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Política

Justiça Eleitoral condena candidato a pagar multa por derramar santinhos no dia da eleição em Rondônia

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A Justiça Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Costa Marques (RO) condenou o candidato Sidinei Gomes de Oliveira, conhecido como “Sidinei Vendedor”, por propaganda eleitoral irregular nas eleições municipais de 2024.A sentença foi proferida pelo juiz Kalleb Grossklauss Barbato, que determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 2.000,00. Cabe recurso.

O Ministério Público do Estado de Rondônia apresentou uma representação alegando que Sidinei Gomes teria realizado ou permitido a prática conhecida como “derrame de santinhos” nas proximidades de locais de votação em São Francisco do Guaporé/RO, durante o dia da eleição, em 6 de outubro de 2024. A prática, também conhecida como “chuva de santinhos”, consiste no espalhamento proposital de material de campanha próximo às seções eleitorais, visando influenciar eleitores no dia da votação.

De acordo com a denúncia, foram encontrados santinhos com o número do candidato Sidinei Gomes de Oliveira nas proximidades das Escolas Ronaldo Aragão, Marcilene Carvalho Ricardo, Campos Sales e Regina de Almeida. O Ministério Público anexou à representação imagens do material de campanha espalhado e um boletim de ocorrência registrado sob o número 3204500640, que detalhava a situação.

A defesa do candidato alegou que não houve comprovação suficiente dos fatos apresentados pelo Ministério Público e que a ação teria perdido o objeto após o término do período eleitoral. No entanto, o juiz eleitoral rejeitou essas alegações, fundamentando que a legislação eleitoral permite a penalização de candidatos por propaganda irregular mesmo após o término das eleições, desde que a infração tenha sido cometida no dia do pleito.

Em sua sentença, o magistrado destacou que a prática de derramamento de santinhos é considerada propaganda eleitoral irregular, conforme previsto no artigo 37, § 1º, da Lei nº 9.504/97 e no artigo 19, § 7º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. A jurisprudência citada pelo juiz reafirma que a prática configura infração eleitoral, mesmo sem a necessidade de prévia notificação do candidato, dada a impossibilidade de corrigir os danos antes do encerramento da votação.

A decisão judicial ressaltou que a presença de santinhos nas vias públicas próximas às seções eleitorais, contendo o número do candidato, sugere que a prática foi utilizada com o objetivo de influenciar eleitores indecisos. Além disso, o juiz argumentou que o testemunho dos policiais militares envolvidos no registro do boletim de ocorrência tem presunção de veracidade, não havendo elementos nos autos que refutassem essa prova.

O magistrado também observou que o candidato Sidinei Gomes, como beneficiário da propaganda irregular, deveria ter tomado medidas para impedir a prática, já que a responsabilidade pela distribuição do material de campanha é atribuída diretamente ao candidato e à sua equipe.

Com base nas provas apresentadas e na jurisprudência aplicada, o juiz eleitoral concluiu que Sidinei Gomes de Oliveira violou as regras eleitorais e, portanto, deveria ser penalizado. A condenação impôs ao candidato o pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00, nos termos da legislação vigente.

A sentença determina ainda que, em caso de recurso, o processo seja encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) para análise, garantindo o direito à ampla defesa. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.

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Política

Jaqueline Cassol é citada em documentos da investigação do Banco Master

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A ex-deputada federal por Rondônia, Jaqueline Cassol, foi citada em documentos que fazem parte das investigações relacionadas ao Banco Master, cujo sigilo parcial foi retirado por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça.

Nos registros divulgados, relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) indicam movimentações financeiras realizadas pela ex-parlamentar para contas associadas a empresas ligadas à família Nogueira Lima. O material integra uma apuração mais ampla que também menciona outras figuras públicas e agentes políticos.

Conforme as informações disponíveis, a referência ao nome de Jaqueline Cassol ocorre em razão dessas transações identificadas pelos órgãos de controle. Até o momento, não há qualquer informação pública apontando que ela seja investigada ou acusada de prática ilícita no âmbito do caso.

A investigação tem como um dos focos o senador Ciro Nogueira (PP-PI), e os documentos tornados públicos incluem citações a diversos políticos em diferentes contextos, como movimentações financeiras, participação em eventos e relações institucionais analisadas durante a apuração.

Com a retirada do sigilo de parte dos autos, os documentos passaram a ser de conhecimento público. Procurada para comentar a citação de seu nome nos relatórios, Jaqueline Cassol não havia se manifestado até o encerramento desta reportagem. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.

