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Política

JI-PARANÁ: Prefeito e secretário terão que devolver mais de R$ 270 mil pagos indevidamente com aumento de salários

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), no dia 5 de novembro, entendeu que o prefeito Isau Raimundo do Fonseca e o Secretário de Administração, Jonatas de França Paiva, devem devolver os valores pagos de aumento de salário com base em lei declarado inconstitucional, pelo Tribunal de Justiça (TJ), em 2022.

Em março de 2022, o prefeito Isau Fonseca sancionou a lei 3476/22 que conferiu aumento do próprio salário em 70% (de 13 mil para 24 mil), além de aumento para o vice-prefeito (R$ 9 mil para R$ 20 mil) e secretários do município (R$ 9 mil para R$ 11 mil). A lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, em setembro de 2022. Entretanto, a prefeitura continuou efetuando os pagamentos dos aumentos até março de 2023. No geral, 20 agentes públicos foram beneficiados com o aumento.

A Corte de Contas entendeu que os responsáveis pelos pagamentos irregulares foram o prefeito Isau Fonseco e seu Secretário de Administração, Jonatas Paiva, responsável pelas folhas de pagamento do município. Ambos eram os únicos que possuíam o poder de paralisar
os pagamentos inconstitucionais.

O Tribunal de Contas decidiu que os dois políticos terão que devolver os valores referentes ao aumento salarial pagos indevidamente entre os meses de novembro de 2022 a fevereiro de 2023. Ao todo, serão R$274.896,39 (duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e novento e seis reais e trinta e nove centavos) ressarcidos aos cofres do município.

A Corte de Contas utilizou um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que ressalvou a “irrepetibilidade das verbas recebidas de boa-fé pelo Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais, até trinta dias da data da decisão que deferiu a liminar para suspender a eficácia atos impugnados.”

Como a inconstitucionalidade da lei 3476/22 só foi declarada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em setembro, até o mês de outubro pressupôs que os dois políticos estavam de boa-fé, contudo, a partir de novembro, os pagamentos já foram realizados com má-fé, cabendo a devolução dos mesmos.

BAIXE AQUI A DECISÃO

Fonte: Fronteira 364

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Política

AGU pede que STF reconheça validade do reajuste do Bolsa Família

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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da legalidade do decreto que permite o reajuste para os benefícios do programa Bolsa Família.

O reajuste foi anunciado nesta quinta-feira (17) pelo governo federal. O benefício pago pelo programa Bolsa Família será reajustado em 15%, a partir de 1° de outubro.

O valor mínimo do benefício ficará em R$ 691. Já o valor médio pago chegará a R$ 777.

A atualização dos valores está prevista na legislação do Bolsa Família e busca preservar o poder de compra das famílias beneficiárias, de acordo com o governo.

Na petição enviada ao Supremo, a AGU sustenta que o reajuste também está de acordo com a legislação eleitoral e não representa benefício novo.

Para o órgão, a Lei nº 14.601/2023 prevê a atualização dos pagamentos por meio de correção monetária. 

“Trata-se, portanto, de providência inserida na execução ordinária e continuada de política pública já existente, em observância ao marco normativo reconhecido por essa Corte como apto a concretizar a ordem injuncional. O decreto representa ato de manutenção e atualização de programa social permanente, e não a criação de vantagem inédita ou excepcional”, argumenta a AGU. 

O caso será decidido pelo ministro Gilmar Mendes. 

Fonte: Agência Brasil

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Política

Aposentado ou pensionista que votar não precisará fazer Prova de Vida

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem para votar nas eleições de outubro não precisarão fazer a verificação da Prova de Vida neste ano.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, a verificação vai ocorrer de forma automática a partir do cruzamento das informações da Justiça Eleitoral com a base de dados do INSS. 

A Prova de Vida é um procedimento anual cujo objetivo é identificar se o titular do benefício previdenciário ou assistencial continua vivo para garantir a manutenção de pagamentos.

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, disse que a medida facilita a vida dos pensionistas. 

“A Prova de Vida pode se dar por meio do comparecimento eleitoral. Então, se você for votar no dia das eleições, você já terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida”, explicou.

Segundo a pasta, o procedimento abrange atualmente cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais.

Além disso, desde 2019, como forma de reduzir filas e custos para processo de Prova de Vida, o comparecimento presencial deixou de ser regra, estabelecendo que o INSS busque, de forma proativa, dados que confirmem a condição de vida do cidadão.

Fonte: Agência Brasil

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Política

STJ mantém condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, em 2019, quando ele era seu marido.

A Corte concordou com decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, em 2022, já havia mantido a condenação da ex-deputada a 50 anos de prisão.

Em 2022, Flordelis dos Santos de Souza foi condenada pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso. 

A ex-deputada foi considerada culpada por planejar o assassinato, ocorrido na casa da família em Niterói (RJ). A motivação, segundo a acusação do Ministério Público, foi o controle das finanças da família e a forma rígida como o pastor administrava os conflitos entre os integrantes.

Segunda instância

A defesa de Flordelis recorreu ao STJ, após a 2ª Câmara Criminal TJRJ negar, por unanimidade, recursos de apelação. 

À segunda instância, os advogados alegaram diversas nulidades processuais, entre as quais a não apresentação de alegações finais na fase de pronúncia e a falta de fundamentação das qualificadoras do crime.

A relatora do caso, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, contudo, entendeu não ter ficado demonstrado o prejuízo concreto para a defesa da ex-deputada. 

A Sexta Turma manteve também a decisão que anulou a absolvição de Rayane dos Santos, Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira – a neta biológica e os dois filhos adotivos da ex-deputada que são acusados de participar do crime. 

Fonte: Agência Brasil

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