Polícia
Mulher que matou e esquartejou o filho recém-nascido e estava escondida em Porto Velho é condenada a 34 anos de prisão
Ramira Gomes da Silva foi condenada na sexta-feira (21), no município de Sorriso (a 398 km de Cuiabá), a 34 anos de prisão por homicídio qualificado e por ocultação e destruição de cadáver do próprio filho de apenas quatro meses de idade. O crime ocorreu em maio de 2021 e, segundo o promotor de Justiça que atuou no júri, Luiz Fernando Rossi Pipino, teve grande repercussão e causou indignação em razão da crueldade cometida.

Conforme o promotor de Justiça, no decorrer do processo, a defesa requereu a realização de exame de insanidade mental da ré, mas o laudo pericial médico comprovou que ela “era totalmente capaz de entender o caráter ilícito de seus atos e totalmente capaz de se determinar de acordo com esse entendimento”. Houve também tentativa da defesa em transferir o julgamento para Cuiabá.

“No dia 18, três dias antes do julgamento, a Defensoria Pública pediu que a sessão não fosse realizada e que o caso não fosse julgado em Sorriso. No dia 20, o Tribunal de Justiça negou a liminar, indeferindo o pedido de suspensão do julgamento”, informou o promotor de Justiça.
Segundo ele, todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público foram reconhecidas pelo Conselho de Sentença. “Os jurados entenderam que o crime foi cometido por motivo torpe, por meio cruel e com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi reconhecida a causa de aumento de pena, já que o crime foi praticado contra pessoa menor de 14 anos de idade, além da agravante do crime ter sido praticado contra descendente”, explicou o promotor de Justiça.
Ramira Gomes da Silva está presa desde o dia 18 de maio de 2021, após ter sido detida numa embarcação por agentes policiais na cidade de Porto Velho, em Rondônia, enquanto fugia com destino à cidade de Manaus. Com a condenação, a ré permanecerá presa na Penitenciária Ana Maria do Couto, em Cuiabá.
O crime – De acordo com a denúncia do MPMT, a ré matou o filho por acreditar que o bebê seria empecilho e atrapalharia os seus planos, já que desejava se mudar para outro estado para relacionar-se com outra pessoa. Apurou-se que a ré, depois de ter matado o bebê com golpe contundente, causando-lhe traumatismo craniano e facial grave, esquartejou o cadáver.
Fonte: Assessoria do MP/MT
Polícia
Homem morre após ser esmagado por tronco durante poda de árvore
Vítima fazia um serviço de poda de árvores quando foi atingida pelo tronco. Acidente ocorreu nesta terça-feira (21/7)
Um homem morreu após ser esmagado pelo tronco de uma árvore enquanto realizava um serviço de poda em Bela Vista de Goiás (GO), nesta terça-feira (21/7).
O Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO) foi acionado para atender a ocorrência. Segundo a corporação, pessoas que estavam no local utilizaram um macaco hidráulico para suspender parcialmente a árvore e aliviar o peso sobre o homem.
Ao chegar no local, os militares retiraram a vítima debaixo do tronco e iniciaram imediatamente os procedimentos de atendimento pré-hospitalar. As equipes realizaram manobras de reanimação, com o auxílio de um Desfibrilador Externo Automático (DEA), mas o homem não respondeu aos procedimentos.
A Polícia Militar de Goiás (PMGO) foi acionada para atender à ocorrência.
Na sequência, uma equipe do CBMGO levou um médico e um enfermeiro do Hospital Municipal de Bela Vista de Goiás até o local, onde o óbito da vítima foi oficialmente constatado.
Fonte: Metrópoles
Polícia
TJ condena mãe e padrasto por dar marteladas em filha com deficiência
A vítima apresentava diversas lesões e hematomas, além de um quadro de desnutrição e desidratação. O casal cumprirá pena em regime fechado
A Justiça de Santa Catarina condenou a mãe e o padrasto de uma mulher com deficiência, de quase 30 anos, por submetê-la a sessões de tortura que incluíam marteladas nos dedos dos pés, espancamentos, privação de alimentação e abandono em hospital.
