Geral
Ministério Público Federal solicita suspensão das obras em trecho da BR-319
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não analise ou emita licenças ambientais para a obra de repavimentação do trecho do meio da rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), até a realização da devida consulta prévia, livre e informada aos indígenas e comunidades tradicionais afetadas, sob pena de multa. O direito à consulta das comunidades está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e não foi respeitado, até o momento, pelo Ibama e outros órgãos públicos envolvidos nos procedimentos administrativos para autorização das obras.
A ação foi proposta na Justiça Federal, na última quinta-feira (14), e pede, ainda, que seja determinado ao Ibama, União e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que apresentem e executem plano para mapeamento das comunidades tradicionais, utilizando metodologia que considere a proteção aos modos de vida dessa parcela da população de forma integral, abrangendo, minimamente, as comunidades localizadas a 40 km da rodovia.
Após o mapeamento, o MPF requer que a União, o ICMBio e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apresentem plano de consulta, construído em conjunto com as comunidades tradicionais e indígenas impactadas, específico para a BR-319, observando e respeitando os protocolos de consulta já existentes. O objetivo da medida é a concretização do direito de consulta da Convenção 169 da OIT.
Na ação, o MPF destaca que as comunidades tradicionais foram invisibilizadas no procedimento no trecho da BR-319, cuja área de influência é considerada entrada para a chamada Amazônia Profunda. Tal parte do território amazônico é reconhecida pelo Conselho Nacional da Amazônia Legal como uma área cujo talento econômico nato é a economia florestal, o que pressupõe a permanência em pé da floresta, que deve ser, portanto, especialmente preservada.
Segundo o MPF, o caso demonstra a relevância de proteger áreas de especial proteção ambiental e os povos e comunidades que delas dependem para sua reprodução física e cultural. “Vale indicar que, na área de influência da BR-319, 33 das 60 terras indígenas e 24 das 42 unidades de conservação monitoradas apresentaram focos de calor apenas durante o mês de agosto de 2024. Os efeitos da degradação ambiental já são sentidos pelas comunidades afetadas pela rodovia, que até o momento, não tiveram seus direitos respeitados”, afirma a procuradora na ação.
Recomendações – O MPF considera que, desde o início do processo de recuperação da rodovia, em 2005, o Estado brasileiro tem ignorado a legislação e demonstra uma omissão sistemática em adotar medidas efetivas para consulta e proteção das populações indígenas e comunidades tradicionais afetadas. O órgão ministerial vem atuando no caso durante todo o período, chegando a emitir recomendações por três vezes buscando uma resolução mais ágil, sem a necessidade de judicialização. Com a reiterada omissão dos entes estatais envolvidos, não restou outra alternativa senão o ajuizamento desta ação.
Omissão sistemática – Apesar das sucessivas recomendações do MPF e das falhas apontadas em diversas versões do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) da obra, os órgãos envolvidos se defendem alegando limitações de competência ou validade jurídica de suas ações. As audiências públicas realizadas apresentaram irregularidades, e os estudos ignoraram territórios e impactos adicionais, como desmatamento e pressão fundiária. Grupos de trabalho e planos subsequentes também falharam em garantir medidas específicas para proteger as comunidades afetadas.

O Ibama, apesar de ter reconhecido a importância de traçar estratégias para alinhar o Plano Básico Ambiental Indígena às demandas das comunidades, negou-se a acatar as recomendações do MPF sobre audiências públicas durante a pandemia e declarou que a consulta prévia não era de sua competência. Acabou por emitir a Licença Prévia n. 672/2022, com validade de cinco anos, para restauração e melhorias no Trecho do Meio, sem previsão de realização da consulta nos moldes da Convenção n. 169 da OIT.
A Funai, por sua vez, reconheceu inconsistências nos estudos apresentados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e destacou a necessidade de ampliar as análises sobre os impactos cumulativos do projeto nos territórios indígenas. Também firmou acordos para definir metodologias de escuta e revisar o Termo de Referência, mas o Plano Básico Ambiental, concluído em 2024, não abrange todos os povos indígenas e comunidades tradicionais afetados.
Processo estrutural – O MPF enxerga, nesse caso paradigmático, que se trata de um processo estrutural, que envolve diversas instituições e órgãos públicos, de forma que propõe uma solução cooperada para o cumprimento, pelo Estado brasileiro, do dever de realizar a consulta prévia, livre e informada aos indígenas e comunidades tradicionais afetadas. A resolução processual exige a criação de um plano para a reestruturação das práticas institucionais das partes envolvidas, prevendo providências sucessivas que garantam os resultados desejados, sem a ocorrência de efeitos colaterais indesejados.
Por este motivo, o MPF solicita que, sem prejuízo de requerimento de novas medidas processuais com o objetivo de garantir a execução dos direitos em questão, seja realizada audiência de conciliação e a ação seja conduzida nos moldes de um processo estrutural, com criação de planos e cronogramas entre as partes, por meio da mediação do Judiciário, do diálogo e da cooperação.
