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Ministério Público Federal solicita suspensão das obras em trecho da BR-319

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O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não analise ou emita licenças ambientais para a obra de repavimentação do trecho do meio da rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), até a realização da devida consulta prévia, livre e informada aos indígenas e comunidades tradicionais afetadas, sob pena de multa. O direito à consulta das comunidades está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e não foi respeitado, até o momento, pelo Ibama e outros órgãos públicos envolvidos nos procedimentos administrativos para autorização das obras.

A ação foi proposta na Justiça Federal, na última quinta-feira (14), e pede, ainda, que seja determinado ao Ibama, União e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que apresentem e executem plano para mapeamento das comunidades tradicionais, utilizando metodologia que considere a proteção aos modos de vida dessa parcela da população de forma integral, abrangendo, minimamente, as comunidades localizadas a 40 km da rodovia.

Após o mapeamento, o MPF requer que a União, o ICMBio e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apresentem plano de consulta, construído em conjunto com as comunidades tradicionais e indígenas impactadas, específico para a BR-319, observando e respeitando os protocolos de consulta já existentes. O objetivo da medida é a concretização do direito de consulta da Convenção 169 da OIT.

Na ação, o MPF destaca que as comunidades tradicionais foram invisibilizadas no procedimento no trecho da BR-319, cuja área de influência é considerada entrada para a chamada Amazônia Profunda. Tal parte do território amazônico é reconhecida pelo Conselho Nacional da Amazônia Legal como uma área cujo talento econômico nato é a economia florestal, o que pressupõe a permanência em pé da floresta, que deve ser, portanto, especialmente preservada.

Segundo o MPF, o caso demonstra a relevância de proteger áreas de especial proteção ambiental e os povos e comunidades que delas dependem para sua reprodução física e cultural. “Vale indicar que, na área de influência da BR-319, 33 das 60 terras indígenas e 24 das 42 unidades de conservação monitoradas apresentaram focos de calor apenas durante o mês de agosto de 2024. Os efeitos da degradação ambiental já são sentidos pelas comunidades afetadas pela rodovia, que até o momento, não tiveram seus direitos respeitados”, afirma a procuradora na ação.

Recomendações – O MPF considera que, desde o início do processo de recuperação da rodovia, em 2005, o Estado brasileiro tem ignorado a legislação e demonstra uma omissão sistemática em adotar medidas efetivas para consulta e proteção das populações indígenas e comunidades tradicionais afetadas. O órgão ministerial vem atuando no caso durante todo o período, chegando a emitir recomendações por três vezes buscando uma resolução mais ágil, sem a necessidade de judicialização. Com a reiterada omissão dos entes estatais envolvidos, não restou outra alternativa senão o ajuizamento desta ação.

Omissão sistemática – Apesar das sucessivas recomendações do MPF e das falhas apontadas em diversas versões do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) da obra, os órgãos envolvidos se defendem alegando limitações de competência ou validade jurídica de suas ações. As audiências públicas realizadas apresentaram irregularidades, e os estudos ignoraram territórios e impactos adicionais, como desmatamento e pressão fundiária. Grupos de trabalho e planos subsequentes também falharam em garantir medidas específicas para proteger as comunidades afetadas.

O Ibama, apesar de ter reconhecido a importância de traçar estratégias para alinhar o Plano Básico Ambiental Indígena às demandas das comunidades, negou-se a acatar as recomendações do MPF sobre audiências públicas durante a pandemia e declarou que a consulta prévia não era de sua competência. Acabou por emitir a Licença Prévia n. 672/2022, com validade de cinco anos, para restauração e melhorias no Trecho do Meio, sem previsão de realização da consulta nos moldes da Convenção n. 169 da OIT.

A Funai, por sua vez, reconheceu inconsistências nos estudos apresentados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e destacou a necessidade de ampliar as análises sobre os impactos cumulativos do projeto nos territórios indígenas. Também firmou acordos para definir metodologias de escuta e revisar o Termo de Referência, mas o Plano Básico Ambiental, concluído em 2024, não abrange todos os povos indígenas e comunidades tradicionais afetados.

