Geral
Projeto CadÚnico no seu Bairro leva atendimento à população do Jardim Santana
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias), realizará, no próximo sábado (26), das 8h às 14h, mais uma ação do projeto CadÚnico no seu Bairro. Desta vez, a atividade será realizada no bairro Jardim Santana, na rua Parangatu, nº 4.108, entre a rua Raimundo Cantuária e a avenida Amazonas.
A iniciativa é desenvolvida pela Central Única do Cadastro Único, vinculada ao Departamento de Proteção Social Básica (DPSB) da Semias, e tem como objetivo levar os serviços do Cadastro Único para mais perto das famílias, facilitando o acesso à inclusão e à atualização cadastral, além de oferecer orientações sobre programas e benefícios sociais.
O Cadastro Único é a principal ferramenta utilizada pelo poder público para identificar e caracterizar famílias de baixa renda. As informações registradas são utilizadas como referência para diferentes programas sociais, de acordo com os critérios estabelecidos por cada política pública.
Atendimento nos bairros
Por meio do projeto, as equipes da Semias levam o atendimento diretamente às comunidades, ampliando a presença da assistência social nos territórios e facilitando o acesso das famílias que têm dificuldades de deslocamento até os locais fixos de atendimento.
Durante as ações, os moradores recebem orientações e podem buscar serviços relacionados ao Cadastro Único, como inclusão ou atualização de dados, informações sobre a situação cadastral e esclarecimentos sobre programas e benefícios que utilizam o CadÚnico.
A iniciativa também contribui para a identificação das demandas existentes nos bairros e para a orientação das famílias sobre os demais serviços disponíveis na rede socioassistencial.
A presença da equipe nos territórios é uma estratégia da Semias para aproximar a população dos serviços da Proteção Social Básica e ampliar o acesso às políticas públicas.
Ação contínua
O CadÚnico no seu bairro integra as ações desenvolvidas pela Central Única do Cadastro Único para descentralizar o atendimento e ampliar o acesso das famílias aos serviços. A iniciativa permite que a Prefeitura esteja mais próxima da população e fortaleça o atendimento às famílias que necessitam de orientação e acompanhamento da assistência social.
Para o atendimento, os moradores devem apresentar os documentos originais dos integrantes da família, como RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e declaração escolar das crianças.
O secretário municipal de Inclusão e Assistência Social, Paulo Afonso, destaca que levar o atendimento aos bairros é uma forma de facilitar o acesso das famílias aos serviços públicos.
“Nosso objetivo é aproximar a assistência social das famílias. Ao levar o Cadastro Único para os bairros, facilitamos o acesso à informação e aos serviços, especialmente para quem encontra dificuldades para se deslocar até uma unidade de atendimento. É uma forma de estar mais perto da população e garantir que as pessoas conheçam seus direitos e as possibilidades de acesso às políticas sociais.”
O prefeito Léo Moraes ressalta a importância da presença da Prefeitura nos bairros e da ampliação do acesso aos serviços públicos.
“A Prefeitura precisa estar próxima das pessoas. Levar o Cadastro Único aos bairros significa facilitar o acesso das famílias aos serviços e às políticas públicas. Nosso compromisso é fazer com que o atendimento chegue a quem precisa, com respeito, informação e dignidade.”
Serviço
CadÚnico no seu Bairro
Data: sábado, 26 de setembro
Local: bairro Jardim Santana
Horário: das 8h às 14h
Endereço: rua Parangatu, nº 4.108, entre a rua Raimundo Cantuária e a Avenida Amazonas.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
Geral
Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão, na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde, do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para pacientes com endometriose.
Em nota, a ANS informou que a decisão vale para casos onde há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e passa a valer a partir do dia 1º de outubro.
A mudança foi estabelecida por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Entenda
O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.
Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo passa a ser bastante reduzido, o que melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.
Fonte: D24am
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Anac muda regras em caso de atrasos e cancelamentos de voos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo de passageiros que ampliam as obrigações das companhias aéreas de informar clientes sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Entre as principais novidades, as empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação aérea pode sofrer mudanças por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança.
Em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias terão de avisar os passageiros por canais digitais assim que tomarem conhecimento do problema.
As informações devem incluir a previsão de partida do voo, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.
Alimentação, hospedagem e transporte
A assistência aos passageiros continua obrigatória. Após duas horas de espera, a empresa deverá oferecer alimentação. Em casos que exijam pernoite após quatro horas de atraso, a companhia terá de fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
A atualização também esclarece, na própria resolução, as regras sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.
Comprovantes e reembolso
Outra mudança permite que, em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material seja prestada por meio de reembolso. Nesse caso, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que deverão ser ressarcidas pela companhia em até sete dias.
A Anac também poderá definir, temporariamente, formas alternativas de cumprimento da assistência material em eventos que provoquem impactos generalizados na operação aérea, sem afastar a obrigação de atendimento aos passageiros.
Fonte: Agência Brasil
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Por unanimidade, STF iguala tempo de licenças-maternidade e adotante
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres.
Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.
Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.
O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.
Entenda
A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.
Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.
Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.
Julgamento
O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto.
No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.
Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.
Fonte: Agência Brasil