Dano moral coletivo – Caso não ocorra resolução consensual do processo, o MPF pede, além da condenação para que os réus realizem a consulta, que seja declarada a nulidade do Termo de Referência da Funai e determinada pena de multa diária, no caso de descumprimento das obrigações. Além disso, que a União, a Funai e o ICMBio sejam condenados ao pagamento de R$ 20 milhões, a título de dano moral coletivo, pela omissão no dever de realizar a consulta nos moldes da Convenção 169 da OIT.
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Saiba o estado de saúde de Ivete Sangalo após cirurgia
A cantora Ivete Sangalo pediu aos médicos para não ficar internada antes de passar por cirurgia. O procedimento foi realizado com sucesso no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, e transcorreu sem intercorrências.
A decisão da artista foi compartilhada por ela mesma durante um show realizado no sábado (28/2), no ginásio do Ibirapuera, quando Ivete explicou ao público que preferiu manter sua rotina até poucas horas antes da operação.
Segundo a cantora, ela conversou diretamente com o médico responsável e demonstrou tranquilidade em relação ao procedimento, marcado para a manhã seguinte. “Conversei com o meu médico e falei: ‘Eu tenho que fazer uma cirurgia. Vou fazer amanhã, às 8 horas da manhã, e vai dar tudo certo’. Por que quem vai estar comigo? Deus. Eu falei para ele: ‘Doutor, eu acho que eu estou bem’”, afirmou.
Mesmo às vésperas da cirurgia, Ivete optou por manter a apresentação musical, destacando que queria viver aquele momento como um ato de fé e conexão com o público.
“Eu acho que a gente vai falar de fé e não vai existir lugar melhor para eu captar a energia boa da fé, das pessoas de bem, das orações aqui nessa noite. Eu vou cantar para eles, eu vou estar com eles, porque Deus jamais escreveria isso para mim para eu não tirasse dessa história uma lição maravilhosa e positiva. Então, eu tinha que estar aqui para o meu dever com Deus”, disse durante o show.
A artista também comentou brevemente sobre o olho machucado, sem entrar em detalhes sobre o ocorrido, e tratou o assunto com humor. “E eu vou com o olho roxo mesmo, porque eu sou bonita demais e o que um olho roxo faria comigo? Nada”, brincou.
Após o procedimento, a cantora passa bem e se recupera normalmente.
Fonte: Metrópoles
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Sesau alerta para aumento de casos de Mpox em Porto Velho; já são 11 confirmados
A Secretaria de Saúde de Porto Velho confirmou 11 casos de mpox na capital de Rondônia. A doença é transmitida principalmente pelo contato próximo com lesões na pele, fluidos corporais ou mucosas de pessoas infectadas.
Os principais sintomas incluem:
- Erupções ou lesões na pele (bolhas);
- Febre;
- Dor de cabeça;
- Dores no corpo.
A recomendação das autoridades de saúde é que qualquer pessoa que apresente esses sinais procure imediatamente uma unidade de saúde para avaliação e acompanhamento.
Informação, prevenção e cuidados são essenciais para conter a transmissão e proteger a comunidade.

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Central de Serviços do Detran-RO facilita acesso e reduz necessidade de atendimento presencial
O governo de Rondônia amplia e facilita acesso da população aos serviços digitais por meio da Central de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), plataforma criada para oferecer mais agilidade e comodidade aos usuários. O sistema reúne, em um único ambiente, consultas e solicitações relacionadas à habilitação e veículos.
O acesso pode ser feito pelo site www.detran.ro.gov.br, ou diretamente pela Central de Serviços, onde o usuário encontra uma conexão simples e intuitiva, capaz de resolver pelo computador ou celular demandas que antes exigiam deslocamento até uma unidade física do órgão.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a modernização dos sistemas contribui para otimizar o tempo de quem necessita dos serviços. “Com a iniciativa, o cidadão ganha tempo, pois não precisa se deslocar, facilitando o acesso a diferentes serviços”, salientou.
TIPOS DE ATENDIMENTO
A Central de Serviços está dividida em duas categorias:
- Serviços e Consultas Públicas: nessa área, o usuário pode realizar consultas como situação de veículos e transporte escolar. Essas funcionalidades não exigem cadastro prévio.
- Serviços e Consultas Restritas: para acessar serviços específicos, como emissão de certidão negativa, solicitação de segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou consulta de processos administrativos, é necessário criar uma conta no sistema. Após o cadastro, o cidadão também pode visualizar dados de todos os veículos registrados em seu nome.
CADASTRO
Para utilizar os serviços restritos, é preciso criar uma conta, informando Cadastro de Pessoa Física (CPF), e-mail, telefone e definir uma senha na área “Crie sua conta” no site do Detran-RO.
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, destacou que a plataforma foi desenvolvida para tornar o atendimento mais eficiente. “Queremos tornar o atendimento mais prático e garantir o bem-estar de todos que procuram a Autarquia.”
Fonte: Secom
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