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Ministério Público Federal solicita suspensão das obras em trecho da BR-319

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O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não analise ou emita licenças ambientais para a obra de repavimentação do trecho do meio da rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), até a realização da devida consulta prévia, livre e informada aos indígenas e comunidades tradicionais afetadas, sob pena de multa. O direito à consulta das comunidades está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e não foi respeitado, até o momento, pelo Ibama e outros órgãos públicos envolvidos nos procedimentos administrativos para autorização das obras.

A ação foi proposta na Justiça Federal, na última quinta-feira (14), e pede, ainda, que seja determinado ao Ibama, União e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que apresentem e executem plano para mapeamento das comunidades tradicionais, utilizando metodologia que considere a proteção aos modos de vida dessa parcela da população de forma integral, abrangendo, minimamente, as comunidades localizadas a 40 km da rodovia.

Após o mapeamento, o MPF requer que a União, o ICMBio e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apresentem plano de consulta, construído em conjunto com as comunidades tradicionais e indígenas impactadas, específico para a BR-319, observando e respeitando os protocolos de consulta já existentes. O objetivo da medida é a concretização do direito de consulta da Convenção 169 da OIT.

Na ação, o MPF destaca que as comunidades tradicionais foram invisibilizadas no procedimento no trecho da BR-319, cuja área de influência é considerada entrada para a chamada Amazônia Profunda. Tal parte do território amazônico é reconhecida pelo Conselho Nacional da Amazônia Legal como uma área cujo talento econômico nato é a economia florestal, o que pressupõe a permanência em pé da floresta, que deve ser, portanto, especialmente preservada.

Segundo o MPF, o caso demonstra a relevância de proteger áreas de especial proteção ambiental e os povos e comunidades que delas dependem para sua reprodução física e cultural. “Vale indicar que, na área de influência da BR-319, 33 das 60 terras indígenas e 24 das 42 unidades de conservação monitoradas apresentaram focos de calor apenas durante o mês de agosto de 2024. Os efeitos da degradação ambiental já são sentidos pelas comunidades afetadas pela rodovia, que até o momento, não tiveram seus direitos respeitados”, afirma a procuradora na ação.

Recomendações – O MPF considera que, desde o início do processo de recuperação da rodovia, em 2005, o Estado brasileiro tem ignorado a legislação e demonstra uma omissão sistemática em adotar medidas efetivas para consulta e proteção das populações indígenas e comunidades tradicionais afetadas. O órgão ministerial vem atuando no caso durante todo o período, chegando a emitir recomendações por três vezes buscando uma resolução mais ágil, sem a necessidade de judicialização. Com a reiterada omissão dos entes estatais envolvidos, não restou outra alternativa senão o ajuizamento desta ação.

Omissão sistemática – Apesar das sucessivas recomendações do MPF e das falhas apontadas em diversas versões do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) da obra, os órgãos envolvidos se defendem alegando limitações de competência ou validade jurídica de suas ações. As audiências públicas realizadas apresentaram irregularidades, e os estudos ignoraram territórios e impactos adicionais, como desmatamento e pressão fundiária. Grupos de trabalho e planos subsequentes também falharam em garantir medidas específicas para proteger as comunidades afetadas.

O Ibama, apesar de ter reconhecido a importância de traçar estratégias para alinhar o Plano Básico Ambiental Indígena às demandas das comunidades, negou-se a acatar as recomendações do MPF sobre audiências públicas durante a pandemia e declarou que a consulta prévia não era de sua competência. Acabou por emitir a Licença Prévia n. 672/2022, com validade de cinco anos, para restauração e melhorias no Trecho do Meio, sem previsão de realização da consulta nos moldes da Convenção n. 169 da OIT.

A Funai, por sua vez, reconheceu inconsistências nos estudos apresentados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e destacou a necessidade de ampliar as análises sobre os impactos cumulativos do projeto nos territórios indígenas. Também firmou acordos para definir metodologias de escuta e revisar o Termo de Referência, mas o Plano Básico Ambiental, concluído em 2024, não abrange todos os povos indígenas e comunidades tradicionais afetados.

