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Política

Alex Redano cobra envio imediato do PCCR do Ipem após mais de uma década de espera

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O deputado estadual Alex Redano (Republicanos) apresentou indicação ao Poder Executivo solicitando o envio urgente do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Instituto de Pesos e Medidas de Rondônia (Ipem/RO). A proposta também foi encaminhada à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), à Casa Civil e à presidência do próprio instituto.

Segundo o parlamentar, a medida busca corrigir uma situação considerada crítica enfrentada pelos servidores efetivos do Ipem/RO, que ingressaram no serviço público por meio de concurso realizado em 2014 e, até hoje, não contam com uma carreira estruturada nem com uma política salarial compatível com as funções desempenhadas.

De acordo com Redano, o cenário atual revela uma distorção grave, uma vez que o vencimento inicial da categoria está abaixo do salário mínimo nacional. Para o deputado, essa realidade compromete diretamente a valorização dos profissionais e pode provocar desmotivação, evasão de servidores qualificados e prejuízos à eficiência dos serviços prestados à população.

O parlamentar destacou ainda a importância estratégica do instituto para o funcionamento da economia e para a proteção do consumidor. O órgão é responsável por fiscalizações fundamentais, como a verificação de balanças comerciais, bombas de combustível e produtos pré-medidos, assegurando transparência e segurança nas relações de consumo.

“Estamos falando de profissionais que desempenham um papel essencial para a sociedade, mas que ainda não possuem o reconhecimento adequado. É preciso corrigir essa injustiça e fortalecer o instituto”, enfatizou.

A indicação reforça a necessidade de prioridade, por parte do governo do estado, no encaminhamento do projeto, com o objetivo de garantir a estruturação da carreira, a recomposição salarial e o reconhecimento institucional dos servidores do Ipem/RO.

Para Redano, a valorização dos servidores públicos representa não apenas um ato de justiça administrativa, mas também um investimento direto na qualidade dos serviços oferecidos à população de Rondônia.

Fonte: Assessoria

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Política

Governo já pediu bloqueio de 5,2 mil sites que promovem bets

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Após Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que determina a proibição de apostas on-line no Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) pediu o bloqueio de 5,2 mil sites que promovem bets. A pasta também solicitou a remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram.

O pedido para bloqueio é enviado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que desde a publicação da MP já determinou a derrubada de 2.387 domínios relacionados à exploração de apostas. A Anatel é responsável por comunicar às provedoras de internet que realizam a restrição de acesso aos referidos sites.

Em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (29/9), o ministro da Justiça, Wellington Dias, afirmou ainda que órgãos de fiscalização do ministério deram início à uma atuação com o objetivo de remover de conteúdos relacionados à divulgação de apostas irregulares no TikTok e outras redes sociais.

O secretário de políticas digitais da Secretaria de Comunicação (Secom) do governo federal, João Brandt, avalia que a MP assinada pelo presidente Lula cria processos que favorece a asfixia financeira das plataformas ilegais.

“Nesse sentido, a proibição viabiliza esse combate, amplia a capacidade do Estado de atuar e aumenta a divisão de responsabilidades, inclusive com a imposição de mais responsabilidade para as plataformas digitais”, avalia Brandt.

Fonte: Metrópoles

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Política

Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça

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A partir desta terça-feira (29/9), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas três situações previstas no Código Eleitoral. A regra começa a valer cinco dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4/10).

A restrição vai até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. Nesse período, a prisão é permitida em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O salvo-conduto é uma medida que pode ser expedida pela Justiça Eleitoral para proteger quem sofre violência ou ameaça à liberdade de votar.

Se houver uma prisão durante o período de restrição, a pessoa deve ser levada imediatamente a um juiz, que avaliará se a detenção foi legal.

A proibição de prender ou deter eleitores em desacordo com essas regras também está prevista como crime no Código Eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão.

Para os candidatos, a restrição começou antes, em 19 de setembro. Eles só podem ser presos em flagrante delito até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.

Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores voltará a valer de 20 a 27 de outubro.

Eleições

Neste ano, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro (domingo). Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro (domingo).

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília (DF), em todo o Brasil.

Fonte: Metrópoles

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Política

TSE recebeu mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular

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Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral já recebeu 51.395 denúncias de propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal, um sistema eletrônico criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber esse tipo de ocorrência.

Lideram o ranking São Paulo (10.388), seguido por Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Os estados com menor quantidade de denúncias são Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).

O principal tipo de ocorrência (43,78%) está relacionada a propagandas irregulares ou fora dos padrões em vias públicas. Em seguida vêm as propagandas irregulares em propriedade particular (11,94%), como a pintura de muros fora dos padrões aceitos pelo TSE, e publicidade em bens públicos. Isso inclui murais em prédios públicos ou publicidade institucional.

Durante o período eleitoral esse tipo de publicidade só é permitido em situação excepcional e com autorização da Justiça Eleitoral.

Há também denúncias por propaganda irregular na internet, jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão; além de materiais gráficos, como adesivos de carros em tamanho maior que o permitido.

Até agora a Justiça Eleitoral transformou 27% das denúncias recebidas em processos.

Pardal

O aplicativo Pardal pode ser baixado de forma gratuita nas lojas virtuais Google Play para celulares Android e App Store para iPhones. Clique aqui para saber mais sobre como baixar o software.

Para acessar o aplicativo é preciso fazer login com a senha do e-título ou da plataforma Gov.br. O nome do autor da denúncia é mantido em sigilo.

Além de descrever a irregularidade, o denunciante pode anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados.

Nos casos em que a denúncia não se encaixar no escopo do Pardal, a pessoa será encaminhada para canais como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.

Fonte: Agência Brasil

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