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Polícia

TJRO nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de acusado de homicídio

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O Tribunal de Justiça de Rondônia indeferiu pedido liminar em habeas corpus que pretendia revogar a prisão preventiva de um homem acusado de homicídio qualificado em Jaru.

A vítima, Jefferson Marçal de Paula, foi morta a tiros em via pública, conforme consta no boletim de ocorrência e nos laudos periciais anexados ao processo.

Na ação, a defesa sustentou que o réu estaria custodiado há mais de 120 dias sem reavaliação da prisão preventiva pelo juízo de origem. Também alegou excesso de prazo e ausência de elementos que indicassem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Os advogados argumentaram ainda que o acusado possui residência fixa e exerce atividade lícita, pleiteando a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.

Segundo a decisão, o denunciado responde, em tese, pelos crimes previstos no artigo 2º da Lei 12.850/2013 (organização criminosa) e no artigo 121, incisos I e IV, do Código Penal, em concurso material (artigo 69), todos relacionados ao homicídio qualificado.

O magistrado de primeiro grau converteu a prisão temporária em preventiva, fundamentando a medida na gravidade do crime, nos indícios de autoria e na necessidade de preservar a ordem pública. As investigações indicam que o acusado seria o responsável pelos disparos e teria vínculo com uma facção criminosa.

Fonte: Notícias Urgentes com informações do Jaru On-line