Processo estrutural – O MPF enxerga, nesse caso paradigmático, que se trata de um processo estrutural, que envolve diversas instituições e órgãos públicos, de forma que propõe uma solução cooperada para o cumprimento, pelo Estado brasileiro, do dever de realizar a consulta prévia, livre e informada aos indígenas e comunidades tradicionais afetadas. A resolução processual exige a criação de um plano para a reestruturação das práticas institucionais das partes envolvidas, prevendo providências sucessivas que garantam os resultados desejados, sem a ocorrência de efeitos colaterais indesejados.

Por este motivo, o MPF solicita que, sem prejuízo de requerimento de novas medidas processuais com o objetivo de garantir a execução dos direitos em questão, seja realizada audiência de conciliação e a ação seja conduzida nos moldes de um processo estrutural, com criação de planos e cronogramas entre as partes, por meio da mediação do Judiciário, do diálogo e da cooperação.

Dano moral coletivo – Caso não ocorra resolução consensual do processo, o MPF pede, além da condenação para que os réus realizem a consulta, que seja declarada a nulidade do Termo de Referência da Funai e determinada pena de multa diária, no caso de descumprimento das obrigações. Além disso, que a União, a Funai e o ICMBio sejam condenados ao pagamento de R$ 20 milhões, a título de dano moral coletivo, pela omissão no dever de realizar a consulta nos moldes da Convenção 169 da OIT.

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Unir: aprovados com notas do ensino médio e Enem são convocados para matrícula

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A Universidade Federal de Rondônia (Unir) publicou dois editais de convocação para matrículas para candidatos aprovados em processos seletivos para cursos de graduação do segundo semestre letivo, que teve início em 22 de julho, em todos os campi da Universidade.

O primeiro deles é o Edital de convocação para matrículas em 2ª chamada dos aprovados no Edital Complementar do PS Unir 2025.2, que utiliza as notas do Ensino Médio para selecionar candidatos para os cursos gratuitos de graduação com ingresso no segundo semestre letivo (mais detalhes aqui).

E há também o Edital Unificado de convocação para matrículas em 4ª chamada nos cursos com entrada no segundo semestre letivo de 2025 – PS Unir 2025.2. A lista de convocação do edital unificado inclui os candidatos aprovados com a nota do Enem (após manifestação de interesse) nos Editais de de Cotas e Ampla Concorrência (mais detalhes aqui).

 Período de matrícula – As matrículas, para os dois editais, devem ser realizadas de 31 de julho até 4 de agosto, exclusivamente de modo online, pelo link https://sistemas.unir.br/discente/. Os editais de convocação listados abaixo contém todas as orientações e a relação de documentos necessários para matrícula.

Edital Unificado (notas do Enem) | PS Unir 2025 – 4ª chamada para matrícula nos cursos com entrada no segundo semestre letivo.

Edital de Convocação (notas do Ensino Médio) | Edital Complementar PS Unir 2025.2 – 2ª chamada para matrículas nos cursos do segundo semestre letivo.

Para auxiliar os ingressantes no processo, a Diretoria de Registro Acadêmico (Dirca/Unir) preparou um Tutorial de Matrículas, com orientações sobre todos os procedimentos para a realização da matrícula online.

Verificação para cotas – Os candidatos aprovados por meio do sistema de Cotas devem passar, obrigatoriamente, pelos procedimentos de heteroidentificação, verificação e validação, que ocorrerão entre os dias 05 e 07 de agosto. Os detalhes do procedimento podem ser consultados no edital de convocação no link abaixo.

Acesse aqui a lista dos convocados na 4ª Chamada para bancas de heteroidentificação, verificação e validação dos cursos do segundo semestre.

Homologação das matrículas e recursos – Em caso de matrícula não homologada ou verificação de heteroidentificação negada, o candidato poderá entrar com recurso entre os dias 12 e 13 de agosto de 2025, de forma on-line no próprio portal de matrículas. O resultado da análise dos recursos será disponibilizado no dia 19 de agosto na própria página do candidato (via sistema).

Início das aulas – Conforme o calendário acadêmico da Unir, o segundo semestre letivo de 2025 teve início no dia 22 de julho. Após a confirmação da matrícula, os estudantes devem entrar em contato com o departamento acadêmico do curso para obter mais informações. Os sites de todos os cursos e departamentos acadêmicos da Unir estão disponíveis aqui.

