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Polícia

Mulher é presa suspeita de “vender” irmã de 11 anos por R$ 20 e açaí

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Duas pessoas foram presas em flagrante pelo crime de exploração sexual contra uma criança de 11 anos. As investigações revelaram que a menina era abusada em troca de pequenas quantias em dinheiro e alimentos. As prisões ocorreram em uma ação integrada da Polícia Civil do Amazonas (PCAM), por meio da Delegacia Especializada de Polícia (DEP) de Manacapuru, e da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), na terça-feira (14/4).

Em novembro de 2025, a vítima já havia sido resgatada de um “casamento infantil” com um homem de 33 anos, com a conivência do pai, ambos presos à época. Posteriormente, sob a responsabilidade da irmã, ela voltou a ser explorada.

Segundo o comandante do Policiamento do Interior da PMAM, coronel Hildvaney Freitas, por volta das 20h40 de terça-feira (14/4), uma denúncia apontou que, no Flutuante do Loiro, na orla do Rio Solimões, um homem de 65 anos estaria aliciando duas menores, de 11 e 17 anos.

De acordo com o denunciante, o fato era recorrente e envolvia a troca de favores sexuais por litros de açaí e R$ 20 em espécie. Diante da gravidade das denúncias, uma equipe se deslocou até o local e encontrou as vítimas em via pública.

“A menor de 11 anos confirmou a história e disse que a de 17 anos ficou do lado de fora, enquanto ela entrou no quarto com o suspeito, de 65 anos. Durante cerca de 30 minutos, foi aliciada por ele.”

O coronel Freitas relatou ainda que, no momento em que o policial militar abordava o suspeito, o homem recebeu uma ligação telefônica da irmã das duas menores, de 21 anos.

“O PM atendeu à ligação, e a irmã perguntou pelas menores. Ele se identificou como policial, momento em que ela desligou o telefone. Foi dada voz de prisão ao suspeito e, na delegacia, a irmã das vítimas chegou questionando sobre a prisão do homem, quando também acabou presa”, detalhou.

Casamento infantil

Conforme revelado pela delegada Joyce Coelho, titular da DEP de Manacapuru, ao apresentar o caso na delegacia, a PMAM verificou que a criança já havia sido resgatada anteriormente de uma situação de “casamento infantil”, em novembro de 2025, na região do Lago do Urbim.

“Na ocasião, o homem envolvido e o pai da criança, que era conivente, foram presos em flagrante. A mãe também apresentava conduta omissiva e, inclusive, havia uma medida protetiva que a impedia de se aproximar da criança. Após o resgate, a vítima foi acolhida em uma unidade de proteção no município”, explicou a delegada.

No entanto, há cerca de um mês, a menina foi entregue à irmã mais velha, quando voltou a ser explorada.

“Em depoimento, a criança relatou que era levada contra a vontade ao flutuante, sob ameaças da irmã, que dizia que, caso não obedecesse, retornaria ao abrigo. No local, um homem de 65 anos praticava os abusos, enquanto a irmã dela, de 17 anos, permanecia do lado de fora”, citou a delegada.

Como forma de pagamento, eram oferecidas pequenas quantias em dinheiro ou até mesmo alimentos. Na noite do flagrante, por exemplo, a criança recebeu dois litros de açaí e R$ 20.

Em relação à adolescente de 17 anos, a delegada explicou que ela também está sendo tratada, inicialmente, como vítima, já que há indícios de que tanto ela quanto a criança de 11 anos estavam submetidas à autoridade da irmã de 21 anos, que determinava as ações e fazia o agenciamento.

Fonte: Metrópoles

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Polícia

Projeto religioso é alvo de investigação por suposto apoio ao CV

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A Polícia Civil deflagrou, nesta quinta-feira (16), a Operação Fariseus para investigar suspeitos de utilizar um projeto religioso como forma de aproximação e apoio a integrantes do Comando Vermelho. A ação foi conduzida pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e pela Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco).

Segundo as investigações, integrantes de uma mesma família teriam usado o acesso a unidades prisionais, obtido por meio de atividades religiosas, para manter contato com membros da facção, transmitir informações, aproximar familiares e lideranças criminosas, além de auxiliar em questões logísticas e financeiras.

A apuração apontou ainda que mulheres ligadas ao projeto mantinham vínculos pessoais com integrantes da organização criminosa e participavam de viagens ao Rio de Janeiro, algumas delas custeadas pelos próprios criminosos. Durante essas viagens, a polícia identificou registros em fotos e vídeos de integrantes do grupo religioso ao lado de armas de fogo, equipamentos de comunicação e pessoas apontadas como lideranças ou responsáveis pela segurança de membros da facção.

As imagens analisadas pelos investigadores também mostram suspeitos em ambientes onde havia fuzis, pistolas, revólveres, carabinas e rádios comunicadores. Segundo a polícia, também foram encontrados registros envolvendo crianças próximas a armamentos personalizados e investigados manuseando armas.

Além dos supostos vínculos pessoais, a investigação levantou indícios de movimentações financeiras consideradas suspeitas, incluindo o pagamento de procedimentos estéticos e aquisição de veículos em benefício de integrantes do grupo. A suspeita é de que os recursos possam ter sido utilizados para ocultar a origem de valores ligados à organização criminosa.