A pena da mãe foi fixada em sete anos, 10 meses e três dias de reclusão. Já o padastro recebeu a sentença de sete anos, três meses e três dias. Ambos cumpriam a pena, inicialmente, em regime fechado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram em maio de 2023. Conforme a acusação, o padrasto desferiu marteladas nos dedos dos pés da vítima enquanto a mãe a segurava. A mulher também foi agredida com tapas, socos, empurrões e apertões, sendo submetida a intenso sofrimento físico e psicológico.
Após as agressões, a vítima procurou atendimento em uma unidade de saúde e relatou o que havia acontecido. Com a denúncia, o caso passou a ser acompanhado pela Secretaria de Saúde, pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e pela Polícia Militar.
Durante o atendimento, os profissionais constataram que a mulher apresentava diversas lesões e hematomas, além de um quadro de desnutrição e desidratação. A investigação também aponta que ela havia sido privada de alimentação regular e dos cuidados indispensáveis à sua condição.
Depois de ser internada, a vítima ainda foi abandonada pela própria mãe no hospital. Ela permaneceu na unidade de saúde por uma semana até receber alta e ser encaminhada para acolhimento institucional.
A mãe foi condenada pelos crimes de tortura, maus-tratos e abandono de pessoa com deficiência. Já o padrasto foi condenado por tortura e maus-tratos.
Os dois também deverão pagar, de forma solidária, R$ 20 mil por danos morais à vítima, valor que será acrescido de juros e correção monetária.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: Metrópoles
Polícia
Justiça revoga prisão de mulher investigada pela morte do companheiro
A Justiça de Rondônia revogou a prisão preventiva de Bruna Ferreira Firmino, investigada pela morte do companheiro, um garimpeiro, em Porto Velho. A decisão foi proferida pela juíza Juliana Raphael Escobar Gimenes, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, após acolher embargos de declaração apresentados pela defesa da investigada.
Com a nova decisão, foi determinada a expedição do contramandado de prisão, permitindo que Bruna volte a responder às investigações em liberdade, mediante o cumprimento das medidas cautelares já estabelecidas pela Justiça.
O caso é apurado pela 4ª Delegacia de Flagrantes da Polícia Civil, com acompanhamento do Ministério Público de Rondônia (MPRO). Até o momento, o procedimento permanece na fase de inquérito policial, sem que tenha sido apresentada denúncia criminal contra a investigada.
De acordo com a decisão judicial, Bruna já havia obtido anteriormente o direito de responder em liberdade, devendo apenas comparecer aos atos processuais e comunicar eventual mudança de endereço. Posteriormente, sua prisão preventiva foi decretada sob a justificativa de que teria descumprido as medidas impostas.
A defesa, representada pelo advogado Patrick Carlan Nascimento Silva, recorreu alegando que houve erro na decisão, sustentando que nunca existiu determinação judicial proibindo a investigada de deixar a comarca. Ao reexaminar os autos, a magistrada constatou que essa restrição realmente não fazia parte das medidas cautelares anteriormente fixadas, concluindo que não havia elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva.
Na mesma decisão, a juíza também determinou que o endereço residencial de Bruna permaneça em sigilo. Segundo a defesa, foram anexados ao processo áudios, vídeos e capturas de tela que indicariam ameaças de morte contra a investigada. Diante desse cenário, ficou estabelecido que o novo endereço e o telefone da investigada sejam informados apenas ao juízo, preservando sua segurança.
A magistrada ainda negou, neste momento, o pedido de habilitação de assistente de acusação, destacando que essa possibilidade somente poderá ser analisada caso o Ministério Público apresente denúncia e ela seja recebida pelo Poder Judiciário.
Com a revogação da prisão, o inquérito segue sob responsabilidade da Polícia Civil e do Ministério Público, que decidirá, ao término das investigações, se apresentará denúncia ou solicitará o arquivamento do procedimento. Até que haja eventual condenação definitiva, Bruna Ferreira Firmino permanece amparada pelo princípio constitucional da presunção de inocência.
