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Ministério Público Federal solicita suspensão das obras em trecho da BR-319

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O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não analise ou emita licenças ambientais para a obra de repavimentação do trecho do meio da rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), até a realização da devida consulta prévia, livre e informada aos indígenas e comunidades tradicionais afetadas, sob pena de multa. O direito à consulta das comunidades está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e não foi respeitado, até o momento, pelo Ibama e outros órgãos públicos envolvidos nos procedimentos administrativos para autorização das obras.

A ação foi proposta na Justiça Federal, na última quinta-feira (14), e pede, ainda, que seja determinado ao Ibama, União e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que apresentem e executem plano para mapeamento das comunidades tradicionais, utilizando metodologia que considere a proteção aos modos de vida dessa parcela da população de forma integral, abrangendo, minimamente, as comunidades localizadas a 40 km da rodovia.

Após o mapeamento, o MPF requer que a União, o ICMBio e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apresentem plano de consulta, construído em conjunto com as comunidades tradicionais e indígenas impactadas, específico para a BR-319, observando e respeitando os protocolos de consulta já existentes. O objetivo da medida é a concretização do direito de consulta da Convenção 169 da OIT.

Na ação, o MPF destaca que as comunidades tradicionais foram invisibilizadas no procedimento no trecho da BR-319, cuja área de influência é considerada entrada para a chamada Amazônia Profunda. Tal parte do território amazônico é reconhecida pelo Conselho Nacional da Amazônia Legal como uma área cujo talento econômico nato é a economia florestal, o que pressupõe a permanência em pé da floresta, que deve ser, portanto, especialmente preservada.

Segundo o MPF, o caso demonstra a relevância de proteger áreas de especial proteção ambiental e os povos e comunidades que delas dependem para sua reprodução física e cultural. “Vale indicar que, na área de influência da BR-319, 33 das 60 terras indígenas e 24 das 42 unidades de conservação monitoradas apresentaram focos de calor apenas durante o mês de agosto de 2024. Os efeitos da degradação ambiental já são sentidos pelas comunidades afetadas pela rodovia, que até o momento, não tiveram seus direitos respeitados”, afirma a procuradora na ação.

Recomendações – O MPF considera que, desde o início do processo de recuperação da rodovia, em 2005, o Estado brasileiro tem ignorado a legislação e demonstra uma omissão sistemática em adotar medidas efetivas para consulta e proteção das populações indígenas e comunidades tradicionais afetadas. O órgão ministerial vem atuando no caso durante todo o período, chegando a emitir recomendações por três vezes buscando uma resolução mais ágil, sem a necessidade de judicialização. Com a reiterada omissão dos entes estatais envolvidos, não restou outra alternativa senão o ajuizamento desta ação.

Omissão sistemática – Apesar das sucessivas recomendações do MPF e das falhas apontadas em diversas versões do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) da obra, os órgãos envolvidos se defendem alegando limitações de competência ou validade jurídica de suas ações. As audiências públicas realizadas apresentaram irregularidades, e os estudos ignoraram territórios e impactos adicionais, como desmatamento e pressão fundiária. Grupos de trabalho e planos subsequentes também falharam em garantir medidas específicas para proteger as comunidades afetadas.

O Ibama, apesar de ter reconhecido a importância de traçar estratégias para alinhar o Plano Básico Ambiental Indígena às demandas das comunidades, negou-se a acatar as recomendações do MPF sobre audiências públicas durante a pandemia e declarou que a consulta prévia não era de sua competência. Acabou por emitir a Licença Prévia n. 672/2022, com validade de cinco anos, para restauração e melhorias no Trecho do Meio, sem previsão de realização da consulta nos moldes da Convenção n. 169 da OIT.

A Funai, por sua vez, reconheceu inconsistências nos estudos apresentados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e destacou a necessidade de ampliar as análises sobre os impactos cumulativos do projeto nos territórios indígenas. Também firmou acordos para definir metodologias de escuta e revisar o Termo de Referência, mas o Plano Básico Ambiental, concluído em 2024, não abrange todos os povos indígenas e comunidades tradicionais afetados.

Processo estrutural – O MPF enxerga, nesse caso paradigmático, que se trata de um processo estrutural, que envolve diversas instituições e órgãos públicos, de forma que propõe uma solução cooperada para o cumprimento, pelo Estado brasileiro, do dever de realizar a consulta prévia, livre e informada aos indígenas e comunidades tradicionais afetadas. A resolução processual exige a criação de um plano para a reestruturação das práticas institucionais das partes envolvidas, prevendo providências sucessivas que garantam os resultados desejados, sem a ocorrência de efeitos colaterais indesejados.

