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Política

Thiago Tezzari reforça fiscalização da coleta de lixo na capital

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A atuação da Comissão de Saneamento Básico da Câmara Municipal de Porto Velho segue avançando no acompanhamento e fiscalização dos serviços de coleta de resíduos sólidos na capital. Sob a presidência do vereador Thiago Tezzari, a comissão tem intensificado o diálogo com a população, órgãos responsáveis e empresa prestadora do serviço, buscando soluções para os problemas enfrentados durante o período de transição operacional da nova empresa responsável pela coleta de lixo.

Nos últimos dias, moradores de diversos bairros de Porto Velho registraram reclamações relacionadas à demora na coleta, acúmulo de resíduos e falhas no atendimento. Diante das demandas apresentadas pela população, a Comissão de Saneamento Básico realizou acompanhamento técnico da situação e reforçou a cobrança por providências imediatas junto à Prefeitura e à empresa responsável.

Segundo o vereador Thiago Tezzari, o compromisso da comissão é garantir que a população tenha acesso a um serviço essencial prestado com qualidade, regularidade e eficiência.

“A coleta de resíduos é uma questão de saúde pública, dignidade e qualidade de vida. Nosso papel é fiscalizar, ouvir a população e cobrar soluções para que os serviços avancem e sejam normalizados o quanto antes”, destacou o parlamentar.

A comissão informou ainda que continuará monitorando os cronogramas de coleta, recebendo denúncias e acompanhando as medidas adotadas para assegurar melhorias efetivas no sistema de limpeza urbana da capital.

Apesar dos desafios enfrentados neste período de adequação operacional, a expectativa é de avanço gradual na normalização dos serviços nos próximos dias, com reforço das equipes e reorganização das rotas de atendimento.

A Câmara Municipal, por meio da Comissão de Saneamento Básico, reafirma o compromisso de atuar de forma técnica, responsável e próxima da população, garantindo transparência e fiscalização permanente dos serviços públicos essenciais em Porto Velho.

Fonte: Assessoria

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Política

Dino manda bloquear R$ 119 milhões de Valdemar por esquema em emendas

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 119.216.703,15 do ex-deputado e presidente do PL, Valdemar Costa Neto.

A medida é fundamentada em investigações da Polícia Federal que apontam um esquema de “peculato-desvio”, no qual Valdemar, mesmo sem ter mandato parlamentar, teria controlado e direcionado verbas públicas de emendas de comissão e da Mesa Diretora para atender a interesses supostamente privados.

A investigação é um desdobramento da Operação Transparência, revelou, por meio da análise de dados telefônicos, que Valdemar Costa Neto usava servidores da Câmara para operacionalizar a destinação dos recursos.

Segundo informações da Polícia Federal, havia um processo fraudulento para conferir “ares de legalidade” às indicações das emendas.

Deputados federais eram listados falsamente como “solicitantes” de emendas que, na verdade, eram decididas por Valdemar, segundo aponta a PF.

Uso de Servidores

De acordo com os elementos usados por Dino na decisão, o presidente do PL, mesmo desprovido de mandato, aparece como vetor de definição e remanejamento de emendas. “O aprofundamento das investigações passou a delimitar situações claras de desvio desses valores a partir da figura de Tuca”, diz Dino na decisão.

“Basicamente, Valdemar Costa Neto contava com autonomia para direcionar recursos de emendas (de comissão, proeminentemente) conforme sua cota pessoal e particular, atribuída a partir de sua condição de presidente da sigla”, ressalta Dino.

Segundo consta na decisão do ministro, três servidores — Mariângela Fialek (conhecida como “Tuca”), Nara Benedetti Nicolau Brum e Garigham Amarante Pinto — atuavam como intermediários, organizando planilhas e cadastrando as indicações sob ordens do presidente do PL.

Mensagens e planilhas continham siglas como “VCN” ou “Valdemar” para identificar as cotas pessoais geridas pelo investigado.

As investigações apontam possível prejuízo ao erário em 21 emendas parlamentares, totalizando cerca de R$ 119 milhões. A PF pediu a indispinibilidade e Dino deferiu. Veja:

Fonte: Metrópoles

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Política

Comissão aprova PEC que muda cálculo do IPVA com base no peso do veículo

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/26), que propõe mudanças na forma de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Pela proposta, os estados poderão adotar um novo critério para calcular o imposto, levando em consideração o peso do veículo. Na prática, automóveis mais leves poderão ter um IPVA menor, enquanto os mais pesados poderão pagar um valor mais elevado. O texto também estabelece que a alíquota não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do veículo.

Outra mudança prevista é a autorização para que os estados concedam descontos no imposto aos proprietários de veículos considerados menos poluentes, como forma de incentivar alternativas com menor impacto ambiental.

Atualmente, o IPVA é calculado com base no valor de mercado do veículo, utilizando como referência a Tabela Fipe. As alíquotas variam conforme a legislação de cada estado, normalmente entre 1% e 4%.

A proposta foi considerada constitucional pela CCJ, etapa que analisa apenas aspectos jurídicos e constitucionais do texto. O mérito da matéria, incluindo os impactos econômicos e fiscais da mudança, será discutido posteriormente por uma comissão especial da Câmara. Somente após essa fase a PEC poderá ser submetida à votação em plenário.

Autor da proposta, o deputado Kim Kataguiri afirmou que há alternativas para compensar eventuais perdas na arrecadação dos estados, citando a revisão de benefícios fiscais e outras despesas públicas.

Já o deputado Helder Salomão criticou o modelo sugerido. Segundo ele, a cobrança baseada no peso pode gerar distorções, fazendo com que proprietários de veículos pesados e de menor valor arquem com um imposto superior ao de automóveis esportivos de alto valor, porém mais leves.

Ainda não há previsão para a instalação da comissão especial que dará continuidade à análise da proposta. Para entrar em vigor, a PEC ainda precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Política

Congresso aumenta punição a crimes sexuais online contra crianças

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O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025 que aumenta a punição a crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O projeto já havia passado pela Câmara e segue para sanção presidencial.

O projeto amplia a autorização de infiltração policial no meio virtual e prevê aumento de pena nos crimes contra criança e adolescente praticados nos meios digitais.

O texto também aumenta a pena do aliciamento quando houver uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança.

“As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital”, afirmou o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), sem seu parecer.

Ele ainda citou dados da Organização Não-Governamental (ONG) Safernet Brasil sobre denúncias, informações que respaldam seu relatório. “Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024,” conforme dados da Safernet Brasil.

Penas

Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais.

Além destas medidas, o PL aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. A pena nestes casos passa de 3 a 6 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é 1 a 4 anos de reclusão e multa. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão e multa.

Inteligência artificial

O uso de inteligência artificial na prática dos crimes aumenta as penas de um terço a dois terços. Esse aumento de penas também é aplicado no uso de deepfake (quando a tecnologia simula de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa), perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes.

Quando uma pessoa se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para praticar violência contra a criança ou adolescente, a pena também aumenta de um terço a dois terços.

Proteção

Além da repressão penal, o projeto contém medidas de proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

Fonte: Agência Brasil

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