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Polícia

Homem é condenado a mais de 21 anos de prisão por feminicídio

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O Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho condenou, nesta quarta-feira (8), Cleiton Jhonatas da Silva Silveira pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio). O julgamento foi realizado na 2ª Vara do Tribunal do Júri e presidido pelo juiz Bruno Magalhães Ribeiro.

O Conselho de Sentença, formado por sete juradas, reconheceu que o réu cometeu o homicídio qualificado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino, caracterizando o feminicídio. O crime ocorreu em 2023, antes da mudança da lei no ano seguinte, que passou a considerar o feminicídio como crime próprio e não mais apenas como qualificadora do crime de homicídio.

Pena

Com a decisão dos jurados, o magistrado fixou a pena em 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Na dosimetria da pena, a sentença considerou os maus antecedentes do condenado, a reincidência e as graves consequências do crime, destacando que a vítima deixou um filho menor de idade.

A confissão parcial apresentada pelo réu foi reconhecida como circunstância atenuante, mas compensada parcialmente pela reincidência. Em razão do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das condenações proferidas pelo Tribunal do Júri, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou o imediato cumprimento da pena, com a expedição de mandado de prisão.

A sessão integrou a pauta de julgamentos realizados simultaneamente pelas 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri de Porto Velho, responsáveis pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida.

Fonte: TJRO

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Polícia

Justiça condena Prefeitura a pagar R$ 15 mil por lesão causada após injeção

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A Segunda Turma Recursal da Justiça de Rondônia rejeitou o recurso do Município de Ji-Paraná e confirmou a condenação da administração municipal ao pagamento de 15 mil reais por danos morais a um morador da cidade. O paciente desenvolveu neurite, caracterizada por dor intensa e limitação funcional, após receber injeção numa unidade de saúde da rede pública local. A decisão foi proferida por unanimidade de votos em julgamento realizado nesta terça-feira, dia 7 de julho de 2026.

O colegiado acompanhou o voto da relatora do processo, juíza Silvana Maria de Freitas, que validou as provas do nexo de causalidade entre o procedimento realizado pela servidora municipal e a lesão sofrida pelo paciente. Exames de ressonância magnética e o prontuário médico oficial comprovaram a existência de edema e coleção líquida no glúteo esquerdo. Os documentos oficiais atestaram que os sintomas surgiram dez dias após a aplicação do medicamento, o que evidenciou a responsabilidade objetiva do ente público.

A decisão colegiada manteve o afastamento dos pedidos de indenizações por danos materiais e estéticos, conforme já determinado na sentença inicial. Os magistrados constataram que não houve comprovação documental de prejuízos financeiros ou de lucros cessantes. Além disso, os laudos médicos indicaram que a sequela física possui natureza transitória e não gerou deformidade morfológica permanente ou alteração estética irremovível na aparência do paciente.

O valor de 15 mil reais fixado para a reparação do dano moral considerou o sofrimento físico e a necessidade de reabilitação fisioterapêutica, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Participaram da sessão os juízes Guilherme Ribeiro Baldan e Ênio Salvador Vaz, que presidiu o julgamento.

Fonte: TJRO

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Polícia

Servidor da Prefeitura morre após caminhão oficial tombar na BR-364

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Um grave acidente ocorrido na noite desta quinta-feira (9) provocou a morte do servidor público Adilson Evangelista Pereira, de 43 anos, funcionário da Secretaria Municipal de Agricultura de Vilhena. O caminhão oficial em que ele viajava tombou na BR-364, no trecho de saída do município em direção a Porto Velho, nas proximidades do trevo de acesso a Colorado do Oeste.

De acordo com as informações preliminares, o veículo era conduzido por outro servidor da Prefeitura, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, mas que estava cedido para atuar na Secretaria de Agricultura. O motorista, que exerce a função de tratorista, estaria participando de um treinamento para conduzir o caminhão quando, por motivos ainda desconhecidos, perdeu o controle da direção.

Após sair da pista, o veículo desceu uma ribanceira e capotou. Com o impacto, Adilson ficou preso às ferragens e não resistiu aos ferimentos, morrendo ainda no local antes da chegada das equipes de resgate.

