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Ministério Público Federal solicita suspensão das obras em trecho da BR-319

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O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não analise ou emita licenças ambientais para a obra de repavimentação do trecho do meio da rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), até a realização da devida consulta prévia, livre e informada aos indígenas e comunidades tradicionais afetadas, sob pena de multa. O direito à consulta das comunidades está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e não foi respeitado, até o momento, pelo Ibama e outros órgãos públicos envolvidos nos procedimentos administrativos para autorização das obras.

A ação foi proposta na Justiça Federal, na última quinta-feira (14), e pede, ainda, que seja determinado ao Ibama, União e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que apresentem e executem plano para mapeamento das comunidades tradicionais, utilizando metodologia que considere a proteção aos modos de vida dessa parcela da população de forma integral, abrangendo, minimamente, as comunidades localizadas a 40 km da rodovia.

Após o mapeamento, o MPF requer que a União, o ICMBio e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apresentem plano de consulta, construído em conjunto com as comunidades tradicionais e indígenas impactadas, específico para a BR-319, observando e respeitando os protocolos de consulta já existentes. O objetivo da medida é a concretização do direito de consulta da Convenção 169 da OIT.

Na ação, o MPF destaca que as comunidades tradicionais foram invisibilizadas no procedimento no trecho da BR-319, cuja área de influência é considerada entrada para a chamada Amazônia Profunda. Tal parte do território amazônico é reconhecida pelo Conselho Nacional da Amazônia Legal como uma área cujo talento econômico nato é a economia florestal, o que pressupõe a permanência em pé da floresta, que deve ser, portanto, especialmente preservada.

Segundo o MPF, o caso demonstra a relevância de proteger áreas de especial proteção ambiental e os povos e comunidades que delas dependem para sua reprodução física e cultural. “Vale indicar que, na área de influência da BR-319, 33 das 60 terras indígenas e 24 das 42 unidades de conservação monitoradas apresentaram focos de calor apenas durante o mês de agosto de 2024. Os efeitos da degradação ambiental já são sentidos pelas comunidades afetadas pela rodovia, que até o momento, não tiveram seus direitos respeitados”, afirma a procuradora na ação.

Recomendações – O MPF considera que, desde o início do processo de recuperação da rodovia, em 2005, o Estado brasileiro tem ignorado a legislação e demonstra uma omissão sistemática em adotar medidas efetivas para consulta e proteção das populações indígenas e comunidades tradicionais afetadas. O órgão ministerial vem atuando no caso durante todo o período, chegando a emitir recomendações por três vezes buscando uma resolução mais ágil, sem a necessidade de judicialização. Com a reiterada omissão dos entes estatais envolvidos, não restou outra alternativa senão o ajuizamento desta ação.

Omissão sistemática – Apesar das sucessivas recomendações do MPF e das falhas apontadas em diversas versões do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) da obra, os órgãos envolvidos se defendem alegando limitações de competência ou validade jurídica de suas ações. As audiências públicas realizadas apresentaram irregularidades, e os estudos ignoraram territórios e impactos adicionais, como desmatamento e pressão fundiária. Grupos de trabalho e planos subsequentes também falharam em garantir medidas específicas para proteger as comunidades afetadas.

O Ibama, apesar de ter reconhecido a importância de traçar estratégias para alinhar o Plano Básico Ambiental Indígena às demandas das comunidades, negou-se a acatar as recomendações do MPF sobre audiências públicas durante a pandemia e declarou que a consulta prévia não era de sua competência. Acabou por emitir a Licença Prévia n. 672/2022, com validade de cinco anos, para restauração e melhorias no Trecho do Meio, sem previsão de realização da consulta nos moldes da Convenção n. 169 da OIT.

A Funai, por sua vez, reconheceu inconsistências nos estudos apresentados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e destacou a necessidade de ampliar as análises sobre os impactos cumulativos do projeto nos territórios indígenas. Também firmou acordos para definir metodologias de escuta e revisar o Termo de Referência, mas o Plano Básico Ambiental, concluído em 2024, não abrange todos os povos indígenas e comunidades tradicionais afetados.

Processo estrutural – O MPF enxerga, nesse caso paradigmático, que se trata de um processo estrutural, que envolve diversas instituições e órgãos públicos, de forma que propõe uma solução cooperada para o cumprimento, pelo Estado brasileiro, do dever de realizar a consulta prévia, livre e informada aos indígenas e comunidades tradicionais afetadas. A resolução processual exige a criação de um plano para a reestruturação das práticas institucionais das partes envolvidas, prevendo providências sucessivas que garantam os resultados desejados, sem a ocorrência de efeitos colaterais indesejados.

Por este motivo, o MPF solicita que, sem prejuízo de requerimento de novas medidas processuais com o objetivo de garantir a execução dos direitos em questão, seja realizada audiência de conciliação e a ação seja conduzida nos moldes de um processo estrutural, com criação de planos e cronogramas entre as partes, por meio da mediação do Judiciário, do diálogo e da cooperação.

Dano moral coletivo – Caso não ocorra resolução consensual do processo, o MPF pede, além da condenação para que os réus realizem a consulta, que seja declarada a nulidade do Termo de Referência da Funai e determinada pena de multa diária, no caso de descumprimento das obrigações. Além disso, que a União, a Funai e o ICMBio sejam condenados ao pagamento de R$ 20 milhões, a título de dano moral coletivo, pela omissão no dever de realizar a consulta nos moldes da Convenção 169 da OIT.

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Inscrições para Fies terminam nesta sexta-feira

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Encerram nesta sexta-feira (17) as inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil do segundo semestre de 2026. Os estudantes em participar do processo seletivo devem acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

O Fies financia a graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos em faculdades privadas avaliadas positivamente no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) do Ministério da Educação.