Por este motivo, o MPF solicita que, sem prejuízo de requerimento de novas medidas processuais com o objetivo de garantir a execução dos direitos em questão, seja realizada audiência de conciliação e a ação seja conduzida nos moldes de um processo estrutural, com criação de planos e cronogramas entre as partes, por meio da mediação do Judiciário, do diálogo e da cooperação.

Dano moral coletivo – Caso não ocorra resolução consensual do processo, o MPF pede, além da condenação para que os réus realizem a consulta, que seja declarada a nulidade do Termo de Referência da Funai e determinada pena de multa diária, no caso de descumprimento das obrigações. Além disso, que a União, a Funai e o ICMBio sejam condenados ao pagamento de R$ 20 milhões, a título de dano moral coletivo, pela omissão no dever de realizar a consulta nos moldes da Convenção 169 da OIT.

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Fumaça e baixa umidade exigem cuidados redobrados com a saúde em Porto Velho

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Ardência nos olhos, irritação na garganta, tosse e dificuldade para respirar estão entre os sintomas que podem surgir quando a fumaça das queimadas compromete a qualidade do ar. Em Porto Velho, a situação exige atenção redobrada, especialmente com crianças, idosos e pessoas que possuem doenças respiratórias.

Diante da presença de fumaça na capital, transportada pelos ventos a partir de incêndios registrados no Amazonas, a Prefeitura de Porto Velho reforça as orientações de prevenção para reduzir os riscos à saúde da população.

Uma das principais recomendações é beber água regularmente ao longo do dia. A hidratação ajuda a manter as vias respiratórias úmidas e a reduzir o desconforto provocado pelo ar seco, especialmente nos períodos de baixa umidade.

Também é importante evitar atividades físicas intensas ao ar livre quando houver grande concentração de fumaça. Caminhadas, corridas e outros exercícios que exigem maior esforço aumentam a quantidade de ar inalado e, consequentemente, a exposição aos poluentes, o que pode agravar problemas respiratórios.

Dentro de casa, a orientação é manter portas e janelas fechadas nos períodos de maior concentração de fumaça, para reduzir a entrada de poluentes. O uso de toalhas úmidas pode ajudar a amenizar o desconforto causado pelo ar seco, mas não elimina a poluição do ambiente.

Quem precisar sair de casa deve evitar permanecer por longos períodos em locais com fumaça. O uso de máscaras dos tipos PFF2 ou N95, quando corretamente ajustadas ao rosto, pode ajudar a reduzir a inalação de partículas finas presentes no ar.

Os cuidados devem ser intensificados com crianças pequenas, idosos, gestantes e pessoas com asma, bronquite ou outras doenças respiratórias. Sintomas como falta de ar, chiado no peito, tosse persistente ou agravamento de problemas respiratórios exigem avaliação médica.

Para o prefeito Léo Moraes, a prevenção é fundamental para proteger a saúde da população, principalmente das pessoas mais vulneráveis aos efeitos da fumaça.

“Nosso cuidado é com a saúde das famílias de Porto Velho. Neste período de fumaça, atitudes simples podem ajudar a evitar complicações. É fundamental que todos sigam as orientações, cuidem das crianças e dos idosos e procurem atendimento sempre que necessário”.

A secretária municipal de Saúde, Sandra Cardoso, também orienta os moradores a ficarem atentos aos sintomas e reforça a importância de procurar atendimento médico sempre que necessário.

“É importante que as famílias reforcem os cuidados neste período, principalmente com crianças, idosos e pessoas que já possuem doenças respiratórias. Beber água, evitar a exposição à fumaça e procurar atendimento quando surgirem sintomas são medidas que ajudam a proteger a saúde”.

A Prefeitura também orienta a população a não realizar queimadas de lixo, folhas ou outros materiais. Essas práticas aumentam a concentração de poluentes no ar e podem agravar os problemas respiratórios, especialmente entre os grupos mais vulneráveis.

Em caso de sintomas respiratórios leves, os moradores podem procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para avaliação. Já situações de falta de ar intensa ou dificuldade grave para respirar exigem atendimento imediato de urgência. Em emergências, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) pode ser acionado pelo telefone 192.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Homem viaja mais de 2 mil km para conhecer mulher, mas descobre que era IA

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Um homem, de 49 anos, saiu Imperatriz, no Maranhão, e viajou mais de 2 mil quilômetros até Belo Horizonte para encontrar uma mulher que conheceu pelas redes sociais. Ao chegar à capital mineira, no último domingo (11/10), porém, descobriu que havia caído em um golpe e que a mulher com quem conversava era, na verdade, uma criação de inteligência artificial (IA).

