente, elevar a qualidade do atendimento oferecido à população.

“Agradeço a deputada por essa emenda, a situação dos nossos móveis realmente é critica e, em nome dos servidores deixo nossa gratidão e que essa parceria possa acontecer outras vezes e ajudar cada vez mais a nossa unidade”, expressou a diretora.

Assessoria

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Política

Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado

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As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral entram em vigor neste sábado (4). O início das restrições começa a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. 

Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos. Somente conteúdos de utilidade pública poderão ser mantidos. 

Conforme as regras eleitorais, as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração pública, ainda que a publicação tenha sido realizada em momento posterior ao dia 4 de julho. 

Está proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está proibida. 

Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, mas poderão ser liberados previamente pela Justiça Eleitoral em casos de emergência.

As vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997, a chamada Lei das Eleições, e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Contratações 

Agentes públicos estão proibidos de nomear funcionários públicos, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos servidores públicos. 

As contratações e demissões só poderão ser realizadas nos casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. 

Estão excluídas da proibição as nomeações para os cargos do Judiciário, Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da Presidência da República. 

Os aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.

Recursos

Agentes públicos também não poderão fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Os repasses só estarão liberados nos casos de execução de obras pré-existentes ou calamidade pública.

Convenções 

A partir deste domingo (5), está autorizada propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias, que poderão começar em 20 de julho. O uso de propaganda externa no rádio, TV ou outdoor está proibida. 

Para concorrer às vagas das eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções. 

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos, deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Moraes mantém prisão domiciliar humanitária de Bolsonaro

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A decisão foi assinada nesta sexta-feira  (3/7), após a defesa reiterar o pedido para que Bolsonaro permanecesse em prisão domiciliar.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 27 de março, por decisão de Moraes, após permanecer internado no Hospital DF Star, em Brasília, para tratamento de uma broncopneumonia bacteriana.

Fonte: Metrópoles

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Política

Acir Gurgacz segue inelegível após decisão unânime do TRE-RO

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, negar o pedido apresentado pelo ex-senador Acir Gurgacz (PDT) para que fosse reconhecida sua elegibilidade. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quinta-feira (2) e mantém os efeitos da inelegibilidade que impedem o político de concorrer às eleições.

Após o julgamento, a defesa informou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados também afirmam que aguardam a análise, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de um pedido de revisão criminal que, segundo eles, já recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A análise do caso começou em 15 de maio, quando o relator, desembargador Daniel Lagos, apresentou voto contrário ao Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). Na ocasião, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do juiz Sérgio Willian, sendo retomado agora para a decisão definitiva.

Ao fundamentar seu voto, o relator destacou que a condenação imposta pelo STF não se limitou a irregularidades envolvendo o sistema financeiro. Segundo ele, o processo demonstrou que recursos públicos obtidos por meio do Banco da Amazônia (Basa), destinados ao desenvolvimento regional, foram desviados para atender interesses particulares.

O magistrado também ressaltou que a contratação do financiamento ocorreu com a utilização de documentação fraudulenta, incluindo notas fiscais e certificados de licenciamento de veículos. Conforme o entendimento apresentado, esses fatos resultaram na condenação pelo crime de peculato, enquadrando o caso nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela legislação eleitoral.

Ainda de acordo com o relator, como a extinção da punibilidade ocorreu em 19 de novembro de 2022, o período de oito anos de inelegibilidade permanece em vigor até 19 de novembro de 2030.

Durante a tramitação do processo, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela rejeição do pedido, sustentando que a inelegibilidade deveria ser mantida. O órgão também levantou questionamentos sobre a constitucionalidade da redação atual da Lei das Inelegibilidades, defendendo que a questão fosse submetida à análise específica do Tribunal.

Na sessão desta quinta-feira, os demais integrantes da Corte acompanharam integralmente o voto do relator, consolidando o entendimento de que Acir Gurgacz continua inelegível nos termos da legislação eleitoral vigente.

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