Política
Ex-deputado Alexandre Ramagem é preso pela polícia de imigração dos EUA
O ex-deputado federal Alexandre Ramagem foi preso nos Estados Unidos pelo Serviço de Imigração e Controle de Aduanas (ICE). A informação foi confirmada pela Polícia Federal.
Ramagem foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2025, a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. O também ex-diretor da Abin, porém, deixou o Brasil de forma clandestina antes da conclusão do julgamento.
Em janeiro de 2026, o Ministério da Justiça informou ao STF que o pedido de extradição de Alexandre Ramagem foi oficialmente encaminhado ao governo dos Estados Unidos. A documentação havia sido enviada pela Embaixada do Brasil em Washington ao Departamento de Estado norte-americano em 30 de dezembro de 2025.
O ministro Alexandre de Moraes também determinou a inclusão do nome de Ramagem na lista de difusão da Interpol, o que abriu caminho para sua eventual detenção por autoridades estrangeiras. Já aliados do ex-deputado afirmavam que ele pretendia solicitar asilo político nos Estados Unidos.
Mesmo fora do país, Ramagem passou a sofrer sanções administrativas e políticas. A Câmara dos Deputados cancelou seu passaporte diplomático após a cassação do mandato e, por determinação do STF, também realizou o bloqueio dos seus vencimentos parlamentares.
Fuga do Brasil
Alexandre Ramagem fugiu do Brasil de forma clandestina pela fronteira com a Guiana, em setembro de 2025, atravessando o estado de Roraima sem passar por qualquer posto de controle migratório. Foi o que apurou a Polícia Federal.
Após cruzar a fronteira, Ramagem embarcou no aeroporto de Georgetown, capital da Guiana, com destino aos Estados Unidos. As investigações apontam que ele entrou no país usando um passaporte diplomático, mesmo já havendo determinação para o cancelamento do documento.
A fuga ocorreu no mesmo período em que o STF condenou integrantes do núcleo central da trama golpista. Ex-diretor-geral da Abin, Ramagem recebeu pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão pelos crimes de organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Política
MP Eleitoral faz alerta ao governador e à Assembleia de Rondônia
O Ministério Público (MP) Eleitoral expediu recomendação ao governador de Rondônia e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado para que observem rigorosamente as normas que disciplinam a publicidade institucional durante o período eleitoral. O documento busca prevenir o uso da máquina pública para promoção pessoal de agentes políticos e garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas Eleições 2026.
A recomendação determina que toda a publicidade institucional do governo de Rondônia e da assembleia legislativa realizada no primeiro semestre de 2026 — incluindo publicações em sites oficiais e perfis institucionais nas redes sociais — observe o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que trata sobre o princípio da impessoalidade na administração pública. O MP Eleitoral orienta que os órgãos se abstenham de divulgar conteúdos que promovam pessoalmente parlamentares ou agentes públicos, com exposição excessiva de fotografias ou referências nominais.
Segundo o documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, esse tipo de prática pode configurar abuso de poder de mídia, comprometer a normalidade e a legitimidade da disputa eleitoral, além de caracterizar propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). As infrações podem resultar em multa, inelegibilidade e até cassação de registro de candidatura ou diploma.
Período de vedação – A recomendação também reforça que, nos três meses que antecedem o pleito, os agentes públicos devem cumprir a vedação prevista no artigo 73 da Lei das Eleições, abstendo-se de autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A única exceção prevista é para campanhas relacionadas a produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou em casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
Outro ponto destacado é o limite para despesas com publicidade institucional. O MP Eleitoral recomenda que o governo do estado não empenhe, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas superiores a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito, em conformidade com a legislação eleitoral.
Divulgação da recomendação – O documento também determina ampla divulgação da recomendação. No caso do governo de Rondônia, a orientação deve ser encaminhada a todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas estatais e demais entidades da administração indireta. A recomendação também deve ser enviada à Secretaria de Estado da Comunicação e a todas as unidades responsáveis pela comunicação institucional, para adoção das providências necessárias ao cumprimento da legislação eleitoral.
Já a Assembleia Legislativa deverá dar ciência da recomendação a todos os gabinetes parlamentares, deputados estaduais, servidores e unidades administrativas, incluindo a Secretaria de Comunicação Institucional, assegurando o cumprimento das vedações previstas na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O procurador regional eleitoral requisitou que o governador e o presidente da assembleia encaminhem, no prazo de dez dias úteis, manifestação sobre o acatamento da recomendação e as medidas que serão adotadas para seu cumprimento. Também deverão comprovar que deram ampla publicidade às orientações e apresentar os documentos que demonstram as despesas mensais com publicidade institucional realizadas em 2023, 2024, 2025 e os valores já empenhados em 2026.