Processo estrutural – O MPF enxerga, nesse caso paradigmático, que se trata de um processo estrutural, que envolve diversas instituições e órgãos públicos, de forma que propõe uma solução cooperada para o cumprimento, pelo Estado brasileiro, do dever de realizar a consulta prévia, livre e informada aos indígenas e comunidades tradicionais afetadas. A resolução processual exige a criação de um plano para a reestruturação das práticas institucionais das partes envolvidas, prevendo providências sucessivas que garantam os resultados desejados, sem a ocorrência de efeitos colaterais indesejados.

Por este motivo, o MPF solicita que, sem prejuízo de requerimento de novas medidas processuais com o objetivo de garantir a execução dos direitos em questão, seja realizada audiência de conciliação e a ação seja conduzida nos moldes de um processo estrutural, com criação de planos e cronogramas entre as partes, por meio da mediação do Judiciário, do diálogo e da cooperação.

Dano moral coletivo – Caso não ocorra resolução consensual do processo, o MPF pede, além da condenação para que os réus realizem a consulta, que seja declarada a nulidade do Termo de Referência da Funai e determinada pena de multa diária, no caso de descumprimento das obrigações. Além disso, que a União, a Funai e o ICMBio sejam condenados ao pagamento de R$ 20 milhões, a título de dano moral coletivo, pela omissão no dever de realizar a consulta nos moldes da Convenção 169 da OIT.

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Petrobras anuncia desconto no diesel a partir de segunda-feira

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A Petrobras informou, em nota divulgada neste domingo (31), que a partir de segunda-feira (1º) implementará um desconto de R$ 0,3515 por litro nos preços de venda de óleo diesel A, de uso rodoviário.

O desconto aplicado faz parte da subvenção econômica instituída pelo governo federal e é equivalente ao valor fixado pelo Ministério da Fazenda.

O preço médio de venda da Petrobras para as distribuidoras passará de R$ 3,65 para R$ 3,30 por litro. Este valor é 37,4% menor do que o preço praticado em 31 de dezembro de 2022, considerando a inflação no período.

Para o consumidor final, de acordo com a Petrobras, o desconto em valor equivalente ao da subvenção econômica neutralizará a reoneração de PIS e Cofins que também ocorrerá a partir de 1º de junho.

A subvenção econômica foi autorizada pelo governo federal no sábado (30), por meio da Medida Provisória nº 1.363/2026, aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no país, no valor de R$ 1,12 por litro, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento de diesel.

Na nota, a Petrobras afirmou que está avaliando os termos da nova subvenção: “Qualquer decisão da companhia sobre esse tema será tempestivamente divulgada ao mercado nacional”.

Fonte: Agência Brasil

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Prefeito Léo Moraes promove ação que sorteia camisa oficial da Seleção Brasileira autografada e itens exclusivos para a população

Iniciativa da prefeito de Porto Velho vai contemplar seis participantes com prêmios oficiais da Seleção Brasileira

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A gestão do prefeito Léo Moraes segue investindo em ações que aproximam a população do esporte e valorizam a participação dos porto-velhenses em iniciativas promovidas pelo município. Em clima de Copa do Mundo e embalado pela paixão nacional pelo futebol, o prefeito lançou uma campanha especial que vai premiar seis participantes com itens oficiais da Seleção Brasileira.

As inscrições começaram no dia 18 de maio e seguem abertas somente até às 23h de domingo (31). Os interessados devem se apressar, já que as vagas para participação são limitadas.

Para concorrer, basta baixar gratuitamente o aplicativo PVH+. Usuários de Android podem acessar a Google Play Store, enquanto usuários de iPhone encontram o aplicativo na App Store. Após realizar o cadastro, o participante deve clicar no banner da campanha disponível na página inicial para confirmar a inscrição.

