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Política

MP Eleitoral faz alerta ao governador e à Assembleia de Rondônia

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O Ministério Público (MP) Eleitoral expediu recomendação ao governador de Rondônia e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado para que observem rigorosamente as normas que disciplinam a publicidade institucional durante o período eleitoral. O documento busca prevenir o uso da máquina pública para promoção pessoal de agentes políticos e garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas Eleições 2026.

A recomendação determina que toda a publicidade institucional do governo de Rondônia e da assembleia legislativa realizada no primeiro semestre de 2026 — incluindo publicações em sites oficiais e perfis institucionais nas redes sociais — observe o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que trata sobre o princípio da impessoalidade na administração pública. O MP Eleitoral orienta que os órgãos se abstenham de divulgar conteúdos que promovam pessoalmente parlamentares ou agentes públicos, com exposição excessiva de fotografias ou referências nominais.

Segundo o documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, esse tipo de prática pode configurar abuso de poder de mídia, comprometer a normalidade e a legitimidade da disputa eleitoral, além de caracterizar propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). As infrações podem resultar em multa, inelegibilidade e até cassação de registro de candidatura ou diploma.

Período de vedação – A recomendação também reforça que, nos três meses que antecedem o pleito, os agentes públicos devem cumprir a vedação prevista no artigo 73 da Lei das Eleições, abstendo-se de autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A única exceção prevista é para campanhas relacionadas a produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou em casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Outro ponto destacado é o limite para despesas com publicidade institucional. O MP Eleitoral recomenda que o governo do estado não empenhe, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas superiores a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito, em conformidade com a legislação eleitoral.

Divulgação da recomendação – O documento também determina ampla divulgação da recomendação. No caso do governo de Rondônia, a orientação deve ser encaminhada a todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas estatais e demais entidades da administração indireta. A recomendação também deve ser enviada à Secretaria de Estado da Comunicação e a todas as unidades responsáveis pela comunicação institucional, para adoção das providências necessárias ao cumprimento da legislação eleitoral.

Já a Assembleia Legislativa deverá dar ciência da recomendação a todos os gabinetes parlamentares, deputados estaduais, servidores e unidades administrativas, incluindo a Secretaria de Comunicação Institucional, assegurando o cumprimento das vedações previstas na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O procurador regional eleitoral requisitou que o governador e o presidente da assembleia encaminhem, no prazo de dez dias úteis, manifestação sobre o acatamento da recomendação e as medidas que serão adotadas para seu cumprimento. Também deverão comprovar que deram ampla publicidade às orientações e apresentar os documentos que demonstram as despesas mensais com publicidade institucional realizadas em 2023, 2024, 2025 e os valores já empenhados em 2026.

O MP Eleitoral alerta que a ausência de resposta dentro do prazo será considerada recusa ao cumprimento da recomendação, podendo resultar na adoção das medidas cabíveis. A partir do recebimento da recomendação, seus destinatários passam a ser considerados formalmente cientes das orientações, podendo ser responsabilizados por eventual descumprimento das normas eleitorais.

Fiscalização nos municípios – A Procuradoria Regional Eleitoral também enviou ofício às Promotorias Eleitorais para que fiscalizem, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, eventual promoção pessoal de candidatos ou pré-candidatos por meio da publicidade institucional local.

A orientação inclui o monitoramento de sites oficiais, perfis institucionais em redes sociais e demais meios de comunicação pública. Devem ser verificadas situações em que estruturas administrativas de outros entes federativos sejam utilizadas, de forma direta ou indireta, para divulgar obras, serviços, realizações ou fatos positivos capazes de beneficiar candidaturas nas Eleições 2026.

De acordo com a recomendação, a jurisprudência do TSE considera que esse tipo de prática pode configurar tentativa de burlar as restrições previstas no artigo 73 da Lei das Eleições, em afronta aos princípios da impessoalidade e da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Fonte: MPF

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Política

Governo Federal sanciona lei que torna obrigatória a educação política nas escolas

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A Presidência da República sancionou, nesta terça-feira (14), duas novas leis voltadas ao fortalecimento da formação cidadã e ética no país. As medidas, publicadas no Diário Oficial, visam integrar temas fundamentais sobre o funcionamento da democracia e o exercício dos direitos individuais e coletivos ao cotidiano dos estudantes e da sociedade civil. A Lei 15.468/2026 promove uma alteração direta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A partir de agora, a educação política e os direitos da cidadania tornam-se componentes obrigatórios no currículo da educação básica. A mudança busca garantir que os alunos compreendam a organização da sociedade brasileira, além de incentivar a participação democrática e o exercício consciente da cidadania como parte dos estudos sobre a realidade social do país.


