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Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites
O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou hoje (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).
Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).
Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.
A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.
Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.
A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.
O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.
Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
Restituições
Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:
- primeiro lote: em 31 de maio;
- segundo lote: 28 de junho;
- terceiro lote: 31 de julho;
- quarto lote: 30 de agosto; e
- quinto e último lote: 30 de setembro.
A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.
A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.
Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.
Declaração pré-preenchida
De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.
Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.
“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.
Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.
É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.
Agência Brasil
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Imóvel abandonado será demolido após laudo da Defesa Civil em Porto Velho
A Prefeitura de Porto Velho anunciou que irá realizar a demolição de um imóvel abandonado localizado na região central da capital, após conclusão de análise técnica da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil (SMPDC).
A decisão foi tomada com base em um relatório que apontou que a edificação está com mais de 80% da estrutura comprometida, representando risco potencial à segurança de pedestres e trabalhadores que circulam pela área.
O imóvel, de propriedade privada, há anos vinha apresentando sinais de abandono e, segundo relatos, era utilizado de forma irregular, além de contribuir para a degradação do entorno de importantes pontos turísticos da cidade.
A área fica próxima a espaços como o Mercado Municipal de Porto Velho, o Complexo Madeira-Mamoré e as Três Caixas D’Água, região considerada estratégica para o turismo local e o fluxo de visitantes.
Segundo o superintendente da Defesa Civil, Dr. Marcos Berti, as vistorias técnicas identificaram a necessidade de intervenção imediata para evitar possíveis acidentes. “O nosso trabalho é verificar de maneira técnica e responsável as estruturas do município. Nesse caso, foi constatada a necessidade de intervenção para garantir o bem-estar da população”.
O prefeito Léo Moraes destacou que a situação vinha gerando preocupação para quem vive, trabalha ou visita a região central da cidade. Segundo ele, além do risco estrutural, o local também impactava negativamente o visual urbano de uma das áreas mais visitadas da capital.
“A demolição desse imóvel é uma ação necessária para garantir a segurança das pessoas que circulam pela região central e também para proteger um dos nossos principais cartões-postais. Estamos trabalhando para cuidar da cidade, recuperar espaços e oferecer mais segurança e qualidade urbana à população”, afirmou o prefeito.
Com a decisão já tomada, os trabalhos de demolição e posterior limpeza da área devem ser executados nos próximos dias, segundo a administração municipal
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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Exame toxicológico passa a ser exigido na primeira habilitação das categorias A e B
Para concluir o processo de primeira habilitação nas categorias A e B e receber a Permissão para Dirigir (PPD), os candidatos precisam apresentar resultado negativo em exame toxicológico. A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.153, de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para atender à determinação legal, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) realizou adequações em seus sistemas, criando uma etapa específica para verificação do exame antes da emissão da PPD. A iniciativa garante o cumprimento da legislação e a regularidade dos processos de habilitação.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha a medida fortalece as ações voltadas à preservação da vida e à formação de condutores mais conscientes. “A aplicação da legislação contribui para a formação de condutores mais responsáveis e reforça o compromisso com a proteção da vida,” pontuou.
COMO FUNCIONA A NOVA REGRA
O candidato deverá realizar o exame em laboratório credenciado. Após a coleta e análise, o resultado será vinculado automaticamente ao processo de habilitação, permitindo o andamento das demais etapas até a emissão da Permissão para Dirigir.
Segundo o diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha a autarquia adotou as providências necessárias para garantir a aplicação da lei em todo o estado. “Assim que recebemos as orientações técnicas para implementação da medida, nossas equipes iniciaram os ajustes necessários nos sistemas. O objetivo é assegurar que os processos ocorram de forma regular, transparente e em conformidade com a legislação.”
A diretora técnica de habilitação, Aline Lima explicou que o procedimento já está incorporado ao sistema da autarquia. “O Detran-RO já promoveu todas as adequações necessárias. O exame toxicológico passa a ser um requisito obrigatório antes da emissão da Permissão para Dirigir e a verificação do resultado ocorre de forma integrada ao processo de primeira habilitação.”
Além das adequações tecnológicas o Detran-RO também está orientando servidores, centros de formação de condutores e clínicas credenciadas sobre os novos procedimentos. A ação busca ampliar a divulgação da medida e garantir que os candidatos tenham acesso às informações necessárias para cumprir a nova etapa do processo de habilitação.
Fonte: Secom – Governo de Rondônia
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MP cobra contratos de Neymar e Virgínia com bet por suposta prática abusiva
O MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal) cobrou da empresa Blaze, plataforma de apostas, os contratos do jogador Neymar Jr e da influenciadora Virgínia Fonseca para divulgação da marca.
“V — cópia integral dos contratos de publicidade firmados com os influenciadores Neymar Jr. e Virginia Fonseca, detalhando as diretrizes de marketing fornecidas (especialmente o uso do termo “renda extra”)”, diz a peça assinada pelo promotor Paulo Binicheski obtida pela CNN Brasil.
A determinação é no âmbito do inquérito civil público aberto contra a Blaze— Foggo Entertainment LTDA. O craque da Seleção brasileira e a influenciadora não são investigados neste primeiro momento.
A ação aponta, de forma preliminar, retenção indevida de valores e bloqueios arbitrários de contas; imposição de cláusulas contratuais abusivas e rollover desproporcional; falhas nas políticas de Jogo Responsável; tratamento de dados pessoais de usuários; indícios de prática de publicidade enganosa na estratégia de captação de clientela da plataforma, com a utilização de influenciadores digitais; e adequação aos marcos normativos das apostas de quota fixa e às normas de proteção ao consumidor.
Segundo a denúncia apurada, Virgínia e Neymar Jr são pagos com valores de perdas dos apostadores. E isso é vedado pela regulamentação do Ministério da Fazenda.
O Ministério Público detalha em seis páginas que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda estabeleceu o Gross Gaming Revenue (GGR) como base de cálculo das receitas do setor e que levantamentos apontam um GGR estimado de R$ 600 milhões para a plataforma investigada no ano de 2025, fundamentando a estipulação do dano moral coletivo no valor de R$ 120 milhões.
O MP também determinou envio de descrição detalhada dos procedimentos de abertura, manutenção, bloqueio e encerramento de contas de usuários, incluindo critérios objetivos utilizados, fluxos internos de análise e mecanismos de comunicação ao consumidor.
A reportagem procurou a empresa Blaze, veja nota abaixo. A CNN Brasil procurou a defesa de Neymar e Virgínia e aguardar retorno.
“A Foggo Entertainment Ltda, detentora da marca e Operação Blaze no Brasil, esclarece que, até o presente momento, não foi formalmente intimada a respeito do referido procedimento do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). A Foggo se mantém comprometida com a transparência e conformidade com a legislação e as regulamentações em vigor no país. Nossas operações e parcerias são sempre pautadas pelas melhores práticas de mercado, com foco absoluto na segurança de nossos usuários, seguindo princípios legais e normas aplicáveis, assim como com base nas diretrizes de Jogo Responsável. Assim que formalmente notificada, a Foggo prestará todos os esclarecimentos necessários às autoridades competentes e a quem mais se fizer necessário.”
Fonte: CNN Brasil
