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Boletim aponta que Rondônia apresenta queda de 57% nos casos de malária em 2025
Rondônia vem registrando avanços significativos no combate à malária. De acordo com o mais recente Boletim Epidemiológico divulgado pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (Agevisa/RO), o estado apresentou uma redução de 57% nos casos de malária entre os dias 1º de janeiro e 28 de março de 2025, em comparação com o mesmo período do ano anterior.
O coordenador do Programa de Combate à Malária da Agevisa/RO, Valdir França, afirmou que no ano passado foram contabilizados 2.211 casos da doença no intervalo analisado. “Já em 2025, o número caiu para 954 notificações, refletindo os esforços contínuos de prevenção, diagnóstico e tratamento oportuno da doença no estado”, ressaltou.
Além da redução expressiva no primeiro trimestre, o Boletim também destaca a queda no total anual de casos. Em 2023, Rondônia registrou 11.762 casos de malária. Em 2024, esse número caiu para 7.716, o que representa uma redução de 34%. Entre os casos registrados em 2025, 95% foram causados pelo Plasmodium vivax (905 casos). Os demais envolvem Plasmodium falciparum (45 casos) e infecções mistas (4 casos).
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, essa redução é fruto das ações que vem sendo desenvolvidas pelo governo do estado por meio da Agevisa, trabalho técnico e integrado entre profissionais de saúde e comunidades.
GESTANTES
O Boletim também traz atenção especial à saúde materna. No período, 1.669 exames foram realizados em gestantes, dos quais 6 apresentaram resultado positivo para P. vivax. A detecção precoce é essencial para prevenir complicações na gravidez e garantir a saúde da mãe e do bebê. A capital, Porto Velho, continua sendo o município com maior número de casos, totalizando 595 registros em 2025, seguida por Candeias do Jamari (124) e Guajará-Mirim (98). Ao todo, 15 municípios do estado notificaram casos da doença neste início de ano.
AÇÕES
Apesar da queda nos números, as autoridades de saúde alertam para a importância de manter as ações de controle vetorial, diagnóstico rápido e tratamento adequado, especialmente em áreas endêmicas. A população também deve continuar atenta aos sintomas da malária, como febre, calafrios, dor de cabeça e fadiga, e buscar atendimento médico ao menor sinal.
“Estamos colhendo os frutos de um trabalho intenso de vigilância, monitoramento e capacitação das equipes de campo. A redução dos casos é um sinal de que estamos no caminho certo, mas a luta contra a malária deve ser constante”, destacou o diretor-geral da Agevisa/RO, Gilvander Gregório de Lima.
Fonte: Secom
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TSE vai enviar alertas no e-Título com orientações para eleições
A duas semanas do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a enviar, nesta quinta-feira (17), notificações oficiais aos eleitores pelo aplicativo e-Título.

Os alertas trazem orientações sobre serviços eleitorais, consulta ao local de votação e combate à desinformação. O envio continuará durante todo o período eleitoral, inclusive entre o primeiro e o segundo turnos.
“Queremos incentivar eleitoras e eleitores a manterem o e-Título atualizado e facilitar o acesso a informações importantes para o exercício do voto, como a consulta ao local de votação. É um canal direto de comunicação da Justiça Eleitoral com a cidadania”, destaca a assessora-chefe de Gestão da Identificação do TSE, Marília Loyola.
O TSE recomenda que os eleitores consultem antecipadamente o local de votação. A informação está disponível na opção “Onde Votar”, que indica a zona e a seção eleitoral.
Serviços
Além de apresentar a via digital do título eleitoral, o e-Título reúne diferentes serviços da Justiça Eleitoral. Entre eles estão:
Consulta ao local de votação: permite verificar zona e seção eleitoral.
Acompanhamento do Título Net: mostra o andamento de requerimentos feitos pelo sistema.
Certidão de filiação partidária: permite emitir documentos sobre filiação atual e histórico de vínculos.
Justificativa de ausência: possibilita justificar a ausência no dia da eleição, por geolocalização, ou posteriormente, com documentos comprobatórios.
