Política
Assembleia Legislativa aprova R$ 11,8 milhões para fortalecer ações da Emater em Rondônia
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, na sessão ordinária da última terça-feira (23), dois projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo que autorizam a abertura de créditos adicionais para a Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia (Emater/RO).
Somados, os projetos liberam R$ 11.835.735,93 para investimentos na estrutura do órgão e custeio do auxílio-alimentação dos servidores.
O primeiro projeto, o PL 1422/20, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de 2025, no valor de R$ 9.171.735,93. Os recursos serão destinados ao fortalecimento das atividades desenvolvidas pela Emater em todo o Estado.
Do total aprovado, R$ 8,1 milhões serão aplicados na aquisição de máquinas, veículos e equipamentos para ampliar a capacidade operacional da autarquia. O restante será destinado à compra de materiais de consumo para atividades de campo, contratação de serviços terceirizados, pagamento de diárias das equipes técnicas, distribuição de materiais e insumos agrícolas, execução de convênios federais, recursos vinculados específicos e despesas de manutenção administrativa relacionadas à aquisição de equipamentos.
Já o segundo projeto, PL 1464/2026, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 2.664.000,00, para recomposição da dotação orçamentária necessária ao pagamento do auxílio-alimentação dos servidores da Emater.
Segundo a justificativa do Poder Executivo, a suplementação tornou-se necessária após a atualização do valor do benefício prevista na legislação estadual. O governo informa ainda que os recursos têm origem na redução das despesas com pessoal registrada entre abril de 2025 e abril deste ano, permitindo o remanejamento orçamentário sem impacto negativo nas contas da autarquia.
As sessões da Assembleia Legislativa acontecem às terças-feiras, às 15h e às quartas-feiras, às 9h. A população pode acompanhar presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube. Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero.
Texto: Elianio Nascimento | Jornalista Secom ALE/RO
Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO
Política
Governo já pediu bloqueio de 5,2 mil sites que promovem bets
Após Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que determina a proibição de apostas on-line no Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) pediu o bloqueio de 5,2 mil sites que promovem bets. A pasta também solicitou a remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram.
O pedido para bloqueio é enviado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que desde a publicação da MP já determinou a derrubada de 2.387 domínios relacionados à exploração de apostas. A Anatel é responsável por comunicar às provedoras de internet que realizam a restrição de acesso aos referidos sites.
Em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (29/9), o ministro da Justiça, Wellington Dias, afirmou ainda que órgãos de fiscalização do ministério deram início à uma atuação com o objetivo de remover de conteúdos relacionados à divulgação de apostas irregulares no TikTok e outras redes sociais.
O secretário de políticas digitais da Secretaria de Comunicação (Secom) do governo federal, João Brandt, avalia que a MP assinada pelo presidente Lula cria processos que favorece a asfixia financeira das plataformas ilegais.
“Nesse sentido, a proibição viabiliza esse combate, amplia a capacidade do Estado de atuar e aumenta a divisão de responsabilidades, inclusive com a imposição de mais responsabilidade para as plataformas digitais”, avalia Brandt.
Fonte: Metrópoles
Política
Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça
A partir desta terça-feira (29/9), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas três situações previstas no Código Eleitoral. A regra começa a valer cinco dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4/10).
A restrição vai até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. Nesse período, a prisão é permitida em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto é uma medida que pode ser expedida pela Justiça Eleitoral para proteger quem sofre violência ou ameaça à liberdade de votar.
Se houver uma prisão durante o período de restrição, a pessoa deve ser levada imediatamente a um juiz, que avaliará se a detenção foi legal.
A proibição de prender ou deter eleitores em desacordo com essas regras também está prevista como crime no Código Eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão.
Para os candidatos, a restrição começou antes, em 19 de setembro. Eles só podem ser presos em flagrante delito até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.
Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores voltará a valer de 20 a 27 de outubro.
Eleições
Neste ano, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro (domingo). Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro (domingo).
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília (DF), em todo o Brasil.
Fonte: Metrópoles
Política
TSE recebeu mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular
Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral já recebeu 51.395 denúncias de propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal, um sistema eletrônico criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber esse tipo de ocorrência.

Lideram o ranking São Paulo (10.388), seguido por Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Os estados com menor quantidade de denúncias são Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).
O principal tipo de ocorrência (43,78%) está relacionada a propagandas irregulares ou fora dos padrões em vias públicas. Em seguida vêm as propagandas irregulares em propriedade particular (11,94%), como a pintura de muros fora dos padrões aceitos pelo TSE, e publicidade em bens públicos. Isso inclui murais em prédios públicos ou publicidade institucional.
Durante o período eleitoral esse tipo de publicidade só é permitido em situação excepcional e com autorização da Justiça Eleitoral.
Há também denúncias por propaganda irregular na internet, jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão; além de materiais gráficos, como adesivos de carros em tamanho maior que o permitido.
Até agora a Justiça Eleitoral transformou 27% das denúncias recebidas em processos.
Pardal
O aplicativo Pardal pode ser baixado de forma gratuita nas lojas virtuais Google Play para celulares Android e App Store para iPhones. Clique aqui para saber mais sobre como baixar o software.
Para acessar o aplicativo é preciso fazer login com a senha do e-título ou da plataforma Gov.br. O nome do autor da denúncia é mantido em sigilo.
Além de descrever a irregularidade, o denunciante pode anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados.
Nos casos em que a denúncia não se encaixar no escopo do Pardal, a pessoa será encaminhada para canais como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.
Fonte: Agência Brasil