Ao todo, seis moradores serão contemplados. O principal prêmio é uma camisa oficial da Seleção Brasileira autografada pelas atletas da Seleção Feminina. Além disso, outras cinco pessoas receberão bolas oficiais da Seleção.

Segundo o prefeito Léo Moraes, a iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal em incentivar a prática esportiva e promover momentos de integração com a comunidade.

“Queremos aproximar ainda mais a nossa população do esporte, incentivar o espírito esportivo entre os apaixonados por futebol e estimular hábitos saudáveis por meio da prática esportiva”, destacou o prefeito.

Léo Moraes ressaltou ainda que a camisa autografada representa um item exclusivo e muito desejado pelos torcedores brasileiros, especialmente em um momento em que o país volta a viver a emoção e a expectativa em torno do futebol.

A Prefeitura de Porto Velho divulgará posteriormente a data oficial do sorteio e as orientações para a entrega dos prêmios aos vencedores.

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Saiba como usar FGTS para pagar dívidas em atraso

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Os trabalhadores podem usar, desde a última segunda-feira (25), parte dos recursos disponíveis do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para renegociar dívidas em atraso com bancos e instituições financeiras no Novo Desenrola Brasil.

A modalidade inédita de uso do FGTS para colocar as finanças em dia tem o objetivo de diminuir os índices de inadimplência dos trabalhadores no Brasil.

A expectativa do governo federal é que o programa de reequilíbrio financeiro movimente até R$ 8,2 bilhões em recursos do FGTS, de acordo com números informados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O Ministério da Fazenda, que coordena o programa, esclarece que o uso do FGTS suspenderá temporariamente novos saques anuais e antecipações do saque-aniversário até a recomposição do saldo.

Quem pode acertar dívidas

Chamada também de Desenrola 2.0, a iniciativa de renegociação é destinada a:

  • Trabalhadores formais com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105, em 2026);
  • Clientes com dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 91 dias e 720 dias (cerca de dois anos);

Entram na lista as dívidas em atraso com cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).

Ao entrar no Desenrola, o trabalhador poderá usar até 20% do saldo do fundo ou até R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor, para amortização (redução parcial da dívida) ou quitação de débitos em atraso.

O saldo do fundo destinado à renegociação de dívidas já pode ser consultado no aplicativo do FGTS no Novo Desenrola Brasil.

Contas ativas e inativas do FGTS poderão ser usadas pelo trabalhador. Terão prioridade as inativas.

O que o Novo Desenrola Brasil oferece

Para possibilitar o pagamento parcial ou integral das dívidas atrasadas, o Novo Desenrola Brasil oferece condições diferenciadas e mais acessíveis ao trabalhador inadimplente:

  • Desconto de até 90% aplicados sobre o valor da dívida original;
  • Taxa máxima de juros de 1,99% ao mês;
  • Prazo de parcelamento de 12 a 48 vezes;
  • Consolidação das dívidas em uma única operação.

Como aderir

De acordo com o Ministério da Fazenda, para aderir ao programa federal, primeiramente, o trabalhador deverá autorizar o acesso das instituições financeiras onde tem as dívidas ao saldo do FGTS para pagar dívidas, diretamente no aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. É preciso fazer login com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma Gov.br.

Depois da autorização no aplicativo, o trabalhador deve procurar o banco e outras instituições financeiras nas quais tenha dívidas e pedir adesão ao programa.

Os bancos poderão consultar o saldo disponível por até 90 dias.

Renegociação da dívida

Não será necessário comparecer às agências bancárias da Caixa para concluir a operação.

O prazo estimado para formalização online da operação é de até 30 dias após a consulta do saldo disponível.

Após concretizar a renegociação da dívida, as informações serão registradas na Caixa Econômica Federal, responsável por administrar os recursos do fundo.

O banco oficial, então, fará a transferência dos valores diretamente aos bancos responsáveis pelos contratos.

Fonte: Agência Brasil

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