Uma testemunha que chegou logo após o acidente afirmou ter ouvido o motorista, visivelmente abalado, gritar: “Matei meu irmão”, antes de seguir em direção a uma área de mata às margens da rodovia.

Pouco tempo depois, o servidor foi localizado pelas autoridades. Até o momento, não foram divulgadas informações oficiais sobre o depoimento prestado por ele nem sobre as circunstâncias que teriam provocado o tombamento do caminhão.

Segundo informações apuradas, a expressão “irmão” utilizada pelo motorista não fazia referência a um parentesco biológico, mas ao fato de ambos frequentarem a mesma igreja evangélica em Vilhena.

Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da perícia técnica compareceram ao local para realizar os procedimentos de praxe e levantar informações que possam esclarecer as causas do acidente. O caso segue sob investigação.

Fonte: Notícias Urgentes com informações do Folha do Sul

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Polícia

Polícia identifica autores de ataque que matou dois e deixou dois feridos

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A Polícia Civil, por meio da 2ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (2ª DHPP), com o apoio da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), informa que, na manhã desta sexta-feira (10), foi deflagrada a fase ostensiva da investigação que apura o duplo homicídio qualificado consumado das vítimas J. de L., e B.S. de S., bem como o duplo homicídio qualificado tentado em desfavor de A.F. R. e S. A de S.

Relembre:

Os crimes ocorreram no dia 05 de julho de 2025, por volta das 22h07, em frente à residência situada na Rua Peridoto, nº 12065, Bairro Teixeirão (Cristal da Calama), em Porto Velho/RO.

Conforme apurado durante as investigações, as quatro vítimas encontravam-se reunidas em frente à residência quando foram surpreendidas pelos investigados RODRIGO SOARES SOUZA SILVA, conhecido pelos apelidos “TUBA” ou “PLAYBOY”, ÍCARO HENRIQUE SOUZA DE OLIVEIRA e IVAN GUILHERME DA SILVA DESMONI, que chegaram ao local portando armas de fogo e efetuaram diversos disparos contra todas as pessoas presentes.
Em decorrência da ação criminosa, uma das vítimas faleceu ainda no local dos fatos, outra morreu após ser socorrida ao hospital e duas sobreviveram aos ferimentos.
As investigações apontam que a motivação do crime está relacionada à disputa por território entre organizações criminosas atuantes na Capital.

Com o avanço das diligências investigativas, desenvolvidas pela 2ª DHPP com apoio fundamental da FICCO, foi possível identificar os três autores do crime, motivo pelo qual esta Autoridade Policial representou pela decretação de suas prisões temporárias, medida deferida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO.
Na mesma decisão judicial, também foram expedidos mandados de busca e apreensão para endereços vinculados aos investigados.

Durante a operação realizada nesta data, foram cumpridos os mandados de busca domiciliar. Entretanto, RODRIGO SOARES SOUZA SILVA (“TUBA” ou “PLAYBOY”) e ÍCARO HENRIQUE SOUZA DE OLIVEIRA não foram localizados e permanecem foragidos da Justiça.

Quanto ao investigado IVAN GUILHERME DA SILVA DESMONI, este já se encontrava recolhido ao sistema prisional em razão de outros procedimentos criminais, ocasião em que foi dado cumprimento ao mandado de prisão temporária expedido nos presentes autos.
A Polícia Civil divulga as imagens dos investigados RODRIGO SOARES SOUZA SILVA (“TUBA” ou “PLAYBOY”) e ÍCARO HENRIQUE SOUZA DE OLIVEIRA, que permanecem foragidos, e solicita o apoio da população para sua localização e captura.

Informações poderão ser repassadas, de forma anônima, por meio dos canais oficiais da Polícia Civil, garantindo-se o absoluto sigilo da identidade do denunciante.
A Polícia Civil do Estado de Rondônia reafirma seu compromisso com a repressão qualificada aos crimes contra a vida, com o enfrentamento às organizações criminosas e com a responsabilização dos autores de delitos, atuando de forma técnica, integrada e permanente em defesa da sociedade rondoniense

Fonte: Polícia Civil

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