Em complemento às diretrizes escolares, a Lei 15.467/2026 institui a Semana Nacional da Ética e da Cidadania, que será realizada anualmente na primeira semana de maio. A legislação prevê a colaboração entre órgãos públicos, instituições de ensino e organizações da sociedade civil na promoção de atos voltados ao fortalecimento dos valores morais, à promoção da integridade pública e ao incentivo de iniciativas voltadas ao combate à corrupção. A sanção das normas reflete um esforço para fomentar uma cultura de transparência e engajamento cívico desde a base educacional. Ao formalizar a abordagem desses temas tanto no ambiente acadêmico quanto no calendário nacional de eventos, o Governo Federal pretende dotar os cidadãos de ferramentas críticas para a compreensão e o aprimoramento das instituições democráticas brasileiras, promovendo um debate estruturado sobre ética e responsabilidade social.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Câmara indicou R$ 1,3 bilhão em emendas de comissão sem identificar autor

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Um estudo da Organização Transparência Brasil afirma que, em 2025, a Câmara dos Deputados registrou R$ 1,3 bilhão em emendas de comissão em nome de líderes partidários em 2025, sem identificar os parlamentares que efetivamente indicaram os beneficiários dos recursos.

Segundo a organização, o montante representa 16% das indicações feitas pelas comissões da Casa no ano e reproduz a lógica do extinto “orçamento secreto”.

Apesar de na prática replicar o modelo do antigo orçamento secreto, a indicação de emendas de comissão por parte dos líderes partidários está prevista na lei complementar 210, aprovada no Parlamento em 2025 em acordo entre os Três Poderes após o Supremo Tribunal Federal suspender o pagamento de emendas, justamente por falta de transparência.

De um total de 12.231 apontamentos, o levantamento identificou 1.341 indicações associadas apenas às lideranças de sete partidos — PP, União Brasil, PL, Republicanos, Avante, Podemos e Solidariedade.

De acordo com a Transparência Brasil, os documentos públicos da Câmara registram apenas a liderança partidária como autora dessas indicações, sem informar quais deputados definiram o destino final das verbas.

Partidos que enviaram emendas

PartidoValor associado à liderança
PPR$ 427,7 milhões
União BrasilR$ 288,7 milhões
PLR$ 254,3 milhões
RepublicanosR$ 218,5 milhões
AvanteR$ 30 milhões
SolidariedadeR$ 22 milhões
PodemosR$ 19 milhões

Fonte: Transparência Brasil

No total, o montante indicado sob a assinatura dos líderes partidários corresponde a 16% dos R$ 7,9 bilhões destinados pela Câmara dos Deputados em 2026.

Fonte: G1

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Política

PF suspeita que Presidência da Câmara deu aval para desvios de emendas

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A investigação da Polícia Federal que resultou no bloqueio de R$ 6,1 milhões atribuídos ao ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG) diz que a servidora da Câmara dos Deputados Mariângela Fialek, conhecida como “Tuca”, teria “pleno aval” da Presidência da Câmara dos Deputados para “promover desvios de emendas” em favor do ex-presidente da Casa.

“A sintonia entre a investigação ora propugnada e as investigações da Operação Transparência revelam intensa interlocução entre alguns dados e informações mais generalistas daquela investigação com o desvio específico. Tudo indica que Tuca contava com pleno aval da presidência da Casa para promover os desvios de emendas em favor de Eduardo Cunha, intensificando um altíssimo grau de promiscuidade na deliberação do chamado orçamento secreto”, diz trecho da decisão.

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o bloqueio de R$ 6,1 milhões do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG), por suspeita de desvio de emendas parlamentares.

A decisão foi tornada pública neste domingo (12), mas é datada no dia 6 julho, mesmo dia em que o magistrado bloqueou R$ 119 milhões de Valdemar Costa Neto, presidente do PL.

Além do bloqueio, a decisão de Dino determina que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) apresente – em dez dias – todos os documentos de tramitação interna das emendas identificadas pela Polícia Federal, “de modo individualizado e organizado por emenda”.

Em nota, Eduardo Cunha disse que “não exerce mandato parlamentar e, portanto, não apresentou, subscreveu ou formalizou nenhuma das emendas mencionadas nas reportagens. Ao contrário. Conforme pode-se observar, elas foram oficialmente apresentadas e indicadas por parlamentares, bancadas ou órgãos legitimados, únicos que possuem competência sobre o processo orçamentário”.

“Eduardo Cunha sempre pautou sua vida pública pelo compromisso ético e probidade, respeitando as normas legais, inclusive, enquanto exerceu seu mandato parlamentar“, acrescentou o ex-deputado.

A CNN procurou a Presidência da Câmara sobre a decisão do STF e aguarda retorno.

No sábado (11), Hugo Mota (Republicanos-PB) publicou uma nota sobre a decisão contra Valdemar Costa Neto e que a decisão de Dino era uma “indevida interferência judicial”.

“A decisão em questão não identifica desvio, abuso ou aplicação irregular de verbas públicas. Limita-se a inferições e a tentar criminalizar a atividade política”, informou em nota.

Motta também afirmou que “a alocação das emendas está em plena conformidade com a moldura normativa vigente e com os compromissos institucionais firmados entre o Executivo e o Legislativo perante a própria Corte Constitucional”.

Fonte: CNN Brasil

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