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Polícia

TJ mantém condenação de PM preso com arma na BR-364

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Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade, negaram todos os pedidos constantes em um recurso de apelação e mantiveram a sentença do juízo de 1º grau, que condenou um policial militar a 2 anos de reclusão, por porte ilegal de arma de uso permitido: um revólver calibre 38. O PM foi preso em flagrante pelos policiais rodoviários federais na BR 364, em Jaru, porque estava com o porte suspenso pela corporação.

No recurso de apelação, a defesa do réu pedia a sua absolvição sob o argumento de que a conduta do policial (apelante) não gerou perigo real, assim como ele não tinha conhecimento da ilegalidade. Além disso, alternativamente, a defesa solicitou a redução da pena e a mudança do regime semiaberto para o aberto, assim como a substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Porém todos pedidos foram rejeitados pela decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal.

A decisão dos julgadores confirmou que o crime de porte ilegal de arma é de “perigo abstrato” e de mera conduta. Isso significa que, para a lei, não importa se estava guardada, se não houve ameaça a terceiros ou se o agente não tinha a intenção de cometer um crime. O simples ato de andar com o armamento e as munições sem a devida autorização legal já é suficiente para colocar em risco a segurança da sociedade e a paz pública, consumando o delito previsto no Estatuto do Desarmamento.

Além disso, a decisão colegiada descarta a alegação de erro de proibição, isto é, quando a pessoa comete um ato ilícito sem saber que ele é proibido. Ademais, os julgadores destacaram o desconhecimento da ilegalidade, justamente por se tratar de um policial militar, treinado e que lida diariamente com a legislação, assim como sabia da decisão administrativa que tirou o seu direito de andar armado. 

Com relação ao regime prisional, segundo a decisão, o policial é reincidente e possui antecedentes criminais, fatores que, pela legislação penal brasileira, impedem a concessão desses benefícios e justificam a manutenção do cumprimento da pena no regime inicial semiaberto.

O fato aconteceu no dia 5 de junho de 2022 – quilômetro 420 da BR-364, onde o veículo do réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal. Durante a vistoria foi encontrado o revólver calibre 38 carregado com cinco munições e, por não ter o porte de arma, foi preso em flagrante no local.

O PM estava afastado das suas funções desde 2019 e teve seu direito ao porte de arma formalmente suspenso por ato administrativo publicado no ano de 2020

O julgamento do caso ocorreu entre os dias 6 e 10 de julho de 2026, durante a realização da sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores desembargador Osny Claro, Francisco Borges (relator do caso) e Aldemir de Oliveira.

Fonte: TJRO

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Polícia

Foragido da Justiça é procurado pela Polícia Civil

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A Polícia Civil de Rondônia está à procura de Cleomar Sales da Costa, que é considerado foragido da Justiça e possui um mandado de prisão em aberto.

De acordo com a corporação, as investigações foram conduzidas pela 1ª Delegacia de Polícia Civil de Nova Brasilândia D’Oeste, que tentou localizar o suspeito, mas não conseguiu encontrá-lo.

A Polícia Civil solicita a colaboração da população para obter informações que possam ajudar a identificar o paradeiro de Cleomar e possibilitar o cumprimento da ordem judicial.

Denúncias podem ser feitas de forma sigilosa pelo 197, da Polícia Civil, ou pelo 190, da Polícia Militar. Também é possível encaminhar informações pelo WhatsApp (69) 3216-8940.

O mandado de prisão está registrado sob o número 7002028-59.2026.8.22.0020.01.0001-02. A Polícia Civil reforça que o sigilo das informações fornecidas é garantido.

Fonte: Polícia Civil

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Polícia

Funcionário público morre após passar mal durante expediente

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Um funcionário público morreu na tarde desta terça-feira (1º) depois de passar mal enquanto trabalhava na sede da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia, localizada na região central de Porto Velho.

A identidade do homem ainda não foi divulgada.

De acordo com as informações apuradas pela a equipe do Notícias Urgentes, ele teria começado a sentir formigamento em um dos braços pouco antes de apresentar uma forte indisposição. Em seguida, sofreu uma emergência médica dentro das dependências do órgão.

O SAMU foi chamado e equipes de motolância chegaram ao endereço para iniciar os procedimentos de atendimento e reanimação. Na sequência, uma equipe de suporte avançado, acompanhada por médico, também foi deslocada para auxiliar no socorro.

Mesmo com as tentativas realizadas pelas equipes de emergência, o funcionário não resistiu. O óbito foi confirmado ainda no local.

Depois da conclusão dos procedimentos, o corpo foi encaminhado para a Policlínica Ana Adelaide.

Até o momento, não foram divulgados o nome da vítima nem informações oficiais sobre o que teria provocado a emergência médica; veja o vídeo

Matéria em atualização

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Idoso fica gravemente ferido após ser atropelado por caminhão na BR-364

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Um idoso, que ainda não teve a identidade divulgada, ficou gravemente ferido após ser atropelado por um caminhão na tarde desta terça-feira (1º), na BR-364, em Candeias do Jamari, em Rondônia.

Conforme informações apuradas pela a equipe do Notícias Urgentes, o homem tentava atravessar a rodovia quando foi atingido pelo veículo de grande porte. O acidente aconteceu nas proximidades do posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no sentido Candeias do Jamari.

Os primeiros atendimentos foram realizados por equipes da concessionária Nova 364. Diante da gravidade da situação, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado.

Uma ambulância e duas motolâncias participaram do resgate. Os socorristas prestaram atendimento à vítima ainda no local e, após a estabilização, fizeram o encaminhamento para o Hospital e Pronto-Socorro João Paulo II, em Porto Velho.

Devido aos graves ferimentos, o idoso precisou ser intubado na unidade hospitalar. Segundo informações preliminares, ele apresentava suspeita de traumatismo craniano, fraturas nas costelas e outras lesões pelo corpo.

Até o momento, não foram divulgadas informações oficiais sobre o estado de saúde da vítima. As circunstâncias do atropelamento deverão ser apuradas pelas autoridades responsáveis.

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