SOU Unir – Dúvidas sobre o processo seletivo, matrículas ou outras etapas podem ser esclarecidas pelo Serviço de Orientação ao Usuário (SOU Unir). O atendimento é feito pelo e-mail sou@unir.br ou via WhatsApp, pelo número (69) 2182-2016.

Clique aqui para acessar a página do PS Unir – Edital Complementar 2025.2.

Clique aqui para acessar a página do PS Unir 2025 – Cotas e Ampla Concorrência.

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Prefeitura de Porto Velho disponibiliza rota extra de ônibus para atender frequentadores do arraial

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Com o objetivo de atender a todas as pessoas que desejam prestigiar a 41ª edição do arraial Flor do Maracujá, que acontece de 1º a 10 de agosto no Parque dos Tanques, a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade (Semtran), solicitou 15 ônibus extras com horários estendidos à empresa que opera o transporte coletivo na capital rondoniense.

Nos dias do arraial, quatro ônibus farão atendimento especial ao Parque dos Tanques, no período das 18h às 23h30, saindo do Centro da cidade. No itinerário de ida, os veículos saem da Praça Marechal Rondon (conhecida como Praça do Baú) e seguem pelas avenidas Sete de Setembro, Marechal Deodoro, Calama, Lauro Sodré, Imigrantes, Farquar, Estrada do Belmont – até o Parque dos Tanques.

No percurso da volta, os ônibus saem do Parque dos Tanques e seguem pelas seguintes avenidas: Lauro Sodré, Calama, Farqhuar, Sete de Setembro – até chegar à Praça Marechal Rondon.

Terminais e tarifa

Ao todo, 11 ônibus atenderão os usuários que pretendem estender o horário e aproveitar um pouco mais o evento. A saída do Parque dos Tanques será à 00h30 nos dias úteis. Aos finais de semana, a saída será 1h da madrugada.

Esses coletivos seguirão para sete terminais: Jardim Santana, Orgulho do Madeira, Morar Melhor, Mariana, Ulisses Guimarães, Cristal da Calama, 4 de Janeiro, Guajará, Norte Sul, Novo Horizonte, Cidade Nova e Cohab Floresta.

O valor da tarifa é de R$ 3,00, tanto no dinheiro quanto pelo sistema eletrônico Bipay. Estudantes pagam R$ 1,50.

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Saúde abre consulta pública para inclusão da Vacina Meningo B no SUS

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O Ministério da Saúde abriu nesta quinta-feira, 31 de julho de 2025, uma consulta pública para discutir a incorporação da vacina meningo B no Sistema Único de Saúde (SUS). O imunizante protege contra infecções pela bactéria meningococo do tipo B, que é a mais comum entre as causadoras da doença meningocócica. Atualmente, esta vacina está disponível apenas na rede privada, enquanto o SUS oferece imunizantes para os sorotipos A, C, W e Y. A iniciativa busca ampliar a proteção da população brasileira contra a doença.

A meningococo é uma bactéria transmitida pelo ar. Sua principal consequência grave é a meningite meningocócica, uma inflamação das membranas que envolvem o cérebro e a medula espinhal. Esta condição pode evoluir rapidamente e ser fatal. Em 2025, o Brasil registrou 2.357 casos de meningite bacteriana, com 454 mortes. Além da alta letalidade, entre 10% e 20% dos sobreviventes desenvolvem sequelas permanentes, como surdez, amputação de membros ou comprometimentos neurológicos.

Dados e Recomendações da Vacina Meningo B

A relevância da vacina meningo B é evidenciada pelos casos registrados e pelas recomendações de sociedades médicas.

Embora a maioria dos registros enviados ao Ministério da Saúde não informe a sorologia da bactéria causadora, pelo menos 138 casos de meningite e 21 mortes em 2025 foram atribuídos ao meningococo do tipo B. Por isso, a vacinação com a meningo B é recomendada por diversas sociedades médicas, mesmo não fazendo parte do calendário básico infantil do SUS. O esquema vacinal recomendado é de três doses, aplicadas aos 3, 5 e 12 meses de idade.

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