Política
Conheça as regras para que uma pessoa possa se candidatar nas Eleições 2026
Começou esta semana o período das convenções partidárias, etapa em que os partidos políticos e as federações escolhem quem serão os candidatos que disputarão as Eleições 2026. As reuniões podem ser realizadas até 5 de agosto. Nesse período, as legendas, em cada circunscrição, também decidem se vão formar coligações para apoiar uma mesma candidatura aos cargos de presidente da República, governador e senador – não pode para deputados. Ao formar uma coligação, os partidos passam a atuar como um único grupo apenas naquela eleição, compartilhando estratégias durante a campanha.
Para que uma pessoa possa se candidatar a um cargo político, ela precisa cumprir algumas regras previstas na Constituição Federal, na legislação eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019. Entre os requisitos estão: ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter filiação partidária e domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do primeiro turno, além de cumprir a idade mínima exigida para o cargo. Também não pode estar enquadrada em nenhuma hipótese de inelegibilidade, como as previstas na Lei Complementar nº 64/90.
Após as convenções, os partidos, federações e coligações têm até 15 de agosto para apresentar na Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. O Ministério Público (MP) Eleitoral analisa esses pedidos e, caso identifique o descumprimento de algum dos requisitos de candidatura, pode entrar com uma ação na Justiça para questionar o registro. Essa ação é chamada “impugnação de candidatura”. Caberá à Justiça decidir pela validade ou não do registro.
Uma das novidades nas eleições deste ano é que pré-candidatos e partidos poderão consultar previamente a Justiça Eleitoral sobre a existência de eventuais impedimentos para disputar as eleições. Essa consulta pode ser feita via Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) e está prevista na Resolução TSE nº 23.754/2026.
Conheça as principais regras que devem ser seguidas pelos partidos, federações e candidatos para disputar as eleições deste ano:
Idade mínima
A Constituição Federal estabelece idade mínima para quem deseja disputar um cargo nas eleições gerais. É preciso ter 35 anos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República; 30 anos para governador e vice-governador; 21 anos para senador e deputado federal, estadual ou distrital. A legislação também define o momento em que essa idade deve ser comprovada, conforme o cargo. Os candidatos do sexo masculino devem apresentar, ainda, comprovante de quitação com o serviço militar.
Desincompatibilização
Em alguns casos, a legislação exige que quem pretende disputar as eleições se afaste, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa. A chamada desincompatibilização tem como objetivo evitar o uso da estrutura e dos recursos públicos para obter vantagem na disputa.
A regra se aplica a diversas categorias, como magistrados, membros do Ministério Público, servidores públicos, dirigentes de autarquias e fundações, secretários de governo e representantes de órgãos de classe. O prazo para o afastamento varia conforme o cargo ocupado e o cargo que o candidato pretende disputar. Se a exigência não for cumprida, o registro da candidatura pode ser negado pela Justiça Eleitoral. Veja os detalhes.
Inelegibilidade
A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90) estabelece as situações em que uma pessoa fica impedida de disputar eleições. Entre elas estão condenações por corrupção eleitoral, compra de votos, uso irregular de recursos de campanha e abuso de poder econômico ou político, além da renúncia ao cargo para evitar um processo ou uma provável condenação. Em determinados casos, profissionais afastados do exercício da função por infração ética também ficam impedidos de disputar a eleição, conforme prevê a lei.
A Constituição Federal proíbe ainda o exercício de um terceiro mandato consecutivo pelo político que está no comando do Poder Executivo ou por pessoas do seu grupo familiar mais próximo. Sendo assim, quem já ocupou o cargo de presidente ou governador por dois mandatos seguidos não pode disputar novamente essa mesma função na eleição seguinte. A proibição vale para cônjuges e parentes de até segundo grau do chefe do Executivo.
Coligações
A Constituição Federal permite a formação de coligações apenas nas eleições majoritárias (este ano, as de presidente, governador e senador). Pela jurisprudência do TSE, caso um partido opte por entrar em uma coligação para a disputa do governo do estado, não poderá formar uma coligação diferente para disputar o cargo de senador por essa mesma localidade. Há duas opção: a mesma coligação deve ser mantida na disputa para o Senado ou cada partido pode lançar individualmente seu candidato a senador. Para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital, é proibido formar coligações.
