Política
Saiba como consultar o seu local de votação
Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 444 seções tiveram os endereços alterados, afetando 130 mil eleitores. 

Por isso, a orientação é que os eleitores confiram, com antecedência, os locais de votação nos canais oficiais.
Aplicativo e-título
O aplicativo e-título pode ser baixado de forma gratuita em celulares android e iOS nas lojas oficiais. Para consultar o local de votação é só abrir o aplicativo, digitar os dados solicitados e selecionar a opção “onde votar”. Vai aparecer a zona e a seção eleitoral com o endereço. É possível inclusive traçar a rota de como chegar ao local.
Autoatendimento Eleitoral
O Autoatendimento Eleitoral está acessível nos postos do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado. Alí é possível consultar o local de votação em “onde votar”, além de outros serviços, como regularização de pendências, atualização de dados e emissão de documentos de forma remota, sem precisar comparecer a um cartório eleitoral.
ChatVote
O ChatVote é o assistente virtual da Justiça Eleitoral. Ele usa inteligência artificial para responder dúvidas e orientar sobre os serviços disponíveis. Também pode ser acessado na página do TSE. O ChatVote fica no lado esquerdo da página, na parte inferior. É um desenho de uma urna com olhinhos. É só clicar nela e fazer a pergunta.
A votação do segundo turno ocorre no próximo dia 25 de outubro. As seções ficam abertas de 8h às 17h. O eleitor vai votar desta vez apenas para presidente da República e, em alguns estados, para governador. A disputa local ocorre no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Fonte: Agência Brasil
Política
Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
Fonte: Agência Brasil
Política
Locais de votação são alterados para o 2º turno em Rondônia
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) anunciou mudanças em três locais de votação para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. As alterações atingem os municípios de Porto Velho, Guajará-Mirim e Presidente Médici.
Segundo a Justiça Eleitoral, as mudanças foram necessárias devido a obras, questões relacionadas ao mobiliário e às condições dos imóveis utilizados anteriormente. O objetivo é garantir segurança e acessibilidade aos eleitores.
Em Guajará-Mirim, a seção eleitoral nº 191, que funcionava na Escola Indígena 5 de Julho, na Comunidade Indígena Ricardo Franco, foi transferida para o Posto de Saúde da CASAI, no mesmo local. A mudança ocorreu por causa das obras de reforma na escola.
Em Porto Velho, os eleitores que votavam na Creche Santa Marcelina deverão comparecer à Escola Santa Marcelina.
Já em Presidente Médici, a seção eleitoral da comunidade Segunda Linha, que funcionava na Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Linha 128 Sul (Amarjumac), na Vila Camargo, passou para a Unidade Básica de Saúde Dayse Fernandes Felício.
O TRE-RO orienta que os eleitores verifiquem antecipadamente o endereço atualizado antes de sair de casa. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo portal oficial do tribunal ou pela Central de Atendimento ao Eleitor, no telefone 0800 148 0148.
A Justiça Eleitoral também informou que avisos com os novos endereços serão afixados nos locais que tiveram mudanças na véspera da votação.
Política
TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicarem conteúdos eleitorais
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, nesta segunda-feira (19), que o deputado federal Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não poderão mais publicar, em qualquer plataforma digital, conteúdos cuja remoção já foi ordenada pela Justiça Eleitoral.
A decisão prevê muita de R$ 50 mil por descumprimento e considera que a proximidade do segundo turno justifica impedir novas publicações dos materiais já alcançados por ordens de remoção.
O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou ainda que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos das contas de Nikolas e Marçal. Além disso, a dupla não poderá usufruir de tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral até as 23h59 de 25 de outubro. Caso as plataformas descumpram o estabelecido, poderão sofrer multa diária de até 500 mil por plataforma.
A circulação orgânica, sem promoção paga, permanece permitida. As empresas também deverão preservar os dados e apresentar, em 24 horas, esclarecimentos sobre o alcance e a recomendação desses perfis.
Chapa de Lula apresenta ação
A decisão foi feita após a Coligação Brasil Pronto pra Mais apresentar uma ação judicial eleitoral acerca de Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República, além de Nikolas e Marçal.
A chapa susenta sustenta que o parlamentar e o influenciador seriam os principais difusores da campanha de Flávio fora dos canais oficiais e, através de seu alcance, estariam disseminando conteúdos de desinformação em benefício da candidatura do liberal.
Ainda de acordo com a ação, tanto Marçal quanto Nikolas teriam republicado e divulgado materiais já proibidos ou apontados como falsos. No documento, também foi apresentado um levantamento apontando que a mediana de visualizações por seguidor nos vídeos do deputado no Instagram seria 17,2 vezes superior à dos demais parlamentares analisados.
Para a autora do processo, essa assimetria no alcance tem potencial para desequilibrar uma disputa que se encontra em empate técnico. Diante disso, a coligação pede a cassação do registro ou do diploma da chapa, além da inelegibilidade de Flávio, Nikolas e Marçal por suposto abuso dos poderes político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Fonte: D24am