O MP Eleitoral alerta que a ausência de resposta dentro do prazo será considerada recusa ao cumprimento da recomendação, podendo resultar na adoção das medidas cabíveis. A partir do recebimento da recomendação, seus destinatários passam a ser considerados formalmente cientes das orientações, podendo ser responsabilizados por eventual descumprimento das normas eleitorais.
Fiscalização nos municípios – A Procuradoria Regional Eleitoral também enviou ofício às Promotorias Eleitorais para que fiscalizem, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, eventual promoção pessoal de candidatos ou pré-candidatos por meio da publicidade institucional local.
A orientação inclui o monitoramento de sites oficiais, perfis institucionais em redes sociais e demais meios de comunicação pública. Devem ser verificadas situações em que estruturas administrativas de outros entes federativos sejam utilizadas, de forma direta ou indireta, para divulgar obras, serviços, realizações ou fatos positivos capazes de beneficiar candidaturas nas Eleições 2026.
De acordo com a recomendação, a jurisprudência do TSE considera que esse tipo de prática pode configurar tentativa de burlar as restrições previstas no artigo 73 da Lei das Eleições, em afronta aos princípios da impessoalidade e da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
Fonte: MPF
Política
Governo Federal sanciona lei que torna obrigatória a educação política nas escolas
A Presidência da República sancionou, nesta terça-feira (14), duas novas leis voltadas ao fortalecimento da formação cidadã e ética no país. As medidas, publicadas no Diário Oficial, visam integrar temas fundamentais sobre o funcionamento da democracia e o exercício dos direitos individuais e coletivos ao cotidiano dos estudantes e da sociedade civil. A Lei 15.468/2026 promove uma alteração direta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A partir de agora, a educação política e os direitos da cidadania tornam-se componentes obrigatórios no currículo da educação básica. A mudança busca garantir que os alunos compreendam a organização da sociedade brasileira, além de incentivar a participação democrática e o exercício consciente da cidadania como parte dos estudos sobre a realidade social do país.
Em complemento às diretrizes escolares, a Lei 15.467/2026 institui a Semana Nacional da Ética e da Cidadania, que será realizada anualmente na primeira semana de maio. A legislação prevê a colaboração entre órgãos públicos, instituições de ensino e organizações da sociedade civil na promoção de atos voltados ao fortalecimento dos valores morais, à promoção da integridade pública e ao incentivo de iniciativas voltadas ao combate à corrupção. A sanção das normas reflete um esforço para fomentar uma cultura de transparência e engajamento cívico desde a base educacional. Ao formalizar a abordagem desses temas tanto no ambiente acadêmico quanto no calendário nacional de eventos, o Governo Federal pretende dotar os cidadãos de ferramentas críticas para a compreensão e o aprimoramento das instituições democráticas brasileiras, promovendo um debate estruturado sobre ética e responsabilidade social.
Fonte: Agência Brasil
Política
Câmara indicou R$ 1,3 bilhão em emendas de comissão sem identificar autor
Um estudo da Organização Transparência Brasil afirma que, em 2025, a Câmara dos Deputados registrou R$ 1,3 bilhão em emendas de comissão em nome de líderes partidários em 2025, sem identificar os parlamentares que efetivamente indicaram os beneficiários dos recursos.
Segundo a organização, o montante representa 16% das indicações feitas pelas comissões da Casa no ano e reproduz a lógica do extinto “orçamento secreto”.
Apesar de na prática replicar o modelo do antigo orçamento secreto, a indicação de emendas de comissão por parte dos líderes partidários está prevista na lei complementar 210, aprovada no Parlamento em 2025 em acordo entre os Três Poderes após o Supremo Tribunal Federal suspender o pagamento de emendas, justamente por falta de transparência.
De um total de 12.231 apontamentos, o levantamento identificou 1.341 indicações associadas apenas às lideranças de sete partidos — PP, União Brasil, PL, Republicanos, Avante, Podemos e Solidariedade.
De acordo com a Transparência Brasil, os documentos públicos da Câmara registram apenas a liderança partidária como autora dessas indicações, sem informar quais deputados definiram o destino final das verbas.
Partidos que enviaram emendas
| Partido | Valor associado à liderança |
| PP | R$ 427,7 milhões |
| União Brasil | R$ 288,7 milhões |
| PL | R$ 254,3 milhões |
| Republicanos | R$ 218,5 milhões |
| Avante | R$ 30 milhões |
| Solidariedade | R$ 22 milhões |
| Podemos | R$ 19 milhões |
Fonte: Transparência Brasil
No total, o montante indicado sob a assinatura dos líderes partidários corresponde a 16% dos R$ 7,9 bilhões destinados pela Câmara dos Deputados em 2026.
Fonte: G1