O programa beneficia prioritariamente estudantes que não tenham concluído o ensino superior e que não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil.

Vagas

Ao todo, o MEC oferece mais de 112 mil vagas para o Fies em 2026, considerando as oportunidades do primeiro e do segundo semestre, sendo 67.301 vagas no primeiro, e 44.867 no segundo.

Além das vagas do segundo semestre, o MEC ainda ofertará todas as vagas eventualmente não ocupadas até o limite do total definido para este ano.

Regras de carência

Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou regras de carência apresentadas anteriormente. Pela norma anterior, a carência abrangia tanto o principal quanto os juros da dívida e era vedada a capitalização desses juros.

Com a Resolução CMN nº 5.328, a carência passou a valer apenas para o principal, e os juros que não forem pagos nesse período podem ser incorporados ao saldo devedor.

A nova resolução manteve os prazos máximos de financiamento para beneficiários adimplentes do Fies – até 60 meses para pessoas físicas e até 96 meses para pessoas jurídicas.

Quem pode se inscrever

Os candidatos devem atender aos requisitos estabelecidos no novo edital:

– ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010;

– ter obtido média igual ou maior que 450 pontos considerando as cinco provas;

– não ter tirado nota zero na prova de redação;

– ter renda bruta familiar mensal per capita de até três salários mínimos (R$ 4.863, em 2026).

Os candidatos que participaram do Enem na condição de “treineiro” não podem se inscrever no Fies.

Fies Social

O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 810,50, em 2026) e com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Os pré-selecionados para as vagas do Fies Social poderão solicitar a contratação do financiamento integral, cobrindo todos os encargos educacionais.

Estes estudantes pré-selecionados com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados de comprovar a renda familiar diretamente na instituição privada de ensino superior.

Mesmo assim, deverão comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da respectiva faculdade privada para validar as demais informações prestadas no momento da inscrição.

Cronograma

– inscrições: de 14 a 17 de julho;

– resultado: 30 de julho;

– complementação das inscrições: de 31 de julho a 4 de agosto;

– lista de espera: de 7 a 24 de setembro.

Fonte: Agência Brasil

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Mega-Sena sorteia prêmio de R$ 30 milhões nesta quinta-feira

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As seis dezenas do concurso 3.032 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 21h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está acumulado e estimado em R$ 30 milhões.

As apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília), nas lotéricas e pela internet, no portal das Loterias Caixa

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa. 

Fonte: Agência Brasil

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Prefeitura abre inscrições para cursos gratuitos de arte e cultura nos CMACEs

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Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), abriu nesta quarta-feira (16) as inscrições para a Chamada Escolar do segundo semestre de 2026 dos Centros Municipais de Arte e Cultura Escolar (CMACEs). As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma on-line, entre os dias 16 e 19 de julho, para o preenchimento de vagas nos cursos gratuitos de Música, Dança, Teatro e Artes Visuais. CONFIRA O EDITAL AQUI

As oportunidades são destinadas, prioritariamente, aos estudantes da Rede Municipal de Ensino, que terão direito a 50% das vagas ofertadas nos turnos da manhã e da tarde. As demais vagas serão destinadas a alunos das redes estadual e privada. Já os cursos ofertados no período noturno são voltados para jovens a partir de 17 anos e adultos da comunidade em geral.

Ao todo, os cursos serão oferecidos nas três unidades dos Centros Municipais de Arte e Cultura Escolar: CMACE Jorge Andrade, CMACE Som na Leste e CMACE Francisco Lázaro dos Santos – Laio, que desenvolvem atividades voltadas à formação artística, ao fortalecimento da cultura e ao desenvolvimento de talentos em Porto Velho.

A inscrição garante apenas a reserva da vaga. A matrícula será efetivada somente de forma presencial, nos dias 30 e 31 de julho, mediante apresentação da documentação exigida no edital. O resultado da chamada escolar será divulgado no dia 21 de julho, obedecendo à ordem cronológica das inscrições realizadas dentro do número de vagas disponíveis. Os candidatos excedentes formarão cadastro reserva e poderão ser convocados em segunda chamada, prevista para o dia 3 de agosto. O início das aulas está marcado para 10 de agosto.

De acordo com o secretário municipal de Educação, Giordani Lima, os Centros Municipais de Arte e Cultura representam uma importante política pública de formação e inclusão social. “Os CMACEs são espaços que transformam vidas por meio da arte. Ao oferecer cursos gratuitos de música, dança, teatro e artes visuais, estamos ampliando oportunidades para crianças, adolescentes e adultos desenvolverem talentos, fortalecerem a autoestima e construírem novos projetos de vida. A Prefeitura de Porto Velho segue investindo em uma educação que vai além da sala de aula, promovendo cultura, cidadania e inclusão para toda a comunidade”, destacou o secretário.

“Acreditamos que a educação também se faz por meio da arte e da cultura. Os CMACEs são espaços que despertam talentos, promovem inclusão e oferecem novas oportunidades para crianças, jovens e adultos. Investir nesses centros é fortalecer a cidadania e ampliar o acesso da população à formação cultural de qualidade”, afirmou o prefeito Léo Moraes. 

Como se inscrever

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelos links correspondentes à unidade desejada:

CMACE Jorge Andrade: 

CMACE Francisco Lázaro dos Santos – Laio:

CMACE Som na Leste:

Cada candidato poderá se inscrever em apenas um curso e em apenas um Centro Municipal de Arte e Cultura Escolar.

Cronograma

Inscrições on-line: 16 a 19 de julho de 2026

Resultado: 21 de julho de 2026

Matrículas presenciais: 30 e 31 de julho de 2026

Segunda chamada: 3 de agosto de 2026

Início das aulas: 10 de agosto de 2026

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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