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Política

Termina prazo para prestação de contas de candidatos do 1º turno e retirada de propagandas

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Candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram somente o 1º turno das Eleições Municipais de 2024 têm até esta terça-feira (5) para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). 

Esse marco consta da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e da Resolução do TSE nº 23.607/2019, que trata da arrecadação e gastos por partidos ou candidatas e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. 

Confira outros marcos do calendário eleitoral que terminam nesta terça-feira (5):  

  • Hoje é o prazo limite para candidatas e candidatos, salvo os que disputaram o 2° turno, transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária. A determinação vale, inclusive, para os créditos contratados de impulsionamento não utilizados; 
  • Esta terça-feira (5) também é a data final para que candidatas e candidatos, salvo os que disputaram o 2º turno, observada a data da efetiva apresentação das contas, transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do FEFC e os créditos contratados de impulsionamento não utilizados; 
  • Candidatas, candidatos e partidos que participaram do 2° turno do pleito têm até hoje para informar à Justiça Eleitoral, via SPCE, todas as doações e os gastos realizados em favor das candidatas e candidatos eleitos no 1° turno.  

Remoção de propagandas 

Além desses prazos, hoje é o último dia para que candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações que participaram do 1º turno das Eleições Municipais de 2024 removam as propagandas eleitorais referentes a essa etapa do pleito. 

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata do assunto, após a eleição, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações têm prazo de até 30 dias para retirar a propaganda eleitoral e, se for o caso, restaurar o bem no qual ela foi colocada.  

Justificativa de mesária ou mesário  

Já a mesária ou o mesário que, por alguma razão, não compareceu aos trabalhos no 1º turno das eleições deve apresentar justificativa ao juízo eleitoral até esta terça-feira (5). 

Fonte: TRE- RO

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Política

TSE rejeita por unanimidade o registro de candidatura de Pablo Marçal

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (11), rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à presidência da República. Os sete ministros votaram pelo indeferimento do pedido de Marçal e seu partido, o PRTB.

O voto da relatora, ministra Estela Aranha, foi seguido pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.

Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.

Além disso, o Ministério Público Federal, responsável por pedir ao TSE a negativa da candidatura, disse que o Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de partido. Ele estava filiado ao União Brasil.

Fonte: Agência Brasil

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Política

TSE forma maioria para rejeitar candidatura de Pablo Marçal à Presidência

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta sexta-feira (11/9), para rejeitar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.

Votaram pelo indeferimento: a ministra relatora do caso, Estela Aranha, e os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva.

A primeira a votar foi a ministra relatora Estela Aranha. Em voto divulgado nesta sexta-feira (11/9), a magistrada afirmou que Marçal não preenche condição de elegibilidade alusiva à filiação partidária e citou, também, a condenação à inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024.

Marçal está inelegível até 2032, após condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

O imbróglio se dá porque na data limite para filiação partidária, o presidente do PRTB, Leonardo Avalanhce, estava sem a senha de acesso aos sistemas da Justiça Eleitoral para enviar a lista de filiados. Com isso, candidatos da sigla de todo o país tiveram que apresentar fichas de filiação manuscritas para comprovar que estavam vinculadas ao partido até o dia 4 de abril.

Marçal alega ter assinado uma ficha física de filiação em 4 de abril de 2026.

No último dia 3 de setembro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra o registro da candidatura de Marçal. Para a promotoria, as manifestações do próprio interessado são totalmente incompatíveis com a alegação de que ele já estaria filiado ao PRTB, indicando falta de veracidade temporal na ficha apresentada à Justiça.

De acordo com o parecer do MPE, não há provas consistentes de que a ficha tenha sido assinada, recebida e deferida no prazo legal. A promotora destacou a completa falta de e-mails, protocolos, comunicações contemporâneas, convocações ou qualquer registro de chamada da época que comprovem o trâmite de filiação no início de abril.

Fonte: Metrópoles

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Política

Fachin dá 24h para Mendonça retirar sigilo total do caso Master

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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, acolheu nesta sexta-feira (11) o pedido feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de retirada do sigilo das investigações relatadas pelo ministro André Mendonça sobre o Banco Master.

O magistrado concedeu prazo de 24 horas para que a remessa dos documentos seja remetida aos gabinetes da Suprema Corte, mas fez uma ressalva relativa a investigações que ainda estejam em curso.

“Ressalvadas exclusivamente as diligências em andamento ou a serem realizadas, para os quais se pudesse antever possíveis prejuízos à sua efetividade”, destacou.

Fonte: CNN Brasil

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