Cota de gênero
Na disputa para a Câmara dos Deputados, os partidos e federações devem destinar o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas para cada gênero. Os recursos públicos de campanha e o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão também devem ser distribuídos de forma proporcional ao número de candidaturas de cada gênero. Assim, se as mulheres representarem 50% das candidaturas da legenda, deverão receber 50% dos recursos e do tempo de propaganda.
O descumprimento da cota mínima de candidaturas femininas pode levar à anulação dos votos obtidos pelo partido ou federação, com a cassação dos registros e dos mandatos de todos os candidatos eleitos pela legenda, caso a fraude comprometa a cota mínima. Além disso, os responsáveis pela fraude podem ser declarados inelegíveis. Se comprovada, a irregularidade também pode levar à condenação dos envolvidos por crime de falsidade ideológica eleitoral.
Candidatura de pessoas negras
No caso do financiamento, os partidos precisam destinar às candidaturas negras no mínimo 30% dos recursos públicos de campanha. Além disso, os votos para deputadas e deputados federais negros eleitos contam em dobro para o partido no cálculo que define quanto de dinheiro público a legenda receberá para campanhas futuras.
A divisão do tempo de propaganda no rádio e na televisão também segue critérios de proporcionalidade. Nas eleições para vereador e deputado, o tempo deve refletir o percentual de candidaturas negras registradas pelo partido ou federação. Além disso, as regras definem que é o próprio candidato quem declara a sua raça no cadastro eleitoral. Caso haja fraude, o candidato pode ser condenado por crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral.
Candidatura de indígenas
A partir das Eleições 2026, os partidos são obrigados a distribuir os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e do Fundo Partidário de forma proporcional ao número de candidaturas indígenas registradas. Ou seja, se um partido tiver 10% dos seus candidatos autodeclarados indígenas, deve destinar o mesmo percentual dos recursos para essas campanhas. A mesma proporção vale para o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Como denunciar ao MP Eleitoral?
Suspeitas de irregularidades podem ser denunciadas ao MP Eleitoral via MPF Serviços.
Por dentro das regras
Até outubro, o Ministério Público Federal (MPF) vai publicar matérias para ajudar a população a entender o trabalho da instituição na fiscalização do processo eleitoral. A série Por Dentro das Regras explica quais são as normas previstas nas leis e nas resoluções do TSE que devem ser seguidas pelos candidatos, partidos e eleitores. Já a série Me Explica, MPF! traduz os conceitos mais usados no meio jurídico relacionados à disputa eleitoral.
O MP Eleitoral é composto por integrantes do MPF e dos Ministérios Públicos Estaduais. Eles são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas às eleições, com o objetivo de evitar abusos, assegurar o equilíbrio da disputa e a livre escolha do eleitor. Confira a cartilha Por Dentro das Eleições 2026 para saber mais sobre esse trabalho.
Fonte: MPF
Política
Flávio pede cassação de Lula por suposto uso eleitoral da Rádio Nacional
O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (23/10), contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e dois responsáveis pela programação da Rádio Nacional.
A ação acusa a emissora pública de favorecer a campanha de reeleição do petista e pede a cassação da chapa, além da inelegibilidade dos envolvidos.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), assinada pela advogada Maria Cláudia Bucchianeri, aponta 36 trechos da programação transmitidos entre 20 de agosto e 15 de outubro que, segundo a defesa de Flávio, teriam beneficiado Lula ou prejudicado o candidato do PL.
Do total, 12 teriam elogios ao presidente e a medidas do governo, enquanto outros 24 apresentariam críticas a Flávio.
A representação também pede a aplicação de multas por supostas condutas vedadas pela legislação eleitoral. A defesa argumenta que a Rádio Nacional, por integrar a estrutura de comunicação pública federal e ser mantida com recursos públicos, não poderia utilizar sua programação para favorecer candidaturas.
