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MEC divulga nova chamada da lista de espera para Fies do 1º semestre
O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta quinta-feira (2), uma nova convocação da lista de espera para vagas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o primeiro semestre de 2026. Os nomes dos pré-selecionados podem ser conferidos na página do Fies no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Os estudantes têm até três dias úteis para fazer a complementação da inscrição na própria página do Fies na internet, contados a partir do dia seguinte à data da convocação.
Criado em 2001, o Fies oferece financiamento a estudantes de baixa renda em cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior. A complementação do cadastro é uma fase obrigatória para seguir no processo de contratação com as instituições bancárias.
Após essa etapa junto ao MEC, os estudantes devem comprovar as informações declaradas no ato da inscrição, de forma física ou digital, em até cinco dias úteis, junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino em que foram pré-selecionados.
Em seguida, os convocados devem validar no banco a documentação exigida em até dez dias úteis.
A etapa de convocação por meio da lista de espera começou em 26 de fevereiro e segue até 10 de abril. Todos os inscritos que não foram pré-selecionados na chamada regular do Fies foram incluídos automaticamente na lista de espera.
O MEC alerta que os participantes desta lista devem consultar periodicamente a página do Fies para acompanhar as próximas convocações e que todas as etapas e prazos previstos em edital devem ser rigorosamente observados para evitar a perda da vaga.
Em 2026, o total de vagas ofertadas para o Fies será de 112.168. Neste primeiro semestre, o MEC já ofertou 67.301 vagas em 1.421 instituições de ensino superior, distribuídas por 19.834 cursos e turnos.
As vagas não ocupadas após todas as convocações desta edição serão ofertadas no processo seletivo do segundo semestre.
Fonte: Agência Brasil
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TRF1 derruba sentença e manda reabrir disputa por terras
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para assegurar a proteção do patrimônio público e garantir o planejamento urbano em Rondônia. Em decisão unânime, o TRF1 acolheu recurso do MPF, em conjunto com a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), revertendo sentença que havia extinguido, sem análise, uma ação judicial sobre terras públicas em Porto Velho, capital rondoniense. Com isso, o processo retornará à 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia para ter seu mérito integralmente julgado.
Ao analisar o caso, o TRF1 afastou a tese de que os órgãos federais não teriam legitimidade para questionar os registros imobiliários privados na área. O relator destacou que a tentativa do MPF e dos entes públicos de anular títulos tidos como irregulares busca combater a usurpação de patrimônio originariamente federal e resguardar o cumprimento de obrigações voltadas ao interesse social. Com a decisão, o TRF1 determinou a reabertura da instrução probatória na primeira instância, permitindo a apuração completa dos fatos.
A controvérsia tem origem em uma área de 126 hectares, denominada Sítio Xingu (Lote 20 da Gleba Aliança), localizada no perímetro urbano de Porto Velho. A disputa teve início com a expedição da Carta de Aforamento nº 3242 pela prefeitura de Porto Velho, em março de 1958, concedendo o domínio útil da área a particulares.
Ato sem validade
O MPF sustenta a nulidade absoluta do ato, pois, à época da concessão, as terras pertenciam compulsoriamente à União por força do Decreto-Lei nº 5.812/1943, que criou o antigo Território Federal do Guaporé.
Ao longo das décadas, os direitos sobre a concessão originária foram repassados a terceiros, herdeiros e empresas do setor imobiliário, dando origem à Matrícula nº 12.319 e a diversos desmembramentos cartorários. De acordo com a atuação do MPF, a manutenção desses títulos imobiliários privados dificulta a regularização da área e favorece a especulação imobiliária, impedindo o adequado ordenamento territorial do município.
O contexto da causa envolve ainda a formalização, em 1980, da doação de uma extensão de 7.034 hectares feita pela União ao município de Porto Velho. Esse repasse foi realizado sob modalidade onerosa, contendo cláusulas resolutivas expressas que vinculavam a área à expansão urbana e à regularização fundiária. Segundo a tese defendida pelo MPF, a permanência do aforamento irregular de 1958 representa um entrave direto para que a municipalidade cumpra as finalidades sociais e urbanísticas exigidas no termo de doação federal.
Para o MPF, a intervenção no processo é indispensável diante da existência de um conflito coletivo pela posse da terra e do dever institucional de resguardar o meio ambiente e a ordem jurídica. A retomada da tramitação na primeira instância permitirá a realização de levantamentos técnicos, periciais e cartográficos necessários para solucionar a sobreposição de títulos e garantir a correta destinação do solo urbano.
Processo nº 0004147-45.2008.4.01.4100
Fonte: MPF
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PRF recebe R$ 113 mil em equipamentos após acordo com o MPF
O Ministério Público Federal (MPF) atestou o cumprimento integral do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com a empresa Rical – Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda. A atuação institucional resultou na entrega efetiva de equipamentos para a Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, somando o valor total de R$ 113.075,89.
O acordo teve origem em investigações conduzidas em inquérito civil instaurado pelo MPF para coibir o tráfego de cargas acima dos limites legais nas rodovias. No TAC, a empresa comprometeu-se a proibir a saída de veículos com excesso de peso de seus estabelecimentos ou de transportadores contratados, garantindo a observância da legislação de trânsito e o registro correto da tara e do peso líquido nas notas fiscais.
Como medida compensatória e de reparação ao interesse público, ficou pactuada a doação de cerca de R$ 113 mil revertidos diretamente para a Polícia Rodoviária Federal. Os materiais e serviços entregues foram definidos a partir de consulta feita pelo MPF à corporação policial, assegurando que o ressarcimento atendesse diretamente às necessidades operacionais de fiscalização nas rodovias federais do estado.
Para o MPF, o resultado assegura a promoção da segurança viária e a preservação da infraestrutura pública em Rondônia. Com a confirmação do recebimento dos bens pela PRF e com a comprovação do cumprimento da cláusula principal do acordo, o MPF encerrou o caso.
TAC – A celebração e a execução do TAC fundamentam-se nas atribuições constitucionais do MPF para a proteção dos direitos difusos e coletivos. Essa atuação preventiva e consensual permite adequar condutas empresariais e reverter recursos em benefício da coletividade e da segurança pública sem a necessidade de longas disputas judiciais.
Procedimento nº 1.31.000.001010/2021-73
Fonte: MPF
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Rio Madeira vira “deserto” e seca afeta milhares em Porto Velho
A forte estiagem fez surgir grandes bancos de areia e praias onde antes havia água no rio Madeira, em Porto Velho. O baixo nível do rio também tem afetado comunidades ribeirinhas que dependem da navegação e de poços para obter água.
Segundo a Defesa Civil Municipal, cerca de 22,9 mil pessoas de 85 localidades, entre áreas rurais, ribeirinhas e aldeias indígenas, são afetadas pela seca.
Dados do SipamHidro, do Censipam, apontam que o Madeira chegou a 2,62 metros na terça-feira (6), enquanto a média esperada para o período é de 3,9 metros. Desde 1º de outubro, quando o rio estava próximo dos 3 metros, o nível vem diminuindo.
Nas comunidades ribeirinhas do Alto, Médio e Baixo Madeira, moradores enfrentam dificuldades porque muitos poços artesianos estão secos. A redução do nível do rio também prejudica a navegação devido à formação de bancos de areia.
Diante da situação, Porto Velho foi colocada em situação de emergência, classificada como “desastre de nível II”. O decreto tem validade de 180 dias e prevê a busca de apoio dos governos estadual e federal para o fornecimento de água potável por caminhões-pipa e embarcações.