Sem condições de voltar para casa, Edimar Rocha Martins, natural de Araguatins, no Tocantins, procurou a Unidade de Acolhimento e Atendimento ao Migrante da Prefeitura na manhã dessa terça-feira (13/10).

Ele contou que começou a conversar com a mulher após ver vídeos dela nas redes sociais. Criada por IA, a personagem se apresenta como Jéssica Oliveira, tem mais de 300 mil seguidores e diz procurar um homem para morar com ela em uma fazenda. Ao chegar na cidade, não a encontrou.

Segundo a prefeitura, ele recebeu orientações sobre os riscos de golpes virtuais, além de atendimento, banho e alimentação.

Após avaliação da equipe, a prefeitura forneceu uma passagem para Augustinópolis, também Tocantins, permitindo que Edimar retornasse à região de origem no início da tarde de terça-feira.

A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e aguarda retorno.

Como pedir ajuda para voltar para casa

Pessoas que estão em BH e precisam de ajuda para retornar à cidade de origem podem procurar a unidade de acolhimento, na Rua Espírito Santo, 594, no Centro.

O serviço oferece  orientações e acolhimento temporário para adultos e famílias em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de evitar que fiquem em situação de rua.

Pessoas em situação de migração que não têm condições de pagar a viagem também podem solicitar  uma passagem para retornar à cidade de origem ou a outro local onde tenham uma rede de apoio.

Fonte: Metrópoles

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Anvisa manda apreender canetas emagrecedoras vendidas online

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira (14) a apreensão de produtos sujeitos à vigilância sanitária à venda no site https://zyntrashop.site – incluindo a retatrutida, a tirzepatida, popularmente conhecidas como canetas emagrecedoras.

A decisão também se aplica aos produtos Retatrutude 120 mg, Caneta Retatrutide 60 mg, Tirzepatide 150mg e Caneta Tirzepatide 75 mg, comercializados na página https://www.zphcstore.com.br/, sob responsabilidade da ZPH Contabilidade.

A medida atinge ainda produtos com tirzepatida e retatrutida, sem o devido registro, comercializados por meio do endereço eletrônico https://peptideosdobrasil.com.br/, além de itens vendidos por meio do site oxygenkwpharmabrasil, incluindo Retagen 40 mg (retatrutida).

Em nota, a Anvisa informou que os produtos não podem ser fabricados, importados, distribuídos, divulgados nem utilizados.

“A medida visa a prevenir a utilização pela população, com fundamento no risco sanitário decorrente da disponibilização ao consumo de produtos sem comprovação de regularidade, qualidade, segurança e eficácia.”

Sem autorização

A resolução da Anvisa também proíbe os seguintes produtos, anunciados e vendidos por empresa de origem desconhecida:

  • NAD+ Liberty Pharma
  • Retatrutida Liberty Pharma
  • Glow GHK-Cu Liberty Pharma
  • Tirzepatida Liberty Pharma
  • GHK-Cu Liberty Pharma

“Vale destacar a retatrutida, à venda na internet, é uma substância que ainda não possui registro em nenhum país do mundo. Isso porque a empresa que desenvolve os estudos a respeito do medicamento sequer solicitou o registro à Anvisa ou em qualquer agência reguladora internacional.”

Alegações terapêuticas

Por fim, a publicação atinge ainda diversos produtos fabricados pela empresa Cris Barden Naturopatia Ltda. que, segundo a Anvisa, não têm registro, notificação ou cadastro.

“Os itens são divulgados com alegações relacionadas, entre outras, a ações antifúngica, antimicrobiana, anti-inflamatória, ao alívio de dores, à desparasitação, à desintoxicação e ao fortalecimento da imunidade, ou seja, finalidade compatível com medicamento.” 

Veja a lista de itens:

  • Kit Detox – Desparasitar – Desinflamar – Desintoxicar – Infantil de 1 a 5 Anos;
  • Kit Detox Desparasitação – Desparasitar – Desinflamar – Desintoxicar;
  • Kit Carvão Pulverizado da Casca do Coco;
  • Carvão Ativado Vegetal da Casca do Coco Premium 120 g;
  • Kit Detox com Quelação;
  • Kit Detox Prevenção | Prata e Ouro Coloidal + Carvão Pulverizado;
  • Kit Composto Emagrecedor para 3 Meses;
  • Ouro Coloidal;
  • Prata Coloidal.

Fonte: Agência Brasil

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