Pagamento de multas eleitorais: débitos podem ser quitados por Pix ou cartão de crédito, por meio do PagTesouro.
Validação de documentos: permite conferir a autenticidade de certidões da Justiça Eleitoral por meio de QR Code.
Boletim na Mão: a ferramenta passou a integrar o e-Título e permite consultar e compartilhar Boletins de Urna.
Descadastramento de mesário voluntário: permite solicitar pelo celular o cancelamento da inscrição para trabalhar nas eleições.
O aplicativo também oferece recursos de segurança, como a geração de código temporário para autenticação em sistemas parceiros da Justiça Eleitoral, mediante reconhecimento facial.
Identificação
O e-Título substitui o título eleitoral em papel. Para eleitores com biometria cadastrada e fotografia disponível no aplicativo, o documento digital também pode ser utilizado como identificação no momento da votação.
Como baixar
O e-Título é gratuito e está disponível nas lojas oficiais de aplicativos para celulares Android e iOS. Também é possível baixar no site do TSE.
O Tribunal recomenda instalar ou atualizar o aplicativo com antecedência, fazer o primeiro acesso e conferir os dados antes do dia da votação.
Fonte: Agência Brasil
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Mega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 102 milhões nesta quinta
A Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira (17) prêmio estimado em R$ 102 milhões. As seis dezenas do concurso 3.059 serão sorteadas a partir das 21h (horário de Brasília) no Espaço da Sorte, em São Paulo.

As apostas podem ser feitas até às 20h (horário de Brasília) de hoje em casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
No último concurso, foram sorteados os números 14 – 23 – 53 – 56 – 57 – 60 e nenhum apostador acertou as seis dezenas.
Fonte: Agência Brasil
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Ministério Público garante transporte gratuito para adolescente em tratamento contra o câncer
A atuação do Ministério Público de Rondônia assegurou o direito ao transporte gratuito de uma adolescente em tratamento oncológico entre os municípios de Colorado do Oeste e Porto Velho. A medida beneficia a paciente R.L.S.O. e sua mãe, que a acompanha, garantindo o deslocamento necessário para a continuidade do tratamento médico.
A 1ª Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa de ônibus intermunicipal em 7 de julho de 2025, após reiteradas negativas de fornecimento de passagens à adolescente, beneficiária do Passe Livre Estadual e Federal.
À época, a paciente realizava tratamento semanal em Porto Velho e necessitava comparecer às consultas médicas todas as segundas-feiras. No entanto, ao buscar o agendamento das passagens de retorno para Colorado do Oeste, a família enfrentava sucessivas recusas da empresa, sob a alegação de que a solicitação deveria ser feita com antecedência mínima de 30 dias.
Ao julgar a ação, o Poder Judiciário determinou que a empresa forneça semanalmente passagens gratuitas de ida e volta para a adolescente e sua acompanhante enquanto perdurar a necessidade do tratamento, observando o prazo mínimo de até três horas de antecedência para solicitação, conforme previsto no Decreto Estadual nº 26.294/2021. A decisão também manteve a aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada negativa injustificada de fornecimento das passagens, sem prejuízo de outras sanções em caso de descumprimento reiterado.
A concessionária recorreu da sentença, mas o recurso não foi provido, sendo integralmente mantida a decisão judicial.
Ao analisar o caso, a Justiça reafirmou que o acesso ao passe livre para pessoas com câncer e seus acompanhantes deve ser garantido nos termos da legislação estadual vigente, cabendo à concessionária reservar e disponibilizar os assentos previstos em lei.
O entendimento também destacou que critérios internos de oferta de horários não podem restringir ou inviabilizar o benefício, sob pena de esvaziar a política pública destinada à proteção dos usuários. Além disso, foi reconhecida a adequação da multa cominatória como instrumento para assegurar o cumprimento da ordem judicial diante de descumprimentos reiterados.
A decisão reforça a proteção dos direitos das pessoas em tratamento de saúde e o compromisso com a efetivação das políticas públicas de assistência e acessibilidade.
Fonte: MPRO