Conforme a Polícia Civil, conversas analisadas durante a investigação indicaram que integrantes do núcleo familiar mantinham comunicação com presos e teriam intermediado mensagens entre integrantes da facção. Em um dos casos apurados, uma investigada teria solicitado uma punição contra um homem acusado de furto.

A polícia também identificou diálogos relacionados à negociação de uma arma de fogo que estaria escondida em uma propriedade rural utilizada pela família. O material foi analisado junto a outros elementos reunidos durante a investigação.

Durante a operação, foi cumprido um mandado de prisão preventiva, além de ordens de busca e apreensão de aparelhos eletrônicos. A Justiça também determinou medidas cautelares, como quebra de sigilos telefônico, telemático e bancário, além da suspensão temporária do acesso dos investigados a unidades prisionais por meio de projetos religiosos.

A Polícia Civil informou que as investigações continuam com a análise do material apreendido, rastreamento de valores e identificação individual da participação de cada suspeito.

O nome da operação faz referência à suspeita de que a atividade religiosa teria sido utilizada, segundo os investigadores, para facilitar aproximação e suporte a integrantes de uma organização criminosa, desviando-se da finalidade declarada.

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Polícia

Trabalhador morre após queda de andaime e Justiça condena município e empresa

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Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação solidária por danos morais do Município de Colorado do Oeste e de uma empresa prestadora de serviço em razão de um acidente ocorrido com um trabalhador que realizava  manutenção no Ginásio de Esporte Municipal. Ele morreu em decorrência da queda do andaime. A indenização no valor total de 150 mil reais, será dividida entre três pessoas da família da vítima.

O acidente, ocorrido no dia 21 de março de 2019, de uma altura de aproximadamente 11 metros, decorreu das péssimas condições do equipamento utilizado pela empresa contratada pelo Município.

A sentença do juízo de 1º grau foi mantida em grau de recurso de apelação porque, segundo o voto do relator, o Município de Colorado do Oeste, como tomador do serviço, foi negligente ao não providenciar as condições necessárias para a execução regular do serviço.

Por outro lado, a empresa foi condenada porque o laudo pericial criminal juntado ao processo apontou que a estrutura do andaime fornecido para a realização do serviço estava em péssimo estado de conservação, apresentando trincas e falhas no travamento das rodas, o que causou o tombamento e o consequente acidente.

O julgamento do recurso de Apelação Cível (n. 7000446-58.2020.8.22.0012) foi realizado durante a sessão eletrônica, entre os dias 6 e 10 de julho de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos (relator do caso), Gilberto Barbosa e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues.

Fonte: TJRO

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TJ mantém condenação de PM preso com arma na BR-364

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Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade, negaram todos os pedidos constantes em um recurso de apelação e mantiveram a sentença do juízo de 1º grau, que condenou um policial militar a 2 anos de reclusão, por porte ilegal de arma de uso permitido: um revólver calibre 38. O PM foi preso em flagrante pelos policiais rodoviários federais na BR 364, em Jaru, porque estava com o porte suspenso pela corporação.

No recurso de apelação, a defesa do réu pedia a sua absolvição sob o argumento de que a conduta do policial (apelante) não gerou perigo real, assim como ele não tinha conhecimento da ilegalidade. Além disso, alternativamente, a defesa solicitou a redução da pena e a mudança do regime semiaberto para o aberto, assim como a substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Porém todos pedidos foram rejeitados pela decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal.

A decisão dos julgadores confirmou que o crime de porte ilegal de arma é de “perigo abstrato” e de mera conduta. Isso significa que, para a lei, não importa se estava guardada, se não houve ameaça a terceiros ou se o agente não tinha a intenção de cometer um crime. O simples ato de andar com o armamento e as munições sem a devida autorização legal já é suficiente para colocar em risco a segurança da sociedade e a paz pública, consumando o delito previsto no Estatuto do Desarmamento.

Além disso, a decisão colegiada descarta a alegação de erro de proibição, isto é, quando a pessoa comete um ato ilícito sem saber que ele é proibido. Ademais, os julgadores destacaram o desconhecimento da ilegalidade, justamente por se tratar de um policial militar, treinado e que lida diariamente com a legislação, assim como sabia da decisão administrativa que tirou o seu direito de andar armado. 

Com relação ao regime prisional, segundo a decisão, o policial é reincidente e possui antecedentes criminais, fatores que, pela legislação penal brasileira, impedem a concessão desses benefícios e justificam a manutenção do cumprimento da pena no regime inicial semiaberto.

O fato aconteceu no dia 5 de junho de 2022 – quilômetro 420 da BR-364, onde o veículo do réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal. Durante a vistoria foi encontrado o revólver calibre 38 carregado com cinco munições e, por não ter o porte de arma, foi preso em flagrante no local.

O PM estava afastado das suas funções desde 2019 e teve seu direito ao porte de arma formalmente suspenso por ato administrativo publicado no ano de 2020

O julgamento do caso ocorreu entre os dias 6 e 10 de julho de 2026, durante a realização da sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores desembargador Osny Claro, Francisco Borges (relator do caso) e Aldemir de Oliveira.

Fonte: TJRO

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