Fonte: Metrópoles
Política
Segundo turno: saiba como consultar local de votação para domingo
Os 158 milhões de eleitores que vão às urnas neste domingo (25) para escolher o próximo presidente da República precisam checar o endereço da seção eleitoral antes de sair de casa. 

A orientação do Tribunal Superior Eleitoral é que os eleitores confiram, com antecedência, os locais de votação nos canais oficiais.
Aplicativo e-título
O aplicativo e-título pode ser baixado de forma gratuita em celulares Android e iOS nas lojas oficiais. Para consultar o local de votação é só abrir o aplicativo, digitar os dados solicitados e selecionar a opção “onde votar”. Vai aparecer a zona e a seção eleitoral com o endereço. É possível inclusive traçar a rota de como chegar ao local.
Autoatendimento Eleitoral
O Autoatendimento Eleitoral está acessível nos postos do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado. Alí é possível consultar o local de votação em “onde votar”, além de outros serviços, como regularização de pendências, atualização de dados e emissão de documentos de forma remota, sem precisar comparecer a um cartório eleitoral.
ChatVote
O ChatVote é o assistente virtual da Justiça Eleitoral. Ele usa inteligência artificial para responder dúvidas e orientar sobre os serviços disponíveis. Também pode ser acessado na página do TSE. O ChatVote fica no lado esquerdo da página, na parte inferior. É um desenho de uma urna com olhinhos. É só clicar nela e fazer a pergunta.
A votação do segundo turno ocorre no próximo dia 25 de outubro. As seções ficam abertas de 8h às 17h. O eleitor vai votar desta vez apenas para presidente da República e, em alguns estados, para governador. A disputa local ocorre no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Fontes oficiais
Mesmo que o eleitor tenha consultado o local de votação com antecedência, ele deve verificar novamente a informação no dia da eleição.
Outra dica é votar pela manhã, para ter mais tempo de se deslocar caso a seção eleitoral tenha mudado de lugar.
Além disso, é importante ficar atento. Nos últimos dias, têm circulado diversas mensagens em grupos de WhatsApp ou nas redes sociais com links não oficiais sobre locais de votação.
O eleitor não deve consultar o local de votação em links que não sejam os oficiais da Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil
Política
Primeiro governador, depois presidente: saiba qual a ordem de votação
Neste domingo (25), os eleitores de todo o país voltam às urnas para o segundo turno das eleições. 

Em cinco estados e no Distrito Federal, haverá escolha para governador e para presidente da República. Nos outros locais, onde o governador já foi eleito no primeiro turno, será preciso apenas escolher o presidente.
Haverá segundo turno nos seguintes estados:
- Acre,
- Amazonas,
- Distrito Federal,
- Rio Grande do Norte,
- Espírito Santo e
- Tocantins
Nesses locais, a ordem de votação na urna eletrônica será:
1 – Governador: digitar os dois números do candidato e confirmar
2 – Presidente da República: digitar os dois números do candidato e confirmar
Nos demais estados, a votação será assim:
1 – Presidente da República: digitar os dois números do candidato e confirmar
Celular e colinha
A legislação permite ao eleitor levar uma colinha de papel para a urna, com os números dos candidatos anotados.
O aparelho celular, no entanto, deve ser entregue aos mesários antes de entrar na cabine de votação. Também não são permitidos equipamentos como smartwatch, máquina fotográfica, filmadora e óculos inteligentes.
O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral.
O objetivo é preservar o sigilo do voto e impedir fraudes ou tentativas de comprovação da escolha feita na urna.
Quem se recusar a entregar o aparelho poderá ser impedido de votar naquele momento, e o caso poderá ser registrado pela mesa receptora de votos.
Não se esqueça de levar um documento de identificação com foto.
O título de eleitor não é obrigatório para votar, mas ajuda a acelerar o processo por indicar a zona e a seção eleitoral. Uma opção é baixar o e-título, aplicativo da Justiça Eleitoral, com a versão digital do título de eleitor.
Lembre-se de conferir, no dia anterior, o seu local atualizado de votação.
Fonte: Agência Brasil
