Política
Termina prazo para prestação de contas de candidatos do 1º turno e retirada de propagandas
Candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram somente o 1º turno das Eleições Municipais de 2024 têm até esta terça-feira (5) para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Esse marco consta da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e da Resolução do TSE nº 23.607/2019, que trata da arrecadação e gastos por partidos ou candidatas e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.
Confira outros marcos do calendário eleitoral que terminam nesta terça-feira (5):
- Hoje é o prazo limite para candidatas e candidatos, salvo os que disputaram o 2° turno, transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária. A determinação vale, inclusive, para os créditos contratados de impulsionamento não utilizados;
- Esta terça-feira (5) também é a data final para que candidatas e candidatos, salvo os que disputaram o 2º turno, observada a data da efetiva apresentação das contas, transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do FEFC e os créditos contratados de impulsionamento não utilizados;
- Candidatas, candidatos e partidos que participaram do 2° turno do pleito têm até hoje para informar à Justiça Eleitoral, via SPCE, todas as doações e os gastos realizados em favor das candidatas e candidatos eleitos no 1° turno.
Remoção de propagandas
Além desses prazos, hoje é o último dia para que candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações que participaram do 1º turno das Eleições Municipais de 2024 removam as propagandas eleitorais referentes a essa etapa do pleito.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata do assunto, após a eleição, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações têm prazo de até 30 dias para retirar a propaganda eleitoral e, se for o caso, restaurar o bem no qual ela foi colocada.
Justificativa de mesária ou mesário
Já a mesária ou o mesário que, por alguma razão, não compareceu aos trabalhos no 1º turno das eleições deve apresentar justificativa ao juízo eleitoral até esta terça-feira (5).
Fonte: TRE- RO
Política
AGU pede que STF reconheça validade do reajuste do Bolsa Família
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da legalidade do decreto que permite o reajuste para os benefícios do programa Bolsa Família.

O reajuste foi anunciado nesta quinta-feira (17) pelo governo federal. O benefício pago pelo programa Bolsa Família será reajustado em 15%, a partir de 1° de outubro.
O valor mínimo do benefício ficará em R$ 691. Já o valor médio pago chegará a R$ 777.
A atualização dos valores está prevista na legislação do Bolsa Família e busca preservar o poder de compra das famílias beneficiárias, de acordo com o governo.
Na petição enviada ao Supremo, a AGU sustenta que o reajuste também está de acordo com a legislação eleitoral e não representa benefício novo.
Para o órgão, a Lei nº 14.601/2023 prevê a atualização dos pagamentos por meio de correção monetária.
“Trata-se, portanto, de providência inserida na execução ordinária e continuada de política pública já existente, em observância ao marco normativo reconhecido por essa Corte como apto a concretizar a ordem injuncional. O decreto representa ato de manutenção e atualização de programa social permanente, e não a criação de vantagem inédita ou excepcional”, argumenta a AGU.
O caso será decidido pelo ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Agência Brasil
Política
Aposentado ou pensionista que votar não precisará fazer Prova de Vida
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem para votar nas eleições de outubro não precisarão fazer a verificação da Prova de Vida neste ano.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, a verificação vai ocorrer de forma automática a partir do cruzamento das informações da Justiça Eleitoral com a base de dados do INSS.
A Prova de Vida é um procedimento anual cujo objetivo é identificar se o titular do benefício previdenciário ou assistencial continua vivo para garantir a manutenção de pagamentos.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, disse que a medida facilita a vida dos pensionistas.
“A Prova de Vida pode se dar por meio do comparecimento eleitoral. Então, se você for votar no dia das eleições, você já terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida”, explicou.
Segundo a pasta, o procedimento abrange atualmente cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais.
Além disso, desde 2019, como forma de reduzir filas e custos para processo de Prova de Vida, o comparecimento presencial deixou de ser regra, estabelecendo que o INSS busque, de forma proativa, dados que confirmem a condição de vida do cidadão.
Fonte: Agência Brasil
Política
STJ mantém condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, em 2019, quando ele era seu marido.

A Corte concordou com decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, em 2022, já havia mantido a condenação da ex-deputada a 50 anos de prisão.
Em 2022, Flordelis dos Santos de Souza foi condenada pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.
A ex-deputada foi considerada culpada por planejar o assassinato, ocorrido na casa da família em Niterói (RJ). A motivação, segundo a acusação do Ministério Público, foi o controle das finanças da família e a forma rígida como o pastor administrava os conflitos entre os integrantes.
Segunda instância
A defesa de Flordelis recorreu ao STJ, após a 2ª Câmara Criminal TJRJ negar, por unanimidade, recursos de apelação.
À segunda instância, os advogados alegaram diversas nulidades processuais, entre as quais a não apresentação de alegações finais na fase de pronúncia e a falta de fundamentação das qualificadoras do crime.
A relatora do caso, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, contudo, entendeu não ter ficado demonstrado o prejuízo concreto para a defesa da ex-deputada.
A Sexta Turma manteve também a decisão que anulou a absolvição de Rayane dos Santos, Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira – a neta biológica e os dois filhos adotivos da ex-deputada que são acusados de participar do crime.
Fonte: Agência Brasil