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Política

Cristiane Lopes cobra regularização de gratificação retirada de servidores federais de Rondônia

Parlamentar solicita ao Ministério da Gestão e da Inovação a restituição dos valores descontados e a normalização imediata dos pagamentos da GDEXT aos servidores do ex-Território de Rondônia.

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A deputada federal Cristiane Lopes (PODEMOS-RO) encaminhou ofício à ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, solicitando providências urgentes para a regularização dos pagamentos da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Servidores do Ex-Território de Rondônia (GDEXT). A gratificação deixou de ser paga a aproximadamente 80% dos servidores federais do estado na folha salarial do mês de maio.

“Recebi com grande preocupação os relatos dos servidores que foram surpreendidos com a retirada da GDEXT de seus contracheques. Estamos falando de trabalhadores que organizaram suas vidas contando com esse direito e que, de forma inesperada, sofreram uma redução significativa em sua renda. É uma situação que precisa ser corrigida com urgência”, afirmou Cristiane Lopes.

A solicitação da parlamentar foi motivada por denúncias de servidores e or um ofício encaminhado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (SINDSEF/RO), que relata os prejuízos causados pela suspensão do benefício.

Segundo as informações recebidas, o problema atinge exclusivamente servidores federais de Rondônia. Não há registros de situação semelhante nos estados de Roraima e Amapá, que também possuem servidores oriundos dos antigos territórios federais.

Cristiane destacou que a medida gerou insegurança financeira e dificuldades para centenas de famílias, especialmente para aposentados e pensionistas que dependem diretamente da remuneração para custear despesas básicas.

“Solicitei à ministra Esther Dweck a imediata regularização dos pagamentos e o ressarcimento dos valores descontados no mês de maio. Os servidores públicos merecem respeito, segurança jurídica e previsibilidade. Não podemos permitir que sejam prejudicados sem uma solução rápida e transparente”, reforçou.

No documento, a deputada também pede esclarecimentos sobre os motivos que levaram à supressão da gratificação e solicita providências para evitar que novos prejuízos atinjam os servidores federais de Rondônia.

A parlamentar seguirá acompanhando o caso junto ao Governo Federal até que os pagamentos sejam normalizados e os valores retirados dos contracheques sejam integralmente restituídos aos servidores.

Fonte: Assessoria

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Política

Assembleia aprova PEC que garante acúmulo de cargos para policiais e bombeiros militares

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A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou em dois turnos, nesta terça-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2026, encaminhada pelo governador Marcos Rocha (PSD), que altera a Constituição Estadual para garantir a acumulação de cargos por policiais militares e bombeiros militares. A matéria recebeu uma emenda modificativa, teve parecer favorável do deputado Cirone Deiró (União) em plenário e foi aprovada com 15 votos favoráveis.

A proposta tem como objetivo adequar a Constituição de Rondônia às regras já previstas na Constituição Federal desde a Emenda Constitucional 101, de 2019, que passou a permitir aos militares estaduais o exercício cumulativo de determinadas funções, desde que haja compatibilidade de horários e observância do teto constitucional.

Pelo texto encaminhado pelo Executivo, os militares estaduais poderiam acumular o cargo militar com um cargo de professor, com outro cargo técnico ou científico ou com cargo ou emprego privativo de profissional de saúde com profissão regulamentada.

Emenda alterou para outros cargos

Durante a tramitação, a proposta recebeu emenda apresentada pelo deputado Jesuíno Boabaid (PSD), que ampliou as hipóteses previstas originalmente. O texto aprovado acrescenta a possibilidade de acumulação de um cargo militar com outro cargo de qualquer natureza, observadas a prevalência da atividade militar, a compatibilidade de horários e os princípios da hierarquia e da disciplina.

A emenda também estabelece de forma expressa que as regras de acumulação alcançam tanto as carreiras de praças quanto de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia.

Outro dispositivo incluído determina que a implementação da emenda constitucional não implicará criação de vantagens, gratificações, adicionais, equiparações remuneratórias ou qualquer outro efeito financeiro, mantendo caráter exclusivamente autorizativo e regulamentador da acumulação de cargos públicos, observadas a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável.

O texto aprovado prevê ainda que a emenda produzirá efeitos retroativos à vigência da Emenda Constitucional Federal 101, de 3 de julho de 2019.

Na justificativa da proposta, o Governo argumenta que a alteração busca adequar a Constituição Estadual ao ordenamento jurídico federal e garantir segurança jurídica aos policiais e bombeiros militares. Já a justificativa da emenda parlamentar afirma que as mudanças pretendem evitar interpretações restritivas sobre o alcance das regras de acumulação e reforçar o caráter regulamentador da medida.

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