Política
Justiça Eleitoral condena candidato a pagar multa por derramar santinhos no dia da eleição em Rondônia
A Justiça Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Costa Marques (RO) condenou o candidato Sidinei Gomes de Oliveira, conhecido como “Sidinei Vendedor”, por propaganda eleitoral irregular nas eleições municipais de 2024.A sentença foi proferida pelo juiz Kalleb Grossklauss Barbato, que determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 2.000,00. Cabe recurso.
O Ministério Público do Estado de Rondônia apresentou uma representação alegando que Sidinei Gomes teria realizado ou permitido a prática conhecida como “derrame de santinhos” nas proximidades de locais de votação em São Francisco do Guaporé/RO, durante o dia da eleição, em 6 de outubro de 2024. A prática, também conhecida como “chuva de santinhos”, consiste no espalhamento proposital de material de campanha próximo às seções eleitorais, visando influenciar eleitores no dia da votação.
De acordo com a denúncia, foram encontrados santinhos com o número do candidato Sidinei Gomes de Oliveira nas proximidades das Escolas Ronaldo Aragão, Marcilene Carvalho Ricardo, Campos Sales e Regina de Almeida. O Ministério Público anexou à representação imagens do material de campanha espalhado e um boletim de ocorrência registrado sob o número 3204500640, que detalhava a situação.
A defesa do candidato alegou que não houve comprovação suficiente dos fatos apresentados pelo Ministério Público e que a ação teria perdido o objeto após o término do período eleitoral. No entanto, o juiz eleitoral rejeitou essas alegações, fundamentando que a legislação eleitoral permite a penalização de candidatos por propaganda irregular mesmo após o término das eleições, desde que a infração tenha sido cometida no dia do pleito.
Em sua sentença, o magistrado destacou que a prática de derramamento de santinhos é considerada propaganda eleitoral irregular, conforme previsto no artigo 37, § 1º, da Lei nº 9.504/97 e no artigo 19, § 7º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. A jurisprudência citada pelo juiz reafirma que a prática configura infração eleitoral, mesmo sem a necessidade de prévia notificação do candidato, dada a impossibilidade de corrigir os danos antes do encerramento da votação.
A decisão judicial ressaltou que a presença de santinhos nas vias públicas próximas às seções eleitorais, contendo o número do candidato, sugere que a prática foi utilizada com o objetivo de influenciar eleitores indecisos. Além disso, o juiz argumentou que o testemunho dos policiais militares envolvidos no registro do boletim de ocorrência tem presunção de veracidade, não havendo elementos nos autos que refutassem essa prova.
O magistrado também observou que o candidato Sidinei Gomes, como beneficiário da propaganda irregular, deveria ter tomado medidas para impedir a prática, já que a responsabilidade pela distribuição do material de campanha é atribuída diretamente ao candidato e à sua equipe.
Com base nas provas apresentadas e na jurisprudência aplicada, o juiz eleitoral concluiu que Sidinei Gomes de Oliveira violou as regras eleitorais e, portanto, deveria ser penalizado. A condenação impôs ao candidato o pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00, nos termos da legislação vigente.
A sentença determina ainda que, em caso de recurso, o processo seja encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) para análise, garantindo o direito à ampla defesa. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.
Política
AGU pede que STF reconheça validade do reajuste do Bolsa Família
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da legalidade do decreto que permite o reajuste para os benefícios do programa Bolsa Família.

O reajuste foi anunciado nesta quinta-feira (17) pelo governo federal. O benefício pago pelo programa Bolsa Família será reajustado em 15%, a partir de 1° de outubro.
O valor mínimo do benefício ficará em R$ 691. Já o valor médio pago chegará a R$ 777.
A atualização dos valores está prevista na legislação do Bolsa Família e busca preservar o poder de compra das famílias beneficiárias, de acordo com o governo.
Na petição enviada ao Supremo, a AGU sustenta que o reajuste também está de acordo com a legislação eleitoral e não representa benefício novo.
Para o órgão, a Lei nº 14.601/2023 prevê a atualização dos pagamentos por meio de correção monetária.
“Trata-se, portanto, de providência inserida na execução ordinária e continuada de política pública já existente, em observância ao marco normativo reconhecido por essa Corte como apto a concretizar a ordem injuncional. O decreto representa ato de manutenção e atualização de programa social permanente, e não a criação de vantagem inédita ou excepcional”, argumenta a AGU.
O caso será decidido pelo ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Agência Brasil
Política
Aposentado ou pensionista que votar não precisará fazer Prova de Vida
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem para votar nas eleições de outubro não precisarão fazer a verificação da Prova de Vida neste ano.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, a verificação vai ocorrer de forma automática a partir do cruzamento das informações da Justiça Eleitoral com a base de dados do INSS.
A Prova de Vida é um procedimento anual cujo objetivo é identificar se o titular do benefício previdenciário ou assistencial continua vivo para garantir a manutenção de pagamentos.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, disse que a medida facilita a vida dos pensionistas.
“A Prova de Vida pode se dar por meio do comparecimento eleitoral. Então, se você for votar no dia das eleições, você já terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida”, explicou.
Segundo a pasta, o procedimento abrange atualmente cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais.
Além disso, desde 2019, como forma de reduzir filas e custos para processo de Prova de Vida, o comparecimento presencial deixou de ser regra, estabelecendo que o INSS busque, de forma proativa, dados que confirmem a condição de vida do cidadão.
Fonte: Agência Brasil
Política
STJ mantém condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, em 2019, quando ele era seu marido.

A Corte concordou com decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, em 2022, já havia mantido a condenação da ex-deputada a 50 anos de prisão.
Em 2022, Flordelis dos Santos de Souza foi condenada pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.
A ex-deputada foi considerada culpada por planejar o assassinato, ocorrido na casa da família em Niterói (RJ). A motivação, segundo a acusação do Ministério Público, foi o controle das finanças da família e a forma rígida como o pastor administrava os conflitos entre os integrantes.
Segunda instância
A defesa de Flordelis recorreu ao STJ, após a 2ª Câmara Criminal TJRJ negar, por unanimidade, recursos de apelação.
À segunda instância, os advogados alegaram diversas nulidades processuais, entre as quais a não apresentação de alegações finais na fase de pronúncia e a falta de fundamentação das qualificadoras do crime.
A relatora do caso, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, contudo, entendeu não ter ficado demonstrado o prejuízo concreto para a defesa da ex-deputada.
A Sexta Turma manteve também a decisão que anulou a absolvição de Rayane dos Santos, Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira – a neta biológica e os dois filhos adotivos da ex-deputada que são acusados de participar do crime.
Fonte: Agência Brasil
